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norma nº 989/2020

Tipo Lei
Número / Ano 989 / 2020
Date 2020-03-13
EmentaDispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Fundo Previdenciário do Município de Luís Correia que possuem direito ao reajuste na mesma data e índices aplicados ao RGPS.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
195 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 18 de Março de 2020 • Edição IVXXXIII
(Continua na próxima página)
e,\J'U- ºº.s JS: ,,-:, ~~ 
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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Av. Prof. Antonio de Pjdua da Costa Uma N•261 • Centro 
E-mail: pm1c.pl@hotmail.com 
CNPJ: 06.554.448/0001·33 
DECRETO N" 154 DE 17 DE MARÇO DE 2020. 
Luís 
~ 
Correia 
rb. i..-•· .q, ,1 
Dispõe sobre medidas temporárias de 
prevençiio ao contagio pelo novo Coronavirus 
(COVID -19), medidas de vigilância 
epidemiológica e dá outnls providlncias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgãnica do Município e 
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas 
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso 
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma 
do artigo 196 da Constituição da República; 
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 
2020, como pandemia do Novo Coronavlrus; 
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle 
e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da 
doença no município de Luls Correia; 
Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o 
comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavirus; 
DECRETA: 
Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrentes do Novo Coronavirus, no âmbito do municlpio de Luls Correia. ficam 
definidas nos termos deste Decreto; 
Art. 2° Ficam suspensos, no âmbito do Municlpio de Luls Correia, pelo prazo de quinze dias: 
1 - eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a 
cinquenta pessoas, ou quaisquer outros eventos, sejam eles particulares ou públicos. que 
atraiam a concentraçaotaglomeração de pessoas; 
li - atividades educacionais em todas as escolas. universidades e faculdades, das redes de 
ensino pública e privada, no periodo do dia 17 de marÇo de 2020 a 31 de março de 2020. 
devendo retomar as atividades normais a par1ir de 01 de abril de 2020, podendo o referido prazo 
ser prorrogado, a critério da autoridade superior; 
§ 1° A suspensão das aulas na rede de ensino público de Luls Correia, de que trata o inciso 11, 
deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho e terá início a partir do 
dia 17 de março de 2020, nos termos deste Decreto: 
§ 2° O recesso/férias escolares terá duração máxima de 15 dias corridos, independente do 
quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino; 
§ 3" As unidades escolares da rede privada de ensino de Luls Correia poderão adotar a antecipaçao do recesso/férias prevista neste Decreto, ou determinar a suspensão das aulas pelo 
perlodo determinado. a critério de cada unidade; 
§ 4° Os ajustes necessârios para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela 
Secretaria Municipal de Educação, após o retomo das aulas: 
Ar1. 3" Os bares e restaurantes deverão observar na organizaçao de suas mesas a distência 
mínima de dois metros entre elas. 
Parágrafo único. Nos eventos abertos recomenda-se a distância mlnima de um metro entre as 
pessoas. 
Art. 4° Os eventos esportivos em Luls Correia somente poderão ocorrer com os por1ões 
fechados ao público. mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilancia à 
Saúde de Luls Correia e Termo de Compromisso assinado pelos organizadores. 
Ar1. 5° Considerar-se-à abuso do poder econômico a elevaçao de preços, sem justa causa, com 
o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao 
enfrentamento do COVID--19, na forma do inciso Ili do art. 36 da Lei Federal n• 12.529. de 30 da 
novembro de 2011, sujeitando-se às penalidades previstas no referido normativo; 
Art. 6° Qualquer servidor público. empregado público ou contratado por empresa que presta 
serviço para o municlpio de Luls Correia, que apresentar febre e/ou sintomas respiratôrios (tossa 
seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das 
asas nasais) ou que tenha retomado de viagem Internacional, nos últimos dez dias. devera 
permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata; 
Art. 7" As pessoas tisicas e jurldicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas 
neste Decreto, e o seu descumprimento acarretara responsabilização, nos termos previstos em 
lei, além de cassação de alvarás e/ou licenças de funcionamento. podendo o município ainda, se 
acaso for necessário, utilizar-se de meios coercitivos, inclusive de força policial. na medida das 
atitudes tomadas pelos particulares e/ou S8/vidores püblicos, nos termos deste Decreto; 
Art. 8" As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, 
mesmo antes do prazo estipulado no art.2"; 
Art. 9º Os hospitais e laboratóriOs que confirmarem a doença COVID-19, adotando o exame 
específico para e SARS·CoV2 (RT-PCR, pelo protocolo Charité), deverão informar, 
·imediatamente, ás autoridades saniti!lnas de Luis Correia, o seu resultado, na forma do art. 7", 1, 
da Lei Federal 6.259, de 30 de outubro de 1975, e do art. 14 do Decreto Federal 78.231 , de 12 
de agosto de 1976; 
Parágrafo ímico. A determinação de que trata o caput deverá conter, obrigatoriamente, as 
informações constantes no sitio eletrônico 
http://formsus.datasus.gov.br/site/formuiario.php?id aplicacao=53635. 
Art. 10" Os laboratórios e hospitais que não informarem os resultados dispostos no art. 9º ficarão 
sujeitos às penalidades impostas pela legislação, nos termos do que dispõe o art. 14 da Lei 
Federal nº 6.259, de 1975 e o art. 10, incisos VI e XXXI, da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto 
de 1977. 
Art.11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
ESTADO DO PIAUf 
PREFErTURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Av. Prof. Antonio de P4dua da costa uma Nt1261 • Centro 
E-mall: pmlç PIOhotmall,çom 
CNPJ: 06.554.448/0001•33 
LEI MUNICIPAL N . 989 DE 13 DE MARÇO DE 2020. 
...,Dl:!.p&e sobre o reajuste dos benef fclo.s pagos pelo 
Fundo Previdenciário do Município de Luls Correia 
que possuem direito ao .-e-ajuste na mesma data e 
índices ~pllc~do.s ao RGPS_H 
O PREFEITO MUNICIPAL OE LUfS CORREIA - PI, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Cãmar'a MunicJpal aprovou e @U sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1R. O s beneflcios pagos peto Fundo Previde nciário do Município de Luí.s 
Correia, que possuem direito ao reajuste na m esma data e índices aplicados ao RGPS,. 
serão reajustados, a partir de 1 • de Janeiro de 2020, em 4,48% (quatro Inteiros e 
quilrentil e oJto décimos por cento). 
§ 1•. Os beneflclos a que se refere o caput, com data de lnfclo a partir de 1 • 
de Janeiro de 2019, serão rê-ajustados de acordo com os ·percentuais Indicados no 
Anexo I de:sta Lei. 
Art. 2•. Fica expressamente vedada a aplicação dos índices d e reajuste de 
que trata esta Lei aos servidores Inativos e aos penslonistas que possu em o direito de 
revisão na forma da Paridade. 
Art. 311. Esta Lei entra em v igor na data de sua pubflcação, com efeitos 
financeiros a partir de 1R de Janeiro de 2020. 
Art. 41l. Ficam revogadas :as d isposjçÕes em contr"ár"IO. 
de março de 2020. 
DOM
16 Anos
dos
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Escripta Manent
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
196 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 18 de Março de 2020 • Edição IVXXXIII
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICPAL DE LUIS CORREIA 
Av. Prof. Antonio de ~dua da Costa Uma N"261 • Centro 
E-mail: pmlc.plf!hotmall.com 
CHPJ: 06.554.448/0001-33 
ANEXOJ 
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEF1CIOS 
CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS 
DE INICIO, APLICÁVEL A PARTrR DE JANEIRO DE 2020 
REAJ TE •/o) 
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ESTADO DO PI.AUI 
Prefeitura Municipal de Luís Correía - PMLC 
Comissão Permanente de Licitação - CPL / PP 
Rua Senador Joaquim Pires, 261 . Bairro Centro. 
Luís Correia/PI. CEP: 64.220 -000. 
AVJSODELICITA O 
A Prefeitura Municipal de Luís Correia / PI, toma público que realizará a 
licitação na modalidade abaixo discriminada, cujo certame será regido pela Lei 
Federal n 2 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei 
Complementar 123/06 e demais legislação correlata. 
PREGÃO PRESENCIAL N11 2020.03.10.01 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2020.03.10.01/PP 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GtNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE LUIS 
CORREIA -PI. 
DATA DE REALIZAÇÃO: 31 de março de 2020. 
HORÁRIO DE INICIO DO CREDENCIAMENTO: 08h00mln 
fouuuJacão de consuJtas e obtenção do edita!; 
ENDEREÇO: Av. Senador Joaquim Pires, 261, Bairro: Centro, Luís Correia/ PI, 
CEP: 64.220 -000. 
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: segunda à sexta-feira, de 07h30mln às 
13h30mln. 
Luís Correia / PI, 17 de março de 2020. 
TAYNAN ALBUQUERQUE DE SOUSA 
Pregoeira da PMLC 
,;, fim! ESTADO DO PIAUÍ W PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA - PI. EXTRATO DO 
CONTRATO N2 2020.01.13.01.001. PARA FINS DE PUBLICAÇÃO. 
CHAMADA PÚBLICA Nº 2020.01.13.01. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
G~NEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADO A 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA/PI. 
CONTRATANTE: FLORIZA SALES FONTINELE, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADO: COOPAGRO -
COOPERATIVA DO AGRONEGÓCIO DO BAIXO PARNAÍBA MARANHÃO, 
ESTABELECIDA NO LOGRADOURO AV. ROSEANA SARNEY, NÚMERO 1, 
CEP 65.555-000, BAIRRO/DISTRITO ITAQUIPE, MUNICÍPIO SANTANA 
DO MARANHÃO/MA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CADASTRO 
NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS SOB O N.º 18.359.011/001-28, 
ENDEREÇO ELETRÓNICO: COOPAGROSANTANA@GMAIL.COM, FONE: 
98 99192-9693. ASSINATURA DO CONTRATO: 16 DE MARÇO DE 
2020. VALOR GLOBAL: R$ 279.431,00 (DUZENTOS E SETENTA E 
NOVE MIL QUATROCENTOS E TRINTA E UM REAIS). VIGÊNCIA: ATÉ O 
DIA 31 DE DEZEMBRO 2020. FUNDAMENTO: CONFORME DISPOSTO 
NA LEI FEDERAL N. 8.666/93, CUMULADO COM AS DISPOSIÇÕES DA 
LEI N° 11.947 /09 E NA RESOLUÇÃO /CD/FNDE Nº 26/13. LUÍS 
CORREIA-PI, 16 DE MARÇO DE 2020. KLAILSON DA COSTA 
FREITAS. PRESIDENTE DA CPL. 
,;, 
f Wi ESTADO DO PIAUÍ 
... PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA - PI. EXTRATO DO 
CONTRATO N11 2020.01.13.01.002. PARA FINS DE PUBLICAÇÃO. 
CHAMADA PÚBLICA Nº 2020.01.13.01. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
G~NEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADO A 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA/PI. 
CONTRATANTE: FLORIZA SALES FONTINELE, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADO: COOPERATIVA 
AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO NORTE 
DO CEARA LTDA, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA 
JURÍDICA SOB O Nº. 35.202.279/0001-70, COM SEDE RUA BELA 
VISTA, NÚMERO 78, CEP: 62.107-000, BAIRRO JAIBARAS, MUNICÍPIO 
SOBRAL CE, ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
COOPENORTCOOP@HOTMAIL.COM. TELEFONE: (88) 9790-0571. 
ASSINATURA DO CONTRATO: 16 DE MARÇO DE 2020. VALOR 
GLOBAL: R$ 288.490,00 (DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL 
QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS). VIGtNCIA: ATÉ O DIA 31 DE 
DEZEMBRO 2020. FUNDAMENTO: CONFORME DISPOSTO NA LEI 
FEDERAL N. 8.666/93, CUMULADO COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI N° 
11.947 /09 E NA RESOLUÇÃO /CD/FNDE Nº 26/13. LUÍS CORREIA-PI, 
16 DE MARÇO DE 2020. KLAILSON DA COSTA FREITAS. 
PRESIDENTE DA CPL. DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
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