| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2020 |
| Date | 2020-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Fundo Previdenciário do Município de Luís Correia que possuem direito ao reajuste na mesma data e índices aplicados ao RGPS. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
195 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 18 de Março de 2020 • Edição IVXXXIII
(Continua na próxima página)
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Prof. Antonio de Pjdua da Costa Uma N•261 • Centro
E-mail: pm1c.pl@hotmail.com
CNPJ: 06.554.448/0001·33
DECRETO N" 154 DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Luís
~
Correia
rb. i..-•· .q, ,1
Dispõe sobre medidas temporárias de
prevençiio ao contagio pelo novo Coronavirus
(COVID -19), medidas de vigilância
epidemiológica e dá outnls providlncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgãnica do Município e
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma
do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de
2020, como pandemia do Novo Coronavlrus;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle
e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da
doença no município de Luls Correia;
Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o
comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavirus;
DECRETA:
Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrentes do Novo Coronavirus, no âmbito do municlpio de Luls Correia. ficam
definidas nos termos deste Decreto;
Art. 2° Ficam suspensos, no âmbito do Municlpio de Luls Correia, pelo prazo de quinze dias:
1 - eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a
cinquenta pessoas, ou quaisquer outros eventos, sejam eles particulares ou públicos. que
atraiam a concentraçaotaglomeração de pessoas;
li - atividades educacionais em todas as escolas. universidades e faculdades, das redes de
ensino pública e privada, no periodo do dia 17 de marÇo de 2020 a 31 de março de 2020.
devendo retomar as atividades normais a par1ir de 01 de abril de 2020, podendo o referido prazo
ser prorrogado, a critério da autoridade superior;
§ 1° A suspensão das aulas na rede de ensino público de Luls Correia, de que trata o inciso 11,
deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho e terá início a partir do
dia 17 de março de 2020, nos termos deste Decreto:
§ 2° O recesso/férias escolares terá duração máxima de 15 dias corridos, independente do
quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino;
§ 3" As unidades escolares da rede privada de ensino de Luls Correia poderão adotar a antecipaçao do recesso/férias prevista neste Decreto, ou determinar a suspensão das aulas pelo
perlodo determinado. a critério de cada unidade;
§ 4° Os ajustes necessârios para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Educação, após o retomo das aulas:
Ar1. 3" Os bares e restaurantes deverão observar na organizaçao de suas mesas a distência
mínima de dois metros entre elas.
Parágrafo único. Nos eventos abertos recomenda-se a distância mlnima de um metro entre as
pessoas.
Art. 4° Os eventos esportivos em Luls Correia somente poderão ocorrer com os por1ões
fechados ao público. mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilancia à
Saúde de Luls Correia e Termo de Compromisso assinado pelos organizadores.
Ar1. 5° Considerar-se-à abuso do poder econômico a elevaçao de preços, sem justa causa, com
o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao
enfrentamento do COVID--19, na forma do inciso Ili do art. 36 da Lei Federal n• 12.529. de 30 da
novembro de 2011, sujeitando-se às penalidades previstas no referido normativo;
Art. 6° Qualquer servidor público. empregado público ou contratado por empresa que presta
serviço para o municlpio de Luls Correia, que apresentar febre e/ou sintomas respiratôrios (tossa
seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das
asas nasais) ou que tenha retomado de viagem Internacional, nos últimos dez dias. devera
permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata;
Art. 7" As pessoas tisicas e jurldicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas
neste Decreto, e o seu descumprimento acarretara responsabilização, nos termos previstos em
lei, além de cassação de alvarás e/ou licenças de funcionamento. podendo o município ainda, se
acaso for necessário, utilizar-se de meios coercitivos, inclusive de força policial. na medida das
atitudes tomadas pelos particulares e/ou S8/vidores püblicos, nos termos deste Decreto;
Art. 8" As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento,
mesmo antes do prazo estipulado no art.2";
Art. 9º Os hospitais e laboratóriOs que confirmarem a doença COVID-19, adotando o exame
específico para e SARS·CoV2 (RT-PCR, pelo protocolo Charité), deverão informar,
·imediatamente, ás autoridades saniti!lnas de Luis Correia, o seu resultado, na forma do art. 7", 1,
da Lei Federal 6.259, de 30 de outubro de 1975, e do art. 14 do Decreto Federal 78.231 , de 12
de agosto de 1976;
Parágrafo ímico. A determinação de que trata o caput deverá conter, obrigatoriamente, as
informações constantes no sitio eletrônico
http://formsus.datasus.gov.br/site/formuiario.php?id aplicacao=53635.
Art. 10" Os laboratórios e hospitais que não informarem os resultados dispostos no art. 9º ficarão
sujeitos às penalidades impostas pela legislação, nos termos do que dispõe o art. 14 da Lei
Federal nº 6.259, de 1975 e o art. 10, incisos VI e XXXI, da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto
de 1977.
Art.11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO PIAUf
PREFErTURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Prof. Antonio de P4dua da costa uma Nt1261 • Centro
E-mall: pmlç PIOhotmall,çom
CNPJ: 06.554.448/0001•33
LEI MUNICIPAL N . 989 DE 13 DE MARÇO DE 2020.
...,Dl:!.p&e sobre o reajuste dos benef fclo.s pagos pelo
Fundo Previdenciário do Município de Luls Correia
que possuem direito ao .-e-ajuste na mesma data e
índices ~pllc~do.s ao RGPS_H
O PREFEITO MUNICIPAL OE LUfS CORREIA - PI, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Cãmar'a MunicJpal aprovou e @U sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1R. O s beneflcios pagos peto Fundo Previde nciário do Município de Luí.s
Correia, que possuem direito ao reajuste na m esma data e índices aplicados ao RGPS,.
serão reajustados, a partir de 1 • de Janeiro de 2020, em 4,48% (quatro Inteiros e
quilrentil e oJto décimos por cento).
§ 1•. Os beneflclos a que se refere o caput, com data de lnfclo a partir de 1 •
de Janeiro de 2019, serão rê-ajustados de acordo com os ·percentuais Indicados no
Anexo I de:sta Lei.
Art. 2•. Fica expressamente vedada a aplicação dos índices d e reajuste de
que trata esta Lei aos servidores Inativos e aos penslonistas que possu em o direito de
revisão na forma da Paridade.
Art. 311. Esta Lei entra em v igor na data de sua pubflcação, com efeitos
financeiros a partir de 1R de Janeiro de 2020.
Art. 41l. Ficam revogadas :as d isposjçÕes em contr"ár"IO.
de março de 2020.
DOM
16 Anos
dos
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196 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 18 de Março de 2020 • Edição IVXXXIII
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICPAL DE LUIS CORREIA
Av. Prof. Antonio de ~dua da Costa Uma N"261 • Centro
E-mail: pmlc.plf!hotmall.com
CHPJ: 06.554.448/0001-33
ANEXOJ
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEF1CIOS
CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS
DE INICIO, APLICÁVEL A PARTrR DE JANEIRO DE 2020
REAJ TE •/o)
CA1é janciro.dc 2619 ·- ·· - ·•· J • -- - 4;.3··-· -- ·- -----! ! em· r~·wn:irolk íói"9 .. --·· --··ü,· . -- ----·-..... !
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lemd~mbrode2019 ___ .---- .. ; __ - ----- 1.22 _ ...... • .. ·· _,
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ESTADO DO PI.AUI
Prefeitura Municipal de Luís Correía - PMLC
Comissão Permanente de Licitação - CPL / PP
Rua Senador Joaquim Pires, 261 . Bairro Centro.
Luís Correia/PI. CEP: 64.220 -000.
AVJSODELICITA O
A Prefeitura Municipal de Luís Correia / PI, toma público que realizará a
licitação na modalidade abaixo discriminada, cujo certame será regido pela Lei
Federal n 2 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei
Complementar 123/06 e demais legislação correlata.
PREGÃO PRESENCIAL N11 2020.03.10.01
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2020.03.10.01/PP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GtNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE LUIS
CORREIA -PI.
DATA DE REALIZAÇÃO: 31 de março de 2020.
HORÁRIO DE INICIO DO CREDENCIAMENTO: 08h00mln
fouuuJacão de consuJtas e obtenção do edita!;
ENDEREÇO: Av. Senador Joaquim Pires, 261, Bairro: Centro, Luís Correia/ PI,
CEP: 64.220 -000.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: segunda à sexta-feira, de 07h30mln às
13h30mln.
Luís Correia / PI, 17 de março de 2020.
TAYNAN ALBUQUERQUE DE SOUSA
Pregoeira da PMLC
,;, fim! ESTADO DO PIAUÍ W PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA - PI. EXTRATO DO
CONTRATO N2 2020.01.13.01.001. PARA FINS DE PUBLICAÇÃO.
CHAMADA PÚBLICA Nº 2020.01.13.01. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
G~NEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADO A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA/PI.
CONTRATANTE: FLORIZA SALES FONTINELE, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADO: COOPAGRO -
COOPERATIVA DO AGRONEGÓCIO DO BAIXO PARNAÍBA MARANHÃO,
ESTABELECIDA NO LOGRADOURO AV. ROSEANA SARNEY, NÚMERO 1,
CEP 65.555-000, BAIRRO/DISTRITO ITAQUIPE, MUNICÍPIO SANTANA
DO MARANHÃO/MA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CADASTRO
NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS SOB O N.º 18.359.011/001-28,
ENDEREÇO ELETRÓNICO: COOPAGROSANTANA@GMAIL.COM, FONE:
98 99192-9693. ASSINATURA DO CONTRATO: 16 DE MARÇO DE
2020. VALOR GLOBAL: R$ 279.431,00 (DUZENTOS E SETENTA E
NOVE MIL QUATROCENTOS E TRINTA E UM REAIS). VIGÊNCIA: ATÉ O
DIA 31 DE DEZEMBRO 2020. FUNDAMENTO: CONFORME DISPOSTO
NA LEI FEDERAL N. 8.666/93, CUMULADO COM AS DISPOSIÇÕES DA
LEI N° 11.947 /09 E NA RESOLUÇÃO /CD/FNDE Nº 26/13. LUÍS
CORREIA-PI, 16 DE MARÇO DE 2020. KLAILSON DA COSTA
FREITAS. PRESIDENTE DA CPL.
,;,
f Wi ESTADO DO PIAUÍ
... PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA - PI. EXTRATO DO
CONTRATO N11 2020.01.13.01.002. PARA FINS DE PUBLICAÇÃO.
CHAMADA PÚBLICA Nº 2020.01.13.01. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
G~NEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADO A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA/PI.
CONTRATANTE: FLORIZA SALES FONTINELE, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADO: COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO NORTE
DO CEARA LTDA, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA
JURÍDICA SOB O Nº. 35.202.279/0001-70, COM SEDE RUA BELA
VISTA, NÚMERO 78, CEP: 62.107-000, BAIRRO JAIBARAS, MUNICÍPIO
SOBRAL CE, ENDEREÇO ELETRÔNICO:
COOPENORTCOOP@HOTMAIL.COM. TELEFONE: (88) 9790-0571.
ASSINATURA DO CONTRATO: 16 DE MARÇO DE 2020. VALOR
GLOBAL: R$ 288.490,00 (DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL
QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS). VIGtNCIA: ATÉ O DIA 31 DE
DEZEMBRO 2020. FUNDAMENTO: CONFORME DISPOSTO NA LEI
FEDERAL N. 8.666/93, CUMULADO COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI N°
11.947 /09 E NA RESOLUÇÃO /CD/FNDE Nº 26/13. LUÍS CORREIA-PI,
16 DE MARÇO DE 2020. KLAILSON DA COSTA FREITAS.
PRESIDENTE DA CPL. DOM
16 Anos
dos
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