| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2020 |
| Date | 2020-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de rubrica temporária – Diária de Campo COVID-19, aos servidores da saúde que desempenham a função direta de combate e prevenção a pandemia COVID-19, e dá outras providências. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 22 Ano XVIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 08 de Maio de 2020 • Edição IVLXVII ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAICÓS CNPJ: 06.553.762/0001-00 PRAÇA ÃNGELO BORGES LEAL, S/Nº • CEP: 64.575-000 JAICÓS • PI DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CAMAS HOSPITALARES PARA EQUIPAR OS LEITOS DO HOSPITAL FLORISA SILVA NO COMABTE AO COVID-19, NO MUNICÍPIO DE JAICÓS • PI. DESPACHO OE RATIFICAÇÃO O procedimento de Dispensa de licitação, de que trata este processo, obje tivou a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CAMAS HOSPITALARES PARA EQUIPAR OS LEITOS DO HOSPITAL FLORISA SILVA NO COMABTE AO COVID19, NO MUNICÍPIO DE JAICÓS • PI. Foi em Ioda a sua tramitação atendida à legislação pertinente, consoante o Parecer da Comissão Permanente de Licitações deste Munic ípio, ratificada pela Assessoria Jurídica. Desse modo, satisfazendo à lei e ao mé rito, RATIFICO os termos propostos no parecer da CPL, com a contratação da empresa ALAN GONÇALVES SOUSA VIANA - ARMAZÉM DO POVO, CNPJ nº 07.393.934/0001-80, com o valor global de R$ 34.700,00 (trinta e quatro mil e setecentos reais), conforme documentos que instruem este processo. Cumpra-se. Jaicós (PI), 07 de maio de 2020. Ogllvan da SIiva Oliveira Prefeito Municipal EXTRATO OE CONTRATO Dispensa de l icitação nº 014/2020. Fundamentação Legal: Art. 4°, Lei nº 13.979/20, art. 24, IV da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 08/2020. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CAMAS HOSPITALARES PARA EQUIPAR OS LEITOS DO HOSPITAL FLORISA SILVA NO COMABTE AO COVID-19, NO MUNICiPIO DE JAICÓS • PI. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAICÓS- PI. Contratada: ALAN GONÇALVES SOUSA VIANA· ARMAZÉM DO POVO. CNPJ nº 07.393.934/0001-80. Endereço: Praça Padre Marcos, 112, Centro, Jaicós - PI, Cep: 64.575-000. Valor global: R$ 34. 700,00 (trinta e quatro mil e setecentos reais). Recursos: Orçame nto Ge ra l do Munlcípio/FMS/Custeio. Data da Assinatura: 07 de maio de 2020. Validade: 60 (sessenta) dias. PREFEITURA MUNICIPAL JatobiÍdDPiÚ Construindo umo novo hi stória Ogllvan da Silva Oliveira Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL CNPJ º 01.612.557/000!-46 A VISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESE CIAL Nº 013/2020 - SRP A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ, Estado do Piauí, toma público, para conh ecimento dos interessados que, no dia 20 de maio, às l0h00min (dez horas), na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça ossa Senhora das Graças, s/n, centro, Jatobá do Piauí - PI realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo ME OR PREÇO POR W TE, tendo por OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de construção para atender as necessidades das Secretarias do Município de Jatobã do Piauí - PI, nos termos da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O Edital, anexos e informações podem ser obtidos pelos interessados no endereço supra de 2' a 6' feira no horário de 08h00min as 12h00min horas e no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - Licitações Web- nos termos da IN Nº 006/2017 do ICE. Jatobá do Piauí-PI, 07 de maio de 2020. Joseane Oliveira Pereira Pregoeiro do Município de Jatobá do Piauí- PI PREFEITURA MUNICIPAL JatobiÍ do PiÚ ConJtrulndo umo novo hblórlo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL CNPJ O 0!.612.557/0001-46 A VISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESE CIAL Nº 014/2020 - SRP A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ, Estado do Piauí, toma público, para conhecimento dos interessados que, no dia 20 de maio, ás 13h00mín (treze horas), na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça ossa Senhora das Graças, s/n, centro, Jatobá do Piauí - PI realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo ME OR PREÇO POR W TE, tendo por OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente e pedagógico para atender as necessidades das Secretarias do Município de Jatobá do Piauí - PI, nos termos da Lei nº 10.520/02 e subsídiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O Edital, anexos e informações podem ser obtidos pelos interessados no endereço supra de 2' a 6' feira no horário de 08h00min as 12h00min horas e no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí -Licitações Web - nos termos da IN ° 006/2017 do TCE. Jatobá do Piauí-PI, 07 de maio de 2020. Joseane Oliveira Pereira Pregoeiro do Município de Jatobá do Piauí- PI ESTADO DO PIAUJ PREFEITURA MUNIOPAL DE LUIS CORREIA Av. Prof. Antonio de Hdua d.a Costa Uma N9261 • Centro E-mall: pmlç.pJ@hotmall.com CNPJ: 06.554.448/0001-33 LEI MUNICIPAL N. 990 DE 06 DE MAIO DE 2020. "Dispõe sobre a instituição de rubrica temporária - Diária de Campo COVID-19, aos servidores da saúde que desempenham a função direta de combate e prevenção a pandemia COVJD.19, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituída a rubrica temporária "Diária de Campo COVID-19, aos servidores que desempenham função direta no combate e prevenção da emergência sanitária, pandemia COVTD-19, destinando-se exclusivamente aos Agentes de Combate às Endemias, Vigilância Sanitária. Motoristas da Saúde e Profissionais Chefes e Diretores da Vigilância em Saúde, Vigilância Epidemiológica e Atenção Bãsica, que acompanharem as equipes nas atividades de turno suplemenw. Art. 2º. O valor da rubrica temporária "Diária de Campo COVID 19", será de RS 45,00 (quarenta e cinco reais), pago a cada turno suplementar efetivado pelo servidor atuante na equipe de combate e prevenção pandemia COVID- 19. Parágrafo único. O pagamento da referida rubrica será realizado apenas durante a vígênciw tlo rstado de calamidade pública declarado em razão da grave crise de §aúde"pública decorrente da randemia da Covid 19.' Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias da Secretaria de Saúde, via vemas destinadas a COVID-19, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas, se necessário, de acordo com a Lei Federal n. 4.320/64. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor efeitos a 2 1 de março de 2020, revogando as dispo a publicação, retroagindo seus . ·o. DOM 16 Anos dos Verba Volant , Escripta Manent