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norma nº 990/2020

Tipo Lei
Número / Ano 990 / 2020
Date 2020-05-06
EmentaDispõe sobre a instituição de rubrica temporária – Diária de Campo COVID-19, aos servidores da saúde que desempenham a função direta de combate e prevenção a pandemia COVID-19, e dá outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
22 Ano XVIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 08 de Maio de 2020 • Edição IVLXVII
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAICÓS 
CNPJ: 06.553.762/0001-00 
PRAÇA ÃNGELO BORGES LEAL, S/Nº • CEP: 64.575-000 
JAICÓS • PI 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2020 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CAMAS 
HOSPITALARES PARA EQUIPAR OS LEITOS DO HOSPITAL FLORISA SILVA NO 
COMABTE AO COVID-19, NO MUNICÍPIO DE JAICÓS • PI. 
DESPACHO OE RATIFICAÇÃO 
O procedimento de Dispensa de licitação, de que trata este processo, obje tivou a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CAMAS HOSPITALARES 
PARA EQUIPAR OS LEITOS DO HOSPITAL FLORISA SILVA NO COMABTE AO COVID￾19, NO MUNICÍPIO DE JAICÓS • PI. Foi em Ioda a sua tramitação atendida à legislação 
pertinente, consoante o Parecer da Comissão Permanente de Licitações deste Munic ípio, 
ratificada pela Assessoria Jurídica. 
Desse modo, satisfazendo à lei e ao mé rito, RATIFICO os termos propostos no 
parecer da CPL, com a contratação da empresa ALAN GONÇALVES SOUSA VIANA -
ARMAZÉM DO POVO, CNPJ nº 07.393.934/0001-80, com o valor global de R$ 34.700,00 
(trinta e quatro mil e setecentos reais), conforme documentos que instruem este processo. 
Cumpra-se. 
Jaicós (PI), 07 de maio de 2020. 
Ogllvan da SIiva Oliveira 
Prefeito Municipal 
EXTRATO OE CONTRATO 
Dispensa de l icitação nº 014/2020. 
Fundamentação Legal: Art. 4°, Lei nº 13.979/20, art. 24, IV da Lei nº 8.666/93 e Decreto 
Municipal nº 08/2020. 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CAMAS 
HOSPITALARES PARA EQUIPAR OS LEITOS DO HOSPITAL FLORISA SILVA NO 
COMABTE AO COVID-19, NO MUNICiPIO DE JAICÓS • PI. 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAICÓS- PI. 
Contratada: ALAN GONÇALVES SOUSA VIANA· ARMAZÉM DO POVO. 
CNPJ nº 07.393.934/0001-80. 
Endereço: Praça Padre Marcos, 112, Centro, Jaicós - PI, Cep: 64.575-000. 
Valor global: R$ 34. 700,00 (trinta e quatro mil e setecentos reais). 
Recursos: Orçame nto Ge ra l do Munlcípio/FMS/Custeio. 
Data da Assinatura: 07 de maio de 2020. 
Validade: 60 (sessenta) dias. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
JatobiÍdDPiÚ 
Construindo umo novo hi stória 
Ogllvan da Silva Oliveira 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 
CNPJ º 01.612.557/000!-46 
A VISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESE CIAL Nº 013/2020 - SRP 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ, Estado do Piauí, toma público, 
para conh ecimento dos interessados que, no dia 20 de maio, às l0h00min (dez horas), na Sala 
da Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça ossa Senhora das Graças, s/n, 
centro, Jatobá do Piauí - PI realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 
PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo ME OR PREÇO POR W TE, 
tendo por OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de construção 
para atender as necessidades das Secretarias do Município de Jatobã do Piauí - PI, nos termos 
da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O Edital, anexos e 
informações podem ser obtidos pelos interessados no endereço supra de 2' a 6' feira no 
horário de 08h00min as 12h00min horas e no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí -
Licitações Web- nos termos da IN Nº 006/2017 do ICE. 
Jatobá do Piauí-PI, 07 de maio de 2020. 
Joseane Oliveira Pereira 
Pregoeiro do Município de Jatobá do Piauí- PI 
PREFEITURA MUNICIPAL 
JatobiÍ do PiÚ ConJtrulndo umo novo hblórlo 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 
CNPJ O 0!.612.557/0001-46 
A VISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESE CIAL Nº 014/2020 - SRP 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ, Estado do Piauí, toma público, 
para conhecimento dos interessados que, no dia 20 de maio, ás 13h00mín (treze horas), na 
Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça ossa Senhora das Graças, s/n, 
centro, Jatobá do Piauí - PI realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 
PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo ME OR PREÇO POR W TE, 
tendo por OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente e 
pedagógico para atender as necessidades das Secretarias do Município de Jatobá do Piauí - PI, 
nos termos da Lei nº 10.520/02 e subsídiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O 
Edital, anexos e informações podem ser obtidos pelos interessados no endereço supra de 2' a 
6' feira no horário de 08h00min as 12h00min horas e no site do Tribunal de Contas do Estado 
do Piauí -Licitações Web - nos termos da IN ° 006/2017 do TCE. 
Jatobá do Piauí-PI, 07 de maio de 2020. 
Joseane Oliveira Pereira 
Pregoeiro do Município de Jatobá do Piauí- PI 
ESTADO DO PIAUJ 
PREFEITURA MUNIOPAL DE LUIS CORREIA 
Av. Prof. Antonio de Hdua d.a Costa Uma N9261 • Centro 
E-mall: pmlç.pJ@hotmall.com 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
LEI MUNICIPAL N. 990 DE 06 DE MAIO DE 2020. 
"Dispõe sobre a instituição de rubrica temporária -
Diária de Campo COVID-19, aos servidores da saúde 
que desempenham a função direta de combate e 
prevenção a pandemia COVJD.19, e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituída a rubrica temporária "Diária de Campo COVID-19, aos 
servidores que desempenham função direta no combate e prevenção da emergência sanitária, 
pandemia COVTD-19, destinando-se exclusivamente aos Agentes de Combate às Endemias, 
Vigilância Sanitária. Motoristas da Saúde e Profissionais Chefes e Diretores da Vigilância em 
Saúde, Vigilância Epidemiológica e Atenção Bãsica, que acompanharem as equipes nas 
atividades de turno suplemenw. 
Art. 2º. O valor da rubrica temporária "Diária de Campo COVID 19", será de 
RS 45,00 (quarenta e cinco reais), pago a cada turno suplementar efetivado pelo servidor atuante 
na equipe de combate e prevenção pandemia COVID- 19. 
Parágrafo único. O pagamento da referida rubrica será realizado apenas durante 
a vígênciw tlo rstado de calamidade pública declarado em razão da grave crise de §aúde"pública 
decorrente da randemia da Covid 19.' 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações 
próprias da Secretaria de Saúde, via vemas destinadas a COVID-19, consignadas no orçamento 
corrente, podendo ser suplementadas, se necessário, de acordo com a Lei Federal n. 4.320/64. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor 
efeitos a 2 1 de março de 2020, revogando as dispo 
a publicação, retroagindo seus 
. ·o. 
DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent

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