| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2020 |
| Date | 2020-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre mudança de denominação da Unidade Escolar João Vieira Pinto para Unidade Escolar Maria da Conceição Albuquerque Barros. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 112 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 13 de Maio de 2020 • Edição IVLXX ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MU ICIPAL DE LUIS CORREIA PORTARIA Ir 1438/2020, DE 03 DE ABRD. DE 2020. Dt•p6e sobre nomeaçAo de pessoal ocupante de cargo de provimento em comlsaio e dá outras. providências. O PREFEITO MUIUCIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1°. Nomear, SAMIRIAlf CABRIKHA DE ARAUJO, CPF: 007.1 19.563-75, para o cargo de provimento em comissão de Secretária da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrario. ESTADO DO PIAUI ·-- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA l.uld:Grrela _ · GABINETE DO PREFEITO ~ t ho.,..,.;w<'' •ri..,1/ PORTARIA Nº 1447/2020. Designar o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS GALENO ARAÚJO, para. responder cumulativamente, °" cargos em comisslo de Seeretirio Municipal de Agrlcuhura, Peeulirta e Abastecimento e de Secretirto de Desenvolvimento• Municipal e dá outras providência,. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREJA, ESTADO DO PIAUJ, no uso das atribuições legais e constitucionais, cm especial as que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, do Município. RESOLVE: Art. 1°- Designar o Senhor FRANCISCO DAS CHAGAS GALENO ARAÚJO, Secretário Municipal de Administração, nomeado pela Portaria nº 004/2017, para responder cumulativamente com os cargos de Secretário Municipal de Agriculturo, Pecuária e Abastecimento e de Secretário de Desenvolvimento Municipal, até ulterior deliberação. Art. 2° - Pela acumulação dos cargos descritos no artigo anterior, não decorrerâ ao nomeado direito de acréscimo aos seus Subsídios, con1inuando o mesmo a receber como Secretário Municipal de Administração. Art. 3° - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogwn"se as disposições em contrârio. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Luís Correia, Estado do Piauí. Luís Correia/PI, 14 de abril de 2020. ~ ESTADO DO PIAUI PRt-.:f"EITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Prof. Antonio de Pidua da Co!llt• Uma N926I - Centro E-m1111II: l'll"'k•Pl"11-hntrn•U s:nrn CNP.J: OG.:5S4.448.JOOOI ... J3 GABINETE DO PREFEITO ~ Luis IC«reia '•·········· .,.,,. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N . 991 DE 11 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial cm igual índice ao cargo público da Câmara Municipal de Luis Correia - PI e dá outras providências. A MESA D1RETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE LUIS CORREIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe silo conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimcnlo Interno da Câmara Municipal. Fazer saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei : Art. 1 • - Fica concedido reajuste salarial ao cargo Chefe de Gabinete da. Presidência da Câmara Municipal de Luís Correia - PI. determinando _ o patamar do salário mínimo, correspondente ao valor de RS 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais). Art. 2" - A concessllo do reajuste salarial contido no Art. 1° desta Lei, refere-se a cargo com remuneração abaixo do indice do salário mínimo, este modificado pela Medida Provisória n . 919 de 2020, o que remete no cfci10 de implementação n partir de OI de fevereiro de 2020. Art. 3º - Esta Lei disposições em contrário. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Prof. Antonio de P4iduil d-41 Cost-4il Umil N'1261 • Centro E•mall: pmtç.pl@hgtmalt.çgm ~-' Luis/Correla • , ..•• •• • ~· . · •···•! CNPJ: 06.554.448/0001·33 . GMINEn DO PltEFtRO LEI MUNICIPAL N. 992, DE 11 DE MAIO DE 2020 Dis1>õc sobre a mudança de denominação da Unidade Escolar João Vieira Pinto para Unidade Escolar Maria da Conceição Albuquerque Barros. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A Unidade Escolar João Vieira Pinto situada no povoado Brandão, Zona Rural do município de Luís Correia Estado do Piaui, passa a denominar-se Unidade Escolar Maria da Conceição Albuquerque Barros. Art. 2º - Esta Lei disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal_ de Luís Corr publicação, revogando as DOM 16 Anos dos Verba Volant , Escripta Manent