br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

norma nº 992/2020

Tipo Lei
Número / Ano 992 / 2020
Date 2020-05-11
EmentaDispõe sobre mudança de denominação da Unidade Escolar João Vieira Pinto para Unidade Escolar Maria da Conceição Albuquerque Barros.
native_id264

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
112 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 13 de Maio de 2020 • Edição IVLXX
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MU ICIPAL DE LUIS CORREIA 
PORTARIA Ir 1438/2020, DE 03 DE ABRD. DE 2020. 
Dt•p6e sobre nomeaçAo de pessoal ocupante de 
cargo de provimento em comlsaio e dá outras. 
providências. 
O PREFEITO MUIUCIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, 
RESOLVE: 
Art. 1°. Nomear, SAMIRIAlf CABRIKHA DE ARAUJO, CPF: 
007.1 19.563-75, para o cargo de provimento em comissão de Secretária da 
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrario. 
ESTADO DO PIAUI ·--
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA l.uld:Grrela _ · GABINETE DO PREFEITO ~ 
t ho.,..,.;w<'' •ri..,1/ 
PORTARIA Nº 1447/2020. 
Designar o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS GALENO ARAÚJO, para. 
responder cumulativamente, °" cargos em comisslo de Seeretirio Municipal de 
Agrlcuhura, Peeulirta e Abastecimento e de Secretirto de Desenvolvimento• 
Municipal e dá outras providência,. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREJA, ESTADO DO PIAUJ, no uso 
das atribuições legais e constitucionais, cm especial as que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, 
do Município. 
RESOLVE: 
Art. 1°- Designar o Senhor FRANCISCO DAS CHAGAS GALENO ARAÚJO, 
Secretário Municipal de Administração, nomeado pela Portaria nº 004/2017, para responder 
cumulativamente com os cargos de Secretário Municipal de Agriculturo, Pecuária e Abastecimento 
e de Secretário de Desenvolvimento Municipal, até ulterior deliberação. 
Art. 2° - Pela acumulação dos cargos descritos no artigo anterior, não decorrerâ ao 
nomeado direito de acréscimo aos seus Subsídios, con1inuando o mesmo a receber como Secretário 
Municipal de Administração. 
Art. 3° - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogwn"se as disposições em contrârio. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Luís Correia, Estado do Piauí. 
Luís Correia/PI, 14 de abril de 2020. 
~ ESTADO DO PIAUI 
PRt-.:f"EITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Av. Prof. Antonio de Pidua da Co!llt• Uma N926I - Centro 
E-m1111II: l'll"'k•Pl"11-hntrn•U s:nrn 
CNP.J: OG.:5S4.448.JOOOI ... J3 
GABINETE DO PREFEITO 
~ 
Luis IC«reia 
'•·········· .,.,,. 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N . 991 DE 11 DE MAIO DE 2020. 
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial 
cm igual índice ao cargo público da Câmara 
Municipal de Luis Correia - PI e dá outras 
providências. 
A MESA D1RETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE 
LUIS CORREIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe silo conferidas 
pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimcnlo Interno da Câmara Municipal. 
Fazer saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei : 
Art. 1 • - Fica concedido reajuste salarial ao cargo Chefe de Gabinete da. 
Presidência da Câmara Municipal de Luís Correia - PI. determinando _ o patamar do 
salário mínimo, correspondente ao valor de RS 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco 
reais). 
Art. 2" - A concessllo do reajuste salarial contido no Art. 1° desta Lei, refere-se a 
cargo com remuneração abaixo do indice do salário mínimo, este modificado pela 
Medida Provisória n . 919 de 2020, o que remete no cfci10 de implementação n partir de 
OI de fevereiro de 2020. 
Art. 3º - Esta Lei 
disposições em contrário. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Av. Prof. Antonio de P4iduil d-41 Cost-4il Umil N'1261 • Centro 
E•mall: pmtç.pl@hgtmalt.çgm 
~-' 
Luis/Correla 
• , ..•• •• • ~· . · •···•! 
CNPJ: 06.554.448/0001·33 
. GMINEn DO PltEFtRO 
LEI MUNICIPAL N. 992, DE 11 DE MAIO DE 2020 
Dis1>õc sobre a mudança de 
denominação da Unidade Escolar 
João Vieira Pinto para Unidade 
Escolar Maria da Conceição 
Albuquerque Barros. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - A Unidade Escolar João Vieira Pinto situada no povoado Brandão, Zona 
Rural do município de Luís Correia Estado do Piaui, passa a denominar-se Unidade 
Escolar Maria da Conceição Albuquerque Barros. 
Art. 2º - Esta Lei 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal_ de Luís Corr 
publicação, revogando as 
DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent

open original →