br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

norma nº 949/2019

Tipo Lei
Número / Ano 949 / 2019
Date 2019-03-07
EmentaConcede adequação da remuneração dos servidores da rede municipal da cidade de Luís Correia – Piauí, para o ano de 2019, dá outras providências.
native_id265

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

323
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 08 de Março de 2019 • Edição MMMDCCLXXVII
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 08 de Março de 2019 • Edição MMMDCCLXXVII
fln ~J 
1-
ESTADO DO PIIWl 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 1.1115 CORREIA 
,.v. p..,f. AAIQt11odoPl•I~• <fo,C..... ...... NI~ • Cenlm 
E--mall: pm~.plet,,c,,lmfjL10m 
CNPJ: Ol..!IS4.4CN0001.33 
Luís 
~ 
Correia 
LEI MUNICIPAL Ili. 949 DE 07 DE MARÇO DE 2019. 
#Concede adequação da ~emuneraç!o dos serv1dores 
da rede municipal da cfdade de Lufs Correia - Plauf, 
para o ano de 2019, e dá 01.1tras providências." 
o PREFEITO MUNIOPAL DE wfs CORREIA, Estado do Pialll, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Le i Orgânica do Município, 
Faz saber que a amar~ Munlc,lp~I aprovou e sanciono a ,;egulnte lei: 
Art. 18, Fica autorizada a adequação da remun!!ra.,ão paga aos servidoréli 
públicos munidpali de Luís Correia - Piauí, que pel'Cebem remuneração Igual ou In ferior ao 
salário mínimo nacional, em face ,do reajuste do mesmo, o qual passa a vtgora 110 valer de R$ 
998,00 (novecentos e noventa e oito reais), baseado na l ei n. 13.152/2015 e no· Decreto n.!! 
9.661 de 12 de janeiro de 2019. 
Art. 2~. As despens decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações 
própdas, consignadas no orçamento corrente, podendo ser.suplementadas, se necessário; de 
acordo com a Lei Federal n. 4.320/64. 
Art. 32. Esta Ler entra em vigor na, data de sua publlcaçllo, retroagindo seus 
efeito~ a 111 de Janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário. 
Pre fef~ura Mi.micipal de Luís Correia 
ESTADO DO PIAUÍ 
l'IW'Ull.lKA MUNlOPAI. DE'.U)I$ 001111-
CWIIHDE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N. 950 OE 07 DE MARÇO DE 2019. 
" Dispõe sobre o reajuste do Plso Naclonal de 
Vendmento do Magistério da :Educação Básica, 
no ãmbito do município de Luís Correia - PI, nos 
termos do art. s.a dil Lei f ederal n.a 11.738/08 e 
Portaria 1ntermlnisterlal MEC/MF · n. 6, de 
26.U ,2013 e dá 01.1tras provfdtndas~. 
o Prefelt•o Munlcipal de Luls Correia, Estado do Piauí, no uso de suas 
atrlbuiçl5es que lhe são conferidas pela·Lel Orgãnica dó.Município, 
Faz saber que a C/hnara Municipal apmvou e sanciono a segutnte lei; 
Art. 19 • Fica o Poder Executivo autorlzado a conceder o reajuste aos 
vencimentos básicos dos pmfisslonals da Educa.ção Básica do Município de Lul.s Correia 
- PI, conforme Piso Nacional do Salário do Magi,stério, nos termos do reajuste anual do 
Ministério da Educaçáo, para o exercido financeiro de 2019, na ordem de 4,5'16 (qua tro 
vírgula cl.nco po.- cent'O). 
Art. 2R. O reajuste deve rá ser aplicado em todas as dasses dos niveis do, 
Plano de Cargos, Ca,rrelra e Remuneração do Magistério da Educação Básica, em 
vigência, no Municlpio de luí~ Correia - PI, obedecendo a tabela contlda no Anex.o Ida, 
presente Lel. 
Art. 311• Ficam assegurados os pagamentos dos retroativos referentes ao, 
aumento do plso nacional de salários, que paS&a a vigorar a partir de 1!! de Janeiro de, 
2019, sendo que o Poder Executivo fica autorizado a proceder aos referidos pagamentos 
compatibilizando-os com as disponibllrdades financerrá"s do Município, na forma desta 
lei. 
Parágrafo Único. O pagamento da diferença do reajuste concedido por em 
Lei, relativo ao mês de Janeiro de 2019, será realrzado juntamente com o pagamento do 
mês de março de 2019, e os valores referente ao mês de fevereiro de 2019 serão 
efetivados na folha de pagamento do mês de aibril de 2019. 
Art. 49. As despesas decorrentes dos impactos financeiros desta Lei 
ooorre~o por tonta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de 
Educação, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adldonal suplementar, 
se necessárlo, ao orçamento vigente e em execução no exercício financeiro de 2019. 
Art. 511. Esta Lei entra em vigor n ata de sua publicação, com efe,itos 
financelros a partlr de 1!! de Janeiro de 20191 evo ando as disposições em contrárío. 
CWS'.J 
wkilO 
UC9i1CW>O 
lSl'EQWSl'A 
MESTRE 
,DOOfOII 
Prefeitura Municipal de Luís , em 07 de março de 2019 . 
JQRNAII,\ 
Ol:TAAWJIO 
1 
i'III mrn 
1111 ts&S,M 
jQ{ UOl,-08 
~ l-0)9;00 
~ 1rn.s1 
Clt 3.335,,~ 
»! W4,S8 
,d! l.Sltcl 
~ ~~'1.il 
o 3.m:tl 
!STAOO DO PIAUÍ 
PREFal\JRA Mt/ ICIPAl. DE LUlS CORRW. 
E-1111D: Pll)lc,pijlholmíLfePJ 
(Jf PJ: 06.5SUU~l,33 
GABINETE 00 PREFEITO 
"IVELOU llll'EMNQI. WARW. 
1 • IV 1/ 
1.l&l;61 l.M],11 1500,M l.560J7 
l.668,11 lJ'J\ll 1.!116,11 1001,ó? 
!MS,U i13l,1l UOl.O) 1813µ 
UO~ló U».2S U6.3,46 J.60Uil 
~ 1..mp.; L951PJ ?.029,il 
H69JI lia'l,ll lmt& l.OOU7 
l,!I0),96 13M,28 ll6l,6S l 116,l0 
3.~.11 UIS,9! 3J6l,SS 4..111,~ 
UIZ,(13 lm2.,5I l.17Ul l,266,Zl 
1369,l!I 11n•Pf/J 0 ~.01 1.351A 
l'I 
L.6!3.31 
1.rz11,1, 
L.90,'6 
).1'4,0) 
2.UQ,30 
1~26 
l.W,OS 
l.l:9?,39 
2.m.n 
•Wl 
--~,-lui$ -wreii,em 3~·de ZlllS 
·-·- . ·,;~t· •~Jo ~leao 
7 Mun~r 
\li 
LliBB.ll 
12., 6,61 
1~5.34 
U!IS.~1 
1.19\TI 
020,i9 
llll,33 
064,0.! 
?Ml,9' 
UOl.l& 
VIII 
tm.11 
131'-ll 
U06JI 
tall,71 
uns,) 
089.41 
2,l!(,18 
U4l,6S 
~S,$1 
1~,SS 

open original →