| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2019 |
| Date | 2019-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal n. 742, de 08 de abril de 2013, que “Dispõe sobre a regulamentação de plantões médicos, gratificações e incentivos aos profissionais da saúde, e dá outras providências.” |
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324 www. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 08 de Março de 2019 • Edição MMMDCCLXXVII www. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 08 de Março de 2019 • Edição MMMDCCLXXVII ESTADO DO PlAu1 FREFEIT ""'MUl•UCI.Pl,.1,,111: l,,UIS COIJ.Rt:IA A•. Prof. Aoloalo de Pt<I•• dAI c.i, .. Umo 1-1'2" -C..ntro E-- ~1:: PIDl&:el@het11all S911 ÇNl'S, 116.S54.A411111C1Dl-3J GADINETE llO rRE.n :nv LEI MUNICIPALN. 9Sl DE07 DE MARÇO DE2019. Oi~plle sobre alteração de d i$positivo da Lei Municipal n. 742, de 08 de abril de 2013, qu " Dispõe sol>re a regukm,ent•,;:ilo do pla.11fõcas. médicos, gratitica91!es e incentivo.s aos: profissLonais·da saüde, e dá outra provid"ncfas." O Prefeito Munidpal de Lub Corr:'(!ia, Es1ado do Pi11Uí, r>O uso de suas atribuiçlles que lhe silo co11foridas ,x:la Lei O~ica do Munidpio, f'n saber que a Ornara unicipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Arl. 1°. O Art. 2•, i11ciso ll1 da Lei Municipal n. 742, de 08 de abril de 20JJ, passa a. vigorar com a seS11inte tedaçã.o: "Art. 2~ ........ .... .......................................... .......................................... . 111 - Dentista PSB (40horas) Art. 2". Esta Lei c<1tra cm vigor na data de RS I .IS0,00 ublicação, revogando as disposições. em contrd.rio. Prefcirura. Municipal de Lufs Co ~flll)O 00 f'IAUI l'R.tFEITBRA MIJNlClPAL DI!. L IS CO.RREIA ""· p,o,:. AatOfi,O d< Nd ... do e •••• u ... N"261 - C.oH'O E-mail: Olll:S DkilhtDnelkPll LEI MUNICIPAL N. 952 DE 07 OE MAR.ÇO oe 2019. Oi$p<)c ,obre alteração de disposilivo d~ Lei ~unic ipal n .. 742, de 08 de abril de 2013, qll(O " Dispõe sobre a regulamentnçllo de plruuões médicos, gnttific.ações ,e incentivos aM pro tissionais da sa.úde, e dá outra providências". O Preíeilo Municipal de Luls Corre1n. Esrado do Pi4lll, no uso de suas atribuiçõt,$ que lhe são confuidas pela Lei Orgânica do Município, Paz sabe.r que a Cânum1 Municipal aprovou e ~nciofl.11 a seguink Lei; Art. 1•. O Art. 2• da Lei Municipal n. 742, de OS d.e• abril de 2013, passa a vigorar eorn a seguinte redação: "J\rt. 2• ....................................................... , ............................. ........... . XXV - Cirurgião Odontopediatria e pacicnks cspccfais R$ 600,00 Art. 2•. Esta Lei enrra em vigor na data de &ua publica.çâo, retro11gindo .$CU~ efcilôl5 11. data do inicio do efetivo exercfeio dos sc,vidores contrárlo. Prefeitura Municip;d de Luf~ (;Qr ESTADO DO Pl•,o,ul PREFEITURA MUNK1PA1 OE: tUl:S COMIDA A·v. Prar. Artto:l'lio dti PJdu11 dl Co:ltl Uma Nl.261 • ~rc, S-,,,,:,1: pmlç.plf!l!.2t'Plll.oom a<Pl: OG.S-/0001"33 GABINm 1DO PREFEITO LEI MUNIOPAL N. 953 DE 07 DE MARÇO DE 2019. LI.is Correi! _ -:,.----. "Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo a flxar o valor do Piso Salarial dos servidores ocupantes dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias nos termos do disposto na Lei Federa l n. 13.708, ele 14 de agosto de 2018 e dá out.ras pro11id ências". O Prefeito Municipal de Luís Correia, Estado do Piauí, no uso de $uas atrlbuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do M unieípio, Faz saber que a Câmara M unicipal aprovou e sanciono a seguinte lei; Art. 1!!. Fica o Chefe do Poder E~ecutl\/0 autori zado a fixar o piso salarial dos vencimentos dos sefllidores Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemlas do M unicípio de luís Correia - PI, este no valor de RS l.SS0,00 (hum mil e quinhentos e cinq uenta e cinco reais), dete~minando-se o escalonamento nos seguintes termos: I-Valorde RS 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reals)em 1t de jane iro de 2019; li - Valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) em 19 de janeiro de 2020; Ili- Valor de RS 1.SS0,00 (hum mil e quinhentos e cinquenta reais) em 12 de janeiro de 2021. Pa rágrafo Único. O piso salarial que trata o caput deste artigo será reajustado em lg de janeiro, a part,1r de 2022, seguindo o reajuste do piso salarial profissiona,I nacional dos Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemlas, concedidos pela União federal. Art. 2~. Ficam assegurados os pagamentos dos retroativos refere ntes ao do, piso nacional de s,ilários, que passa a vigorar a partir de 111 de janeiro de 2019, sendo, que o Poder Execvtlvo fica avtoritado a proceder aos referidos pagamentos compatlblllzando-os com as disponibilidades financeiras do Munrdpío, na forma desta Lei. Parágrafo Único. O pc1gamento dc1 diferença do reajuste concedi do po r esta l ei, relat.lvo ao mês de Janeiro de 2019, será realizado juntame;nte com o pagaml'!nto do mês de m arço de 2019, e os valores . refei:_ente ao mês de fevereiro de 2019 ser~o .efetivados na folha de pagamento do mês de abril de 2019. Art. 3;. As despesas decorrentes dos impactos financeiros desta lei ocorre rão por conta das dotações orçamentárias próprias, flcando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, se necessário, ao orçamento vigente e em execução no exercício financeiro de 2019. Prefe itura Municipal de Luís a de sua publicaçã o, com efeitos ndo as disposições em contrário. 1. em 07 de março de 2019.