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← Luís Correia (PI)

norma nº 953/2019

Tipo Lei
Número / Ano 953 / 2019
Date 2019-03-07
EmentaDispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo a fixar o valor do Piso Salarial dos servidores ocupantes dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias nos termos do dispositivo na Lei Federal n. 13.708, de 14 de agosto de 2018 e dá outras providências.
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www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 08 de Março de 2019 • Edição MMMDCCLXXVII
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 08 de Março de 2019 • Edição MMMDCCLXXVII
ESTADO DO PlAu1 
FREFEIT ""'MUl•UCI.Pl,.1,,111: l,,UIS COIJ.Rt:IA 
A•. Prof. Aoloalo de Pt<I•• dAI c.i, .. Umo 1-1'2" -C..ntro 
E-- ~1:: PIDl&:el@het11all S911 
ÇNl'S, 116.S54.A411111C1Dl-3J 
GADINETE llO rRE.n :nv 
LEI MUNICIPALN. 9Sl DE07 DE MARÇO DE2019. 
Oi~plle sobre alteração de d i$positivo da Lei 
Municipal n. 742, de 08 de abril de 2013, qu 
" Dispõe sol>re a regukm,ent•,;:ilo do pla.11fõcas. 
médicos, gratitica91!es e incentivo.s aos: 
profissLonais·da saüde, e dá outra provid"ncfas." 
O Prefeito Munidpal de Lub Corr:'(!ia, Es1ado do Pi11Uí, r>O uso de suas atribuiçlles 
que lhe silo co11foridas ,x:la Lei O~ica do Munidpio, 
f'n saber que a Ornara unicipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Arl. 1°. O Art. 2•, i11ciso ll1 da Lei Municipal n. 742, de 08 de abril de 20JJ, passa a. 
vigorar com a seS11inte tedaçã.o: 
"Art. 2~ ........ .... .......................................... .......................................... . 
111 - Dentista PSB (40horas) 
Art. 2". Esta Lei c<1tra cm vigor na data de 
RS I .IS0,00 
ublicação, revogando as disposições. 
em contrd.rio. 
Prefcirura. Municipal de Lufs Co 
~flll)O 00 f'IAUI 
l'R.tFEITBRA MIJNlClPAL DI!. L IS CO.RREIA 
""· p,o,:. AatOfi,O d< Nd ... do e •••• u ... N"261 - C.oH'O 
E-mail: Olll:S DkilhtDnelkPll 
LEI MUNICIPAL N. 952 DE 07 OE MAR.ÇO oe 2019. 
Oi$p<)c ,obre alteração de disposilivo d~ Lei 
~unic ipal n .. 742, de 08 de abril de 2013, qll(O 
" Dispõe sobre a regulamentnçllo de plruuões 
médicos, gnttific.ações ,e incentivos aM 
pro tissionais da sa.úde, e dá outra providências". 
O Preíeilo Municipal de Luls Corre1n. Esrado do Pi4lll, no uso de suas atribuiçõt,$ 
que lhe são confuidas pela Lei Orgânica do Município, 
Paz sabe.r que a Cânum1 Municipal aprovou e ~nciofl.11 a seguink Lei; 
Art. 1•. O Art. 2• da Lei Municipal n. 742, de OS d.e• abril de 2013, passa a vigorar 
eorn a seguinte redação: 
"J\rt. 2• ....................................................... , ............................. ........... . 
XXV - Cirurgião Odontopediatria e pacicnks cspccfais R$ 600,00 
Art. 2•. Esta Lei enrra em vigor na data de &ua publica.çâo, retro11gindo .$CU~ efcilôl5 11. 
data do inicio do efetivo exercfeio dos sc,vidores 
contrárlo. 
Prefeitura Municip;d de Luf~ (;Qr 
ESTADO DO Pl•,o,ul 
PREFEITURA MUNK1PA1 OE: tUl:S COMIDA 
A·v. Prar. Artto:l'lio dti PJdu11 dl Co:ltl Uma Nl.261 • ~rc, 
S-,,,,:,1: pmlç.plf!l!.2t'Plll.oom 
a<Pl: OG.S-/0001"33 
GABINm 1DO PREFEITO 
LEI MUNIOPAL N. 953 DE 07 DE MARÇO DE 2019. 
LI.is Correi! _ -:,.----. 
"Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder 
Executivo a flxar o valor do Piso Salarial dos 
servidores ocupantes dos Cargos de Agente 
Comunitário de Saúde e Agente de Combate de 
Endemias nos termos do disposto na Lei Federa l 
n. 13.708, ele 14 de agosto de 2018 e dá out.ras 
pro11id ências". 
O Prefeito Municipal de Luís Correia, Estado do Piauí, no uso de $uas 
atrlbuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do M unieípio, 
Faz saber que a Câmara M unicipal aprovou e sanciono a seguinte lei; 
Art. 1!!. Fica o Chefe do Poder E~ecutl\/0 autori zado a fixar o piso salarial dos 
vencimentos dos sefllidores Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de 
Endemlas do M unicípio de luís Correia - PI, este no valor de RS l.SS0,00 (hum mil e 
quinhentos e cinq uenta e cinco reais), dete~minando-se o escalonamento nos seguintes 
termos: 
I-Valorde RS 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reals)em 1t de jane iro 
de 2019; 
li - Valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) em 19 de janeiro de 
2020; 
Ili- Valor de RS 1.SS0,00 (hum mil e quinhentos e cinquenta reais) em 12 de 
janeiro de 2021. 
Pa rágrafo Único. O piso salarial que trata o caput deste artigo será 
reajustado em lg de janeiro, a part,1r de 2022, seguindo o reajuste do piso salarial 
profissiona,I nacional dos Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de 
Endemlas, concedidos pela União federal. 
Art. 2~. Ficam assegurados os pagamentos dos retroativos refere ntes ao do, 
piso nacional de s,ilários, que passa a vigorar a partir de 111 de janeiro de 2019, sendo, 
que o Poder Execvtlvo fica avtoritado a proceder aos referidos pagamentos 
compatlblllzando-os com as disponibilidades financeiras do Munrdpío, na forma desta 
Lei. 
Parágrafo Único. O pc1gamento dc1 diferença do reajuste concedi do po r esta 
l ei, relat.lvo ao mês de Janeiro de 2019, será realizado juntame;nte com o pagaml'!nto do 
mês de m arço de 2019, e os valores . refei:_ente ao mês de fevereiro de 2019 ser~o 
.efetivados na folha de pagamento do mês de abril de 2019. 
Art. 3;. As despesas decorrentes dos impactos financeiros desta lei 
ocorre rão por conta das dotações orçamentárias próprias, flcando o Poder Executivo 
autorizado a abrir crédito adicional suplementar, se necessário, ao orçamento vigente e 
em execução no exercício financeiro de 2019. 
Prefe itura Municipal de Luís 
a de sua publicaçã o, com efeitos 
ndo as disposições em contrário. 
1. em 07 de março de 2019. 

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