| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2019 |
| Date | 2019-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de aumento salarial em igual índice aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Luís Correia – PI e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 29 de Março de 2019 • Edição MMMDCCXCII
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 29 de Março de 2019 • Edição MMMDCCXCII
(Continua na próxima página)
Est.ado do Piaut
/tefdlpn.MUDiçiwlde OmdMk DoPi,uf
R.ua Jrue Antól'lio Lcpe~. n• J 27 - Centro.
Caridade do Pfmlí - PI
CNPJ: Ol.611.575/0001•28 - CEP: 64590-IHJO
fone/Fax: (89) 31/64-0/lS
EXTRATO DE CONTRATQ Pti PRRSTAÇÃQ DE SQYIÇOS,
CONTRATANTE; Munldpio de Cari.dade do Piaw·Pl, Estado do Piaul, CNPJ: OL612.S75/0001·
28, com end.ereço ru1 Rua José Antõnio Lopes, 127, Centro, Cidade de caridade do Piau.i•PI,.
Representado por seu. Prefeito o Senhor ANTONIEL DB SOUSA SILVA, brasileiro, casado, CPF n2
660.966. 773-0.4 e portador do RG nª. 2.093,692 SSP-PI, residente e domiciliado no SITIO
CARAIHAS, s/n. z~na nll"a~ neste munldplo de Caridade do Piauí-PI, resolve flnnar o pn:senrecon,trato doravante denominado CONTRATANTI!, e o Sr. EDILSON JOSé DA SILVA. portador deRG nª 3,872.272 SSP/PI e CPF n• 000.74-0.195·70, Operador de Maquinas. residente edomiciliado n.i Rua Frei lplaplno, s/n, Centro, o.a ddad11 d.e Caridade do Pi.aut Pia.ui. doravante
denominado CONTRATADO, re10lvem de comlllll acordo firmai- o presente Contrato de,
Prestação de Serviços por Tempo Determinado de acordo a:>m a Lei nª 8.666/93, suas:
alterações, c.lá.usulas e condições seguintes:
OBJETO DO CONTRATO:Constítui objeto do presente Contrato a prestação d.e serviços como
Operador de Maquinas Pesadas, para trabalhar nas maquinas do PAC, exercendo as atividades:
nwessArlas do Munidplo de Caridade do Piau.l•PI.
ReQino:Recu.rso Geral do Munlcfp!o/FPM/ICMS/lSS/RECURSOS PRÓPRIOS/OTJ'l'ROS.
Valor:RS 1.250,00 (um mil duzentns e cinquenta reais)(mens.al)
Data da Antnatun:01 de Março de 2019,
DuraçãG: Até 31 de Dezembro de 2019.
Prefeitura Munlcv,al de caridade do Plau{ • PI
A.ntonlel de Sou.sa Silva
Prefeito Municipa.l
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA RH Joau Correta. 316 - LD!s Correia/PJ - CIEP: 64.220-000
Fone: (086) 3367-1 479
e,.mail: camandd .bcon-ela@•o-al1.com
Lula Comia - Piaul
Lei Conlplementllr Munlclpal n. 954 de 2:7 dtl março de ZDU.
0 1$11(1,e ~bre a ç<;im,e$do cle aumento :,;alarial cm lsu
lndl,;e •o, ,e.,,ldares polblic.os efe,tlvos da amara
Munklp1I ele Wl5 Correlil - PI e dói Outra$ provldénçln.
A MESA DIRETORA DA CÃMARA MUtllàPAL. DA CUlADE l:lE L.UIS COFIF\El"- ESTAOO DO
PIAUI, no IJ,S() das :atrloolÇGet QUl'I lhl'I $110 conferidas~"' Léi Org$nl~ do Munleij),IO I' peío Reglmentc
Interno da Cãtnata Municipal,
filzer saber que o Plenjrfo aprm,ou e o .Prefeito Muoíd,pal undOna, a se;g.ulnt,e i:
Art. 11. Fica concedido aumento salarial ao, servkloru público, efeU•O~ da Cltnara Munldpal
de wr., c,,..,..,1a - PI fauxlllar admlnl•tratlvo). deu,rmlnando o patamar d" salárlo base no valor de RS
1.500,00 (MIi e Quinhentos rNls).
Art. V! - Fica reajustado o valor dia, 1ra111",caçlo de funÇlo dest.lnado .-o Oulla em, Comlsslla de
Controlador ll'llemo, pu.ando o mesmo• ter o va1ó.-de R$ l.300,00 (Mil e tre:r.entos reais).
Art. :.1• . A (On<:e$$lo do " "mento nlariiel contido no Art. 1• dest• ~et, reaJW't• • remune~
dos .serv·dore:s que Sll!- @namtra em defasagem em atenção aos indit:e:s infl!acion.1rios preSEmtes nas
ulllmu ~1lsli1turas.
Art. s• • Esta lo:I ent.., l'm vígor n• d•I•• de sua publkiil~o. prodw:lndo d'l'llo• jurí<licos "
financeiros a partir de 01 de laneko de 2019.
• -~~ )"" ~TAi>O 00 ,Lo.lll Ç.A.h,fPIN.1\5 DO"PIAul • PI
CONSELHO Mlr.'.iillClP.AL :00-.S DIR.&1TO$ 0.1> CRI;.~_., !k 'IM') A.f:w"ll.li. ~HT,C • (';:iVl'l<".A
'Ff'W,fa :Nd.Ml!I ~ ldour. :t• V n! o;trw
Conselho Municip.al dos Direitos da Crla.nça e do Adole,scente de Camp na,11 do
Pi.au [
RESOI...UÇÃO NO 01 12019 - CMOCA
Dispõe sobre os atos p reparató rios . a.
recepção do votos, as garantias eleitorais,
a to taliza~ão, a divu gação e as normas e,
Pr'O<Oedimentos para Mesá.ncs e Junttio~
A,p..,redores p;;r;; o Proce3~0 de E,scolh1>
d o9 membros do ConsoUlo T utelar no,
M unicípio de Campinas do Piaul ,
Conalderando o disp osto no art. 139 d a Le i n• 8 .069190 ( Estatuto da C riança o d oo
Adolescente) e na Lei Municípal n 9 538/200 1 , altenM:ta pela Lei n "" 627/20 13, !fio uso d e:
suas. atri buições
RESOLVE:
Caphulo 1
D ISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ar1. 1•. s..,ao n,aJizadas olo içõcs para os membros do Conselho Tm elar do Mun iclp,io d<;>
Cam pinas do Piaui, em 0-8 de outubro de 2019, por ~u fr6gio, univer~ol e voto d i,eto,.
secreto e facultativo.
Art. 2". Nas e leições serão utílizedes umas de lona k>mecidas pelo Ttibunol Reg lo~I
Eleiloral. as cãdula'S aprovadas e oonfeccionadcts :Sãgundo as oriont.QÇót:s ó dellbera90e$
do CMDCA. bem com o o s d mais t<lcursos. hu manos e materiais nec~ri0$ p 1;rn;, Q
bom Mdamento do i:,lelto.
Par.to.grafo (lnJco. As urnas e demais reoursos J)f"evb tos oo cepvt deste a.rogo ,:,,er,!lo
ln.s\atado", exeluslvemente em eq ulpementos provlamonto deslgn.ados pela Comls!lêo
Especial des'l()n:,da pelo CMDCA.
Art... 3°. P·odlf;!!m VQI~, O$ m~lor"e$ de i6 {d ~~$-:S.@;~) a n o,5 , ln$crdos .-~,vlprment.a co·mo
el eitores d o Mun lplo de Camplne s d o Pl.aul.
Art.. 4°. Em h ipótese alg uma o eleit or poderá v ota r fora da regional a que perte nce.,
devendo votar em um d os candidatos reg istrados na mancío nsda regional.
A rt. 5". O eleitor votaré uma úníca-.- em 0 1 (um) candida to de sua reg ional.
§ 1•. Terão preferência p ara v etar o s c.andidatos. os componontc3 da M ~a Rcçc pt~.
os Promoton,a E l'(llrt:orei:!!11 . os Pol~cia i.s. M i li l.are.5 •a membro:5 da G uarch:i 0
Municipt11I ó rn
se,v'9o, os e(eitou:11,s ff1aion:11s de 80 (sessenta) anos, os enferm-os, os eleitores aam
def"ociéncia ou com mobilid~e redu ·d.i e as m ulhe re$ ,;irávidas e leotarites.
§ 2'9. sao documentos Oficieis pare c omprovação d a idan1~d :11dR do ttleitc,r~
1 - carteira d e tdentidad e, pa,,ap.orte r>u ovtro cloc:vm ento ofü;:ia l eom roto e vafOI" 1eoa1
e quivalent e , inclusive carteil"ai de c::itegoria p rofissi e,ntll recontlc cido por lei;
U - certificad o de reservista ;
Ili • carteira de b'ab alho,:
IV - carteira nacional de habilit.ação.
§ 3•. Nllo será adrnltld a a cer1ldAo de r,3!>dmento ou e;,..-,~meM O <:<)n'IO pt<>vn (lo,
iden d a.de do -e.le itor no momontc da vol:içóo.
§ 4°. Na cabina de vol3çáo ~ ve-d::odo <110 eleitor port::or aparotho ck: tok.'foni.:. oolu l.:.r.
m.áqu in;a:$ fotOQráfieas_ filn1ador•'.,h•• õ:Quipa:m en fo de rad1ocomunicação. c u qualquar
instrum ento que possa ccmprometer o sigflo do voto , devendo ticar t<Jlid os na M&.s.a
Rec,eplora enquanto o eleitor ealiver votando (Lei it" 9 .504!87, att. 91-A. parag r'afo úfliéó).
§ 5°. Será permitido o uso de instrumen tos que a u xi liem o eleitor a nalfatJM:o a votar. os
q1Ja s serão submetidos II decisão d o Presidente da Mesa Receptora, não sendo as
eomponentu dã ,Mesa obrigados e tomecé-los.
§ 6ICI. O eleilor com de'Íteiància ou mobilidadei f'edu:;cid~ . ao voter. poderé ser ~ux.i1iado por
pesaoa de su.a confiança. ainda que nã o o tenha requerid o ante c ipsdamenl.e .à Cam iss..l o
- 6,Pãeial.
§ r ~ O Pt'ésidente d a Mesa Receptol"a d e Votos, verificando ser lmpr-es.clndlvel q ue- o
elertor com deficiência sej a suxihado p or pesso3 de sua c:onfi3nça pa!"ll v,or,,ar , autom9rái o
ingresso déSSã segundã pessoa. com a eleitor, na cabin~ . PQdend o esla. ir,clusi ve,
escrever o nome e/ou apel[do o u o n úm.ero do candid ato .
§ o•. A pessoa que auxiliari a eleitor com deticMinci3 não pooarà séf' o eand,dato, r.oo
fiscal ou tar p a,rticipado da can,p::anh~ do Ç=,;iM(Ju:,1._11to.
§ 99. A MSIStênâa de outra pessoa ao eleilar com dRflclAnc.bt dRvRrA !JfU eon..-q,Jgn :;u'tH. em
ato.
Art. 6°. Os locais d e,signados para votação e apu r.,.ç3o dos voti:,s serão p ublicados no
s itio ~1ctrõn jco da Prt>feilu ra M n lcipa l de Camplnas do Plaul, do CMDCA e em editais
c,fixados ern l0alis publicas com a nlceodància m in ima d e 10 {dez) d ias de data do pli;,ito,
Ar't. 7°. As urnas de lona que serão utirizedas para votação serlio <1c11Ldemente iochadas
l=rades em c8rimõnia específica. no d ia 05 de O utubro d e 2018. às 09:00h na sala. de
re un iões de Fórum M unicipal. sendo convidados todos os inte ressados e pessoalmente
nollf'lcado o rer,rea.entant• do Min istério Pl'ibtico.
§ 1•. As umas de oonlingênci,e também serão prep3r;;,das e lacr:,d:,s, sendo identificnd"oo
corrí o firn u que se destinam;
§ 2". Os lacres das urnas de5Critas no caput e §1º deste ar\190, serO.o osslnaelo s par dois
rnembr03 da Comi=êo E~po,cial o pelo ropre::,.entante do Min i~l ério Pú0lie0.