br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

norma nº 954/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 954 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaDispõe sobre a concessão de aumento salarial em igual índice aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Luís Correia – PI e dá outras providências.
native_id270

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

23
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 29 de Março de 2019 • Edição MMMDCCXCII
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 29 de Março de 2019 • Edição MMMDCCXCII
(Continua na próxima página)
Est.ado do Piaut 
/tefdlpn.MUDiçiwlde OmdMk DoPi,uf 
R.ua Jrue Antól'lio Lcpe~. n• J 27 - Centro. 
Caridade do Pfmlí - PI 
CNPJ: Ol.611.575/0001•28 - CEP: 64590-IHJO 
fone/Fax: (89) 31/64-0/lS 
EXTRATO DE CONTRATQ Pti PRRSTAÇÃQ DE SQYIÇOS, 
CONTRATANTE; Munldpio de Cari.dade do Piaw·Pl, Estado do Piaul, CNPJ: OL612.S75/0001· 
28, com end.ereço ru1 Rua José Antõnio Lopes, 127, Centro, Cidade de caridade do Piau.i•PI,. 
Representado por seu. Prefeito o Senhor ANTONIEL DB SOUSA SILVA, brasileiro, casado, CPF n2 
660.966. 773-0.4 e portador do RG nª. 2.093,692 SSP-PI, residente e domiciliado no SITIO 
CARAIHAS, s/n. z~na nll"a~ neste munldplo de Caridade do Piauí-PI, resolve flnnar o pn:senre￾con,trato doravante denominado CONTRATANTI!, e o Sr. EDILSON JOSé DA SILVA. portador de￾RG nª 3,872.272 SSP/PI e CPF n• 000.74-0.195·70, Operador de Maquinas. residente e￾domiciliado n.i Rua Frei lplaplno, s/n, Centro, o.a ddad11 d.e Caridade do Pi.aut Pia.ui. doravante 
denominado CONTRATADO, re10lvem de comlllll acordo firmai- o presente Contrato de, 
Prestação de Serviços por Tempo Determinado de acordo a:>m a Lei nª 8.666/93, suas: 
alterações, c.lá.usulas e condições seguintes: 
OBJETO DO CONTRATO:Constítui objeto do presente Contrato a prestação d.e serviços como 
Operador de Maquinas Pesadas, para trabalhar nas maquinas do PAC, exercendo as atividades: 
nwessArlas do Munidplo de Caridade do Piau.l•PI. 
ReQino:Recu.rso Geral do Munlcfp!o/FPM/ICMS/lSS/RECURSOS PRÓPRIOS/OTJ'l'ROS. 
Valor:RS 1.250,00 (um mil duzentns e cinquenta reais)(mens.al) 
Data da Antnatun:01 de Março de 2019, 
DuraçãG: Até 31 de Dezembro de 2019. 
Prefeitura Munlcv,al de caridade do Plau{ • PI 
A.ntonlel de Sou.sa Silva 
Prefeito Municipa.l 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA RH Joau Correta. 316 - LD!s Correia/PJ - CIEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1 479 
e,.mail: camandd .bcon-ela@•o-al1.com 
Lula Comia - Piaul 
Lei Conlplementllr Munlclpal n. 954 de 2:7 dtl março de ZDU. 
0 1$11(1,e ~bre a ç<;im,e$do cle aumento :,;alarial cm lsu 
lndl,;e •o, ,e.,,ldares polblic.os efe,tlvos da amara 
Munklp1I ele Wl5 Correlil - PI e dói Outra$ provldénçln. 
A MESA DIRETORA DA CÃMARA MUtllàPAL. DA CUlADE l:lE L.UIS COFIF\El"- ESTAOO DO 
PIAUI, no IJ,S() das :atrloolÇGet QUl'I lhl'I $110 conferidas~"' Léi Org$nl~ do Munleij),IO I' peío Reglmentc 
Interno da Cãtnata Municipal, 
filzer saber que o Plenjrfo aprm,ou e o .Prefeito Muoíd,pal undOna, a se;g.ulnt,e i: 
Art. 11. Fica concedido aumento salarial ao, servkloru público, efeU•O~ da Cltnara Munldpal 
de wr., c,,..,..,1a - PI fauxlllar admlnl•tratlvo). deu,rmlnando o patamar d" salárlo base no valor de RS 
1.500,00 (MIi e Quinhentos rNls). 
Art. V! - Fica reajustado o valor dia, 1ra111",caçlo de funÇlo dest.lnado .-o Oulla em, Comlsslla de 
Controlador ll'llemo, pu.ando o mesmo• ter o va1ó.-de R$ l.300,00 (Mil e tre:r.entos reais). 
Art. :.1• . A (On<:e$$lo do " "mento nlariiel contido no Art. 1• dest• ~et, reaJW't• • remune~ 
dos .serv·dore:s que Sll!- @namtra em defasagem em atenção aos indit:e:s infl!acion.1rios preSEmtes nas 
ulllmu ~1lsli1turas. 
Art. s• • Esta lo:I ent.., l'm vígor n• d•I•• de sua publkiil~o. prodw:lndo d'l'llo• jurí<licos " 
financeiros a partir de 01 de laneko de 2019. 
• -~~ )"" ~TAi>O 00 ,Lo.lll Ç.A.h,fPIN.1\5 DO"PIAul • PI 
CONSELHO Mlr.'.iillClP.AL :00-.S DIR.&1TO$ 0.1> CRI;.~_., !k 'IM') A.f:w"ll.li. ~HT,C • (';:iVl'l<".A 
'Ff'W,fa :Nd.Ml!I ~ ldour. :t• V n! o;trw 
Conselho Municip.al dos Direitos da Crla.nça e do Adole,scente de Camp na,11 do 
Pi.au [ 
RESOI...UÇÃO NO 01 12019 - CMOCA 
Dispõe sobre os atos p reparató rios . a. 
recepção do votos, as garantias eleitorais, 
a to taliza~ão, a divu gação e as normas e, 
Pr'O<Oedimentos para Mesá.ncs e Junttio~ 
A,p..,redores p;;r;; o Proce3~0 de E,scolh1> 
d o9 membros do ConsoUlo T utelar no, 
M unicípio de Campinas do Piaul , 
Conalderando o disp osto no art. 139 d a Le i n• 8 .069190 ( Estatuto da C riança o d oo 
Adolescente) e na Lei Municípal n 9 538/200 1 , altenM:ta pela Lei n "" 627/20 13, !fio uso d e: 
suas. atri buições 
RESOLVE: 
Caphulo 1 
D ISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Ar1. 1•. s..,ao n,aJizadas olo içõcs para os membros do Conselho Tm elar do Mun iclp,io d<;> 
Cam pinas do Piaui, em 0-8 de outubro de 2019, por ~u fr6gio, univer~ol e voto d i,eto,. 
secreto e facultativo. 
Art. 2". Nas e leições serão utílizedes umas de lona k>mecidas pelo Ttibunol Reg lo~I 
Eleiloral. as cãdula'S aprovadas e oonfeccionadcts :Sãgundo as oriont.QÇót:s ó dellbera90e$ 
do CMDCA. bem com o o s d mais t<lcursos. hu manos e materiais nec~ri0$ p 1;rn;, Q 
bom Mdamento do i:,lelto. 
Par.to.grafo (lnJco. As urnas e demais reoursos J)f"evb tos oo cepvt deste a.rogo ,:,,er,!lo 
ln.s\atado", exeluslvemente em eq ulpementos provlamonto deslgn.ados pela Comls!lêo 
Especial des'l()n:,da pelo CMDCA. 
Art... 3°. P·odlf;!!m VQI~, O$ m~lor"e$ de i6 {d ~~$-:S.@;~) a n o,5 , ln$crdos .-~,vlprment.a co·mo 
el eitores d o Mun lplo de Camplne s d o Pl.aul. 
Art.. 4°. Em h ipótese alg uma o eleit or poderá v ota r fora da regional a que perte nce., 
devendo votar em um d os candidatos reg istrados na mancío nsda regional. 
A rt. 5". O eleitor votaré uma úníca-.- em 0 1 (um) candida to de sua reg ional. 
§ 1•. Terão preferência p ara v etar o s c.andidatos. os componontc3 da M ~a Rcçc pt~. 
os Promoton,a E l'(llrt:orei:!!11 . os Pol~cia i.s. M i li l.are.5 •a membro:5 da G uarch:i 0
Municipt11I ó rn 
se,v'9o, os e(eitou:11,s ff1aion:11s de 80 (sessenta) anos, os enferm-os, os eleitores aam 
def"ociéncia ou com mobilid~e redu ·d.i e as m ulhe re$ ,;irávidas e leotarites. 
§ 2'9. sao documentos Oficieis pare c omprovação d a idan1~d :11dR do ttleitc,r~ 
1 - carteira d e tdentidad e, pa,,ap.orte r>u ovtro cloc:vm ento ofü;:ia l eom roto e vafOI" 1eoa1 
e quivalent e , inclusive carteil"ai de c::itegoria p rofissi e,ntll recontlc cido por lei; 
U - certificad o de reservista ; 
Ili • carteira de b'ab alho,: 
IV - carteira nacional de habilit.ação. 
§ 3•. Nllo será adrnltld a a cer1ldAo de r,3!>dmento ou e;,..-,~meM O <:<)n'IO pt<>vn (lo, 
iden d a.de do -e.le itor no momontc da vol:içóo. 
§ 4°. Na cabina de vol3çáo ~ ve-d::odo <110 eleitor port::or aparotho ck: tok.'foni.:. oolu l.:.r. 
m.áqu in;a:$ fotOQráfieas_ filn1ador•'.,h•• õ:Quipa:m en fo de rad1ocomunicação. c u qualquar 
instrum ento que possa ccmprometer o sigflo do voto , devendo ticar t<Jlid os na M&.s.a 
Rec,eplora enquanto o eleitor ealiver votando (Lei it" 9 .504!87, att. 91-A. parag r'afo úfliéó). 
§ 5°. Será permitido o uso de instrumen tos que a u xi liem o eleitor a nalfatJM:o a votar. os 
q1Ja s serão submetidos II decisão d o Presidente da Mesa Receptora, não sendo as 
eomponentu dã ,Mesa obrigados e tomecé-los. 
§ 6ICI. O eleilor com de'Íteiància ou mobilidadei f'edu:;cid~ . ao voter. poderé ser ~ux.i1iado por 
pesaoa de su.a confiança. ainda que nã o o tenha requerid o ante c ipsdamenl.e .à Cam iss..l o 
- 6,Pãeial. 
§ r ~ O Pt'ésidente d a Mesa Receptol"a d e Votos, verificando ser lmpr-es.clndlvel q ue- o 
elertor com deficiência sej a suxihado p or pesso3 de sua c:onfi3nça pa!"ll v,or,,ar , autom9rái o 
ingresso déSSã segundã pessoa. com a eleitor, na cabin~ . PQdend o esla. ir,clusi ve, 
escrever o nome e/ou apel[do o u o n úm.ero do candid ato . 
§ o•. A pessoa que auxiliari a eleitor com deticMinci3 não pooarà séf' o eand,dato, r.oo 
fiscal ou tar p a,rticipado da can,p::anh~ do Ç=,;iM(Ju:,1._11to. 
§ 99. A MSIStênâa de outra pessoa ao eleilar com dRflclAnc.bt dRvRrA !JfU eon..-q,Jgn :;u'tH. em 
ato. 
Art. 6°. Os locais d e,signados para votação e apu r.,.ç3o dos voti:,s serão p ublicados no 
s itio ~1ctrõn jco da Prt>feilu ra M n lcipa l de Camplnas do Plaul, do CMDCA e em editais 
c,fixados ern l0alis publicas com a nlceodància m in ima d e 10 {dez) d ias de data do pli;,ito, 
Ar't. 7°. As urnas de lona que serão utirizedas para votação serlio <1c11Ldemente iochadas 
l=rades em c8rimõnia específica. no d ia 05 de O utubro d e 2018. às 09:00h na sala. de 
re un iões de Fórum M unicipal. sendo convidados todos os inte ressados e pessoalmente 
nollf'lcado o rer,rea.entant• do Min istério Pl'ibtico. 
§ 1•. As umas de oonlingênci,e também serão prep3r;;,das e lacr:,d:,s, sendo identificnd"oo 
corrí o firn u que se destinam; 
§ 2". Os lacres das urnas de5Critas no caput e §1º deste ar\190, serO.o osslnaelo s par dois 
rnembr03 da Comi=êo E~po,cial o pelo ropre::,.entante do Min i~l ério Pú0lie0. 

open original →