| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2019 |
| Date | 2019-04-08 |
| Ementa | Cria a Ouvidoria Parlamentar, dispõe sobre suas atribuições estrutura administrativa e dá outras providencias no âmbito da Câmara Municipal de Luís Correia – PI. |
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150 www. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais Ano XVII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Abril de 2019 • Edição MMMDCCCV www. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais Ano XVII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Abril de 2019 • Edição MMMDCCCV (Continua na próxima página) i Comissão de Seleção: ESTADO DO PIAUI PREFllTURA MUNlOPAL OE LUIS.CORI\EIA Luis1C~ ~-,~ - . ' .. ,. Ca~a Letícia Pinho Gomes Oflveira Paulo Henriqi,ie CaNalho Silva:_t.t,.~~7&i!i!:f'f."'-i~L..E:!f4.ll:i:'..-..:::::::.i~~~ Antônio Evai:i~to de Queiroz Filho: J. Jo 1.10 Cio d uL Je Q. ti I k_., ( n ~J EStADO DO P.tAUI • PREJ,[IT\JRA MUNICIPAi. DE lUIS CORREIA Av. ,rol. AAlonlo de Piidua da Cúila Uni• Nt261 • Centro DECRETO f ílCIPAL •. II0DE 16DEABRllDE2019 DECRETA PONTO FACULTATIVO AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ruN!ClPAlS KO DIA 18 DE ABRlL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVID N IAS. O Prefeito Municipal de Luís Correia - PI. no uso de suas atribuições legais, em especiàl oan. 51, inciso VI da Lei Orgânica Mmricipu.l e CON IDERANDO a realização de tradicionais obrigações religiosas, alroladas a cultura de nosso povo, ftenle a salutar conveniência e oporlunidade oo que ta11ge a possibilidade de proporcionar aos servidores a eíelivaç.lo dos Cl)Stumes presentes no Eslado e em nosso municipio; CO 'SIDERANDO ainda que ao longo dos anos a prática religiosa remete ao deslOCfilllento de servidores para outras regiões; DECRETA: Art. !º - É declarado ponto faculrativo no dia 18 de abril de 2019, cm todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejui.zo da preslação dos serviços con.siderndos essenciais. Art. 2• - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a. preservação e o funcionamento dos serviços 1:sse11ciais aíetos às respectivas áreas de oornpctêocia, em especial os setores atrelados a Secretaria de Saúde, bem como os setores afetos aos aspcclos 1ributários e fisc.alizatórios do municipio. Art. 3• - ste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. G<1hinete do Prefeito Municipal de Luís C 16 de abril de 2019. n ~J Ol,5põ sobre .1 con~.eJ.:s:lo de aumentq s.olarlai cm i,gual fn~ic;e aos .5~rvldore~ piüblloos ef,eth,o.i da C.SMara Munlc~pal de luf-s CorTeí• - P• e d.i çutni,s p rovidencias.. A MESA D IRETORA 0A CÂMARA MUNI CIPAl 0 A O0A0E o, LUIS CORREIA, ESTAOO DO PIAUf# no uso d.11s a trlbvlç.õ $ que lh e s,o conferidas pet a L-e l· O.rg~1rdca do Mt.ml ciplo e pçEo Rcglmt;nto ·Interno da c~mara Muntclpal. F.>.i:c r s;:ibc:-r que o Ph::náriõ aprovoU e o Pre eit o Munlclpa,f saF'lc;foo~ ili sos:1,1lnte Lc: ~: Art .. lil - Fica con.cedldo aumento ,s.alarta1 •.,os -scrvidorc::s pUb1ii::õs ,i;·fettvos da Câmar-a Mun c: lpal de l 1.Jr .. co~i;,1 - PI ,~1,1:xili211r ;f:ldm ini5trt!ltht o). detl!'rmlnando o p.atam,ilir de- s..,lõrio biJisc:: ,.,o valot de R.$ 1 .S00.00 (mll -c qulnheotos re ais). Art. 2• ... Fiç-..., rr;.l'.lj1,,1$1t;i:1do .;, v.11lar da eratificaç.ão de fo çlo dest~nado ao Ca~e.•o cm Comit.slo de Controlador Interno. passando o mesmo a ter o vaJor d RS 1-3100,00 (mll (! tr.ezentos rieal s). Art. 3,0, .. A con« ssão do a1.1mento sa.13r'lô'.í l oonrfdo no An: .. 1'9 des.u Le i,, rea1un:a a ..-cmuner:11;. o dos :ier'vidote:s ~ue se, ,e"co n~a eru dê'Í~s ;gem em ate-n.ção aos índloe,.s. 1n n111c: lol'\ rios. p:r-cs-entc:s. ~,s óltlm.;Jis legh,lõJt1,1 r.J~-- A.rt. 41-V- - sta Le i eotra em v i gor na data de suai p1,1bl lc.ac;:,o, p rõdu:dnd,ó éfeitosjur'idié:0,!; e n n .,.nc:éirQ$ .:i páf'llr' de 01 ~é Jllne-ho d,e 20'19. ~ ~J G._iiblma l,c do Prefeito d ~ l,.uli, C mãr'Çó de 2019. ESTADO 00 PIAUÍ PR11FC11UFU\ MUNtCIP.Al. OÉ il.UIS CiOFUI.CIA A'I. PrGt. Mtj d 11: l".6dw•da Co~t• Ur11111 N•251 .. cu1lro LEI ,,,.,,,_~ll!'..l!!!.!11:i!!JJW!l CNPJ. 06.5S4.441/0001--" MPLEMENTAR. Nº 955/2019 Cria a Ouvidoria Parl;,ménta·r, dispõt> sobre suas atribuiyõe:s estrutura tid,nlnistrativa e dá outras providêncja,s no dmblto da Cáma.-a Municipal de Lui:s Co,-reia - PI. · O PRl:FEIT MUN ICIPA DE l.UIS CORREIA, ESTADO 00 PIAUÍ. no so de s uas atri uiç,õe~ leg.i i5', P.rn proposição da M ESA DIRETORA DA CÃMA MUNIClf>A 1· A C IDAO D UIS CORR IA. ESTADO DO PIAUI, q ue lhe s:i.o conferidas ps i - Lél Organica do Munic- lpio e -pelo Regimento Interno da camara Municipal, Fazer saber q e o Ple.nárlo .-provou e o Prefeito M unicipal sanciona a seg inte Lol: A.rt. 1°. Flca criada a Ou idori,:, Par1amenlar da Câmara M unicipal de Luís Correia • PI, et1nal permane nte d e comunica~o e interlocução com a sociedade que perm ita o recablm nto de manifestaçOe,., denúncias. solicitações. informações, reclamações sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros e caminhamentos re lacion dos .às suas a tribuições e oompetênc~i:>s. Art. 2º. Com pete a o,..vido lia Parlamentar da Câmara M unicipal de Luls Co!Y$la • PI: · 1 - receber, .onalisar, e nca' intlar a acomp,;i°nh.ar a$ manifestações de pessoas Hsicas e/ou jurldica$ dirigld s à camarn Municipal: li - organi:zar o,; canais de acesso do Cidadão à camara Municipar. sirnp lmcando pmcedimentds; UI - orientar o:; cidi:>dêos[ sobre os meios de, formali.:ação de manifestações dlrlgldas à Ouvidoria de Cimara Municipal; IV - reaponder ~s questõe ou prestar i.nío1111aç;ões aos c idadãos e as entidade s quanto às providências ad tadás pela Cãmara Municipal sobre procedimentos legislativos e admin istrativ9s de seus interes..es; · 151 Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais Ano XVII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Abril de 2019 • Edição MMMDCCCV Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais Ano XVII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Abril de 2019 • Edição MMMDCCCV ESTAllO llO Pl4UÍ AY. rrc~=tt::.::d:~~:l~~::::~ C.fttro lc-imi1: pmlç eh!Phctmlil.wn, r CNPJa 06.SSU,,11/0001-H t GAIIINlilE DO PR~FEITO V - manter sigilo , q uando a·olici!ad o , se for cab íve l, s.ob,e os d a dos dos usuário s dos ;a;or"Viços do Ouvldorla: V I - m a nte r cadastros atualizado s d as a utoridades. e n tid ades e ·associa91)es para envio de correspo ndê n cias; · VI I - acompanhar reuniões com.a sociedede civil ;;,geni:.:ada e· demei,; re n iõel5 p ú b l icas promo vidas paJa ·Cariiara M u r:, ícipat. d ~-m o d o a pres ta.-- àS,é lá tttCif'r'lént os o Informar a po pulo çtio . quond o s9lic ltodos: · VIII - mante r atualizact o o serviço ae pergu ntas e respostas mais frequentes no Portal d a Cêmara; IX - elabora r relatório semestral das a tividades da O u\lidoria para a M esa Diretora ; X - wcecutar o ulr as atribuições que lhe f ore m d e le ga d as ou atJibuldas pel.> M e5ç1 Dite ora . Art. 3o. P ara a le ndar u implantuÇão " o íu · oional"rí 0 nto d ,. estrutura da O uvidoria P orlamonta r. fica criado 1 (um} cargo d,o O uv idor Parlamol'\tar. d o provimento om comis s ã o . A .rt. 4°. A Ouv id oria P a rlamentar será composta por um servidor d o quadro e t;etivo d e f u n c ion ário s d a Cãmara M unicipa l. designado p ela Pr·e s id@n cia e supe-rvisionado p ela respectiva M es.a D im tora da C asa Logislaliva. Par6grafo Único. Fica oslabolccldo que a rcmunoraçao mensal do Ouvid or P1;1rl1;1m e n t1;1r oone•!;i: p ond e rãi ~o v ;pl-o r- e;!:J; tJ;t b e l,ecido ·p o ,r e3t~ e i, çonforme, A nexQ 1. A rt .. 5°. Sao atribuições d o Ouv idor Parlamentar: 1 - ouvir e a notar queixas, CfltJca!< s ugestões d& q ualq ue r eidadao: li - receber denüncfas de supos tos atos de imp robid,.ds admin istrativa e dQ, irregularidades praticadas p or age ntes polltioos e servidores do Pode r Legisl.itivo M unicip.il; Ili - promover as ações necessárias à spuração da veracid ade d as reclamações e denú ncias e , sendo o caso , ~ava-la s a o con hec imen to d a M e sa D iretora: IV - reco mendar a oorreçao de procedim;:,ntos administrativos; V - Oá!presenta r, m ensalmente, à M esa D iretora rela t6rto circun stan_ciado d as. ativid a d e$ de, O uvidoria P a rlamentar. Art. s•. Os cidOáld !'.los q l•e desej rem pres tar comunicações ,a Ouvidoria. Parla m e!"'tar da Câmara poderão f.>:.:ê-las .o!J'avés de; 1 - exposiç1lto o ral, peranto o Ouvidor Pa rlamentar, o i;,m red1.1ção., te11T1 0 ; li - Informação e s crita , p ro tocola da ao Ouvld or P at'làmenlar; Il i - vià p o :.tal; IV - telefonema: V - e-mall: V I - v ia acesso ao e.sic j u nto ao Portal da Câmara Municipal. Art. 7º. Ao Ouvidor Parlam~ntar caberã, após o recebimento das comuni~ çõ_es, mediante despacho fund mentado, remeter ao arquivo as comumcaçoe!ldesprovidas de argumento erossímil. depois de apreciadas e autorizado o seu arquivamento pela Mesc:1 D1 etora. Parágrafo Único. Quando or comprovada má-fé na comunicação prestada, o Ouvidor Parlamentar nollfi rá o fato a Mesa Diretora, a qual encaminhará aos órgãos compelentes para providências leg,ais. Art. 8°. A Ouvídoria Parla!entar encaminhará resposta ao cidadão no prazo máximo de 30 (trina) dia úteis a contar do reçebimenlo da .manifestação, informando :;is pmvidências e encaminha!Jlentos aç_ólados podendo tal prazo ser prorrogado de acordo com a complexidade do assunto, devendo o cidadão ser devidamente informando s bre a prorrogação. Art. 9º. A Mesa Diretora d Câmara Municipal de Vereadores de Luis Correia - PI, regulamentar.:'! , no que ouber, a presente Lei. Art. 10º. As despe.sas de orrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 11. E::ita Lei entrará m vígor na data de sua public<1 ção, revogando as disposições em contrário. Gabinete do P de abril d e 2019. ESTADO 00 PIAUÍ PRHEITIJRA MUNICIPAL DE WIS CORRE1A Av. Prof. AntoniL de Pád~. da Co$t/l Lima Nii61 • Cel"ltil"O E-maU: pmlc,pl@hçtmall.99m CN PJ: 06.SS4.448/.ll001-13.. r BINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N 955/2019 ANEXO I Luis Corrá;i CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADA (Art. 3° e 4°, desta Lei) 1 CARGO/FUNÇAO 1 QUANT. VALOR (R$) Ouvidor Parlamentar I 01 RS 700,00 Gabinete do Pref~I ito Muni de abril de 201 9. 1s Correia, Estado do Piaui, em 08: FRAN DECRETO n° 10 de 16 de abril de 2019. Dispõe sobre Ponto F;,cultativo, no âmbito da Administração Públlca Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, no dia que especlllca. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZILÂNDIA - PI, Ronaldo de Sousa .Azevedo, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica de Luzllãndla Piauí: CONSIDIER.ANDO, que o objetivo deste ponto facultativo é proporcionar aos servidores municipais um momento de reflexão em família e resgate das tradições religiosas neste período; DECRETA; Art. 1 °- Fica facultado, aos servidores da Administração Públlca Munlcipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência no dia 18 de abril de 2019r (QUINiTA FEIRA) ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à popul.ação, que deverão ser realizados normalmente. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3 - Publique-se, Registra-se e Cumpra•se. Gabinete do Prefeito Municipal de Luzilândia, aos dezesseis dias do mês de 1;1bril de dois mil e dezenove. -;,?:,.j}_ J. )~ /4~-!=- RONALDO PB sou« AZEVEDO l'Rfeito Mw,iclpal