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norma nº 955/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 955 / 2019
Date 2019-04-08
EmentaCria a Ouvidoria Parlamentar, dispõe sobre suas atribuições estrutura administrativa e dá outras providencias no âmbito da Câmara Municipal de Luís Correia – PI.
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www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Abril de 2019 • Edição MMMDCCCV
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Abril de 2019 • Edição MMMDCCCV
(Continua na próxima página)
i 
Comissão de Seleção: 
ESTADO DO PIAUI 
PREFllTURA MUNlOPAL OE LUIS.CORI\EIA 
Luis1C~ ~-,~ - . ' .. ,. 
Ca~a Letícia Pinho Gomes Oflveira 
Paulo Henriqi,ie CaNalho Silva:_t.t,.~~7&i!i!:f'f."'-i~L..E:!f4.ll:i:'..-..:::::::.i~~~ 
Antônio Evai:i~to de Queiroz Filho: J. Jo 1.10 Cio d uL Je Q. ti I k_., 
( 
n 
~J 
EStADO DO P.tAUI • 
PREJ,[IT\JRA MUNICIPAi. DE lUIS CORREIA 
Av. ,rol. AAlonlo de Piidua da Cúila Uni• Nt261 • Centro 
DECRETO f ílCIPAL •. II0DE 16DEABRllDE2019 
DECRETA PONTO FACULTATIVO AS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS ruN!ClPAlS KO 
DIA 18 DE ABRlL DE 2019 E DÁ OUTRAS 
PROVID N IAS. 
O Prefeito Municipal de Luís Correia - PI. no uso de suas atribuições legais, em especiàl 
oan. 51, inciso VI da Lei Orgânica Mmricipu.l e 
CON IDERANDO a realização de tradicionais obrigações religiosas, alroladas a cultura 
de nosso povo, ftenle a salutar conveniência e oporlunidade oo que ta11ge a possibilidade 
de proporcionar aos servidores a eíelivaç.lo dos Cl)Stumes presentes no Eslado e em nosso 
municipio; 
CO 'SIDERANDO ainda que ao longo dos anos a prática religiosa remete ao 
deslOCfilllento de servidores para outras regiões; 
DECRETA: 
Art. !º - É declarado ponto faculrativo no dia 18 de abril de 2019, cm todos os órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal, sem prejui.zo da preslação dos serviços 
con.siderndos essenciais. 
Art. 2• - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a. preservação e o funcionamento 
dos serviços 1:sse11ciais aíetos às respectivas áreas de oornpctêocia, em especial os setores 
atrelados a Secretaria de Saúde, bem como os setores afetos aos aspcclos 1ributários e 
fisc.alizatórios do municipio. 
Art. 3• - ste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
G<1hinete do Prefeito Municipal de Luís C 16 de abril de 2019. 
n 
~J 
Ol,5põ sobre .1 con~.eJ.:s:lo de aumentq s.olarlai cm 
i,gual fn~ic;e aos .5~rvldore~ piüblloos ef,eth,o.i da 
C.SMara Munlc~pal de luf-s CorTeí• - P• e d.i çutni,s 
p rovidencias.. 
A MESA D IRETORA 0A CÂMARA MUNI CIPAl 0 A O0A0E o, LUIS CORREIA, 
ESTAOO DO PIAUf# no uso d.11s a trlbvlç.õ $ que lh e s,o conferidas pet a L-e l· O.rg~1rdca do Mt.ml ciplo 
e pçEo Rcglmt;nto ·Interno da c~mara Muntclpal. 
F.>.i:c r s;:ibc:-r que o Ph::náriõ aprovoU e o Pre eit o Munlclpa,f saF'lc;foo~ ili sos:1,1lnte 
Lc: ~: Art .. lil - Fica con.cedldo aumento ,s.alarta1 •.,os -scrvidorc::s pUb1ii::õs ,i;·fettvos da Câmar-a 
Mun c: lpal de l 1.Jr .. co~i;,1 - PI ,~1,1:xili211r ;f:ldm ini5trt!ltht o). detl!'rmlnando o p.atam,ilir de- s..,lõrio biJisc:: 
,.,o valot de R.$ 1 .S00.00 (mll -c qulnheotos re ais). 
Art. 2• ... Fiç-..., rr;.l'.lj1,,1$1t;i:1do .;, v.11lar da eratificaç.ão de fo çlo dest~nado ao Ca~e.•o cm 
Comit.slo de Controlador Interno. passando o mesmo a ter o vaJor d RS 1-3100,00 (mll (! 
tr.ezentos rieal s). 
Art. 3,0, .. A con« ssão do a1.1mento sa.13r'lô'.í l oonrfdo no An: .. 1'9 des.u Le i,, rea1un:a a 
..-cmuner:11;. o dos :ier'vidote:s ~ue se, ,e"co n~a eru dê'Í~s ;gem em ate-n.ção aos índloe,.s. 
1n n111c: lol'\ rios. p:r-cs-entc:s. ~,s óltlm.;Jis legh,lõJt1,1 r.J~--
A.rt. 41-V- - sta Le i eotra em v i gor na data de suai p1,1bl lc.ac;:,o, p rõdu:dnd,ó éfeitosjur'idié:0,!; 
e n n .,.nc:éirQ$ .:i páf'llr' de 01 ~é Jllne-ho d,e 20'19. 
~ 
~J 
G._iiblma l,c do Prefeito d ~ l,.uli, C mãr'Çó de 2019. 
ESTADO 00 PIAUÍ 
PR11FC11UFU\ MUNtCIP.Al. OÉ il.UIS CiOFUI.CIA 
A'I. PrGt. Mtj d 11: l".6dw•da Co~t• Ur11111 N•251 .. cu1lro 
LEI 
,,,.,,,_~ll!'..l!!!.!11:i!!JJW!l CNPJ. 06.5S4.441/0001--" 
MPLEMENTAR. Nº 955/2019 
Cria a Ouvidoria Parl;,ménta·r, dispõt> 
sobre suas atribuiyõe:s estrutura 
tid,nlnistrativa e dá outras providêncja,s 
no dmblto da Cáma.-a Municipal de Lui:s 
Co,-reia - PI. · 
O PRl:FEIT MUN ICIPA DE l.UIS CORREIA, ESTADO 00 
PIAUÍ. no so de s uas atri uiç,õe~ leg.i i5', P.rn proposição da M ESA DIRETORA 
DA CÃMA MUNIClf>A 1· A C IDAO D UIS CORR IA. ESTADO DO PIAUI, 
q ue lhe s:i.o conferidas ps i - Lél Organica do Munic- lpio e -pelo Regimento Interno 
da camara Municipal, 
Fazer saber q e o Ple.nárlo .-provou e o Prefeito M unicipal sanciona 
a seg inte Lol: 
A.rt. 1°. Flca criada a Ou idori,:, Par1amenlar da Câmara M unicipal de Luís 
Correia • PI, et1nal permane nte d e comunica~o e interlocução com a sociedade 
que perm ita o recablm nto de manifestaçOe,., denúncias. solicitações. 
informações, reclamações sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros 
e caminhamentos re lacion dos .às suas a tribuições e oompetênc~i:>s. 
Art. 2º. Com pete a o,..vido lia Parlamentar da Câmara M unicipal de Luls Co!Y$la 
• PI: · 
1 - receber, .onalisar, e nca' intlar a acomp,;i°nh.ar a$ manifestações de pessoas 
Hsicas e/ou jurldica$ dirigld s à camarn Municipal: 
li - organi:zar o,; canais de acesso do Cidadão à camara Municipar. sirnp lmcando pmcedimentds; 
UI - orientar o:; cidi:>dêos[ sobre os meios de, formali.:ação de manifestações 
dlrlgldas à Ouvidoria de Cimara Municipal; 
IV - reaponder ~s questõe ou prestar i.nío1111aç;ões aos c idadãos e as entidade s 
quanto às providências ad tadás pela Cãmara Municipal sobre procedimentos 
legislativos e admin istrativ9s de seus interes..es; · 
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Abril de 2019 • Edição MMMDCCCV
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Abril de 2019 • Edição MMMDCCCV
ESTAllO llO Pl4UÍ 
AY. rrc~=tt::.::d:~~:l~~::::~ C.fttro 
lc-imi1: pmlç eh!Phctmlil.wn, 
r CNPJa 06.SSU,,11/0001-H 
t GAIIINlilE DO PR~FEITO 
V - manter sigilo , q uando a·olici!ad o , se for cab íve l, s.ob,e os d a dos dos usuário s 
dos ;a;or"Viços do Ouvldorla: 
V I - m a nte r cadastros atualizado s d as a utoridades. e n tid ades e ·associa91)es 
para envio de correspo ndê n cias; · 
VI I - acompanhar reuniões com.a sociedede civil ;;,geni:.:ada e· demei,; re n iõel5 
p ú b l icas promo vidas paJa ·Cariiara M u r:, ícipat. d ~-m o d o a pres ta.-- àS,é lá tttCif'r'lént os 
o Informar a po pulo çtio . quond o s9lic ltodos: · 
VIII - mante r atualizact o o serviço ae pergu ntas e respostas mais frequentes no Portal d a Cêmara; 
IX - elabora r relatório semestral das a tividades da O u\lidoria para a M esa 
Diretora ; 
X - wcecutar o ulr as atribuições que lhe f ore m d e le ga d as ou atJibuldas pel.> M e5ç1 
Dite ora . 
Art. 3o. P ara a le ndar u implantuÇão " o íu · oional"rí 0 nto d ,. estrutura da O uvidoria 
P orlamonta r. fica criado 1 (um} cargo d,o O uv idor Parlamol'\tar. d o provimento om comis s ã o . 
A .rt. 4°. A Ouv id oria P a rlamentar será composta por um servidor d o quadro 
e t;etivo d e f u n c ion ário s d a Cãmara M unicipa l. designado p ela Pr·e s id@n cia e 
supe-rvisionado p ela respectiva M es.a D im tora da C asa Logislaliva. 
Par6grafo Único. Fica oslabolccldo que a rcmunoraçao mensal do Ouvid or 
P1;1rl1;1m e n t1;1r oone•!;i: p ond e rãi ~o v ;pl-o r- e;!:J; tJ;t b e l,ecido ·p o ,r e3t~ e i, çonforme, A nexQ 
1. 
A rt .. 5°. Sao atribuições d o Ouv idor Parlamentar: 
1 - ouvir e a notar queixas, CfltJca!< s ugestões d& q ualq ue r eidadao: 
li - receber denüncfas de supos tos atos de imp robid,.ds admin istrativa e dQ, 
irregularidades praticadas p or age ntes polltioos e servidores do Pode r 
Legisl.itivo M unicip.il; 
Ili - promover as ações necessárias à spuração da veracid ade d as reclamações 
e denú ncias e , sendo o caso , ~ava-la s a o con hec imen to d a M e sa D iretora: 
IV - reco mendar a oorreçao de procedim;:,ntos administrativos; 
V - Oá!presenta r, m ensalmente, à M esa D iretora rela t6rto circun stan_ciado d as. 
ativid a d e$ de, O uvidoria P a rlamentar. 
Art. s•. Os cidOáld !'.los q l•e desej rem pres tar comunicações ,a Ouvidoria. 
Parla m e!"'tar da Câmara poderão f.>:.:ê-las .o!J'avés de; 
1 - exposiç1lto o ral, peranto o Ouvidor Pa rlamentar, o i;,m red1.1ção., te11T1 0 ; 
li - Informação e s crita , p ro tocola da ao Ouvld or P at'làmenlar; 
Il i - vià p o :.tal; 
IV - telefonema: 
V - e-mall: 
V I - v ia acesso ao e.sic j u nto ao Portal da Câmara Municipal. 
Art. 7º. Ao Ouvidor Parlam~ntar caberã, após o recebimento das comuni~ çõ_es, 
mediante despacho fund mentado, remeter ao arquivo as comumcaçoe!l￾desprovidas de argumento erossímil. depois de apreciadas e autorizado o seu 
arquivamento pela Mesc:1 D1 etora. 
Parágrafo Único. Quando or comprovada má-fé na comunicação prestada, o 
Ouvidor Parlamentar nollfi rá o fato a Mesa Diretora, a qual encaminhará aos 
órgãos compelentes para providências leg,ais. 
Art. 8°. A Ouvídoria Parla!entar encaminhará resposta ao cidadão no prazo máximo de 30 (trina) dia úteis a contar do reçebimenlo da .manifestação, 
informando :;is pmvidências e encaminha!Jlentos aç_ólados podendo tal prazo ser 
prorrogado de acordo com a complexidade do assunto, devendo o cidadão ser 
devidamente informando s bre a prorrogação. 
Art. 9º. A Mesa Diretora d Câmara Municipal de Vereadores de Luis Correia -
PI, regulamentar.:'! , no que ouber, a presente Lei. 
Art. 10º. As despe.sas de orrentes desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 11. E::ita Lei entrará m vígor na data de sua public<1 ção, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do P 
de abril d e 2019. 
ESTADO 00 PIAUÍ 
PRHEITIJRA MUNICIPAL DE WIS CORRE1A 
Av. Prof. AntoniL de Pád~. da Co$t/l Lima Nii61 • Cel"ltil"O 
E-maU: pmlc,pl@hçtmall.99m 
CN PJ: 06.SS4.448/.ll001-13.. 
r BINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N 955/2019 
ANEXO I 
Luis Corrá;i 
CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADA 
(Art. 3° e 4°, desta Lei) 1 
CARGO/FUNÇAO 1 QUANT. VALOR (R$) 
Ouvidor Parlamentar I 01 RS 700,00 
Gabinete do Pref~I ito Muni 
de abril de 201 9. 
1s Correia, Estado do Piaui, em 08: 
FRAN 
DECRETO n° 10 de 16 de abril de 2019. 
Dispõe sobre Ponto F;,cultativo, no âmbito 
da Administração Públlca Municipal Direta 
e Indireta do Poder Executivo, no dia que 
especlllca. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZILÂNDIA - PI, Ronaldo de Sousa 
.Azevedo, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei 
Orgânica de Luzllãndla Piauí: 
CONSIDIER.ANDO, que o objetivo deste ponto 
facultativo é proporcionar aos servidores municipais um momento 
de reflexão em família e resgate das tradições religiosas neste 
período; 
DECRETA; 
Art. 1 °- Fica facultado, aos servidores da 
Administração Públlca Munlcipal Direta e Indireta do Poder 
Executivo, o registro de frequência no dia 18 de abril de 2019r 
(QUINiTA FEIRA) ressalvados os serviços essenciais e de interesse 
público prestados pelo Município à popul.ação, que deverão ser 
realizados normalmente. 
Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Art.3 - Publique-se, Registra-se e Cumpra•se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Luzilândia, aos dezesseis 
dias do mês de 1;1bril de dois mil e dezenove. 
-;,?:,.j}_ J. )~ /4~-!=-
RONALDO PB sou« AZEVEDO 
l'Rfeito Mw,iclpal 

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