| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição no calendário municipal de Luís Correia do dia municipal de conscientização e Combate ao feminicídio e violência contra a mulher e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 17 de Maio de 2019 • Edição MMMDCCCXXIV
E-<;TAOO DO PfAUl
P'REFUTVRA , ILIOCIPAL Dt LUJSCOltRr.lA
GABI. Irri! DO l'IU!F(lff'O
Altera os membro, da CoDUNlo de l.cvaatammto e Avallaçlo Patrimonial de Bem M6veú, lmóvdf, áte11 e lnervfve■ perteacattel à Prefeitura de Lll& Correta.
O PREFEITO DE LUIS CORREIA, ESTADO 00 PIAUÍ, no u,o da,
atribuições conferidas pela Lei Orgaoka do Mumcipio.
CONSIDERANDO o Art. 8S da Lei Orgmca do Municfpio de Lws Correia
que estabelece que todos os bens municlpals devaão ser cadas1rados com a idémititaçAo
respectiva. numerando-se os móveis aegundo o que for estabelecido em rcgulamc:nto, O!I
quais ficarão liOb a n:spomabilidadç do wfe da Semearia ou diretoria a que forem distribwdos.
RESOLVE:
An. 1 ° -al'terar c.s membros que QORlpõem 11-Comissão de levantamento e avaliaçlo Patrimollia.l de Bc:111 Móveis, Imóveis, úteis e Imervíveis, conforme abaixo:
Presidente:
Ivan.lido de Lima Sobl"lll, CPF: 394.791.963-87;
Membros:
laaac Alves da Costa. CPF: 277 .150.606-82;
Carlos Vlnici11.1 Olim11le do ..._enfo. CPF oº 064.408.S!n-23;
Aot6aio Caldas da Silva FíDao. CPF nº 021.109.403--01; e Crialeoe Pertel• Olíveira, CPF nº 066.571.343-6.3.
An. 2° - A JR5entc portaria c:ntranl. cm vigor na dara de !IUII publicação.
An. 3° • Revogam-seu disposições em cootririo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luís Correia. Estado do Piaw.
FRANCISCO A 1
JO GALENO
Pnfeit Muldpal
Estado do Piaul
Pfelettura Munielpai de Luís Correia
Sea'elaria Municipal de DesenY01vime11to Social
CNPJ: 06.SS4,448/000U3
Av. Professor Antônio de P.idua, n11713 - Centro -
Lu,(s Correia - PI • CRP: 64220-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUls CORREIA - PI. Extrato de Ratificação.
DISPENSA DE LICITAÇÃO 2019.05.07.01. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL
DESTINADO A ABRIGAR A SEDE DO CONSELHO TUTELAR, VINCULADO À
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LUÍS
C0RRElA/PI. CONTRATADA: FRANCISCO RODRIGUES CARVALHO,
devidamente inscrito no caclast:ro nacional de pessoa física sob o n,11!
051.827.863-67, portador da redula de identidade sob ng 3.640.624, SSP-PI.
VALOR GLOBAL: R$ 11.976,00 (onze mil novecentos e setenta e seis reais),
sendo R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) mensais. VIGONCIA: 12:
(dozes) meses. FUNDAMENTO: inciso X, do artigo 24 da lei 8.666/93.
RATIFlCA.ÇÃO: no dia 16 de maio 2019. Ana Cedlia Arat1fo Silva. Secretária
Municipal de Desenvolvimento Social de Luís Correia/PI, 16 de maio de 2019.
Klailson da Costa Freitas. Presidente da Comissão Permanente de Licitação..
ESTADO 00 PIAUI
PREfiEll'URA MUNIQPALOE LUISCORREIA
Av . Prof. Antonio de P,d'1.11 da Coita Uma Nt261 -Centro
e.mau: pmlc.pi@hotmall.com
CNPI: 06.SS4.A41/0001-3.3
LEI MUNIClrAL N. 956 Df 1.5 DE MAIO DE 2019.
"'DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO
MUNICIPAL DE LU/S CORREIA DO DIA MUNIOPAL
DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO FEMINICÍDIO
E VIOL~NCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS
PROVIDtNCIAS."
O Prefeito Municipal de lu{s Correia, Estado do Plau/, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. r. Fica lnstltulda no Município de Luls Correia - PI o "Ola Municipal de
Conscientização e Combate ao Femlnicfdio e Violência Contra a Mulher', a ser
comemorado no dia 03 do mês de Junho.
Parágrafo único. A presente Leí tem como objetivo conscientizar a população sobre os
direitos humanos das mulheres, combater o feminlo/dio e outros tipos de violências
contra a mulher.
Art. 22. Fica instituldo o Prêmio "Selene Veras Roque", destinado a agraciar pessoas
físie-as ou jurldicas que, no Municlpio de Lu ís Correia - PI, tenham oferecido
contribuição relevante à defesa dos direitos humanos das mulheres frente a
consclentllzação e combate ao femlnlcidio e violência Contra a Mulher.
Parágrafo Único. A premiação reali:z.ar-sesá no dia 03 de junho, "0ia Municipal de
Consclentlzação e Combate ao Femínlcídlo e Vlolêncla Contra a Mulher", sendo a
mesma concedida após análise de comissão específiea, a qual será formada a partir de
,Decreto Municipal que regulamente o ato.
Art. 3'. Ffea o Poder Executivo Municipal, a.utorizado a celebrar parcerias com
instituições de ínicia~iva privada a fim de organizar atividades relacionadas a esta Lei.
Art. 4". As despesas dec.orrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. s•. o ~Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Femlnlcldio e Violência
Contra a Mulher" passa a integrar o ealendárlo oficial de atividades do Município de
Luís Correia - PI.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.