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← Luís Correia (PI)

norma nº 956/2019

Tipo Lei
Número / Ano 956 / 2019
Date 2019-05-15
EmentaDispõe sobre a instituição no calendário municipal de Luís Correia do dia municipal de conscientização e Combate ao feminicídio e violência contra a mulher e dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 17 de Maio de 2019 • Edição MMMDCCCXXIV
E-<;TAOO DO PfAUl 
P'REFUTVRA , ILIOCIPAL Dt LUJSCOltRr.lA 
GABI. Irri! DO l'IU!F(lff'O 
Altera os membro, da CoDUNlo de l.cvaatammto e Avallaçlo Patri￾monial de Bem M6veú, lmóvdf, áte11 e lnervfve■ perteacattel à Pre￾feitura de Lll& Correta. 
O PREFEITO DE LUIS CORREIA, ESTADO 00 PIAUÍ, no u,o da, 
atribuições conferidas pela Lei Orgaoka do Mumcipio. 
CONSIDERANDO o Art. 8S da Lei Orgmca do Municfpio de Lws Correia 
que estabelece que todos os bens municlpals devaão ser cadas1rados com a idémititaçAo 
respectiva. numerando-se os móveis aegundo o que for estabelecido em rcgulamc:nto, O!I 
quais ficarão liOb a n:spomabilidadç do wfe da Semearia ou diretoria a que forem distri￾bwdos. 
RESOLVE: 
An. 1 ° -al'terar c.s membros que QORlpõem 11-Comissão de levantamento e ava￾liaçlo Patrimollia.l de Bc:111 Móveis, Imóveis, úteis e Imervíveis, conforme abaixo: 
Presidente: 
Ivan.lido de Lima Sobl"lll, CPF: 394.791.963-87; 
Membros: 
laaac Alves da Costa. CPF: 277 .150.606-82; 
Carlos Vlnici11.1 Olim11le do ..._enfo. CPF oº 064.408.S!n-23; 
Aot6aio Caldas da Silva FíDao. CPF nº 021.109.403--01; e Crialeoe Pertel• Olíveira, CPF nº 066.571.343-6.3. 
An. 2° - A JR5entc portaria c:ntranl. cm vigor na dara de !IUII publicação. 
An. 3° • Revogam-seu disposições em cootririo. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Luís Correia. Estado do Piaw. 
FRANCISCO A 1
JO GALENO 
Pnfeit Muldpal 
Estado do Piaul 
Pfelettura Munielpai de Luís Correia 
Sea'elaria Municipal de DesenY01vime11to Social 
CNPJ: 06.SS4,448/000U3 
Av. Professor Antônio de P.idua, n11713 - Centro -
Lu,(s Correia - PI • CRP: 64220-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUls CORREIA - PI. Extrato de Ratificação. 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 2019.05.07.01. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL 
DESTINADO A ABRIGAR A SEDE DO CONSELHO TUTELAR, VINCULADO À 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LUÍS 
C0RRElA/PI. CONTRATADA: FRANCISCO RODRIGUES CARVALHO, 
devidamente inscrito no caclast:ro nacional de pessoa física sob o n,11! 
051.827.863-67, portador da redula de identidade sob ng 3.640.624, SSP-PI. 
VALOR GLOBAL: R$ 11.976,00 (onze mil novecentos e setenta e seis reais), 
sendo R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) mensais. VIGONCIA: 12: 
(dozes) meses. FUNDAMENTO: inciso X, do artigo 24 da lei 8.666/93. 
RATIFlCA.ÇÃO: no dia 16 de maio 2019. Ana Cedlia Arat1fo Silva. Secretária 
Municipal de Desenvolvimento Social de Luís Correia/PI, 16 de maio de 2019. 
Klailson da Costa Freitas. Presidente da Comissão Permanente de Licitação.. 
ESTADO 00 PIAUI 
PREfiEll'URA MUNIQPALOE LUISCORREIA 
Av . Prof. Antonio de P,d'1.11 da Coita Uma Nt261 -Centro 
e.mau: pmlc.pi@hotmall.com 
CNPI: 06.SS4.A41/0001-3.3 
LEI MUNIClrAL N. 956 Df 1.5 DE MAIO DE 2019. 
"'DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO 
MUNICIPAL DE LU/S CORREIA DO DIA MUNIOPAL 
DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO FEMINICÍDIO 
E VIOL~NCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS 
PROVIDtNCIAS." 
O Prefeito Municipal de lu{s Correia, Estado do Plau/, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte lei: 
Art. r. Fica lnstltulda no Município de Luls Correia - PI o "Ola Municipal de 
Conscientização e Combate ao Femlnicfdio e Violência Contra a Mulher', a ser 
comemorado no dia 03 do mês de Junho. 
Parágrafo único. A presente Leí tem como objetivo conscientizar a população sobre os 
direitos humanos das mulheres, combater o feminlo/dio e outros tipos de violências 
contra a mulher. 
Art. 22. Fica instituldo o Prêmio "Selene Veras Roque", destinado a agraciar pessoas 
físie-as ou jurldicas que, no Municlpio de Lu ís Correia - PI, tenham oferecido 
contribuição relevante à defesa dos direitos humanos das mulheres frente a 
consclentllzação e combate ao femlnlcidio e violência Contra a Mulher. 
Parágrafo Único. A premiação reali:z.ar-sesá no dia 03 de junho, "0ia Municipal de 
Consclentlzação e Combate ao Femínlcídlo e Vlolêncla Contra a Mulher", sendo a 
mesma concedida após análise de comissão específiea, a qual será formada a partir de 
,Decreto Municipal que regulamente o ato. 
Art. 3'. Ffea o Poder Executivo Municipal, a.utorizado a celebrar parcerias com 
instituições de ínicia~iva privada a fim de organizar atividades relacionadas a esta Lei. 
Art. 4". As despesas dec.orrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementares se necessário. 
Art. s•. o ~Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Femlnlcldio e Violência 
Contra a Mulher" passa a integrar o ealendárlo oficial de atividades do Município de 
Luís Correia - PI. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições 
em contrário. 

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