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norma nº 1/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-04-16
EmentaDispõe sobre o trabalho remoto de servidores e de vereadores na Câmara Municipal de Luis Correia - PI, durante a situação de calamidade pública oficialmente decretada, em decorrência do novo coronavírus (covid-19).
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A divulgação virtual dos atos municipais
10 Ano XVIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 28 de Abril de 2020 • Edição IVLX
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jooás Correia, 316 - Luís Correia/P[ - CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com 
Luís Correia - Piauí 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03 DE 22 DE ABRIL 2020. 
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei 
Complementar n• 101, de 4 de maio de 
2000, a ocorrência do estado de 
cafamídade pÍtblica, nos termos da 
solicitação do Prefeito Municipal 
encaminhada por meio da Mensagem de 
18 de março de 2020. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA M ICIP AL DE LUÍS CORREIA, no uso de 
suas atribuições legais 
DECRETA 
Art. 1 ° Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art 65 da Lei Complementar nº 
101, de 4 de maio de 2000, notadarnente nos termos do Decreto Municipal n. 161, de 06 de 
abril de 2020 e mensagem governamental enviada, com reflexos nos procedimentos que se 
perfaz na questões fiscais e orçamentárias, voltadas ao combate a pandemia COVID-19, a ocorrência do o estado de calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública 
decorrente da pandemia da Covid 19, e suas repercussões nas finanças públicas, no município 
de Luís Correia - Piauí. 
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
unicipal de Luís Correia, 22 de abril de 2020. 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jona• Correia, 316 - Lub Correia/PI - CEP: 64.220--000 
Fone:(086)3367-1479 
e-mau: camaradeluiscorre.ia@hotmaU.com 
Lu.L111 Correia - Piauí 
RESOLUÇÃO DA MESA N•.Qill /2020 
Dispõe sobre o trabalho remoto de servidores e de 
vereadores na Cãmara Municipal de Luls Correia - PI, 
durante a situação de calamidade públlca oficialmente 
decretada, em decorrência do novo coronavfrus (covld-19). 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições 
previstas no art. 32, Inciso li, da Le1 Orgãnfca do Munldplo, combinado com o art. 28, inciso li, 
do Regimento Interno, considerando a situação de exceção provocada pela pandemia no novo 
coronavlrus (COVID-19) 
RESOLVE: 
Art. 1e Os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Luís Correia - PI, de 06 de abril de 
2020 até o dia 30 de abrll de 2020, exercerão suas atividades remotamente, quanto as suas 
atribuições, conforme ditames do Decreto Legislativo n, 01 de 06 de abril de 2020. 
Parágrafo único. O prazo previsto neste airtlgo poderá ser reavaliado, dependendo da 
evolução ou Involução da pandemia do novo coronavlrus (covld-19). 
Art. 2• A Presidência da Câmara Municipal providenciará as medidas t~nlcas para 
implantação de tecnologia para a viabilidade de realização do trabalho remoto, considerando 
as atribuições e peculiaridades de cada cargo e função, inclusive quanto ao acesso ao sistema 
de gestão e de processamento leglslat!vo. 
§ 12 Em situação eventual, devidamente justificada, a Presidência da amara poderá convocar 
servidor para trabalho presencial, em escala de revelamento, pelo mínimo de tempo 
necessário para o atendimento da demanda excepcionalmente identificada. 
§ 22 O servidor em trabalho remoto deverá registrar a hora de início e de fim de cada turno, 
de acordo com o horário de expediente, para fins de efetividade funcional, devendo cumprir, 
no que couber, as atribuições de seu cargo. 
§ 3º O servidor, para comprovar o exercício de sua atividade remota, deverá enviar relatório, 
por escrito, descritivo das demandas remotamente atendidas, para fins de confirmação de 
efetividade, caso o superior hierárquico direto assim o solicite. 
§ 42 Para o servidor que, pela natureza e pelas atribuições de seu cargo, nao for possível a 
realização de trabalho remoto, haverá o abono da falta, para todos os fins de direito. 
excetuando os vigias. 
Art. 32 A Presidência da Câmara providenciará sistema de protocolo virtual para recebimento 
de proposições, requerimentos e ofícios de Vereadores e do Poder Executivo a recebimento, 
registro e processamento legislativo ou administrativo. 
Art. 42 Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Luís, aos 16 de abril de 2020. 
José Ma ~Souza Prer;:e: 
,~,, "'~"'º ""'"""' 
Vice-Presidente 
Mirlaldo ~raujo 
1' secretário 
Valde~- itJ) 
2' Secretário f 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR HIPOLITO 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ 06.553.770/0001 -48 
Avenida Carlos Libório, 101, Centro, Monsenhor Hipóltto- PI CEP: 64.650-000- Fone: 89..3433-1155 
E-mal/: 1/cltacoesmonsenhorl>I oi/to ma/1.com 
EXTRATO DO CONTRATO 
CONTRATO Nº 020/2020 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2020 
OBJETO: -CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MECÂNICOS DA LINHA 
DIESEL, PARA OS VEICULOS DA PREFEITURA (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E OUTRAS), E SERVIÇOS 
MECÂNICOS DE MÁQUINAS PESADAS (TRATOR, MOTO NIVELADORA, ENCHEDEIRA, 
RETROESCAVADEIRA E OUTROS), A SER REALIZADO EM MONSENHOR HIPÓLITO OU EM SUA 
MICRORREGIÃO (CAMPO GRANDE DO PIAUI, ALAGOINHA DO PIAUI). 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR HIPÓLITO- PI 
CONTRATADO: GLERTON SÉRGIO DA SILVASÀ/ CNPJ Nº 28.275.700/0001-08; 
VIGÊNCIA: A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO, FINDANDO EM 31/12/2020. 
VALOR TOTAL DOS LOTES: 
EMPRESA DESCRICAO VALOR 
Serviços R$ 275.750,00 (duzentos e setenta e cinco GLERTON SÉRGIO DA SILVA SÀ / mecânicos 
CNP J N" 28.275. 700/0001-08 míl setecentos e cinquenta reais) 
FONTE DE RECURSOS: ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DE MONSENHOR HI PÓLITO -
EXERCICIO 2020. 
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24 DE ABRIL DE 2020. 
Monsenhor Hipólito - PI, 24 de Abril de 2020. 
Virgílio de Sá Bezerra Neto 
Presidente da CPL DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
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