| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o trabalho remoto de servidores e de vereadores na Câmara Municipal de Luis Correia - PI, durante a situação de calamidade pública oficialmente decretada, em decorrência do novo coronavírus (covid-19). |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 10 Ano XVIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 28 de Abril de 2020 • Edição IVLX c..v-1-ººs ~~ ,,., +e::, e l . J >t- =================================================:..._ ~ \,tp ~ - ·i ~=-~ CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jooás Correia, 316 - Luís Correia/P[ - CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com Luís Correia - Piauí DECRETO LEGISLATIVO Nº 03 DE 22 DE ABRIL 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n• 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de cafamídade pÍtblica, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal encaminhada por meio da Mensagem de 18 de março de 2020. O PRESIDENTE DA CÂMARA M ICIP AL DE LUÍS CORREIA, no uso de suas atribuições legais DECRETA Art. 1 ° Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadarnente nos termos do Decreto Municipal n. 161, de 06 de abril de 2020 e mensagem governamental enviada, com reflexos nos procedimentos que se perfaz na questões fiscais e orçamentárias, voltadas ao combate a pandemia COVID-19, a ocorrência do o estado de calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid 19, e suas repercussões nas finanças públicas, no município de Luís Correia - Piauí. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. unicipal de Luís Correia, 22 de abril de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jona• Correia, 316 - Lub Correia/PI - CEP: 64.220--000 Fone:(086)3367-1479 e-mau: camaradeluiscorre.ia@hotmaU.com Lu.L111 Correia - Piauí RESOLUÇÃO DA MESA N•.Qill /2020 Dispõe sobre o trabalho remoto de servidores e de vereadores na Cãmara Municipal de Luls Correia - PI, durante a situação de calamidade públlca oficialmente decretada, em decorrência do novo coronavfrus (covld-19). A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições previstas no art. 32, Inciso li, da Le1 Orgãnfca do Munldplo, combinado com o art. 28, inciso li, do Regimento Interno, considerando a situação de exceção provocada pela pandemia no novo coronavlrus (COVID-19) RESOLVE: Art. 1e Os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Luís Correia - PI, de 06 de abril de 2020 até o dia 30 de abrll de 2020, exercerão suas atividades remotamente, quanto as suas atribuições, conforme ditames do Decreto Legislativo n, 01 de 06 de abril de 2020. Parágrafo único. O prazo previsto neste airtlgo poderá ser reavaliado, dependendo da evolução ou Involução da pandemia do novo coronavlrus (covld-19). Art. 2• A Presidência da Câmara Municipal providenciará as medidas t~nlcas para implantação de tecnologia para a viabilidade de realização do trabalho remoto, considerando as atribuições e peculiaridades de cada cargo e função, inclusive quanto ao acesso ao sistema de gestão e de processamento leglslat!vo. § 12 Em situação eventual, devidamente justificada, a Presidência da amara poderá convocar servidor para trabalho presencial, em escala de revelamento, pelo mínimo de tempo necessário para o atendimento da demanda excepcionalmente identificada. § 22 O servidor em trabalho remoto deverá registrar a hora de início e de fim de cada turno, de acordo com o horário de expediente, para fins de efetividade funcional, devendo cumprir, no que couber, as atribuições de seu cargo. § 3º O servidor, para comprovar o exercício de sua atividade remota, deverá enviar relatório, por escrito, descritivo das demandas remotamente atendidas, para fins de confirmação de efetividade, caso o superior hierárquico direto assim o solicite. § 42 Para o servidor que, pela natureza e pelas atribuições de seu cargo, nao for possível a realização de trabalho remoto, haverá o abono da falta, para todos os fins de direito. excetuando os vigias. Art. 32 A Presidência da Câmara providenciará sistema de protocolo virtual para recebimento de proposições, requerimentos e ofícios de Vereadores e do Poder Executivo a recebimento, registro e processamento legislativo ou administrativo. Art. 42 Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Luís, aos 16 de abril de 2020. José Ma ~Souza Prer;:e: ,~,, "'~"'º ""'"""' Vice-Presidente Mirlaldo ~raujo 1' secretário Valde~- itJ) 2' Secretário f ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR HIPOLITO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ 06.553.770/0001 -48 Avenida Carlos Libório, 101, Centro, Monsenhor Hipóltto- PI CEP: 64.650-000- Fone: 89..3433-1155 E-mal/: 1/cltacoesmonsenhorl>I oi/to ma/1.com EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO Nº 020/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2020 OBJETO: -CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MECÂNICOS DA LINHA DIESEL, PARA OS VEICULOS DA PREFEITURA (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E OUTRAS), E SERVIÇOS MECÂNICOS DE MÁQUINAS PESADAS (TRATOR, MOTO NIVELADORA, ENCHEDEIRA, RETROESCAVADEIRA E OUTROS), A SER REALIZADO EM MONSENHOR HIPÓLITO OU EM SUA MICRORREGIÃO (CAMPO GRANDE DO PIAUI, ALAGOINHA DO PIAUI). CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR HIPÓLITO- PI CONTRATADO: GLERTON SÉRGIO DA SILVASÀ/ CNPJ Nº 28.275.700/0001-08; VIGÊNCIA: A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO, FINDANDO EM 31/12/2020. VALOR TOTAL DOS LOTES: EMPRESA DESCRICAO VALOR Serviços R$ 275.750,00 (duzentos e setenta e cinco GLERTON SÉRGIO DA SILVA SÀ / mecânicos CNP J N" 28.275. 700/0001-08 míl setecentos e cinquenta reais) FONTE DE RECURSOS: ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DE MONSENHOR HI PÓLITO - EXERCICIO 2020. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24 DE ABRIL DE 2020. Monsenhor Hipólito - PI, 24 de Abril de 2020. Virgílio de Sá Bezerra Neto Presidente da CPL DOM 16 Anos dos Verba Volant , Escripta Manent