| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2020 |
| Date | 2020-07-20 |
| Ementa | Denomina "Unidade Básica de Saúde Dr. Francisco Xavier Mendes de Lima" a UBS do Centro da cidade de Luís Correia - PI e dá outras providências. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 294 Ano XVIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 21 de Julho de 2020 • Edição IVCXVII (Continua na próxima página) ESTADO DO PIAUÍ PREFEmJRA MUNIOPAL DE LUIS CORREIA Av. Prof. Antonio de Piclua do Costa Uma N1261-Centro E-mau: omlç.pl@hotman.oom CNPJ: 06.55U48/0001·33 6A1IINETE DO PIIEFDTO . LEI MUNICIPAL N. 993 DE 20 DE JULHO DE 2020. Denomina "Unidade Básica de Saúde Dr. Francisco Xavier Mendes de Lima" a UBS do Centro da cidade de Luís Correia - PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municlpio, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominada Unidade Básica de Saúde Dr. Francisco Xavier Mendes de Lima, a UBS localizada no centro da cidade de Luís Correia - PJ. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotaÇ(!es orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da s a contrário. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Luls Correia PORTARIA N" 1484/2020, DE 17 DE JULHO DE 2020. Dlap6e sobre nomeação de peuoa1 ocupante d• cara:o de provimento em comlad.o e dá outras providênoiaa. O PREFEITO MUlfICIPAL DE LUIB CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe sà.o conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1°.'Nomear, IIIILElfA OLlVEIRA MOURA ri SANTANA, CPF: 052.222.173-45, para o cargo de provimento em comissão de Secretária de Saúde. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrârio. Luís Correia (PI), 17 deju ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNlCIPAL Nº 184, DE 20 DE .TULBO DE 2020 Dispõe sobre restruturação de medidas de enfrent:amento da Pandemia COVID-19 e determina calendário visando a paulatina reabertura do comércio e atividades coletivas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICi:PIO DE LUTS CORREIA - PI. no uso de sull.S atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial o art. 51, VT, e a Lei . 13 .979, de 6 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO que a situação de emergência e de caJarojdade pública no município e no Estado do Piauí toma necessária a continuidade de expedição de medidas sanitárias destinadas ao enfrentamento da COVlD-19, resultando em um impossibilidade de retomada das atividades comerciais e sociais, considerando a realidade do mu.n.icipio de Luís Correia - PI, o qual possui o turismo como uma das suas principais atividades econômicas; CONSIDERANDO que a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19, ainda impõem a continuidade de efetivação de medidas de combate à disseminação do surto pandêmico. posto que o ultimo quadro epidemiológico municipal apresentou um avanço real da COVID-19, conforme infográfico em anexo. CONSIDERA DO as estratégias constante no Pacto pela Retomada Organizada das Ativas Econômicas COVID-1 9 (PRO PIAUÍ), para o retorno gradual, regional e segmentado das atividades econômicas, em consonância com as regras sanitárias e a realidade de cada localidade, relativas ao controle de aglomeração de pessoas, no intuito de evitar maior propagação do coronavírus. CONSIDERNADO os termos do art. 2°, §4° do Decreto Estadual n. 19.085, de 07 de julho de 2020, o qual aprova o calendário de retomada gradual das atividades econômicas: e sociais, e que apresenta calendário de retomada que pode ser flexibilizado de acordo com as particularidades municipa.i $, conforme referendo dado pelo Comitê de Operações Emergenciais - COE, nos termos da Nota Técnica n. 05, de 06 de julho de 2020, do Comitê PRO PIAUÍ. CONSIDERANDO o ter do Oficio n. l 78/SMS/2020 da Secretaria Municipal de Saúde, o qual recomenda ponderar diretrizes municipais com adequação ao Planejamento Estadual de retomada das atividades, diante das particularidades do município de Luís Correia - PI. DECRETA: Art. 1° Fica aprovado a ratificação do calendário de retomada das atividades econômicas e sociais publicado pelo governo do estado do Piauí, nos termos do Decreto n. 19.085, de 07 de julho de 2020, na forma do seu anexo único, respeitando as particularidades do município de Luís Correia - PI, a serem elencadas no presente Decreto. Art. 2° A Oexibiliução das medidas de isolamento social e restrições das atividades: econômicas e sociais contidas nos decretos municipais: Decretos N. 154/2020; Dec. N. 156/2020; Dec. N. 157/2020; Dec. 158/2020; Dec. N. 159/2020; Dec. . 160/2020; Dec. . 161 /2020; Dec. · . 163/2020; Dec. 164/2020; Dec. N . 167/202, Dec. 168/2020, se dará de forma gradual e segmentada, à medida em que forem retomadas as atividades, segundo o calendário apresentado pelo governo do estado do Piauí. §1 ° A t1exibilização atenderá às determinações do Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovado pelo Decreto Estadual n. 19.040, de 19 de junho de 2020, e Protocolos Específicos aprovados para cada segmento, os quais poderão ser revistos, segundo as necessidades de contenção da COVID-19. §2°. Havendo crescimento da transmissibilidade da doença ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, poderá ocorrer modificações no formato de flexibiliução, quanto a aplicação de níve.is mais rigorosos, respeitando a perm.issão nas atividades ditas es enciais pelos decretos estaduais. §3° Quanto aos serviços de bares e restaurantes, até a vigência da etapa de abertura do segmento, contida do plano de retomada economia, permanecem os empreendimentos abertos apenas para entrega, via delivery, ou sob os parâmetros de retirada via drive thru, retomando plenamente suas atividades em 17 de agosto de 2020. Art. 3°. A retomada consciente se dará através do calendário estadual, passando o município a ratificar os termos do Decreto n. 19.085, de 07 de julho de 2020, com a aplicação do Calendário de retomada das atividades econômicas e sociais, nos termos do seu anexo único, aplicando as seguintes restrições, em respeito às particularidades municipais, com a data de início dos grupos elencados no anexo do decreto estadual, ora ratificado, sendo aplicados da seguinte forma : a) GRUPO I: se perfaz por meio das atividades consideradas de alto impacto e suas. atividades correlatas: indústria de transformação e extrativa, construção civil, comércio, agricultura, pecuária e produção florestal, bem como as atividades de saúde humana e animal dada sua relevância para a sociedade. Inclui também outros serviços, como lavanderias, refrigeração em manutenção, serviços de infonnàtica, atividades religiosas, etc. DOM 16 Anos dos Verba Volant , Escripta Manent