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norma nº 993/2020

Tipo Lei
Número / Ano 993 / 2020
Date 2020-07-20
EmentaDenomina "Unidade Básica de Saúde Dr. Francisco Xavier Mendes de Lima" a UBS do Centro da cidade de Luís Correia - PI e dá outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
294 Ano XVIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 21 de Julho de 2020 • Edição IVCXVII
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEmJRA MUNIOPAL DE LUIS CORREIA 
Av. Prof. Antonio de Piclua do Costa Uma N1261-Centro 
E-mau: omlç.pl@hotman.oom 
CNPJ: 06.55U48/0001·33 
6A1IINETE DO PIIEFDTO . 
LEI MUNICIPAL N. 993 DE 20 DE JULHO DE 2020. 
Denomina "Unidade Básica de Saúde Dr. 
Francisco Xavier Mendes de Lima" a UBS do 
Centro da cidade de Luís Correia - PI e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municlpio, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica denominada Unidade Básica de Saúde Dr. Francisco Xavier Mendes de 
Lima, a UBS localizada no centro da cidade de Luís Correia - PJ. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotaÇ(!es 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da s a 
contrário. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Luls Correia 
PORTARIA N" 1484/2020, DE 17 DE JULHO DE 2020. 
Dlap6e sobre nomeação de peuoa1 ocupante d• 
cara:o de provimento em comlad.o e dá outras 
providênoiaa. 
O PREFEITO MUlfICIPAL DE LUIB CORREIA, Estado do Piauí, no 
uso de suas atribuições legais que lhe sà.o conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, 
RESOLVE: 
Art. 1°.'Nomear, IIIILElfA OLlVEIRA MOURA ri SANTANA, CPF: 
052.222.173-45, para o cargo de provimento em comissão de Secretária de 
Saúde. 
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrârio. 
Luís Correia (PI), 17 deju 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DECRETO MUNlCIPAL Nº 184, DE 20 DE .TULBO DE 2020 
Dispõe sobre restruturação de medidas de 
enfrent:amento da Pandemia COVID-19 e determina calendário visando a paulatina 
reabertura do comércio e atividades 
coletivas, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICi:PIO DE LUTS CORREIA - PI. 
no uso de sull.S atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
em especial o art. 51, VT, e a Lei . 13 .979, de 6 de fevereiro de 2020, e 
CONSIDERANDO que a situação de emergência e de caJarojdade pública no município e no Estado do Piauí toma necessária a continuidade de expedição de medidas sanitárias 
destinadas ao enfrentamento da COVlD-19, resultando em um impossibilidade de retomada das atividades comerciais e sociais, considerando a realidade do mu.n.icipio de 
Luís Correia - PI, o qual possui o turismo como uma das suas principais atividades 
econômicas; 
CONSIDERANDO que a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da 
COVID-19, ainda impõem a continuidade de efetivação de medidas de combate à 
disseminação do surto pandêmico. posto que o ultimo quadro epidemiológico municipal 
apresentou um avanço real da COVID-19, conforme infográfico em anexo. 
CONSIDERA DO as estratégias constante no Pacto pela Retomada Organizada das 
Ativas Econômicas COVID-1 9 (PRO PIAUÍ), para o retorno gradual, regional e 
segmentado das atividades econômicas, em consonância com as regras sanitárias e a 
realidade de cada localidade, relativas ao controle de aglomeração de pessoas, no intuito 
de evitar maior propagação do coronavírus. 
CONSIDERNADO os termos do art. 2°, §4° do Decreto Estadual n. 19.085, de 07 de 
julho de 2020, o qual aprova o calendário de retomada gradual das atividades econômicas: 
e sociais, e que apresenta calendário de retomada que pode ser flexibilizado de acordo com as particularidades municipa.i $, conforme referendo dado pelo Comitê de Operações 
Emergenciais - COE, nos termos da Nota Técnica n. 05, de 06 de julho de 2020, do 
Comitê PRO PIAUÍ. 
CONSIDERANDO o ter do Oficio n. l 78/SMS/2020 da Secretaria Municipal de Saúde, 
o qual recomenda ponderar diretrizes municipais com adequação ao Planejamento Estadual de retomada das atividades, diante das particularidades do município de Luís 
Correia - PI. 
DECRETA: 
Art. 1° Fica aprovado a ratificação do calendário de retomada das atividades econômicas 
e sociais publicado pelo governo do estado do Piauí, nos termos do Decreto n. 19.085, de 
07 de julho de 2020, na forma do seu anexo único, respeitando as particularidades do 
município de Luís Correia - PI, a serem elencadas no presente Decreto. 
Art. 2° A Oexibiliução das medidas de isolamento social e restrições das atividades: 
econômicas e sociais contidas nos decretos municipais: Decretos N. 154/2020; Dec. N. 
156/2020; Dec. N. 157/2020; Dec. 158/2020; Dec. N. 159/2020; Dec. . 160/2020; 
Dec. . 161 /2020; Dec. · . 163/2020; Dec. 164/2020; Dec. N . 167/202, Dec. 
168/2020, se dará de forma gradual e segmentada, à medida em que forem retomadas as 
atividades, segundo o calendário apresentado pelo governo do estado do Piauí. 
§1 ° A t1exibilização atenderá às determinações do Protocolo Geral de Recomendações 
Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovado pelo 
Decreto Estadual n. 19.040, de 19 de junho de 2020, e Protocolos Específicos aprovados 
para cada segmento, os quais poderão ser revistos, segundo as necessidades de contenção 
da COVID-19. 
§2°. Havendo crescimento da transmissibilidade da doença ou aumento da taxa de 
ocupação de leitos de UTI, poderá ocorrer modificações no formato de flexibiliução, 
quanto a aplicação de níve.is mais rigorosos, respeitando a perm.issão nas atividades ditas 
es enciais pelos decretos estaduais. 
§3° Quanto aos serviços de bares e restaurantes, até a vigência da etapa de abertura do 
segmento, contida do plano de retomada economia, permanecem os empreendimentos 
abertos apenas para entrega, via delivery, ou sob os parâmetros de retirada via drive thru, 
retomando plenamente suas atividades em 17 de agosto de 2020. 
Art. 3°. A retomada consciente se dará através do calendário estadual, passando o 
município a ratificar os termos do Decreto n. 19.085, de 07 de julho de 2020, com a 
aplicação do Calendário de retomada das atividades econômicas e sociais, nos termos do 
seu anexo único, aplicando as seguintes restrições, em respeito às particularidades 
municipais, com a data de início dos grupos elencados no anexo do decreto estadual, ora 
ratificado, sendo aplicados da seguinte forma : 
a) GRUPO I: se perfaz por meio das atividades consideradas de alto impacto e suas. 
atividades correlatas: indústria de transformação e extrativa, construção civil, comércio, 
agricultura, pecuária e produção florestal, bem como as atividades de saúde humana e 
animal dada sua relevância para a sociedade. Inclui também outros serviços, como 
lavanderias, refrigeração em manutenção, serviços de infonnàtica, atividades religiosas, 
etc. DOM
16 Anos
dos
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