| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2020 |
| Date | 2020-07-29 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I do art. 58 da Lei Municipal n°. 716/2011 e do inciso I do art. 2 da Lei Municipal n°. 977/2019 para adequação à Emenda Constitucional n° 103/2019 e inclusão do plano de equacionamento do déficit atuarial. |
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A divulgação virtual dos atos municipais
186 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 30 de Julho de 2020 • Edição IVCXXIV
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ESTADO 00 PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Prof. Antonio de Pádua da Costa Uma NV261 -Centro
E-mail: pmk.pjfPhotmaU.çgm
CNPJ: 06.554.448/0001-33 O -\ , ' , 'T , T< ,,~ .-" O 1
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Lei nº. 995 de 29 de julho de 2020.
Altera a redação do inciso I do art. 58 da Lei
Municipal nº. 716/2011 e do inciso I do art. 2 da
Lei Municipal nº. 977/2019 para adequação à
Emenda Constitucional nº 103/2019 e inclusão do
plano de equacionamento do déficit atuarial.
O PREFEITO DE LUÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1° O inciso Ido art. 58 da Lei Municipal nº 716/2011 pusam a vigonr com a
seguinte redaçio:
"/ - A contribuiçdo mensal compulsória dos servidores ativos, inolivru e pensionistas incidirá
sobre a totalidade do salário de contribuiçao, inclusive sobre o Décimo Terceiro Salário
recebido pelos servidores ativos, o Abono Anual pago aos aposentados e pensionistas, no
percentual de 14% (quator:e por cento). "
Art.2º O inciso Ido art. 2 da Lei Municipal nº 977/2019 puum a vigorar com a
seguinte redaçio:
"/ -A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações
Públicas do Município, incidente sobre o salário de contribuição, inclusive sobre o
abono anual, será no valor de 14% a título de contribuiçãn ordinária, bem como
conforme alíquotas definidas no plano de equacionamento do déficit atuarial abaixo, a
título de contribuição exlraordinária: '·
Art. 3ª Esta ui e suas disposições gerais entrarão em vigor no primeiro dia do
quarto mês subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogadas todas as
demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luls CoIJ ia, E do Piauí, em 29 de julho de
2020.
PREFEITURA MUNICPAL DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES RUA SÃO NIOOIAU SN
41522228f0001 •29 Exarclcio: ~~
DECRETO N2 31 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.340
AJJte no o~to vigente cddlto adicional su~ntar e di1 outras provld€ndi1S
DECRETA ,
lt.rtig o lo , - Fi c a ab e rto no orçame nto v i g ente, um c r édito adic i ona l s up l eme nt ar na
i mp orta.ncia d e ~$8 0 . 0 00 , 00 distribui do s a s seguint es d otaç õe s:
Suplementação ( + ) 80.000,00
02 00 00 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
116 04.122.1138.2030.0000 ENCARGOS COM PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS ORCIAl- 10,000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS · PESSOA JURIDICA F.R.: 1 001 00
001 Reoon os Ordnário.s 100 000 GOllll
02 06 00 FUNOEB
281 12361.1 161.2081.0000 MANIJTE NÇ.l.o 00 FUNOEB FUNOAMENT AL AOMI NISTRA TI 10.000.00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE OONSUMO F.R.: 1 116 00
116 Tramfor6nclu cio FIJNOEB-Excoro Complomllltaçioda Urüo 24() 001 RECURSO ESPECIFICO-dlomo do 1' convonlo,
02 10 00 FUNDO MUNICIPAL OE SAI.JDE
569 10.301.1052.20'40.0000 MANUTENÇÃO OE PROGRAMAS DA SAUOE 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIOICA F.R.: 1 ◄ 00
21' Tn.wnfer-tl'lQas Fundo a FiJndo di Recursos do S1JS pror-oenlenln do Govem
115 001 VINC
588 10.301 .10~.2056.0000 MANUTENÇÀO DA SEC/ FUNDO MUNICIPAL OE SAUDE 10,000.00
3.3.90.30.00 MA TERIA!. DE CONSUMO F.R.: 1 213 00
2 13 Trwuftr«lela.1 Ful'ldo a Fll"!Cb dt Recursos do SUS p,ownltt1IH do Gov.n 115 001 VINC
610 10.301.1052.2058.0000 PROGRAMA DE ATENÇÃO BASICA • PAB 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL OE CONSUMO F.R.: 1 214 00
2 14 Tran1fer4incias Fundo a Fuocb de Rt(Qrsos do SUS prownlenles do Govem
115 001 VINC
02 11 00 FUNDO MUNICIPAL OE ASSISJENCIA SOCIAL
712 08..2 1039 2018 0000 MANUTE~O OA SEC OE ASS SOCIAL 20.000.00
3.1..90. 13.00 OBRIGAÇ ES PATRONAIS F.R.: 1990 00
990 Outras O•-111naç6es Vlna.lladat dl ~rsos
115 001 VINC
Art igo 2o . - O c rédito aberto na forma do artigo anterior ser A coberto com recursos provenientes de :
Anulação:
02 03 00 SEC MUN OE .t.DMINISTRAÇÃO E PLAI-EJAM ENTO
97 2210 2024 0000
4.4.90.52.00
001
100 000
MANUTENÇÃO DA SEC MUN OE ADMINISTRAÇÃO E PLAl>EJI •10.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. GR.,x>: 1 001 00
ROClnOI Ordlndo1oe Gorai
02 06 03 FUNDES
283 12.361.1161.2081,0000 MANUTENÇÃO 00 FUNOEB AJNOMIENTAL AOMINISTRATIV< -10.000,00
3.3.90,38.00 OUTROS SERVIÇOS OE TERCEIROS • PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 1 116 00
02 10 00
542
116 TraNl«fnc:lu cio FUNlEB- Exc010 can~-taçlO da União
240 001 RECLIRSO ESPEciFlCO-<Nome do 11 oonveni0>
FUNDO MUNICIPAL OE SAlOE
10.801.1022.1007.0000
4.4.00.52.00
21 ◄
115 001
AQUISIÇÃO DE VEICULO -20.000.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 214 00
Tron,lerfndo, Fundo a Fundo do Roo,,.,,. do SUS ~os do Gowm
VINC
602 10.301.1052.2055.0000 MANUTENÇÃO DA SEC/ FUNDO MUNICIPAL DE SAUCE -20.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 001 00
001 R«l.l'IOI Ordlníriot
300 000 Saíido
02 11 00 FUNDO MUNICIPAL OE ASSISTENCIA SOCIAL
7211 06.2 -4 1039 20 0000
3.3.80.32.00
MANUTENÇÃO 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOC ·20.000.00
MATERIAL. BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃOGRAIDTF.R. Grupo: 1 001 00
001 Rectn0s O"dlndrlos
400 000 -Social
Anulaçio { • ) -80,000,00
Artigo 3o . - Este decr eto entra em vigor na. da.t.a de sua. publicacAo .
PREFEITO MUNICIPAL DOM
16 Anos
dos
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