| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2019 |
| Date | 2019-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações no Código Tributário Municipal, concede descontos no IPTU, e dá outras providências. |
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www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 28 de Maio de 2019 • Edição MMMDCCCXXXI
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A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 28 de Maio de 2019 • Edição MMMDCCCXXXI
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PWJ[
PREFErtuRA ltl\JHICIPAI. DE LU~ CORREIA
Àv. Prol. lW. 110.Pi<tw,d•C:oo;l.aLn,i1'2S1 --
-m;J,il; p;nlç.ptflflatmáll.t:om
CHPJ, ~ .~.M41oo.f~
DOPREFIHfO
LEI COMPLEME AR MUNICIPAL N!! 9S8, 27 DE MAIO DE 201 9.
•Dispõí! sobre a.Iterações no Cód!go Tributário
Munlclpal, concede descontos no IPTU, e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNI PAL OE LUÍS CORREIA ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, E$tado do Piauí,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 11!. Fica alt erad o art. 319, acre scido o art. 311-A e o inciso V do art. 325 da
Lei Com9lement?r Municipal nQ 81 /2014, que passa a vigercom ª s~guinte redação:
§ 11. O contribuinte: que efe:tuor o pugomenta do /mpost.o à viste,
uté o venc nto de coto único, go2ar6 de um desconto de até 40%
(quarenta p r cento} sobre o seu valor.
§ 211. O tontrlbufntes que: recolherem pontualmente o IPTU no
exerdclo, à visto ou em pa=jas, farão jus e um desconta adicional de
5~ (dnco p r cento} no e:xerrldo imediatamente seguinte, caso quitem a
respectivo i posto em cota único.
§ 3". o contribuinre: que efe:war a (1(1garoento da impostu em
parcelas, g orá dl!' um dtseonro de até 30% (tfillto por certroJ sobre o
se1J valor.
§ 41_ E"j caso de atraso de 61) (s=enta} dias no pagamento de
a/QtJ'1UI po ceio, o contribuinte perderá o desconto do parágrafo
anterior.
§ 52. No caso do porágrufo onterlor, o contribuitlte de11 ró
comparecer ô repartição fazendária paro pagamento do restante do
valor origin i do tPTU, isto é, sem o beneficio da desconto e sullrrafdo o
110/or dos pa I ceias pagas.
§ 62. O agame11to do re5tante do valor origino/ do IPTU poderá ser
feito em cot ií11ica ou em parcelas, desde que a cílfma parcelo tenha
vendmentoio fim do ano. i R O lar mfoimo das parcelas obede"eró ao art. Z39.
§ 811. P er &ewt/110 regulamentará os descontos o serem
concedidos a uolmente.
·•••·•• .. •• ••• •••• no·•• .. ••••• ••••• .. •• .. •••••• .. •• •••••••• •••••• ••••••••• • , , onn, l, Hr,O••••• •••
Alt. 311-A. F ca concedido o desconto anual de 10% do valor devido de
/PTU à. s un/d~des imo/,;liârias que adotem sistema de geroç/1o própria de
energiu sc,/urjfotovoltaiw.
§ 12 o reQuerimento para a obtenção da desconw do /PTU deverâ ser
efetuada Jünto às 011toridodes fazendárias, devidamente preenchjtJ(J e
assinado, conforme modelo constante em decreto.
§ 2!I O Poder Executivo regulomentaró sobre prows e dowm nt~
nece55ârios para 11 requj5içéio da obtençiio do desconto.
Art. 32S, ( ..• )
V· que o âr1 o totol do terreno nãa excedo a 450 m'.
Art. 211• Est.i lei entra em vigor na d.rt.i de su.i publicação, ficando revogadas as
disposições em oontrá · o .
de 2019.
i:.IJTAQO i;>Q ,PIAIJI
PR.EFEffURA MUHICllll'M... D1!: LUF.11; CO!ltRa,lA
Av. Pnlf. Ant0f1"" d• P.6tclu;a dil Coata UttJ,ii H"'tt11 • C ilnt.'U
e-ntalJ: emlS:rP'ObelmwJlzcom
CNP.J: 09.:~:001..:IS
LEI MUl!IICIPAL N• 959, 2? OE MAlO DE 201.9.
DJ~&a .1,,obrl!!! 11, tn!ll:l:it.ulçlia do C-onsalho
Mu,nfd,pall d.e- T\Jli5mo COMT'UA e d·o F.undo ,
Munl C:lpa• do tutfs;:mo - FUMTUR,, ct dá
outr,N, Provtdln"Ja;5,.
CAPÍTIJLO 1
DO C NSELMO MUNIOPA1. DE TIJRISMO
An. J.;á Ffca lnstU:u fdo o onselho Munld pal de Turismo do munlc:lpíp:10 de- Luts carre~a
- COMTUR -como órgã o oole-g;Ja o de caráter con ~ultiVo,. deJl~ l!,r:a tfVo e de as.ses:soramento~
v tncula do à .Secretaria Munlc/'s:,a f d e Turismo. CUitu ra, Es:portlé .e J'uven, de - SETURCERJ ou .à
outro ór1 o caue Vier substituí-la, destinado a p romove,, im plement ar e lncen.Uva, as. Po lítlcas.
P·úbllcas de Tu rlsmo em !mbfto u nlc:11)211.
~rú,rafo lllnico. o COM UR tem como o b~etlvo espedfi" o·, o n.~ugar esforços ,entre o
p oder p.;ibllç i;, i; 1!!11 :iõoçf d.1d e c;1 li õiJ fim d , ,rnplçmc;ntõi!ir .J Polílh;oi!i M unlç l.p.;d de Tu,.i$mo ,
v 1$;;i:ndc itrl-ilr OQndiç~ p~r-;i o ;;i rl'c;!lço:~mr.n't,Q e de:1õiQnVQlv i m1Jnt o , crn b ,iiii-C .J,v$t«;nt 4iwc l. dõJ!II
õirtfvid'3de tur(:r;t tcn no municíp io, • form.ai ,11 g;,1.r.,,ntlr ,111 pra•rvnçi o e .J prote,ç:Jo do p ã l rlmOn lo
n a tur.,if~ cultu:ral e h lftót'IOO do unldp i o , 3$Sól m como o bem c.=õUir d~ ~~uS; h 3bit:an ire.s. ~
turl:S'U.1$. Auxilinr ili o ril;n 'ttlç Q 1 :tomr;,ç.'Jo e ger ê n Qi~ do d m1Qfvlme nt.Q do t uri$m O e fiãS
poMt lc-,i'~ pl)b ll,;ll$ volt"'d~:;. .;io :;ct no munh;Jplo de Lur~ Corrcfill ,
çlio e lmp li!niimuiç::lõ d il Polítlni Munlclpa l d t! Tu,lt.mo;
t 1 • :11pr l-11r e ;a c:omp111h:aiir :ii •x• i;J:o dos. pl.angs, r;,:rogram~1., p rofetos • ~çOe,s apr•.s:· tad0:5
pai,ra o d c :s:onvol"'~m .onto do turf5' no M unlctp•o:
tu - fome nll,.ilr Q dr:b oiltc# ;;a r;Joiirtilc;I .1ç,o -e o cont ro fg .s.oc:lal das polftl,c;.J'$ p.ú bJrci115 do turrsmo
prop o stó81> ~o munlc;ípfo;
IV- lr1c.e,niv a ll" a p.art:l~lp açs:lio d fn~tlll lções. e n tid~d e!i: ~ órg!iD.!11, póblh:05 e prlv.!idàS,,
envolvidos dlre'ta e lnd lr·et: m~nt e com o t:il a neJarr•~nt:o e 1e~1ilo da ativl ds d e turf:sn ca ,em su
.1-rea de :.Huilç lo e a,b,-angA-nc:.la;:
V • ld,cntlfi ~r opo-rtunldad s pro --011'" c;orw.f!:n los. GOm ór-ff,ãos, entid ades e Instituições, públ-cas
ou p rív.;·1<1.,s, n;_u;:lor,~ls e Inter õilclortõil-5-. com o obJetlvo de ca ptar recun:o.1 pan• o
desir:n v o lvlmcnto do turbrno no m lcip1oJ
VI- M~imul l!I I' é facilil&t i'I coo.tdena o entire- ;;.ções d r;, ?cda:-r Púbfü;:o Mun ldp.;i l I':' à lnil;i~t iv--,
p rirv.ada., com o cbj ~tivo d~ pro cv~r- a lnft:1estn.1tuir.t1 .1 d cqu .,ad:1 ~'lo di!!senvoS1i1im ~ n ta do
~i.ar•J;mo;
VII - cooperar tom a5 e~Udades ele pe5QlJlsa, ensino e extensllo, através da d i5ponlbllliaç~o de
dados e oor,valldeçao dos result'lldos de suas pe><iu Isas e e,,tudos técnico,;
IX - e~lmul:,r o dC!!l-('l'\IIOh1lmM to da atrllid.adê turl~tica nos segmentas de t urismo cultur~J,
turismo d ,I!!: n egócios e eventos. turis,mo de sol e praia, turi s:mo de esporte e avent1.1r-ç1., t.uri smc
náutico, turismo rural e turismo soclal de base comunlUria, Ecoturismo, t urismo rellg1o o,
dentre outros segmentos Identificados como estrat.églcos p3r3 o turismo de Lufs Correb;
X • estlmul~r a coo~eração r~lonai e o fortal<!clmenlo ~ ínt!"gr-a~o d0$ elo. d:i cadeia
produtiva para o deserw o M ~ mo do turismo;
XI •Apoiara o~anização e o desenvolvimerrto de atividades promovidas pe.lo se1or privado;
XII - Cooper.,r (;Qm a con:.tn.J~~c óo Plano Munlclpal óe Oeserruolvlmento de l'urlsmo;
XIII· Elaborar e cfetlvaro u fkgimcnto Interno.
Art 311 - O OOMTUR será constituído por rep"'se,itante< do poder pãbl loo e organl,,,ção da
socieda de civil q ue atu.im diretamente em atividade rel.iclom1das a.o turismo. Os con,cthclros
(t ltulares e suplentesl lndl.cad0$ por seus ó~os e entidades tomarllo assento no COMTUR:
oom m:>nd:no de dors anos, podcr,do ser reconduzidos pelos 5cus órgãos e cntld~des.
§ 2" O período de •eleiçllo será definldo no Regimento lnt emo.
§ 39 Os c::o n:seJheJros indk:ados n esta L,ei s.e:rão devidcrme-nt~ no.meados por decreto do Chefa
do Porler Exeootivo do Município de Luls Correia.
§49. As pessoas de reconhecido s~ber em suas cspeclalldad~ e aquelas que, de form~
p~t-~nte.,. possam vir~ ieont -"b uir com o ~ 1nte rcs.scs turr~iw,s da ddade poderão oo r lndJcad-3$
pelo COMTUR para um mandato de dois anos, com a aprovação de dois terços dos seu.s.
membros"• também, poderão ser reconduzidas pelo COMTUR,
CAPITUl:O li
DA ~ TRUTIJRA
Art. 4ll O COMíUR será com posto ,l]or 23 (Vinte tr!!•) membro• t ltul~res e 2.3 (Vinte e t rêsl
n'IC'mbros soplentes, SCl\do 08 (OitOI represent.ntt$ do l"oder Público Municipal ,e 1 5 (Quinze )
:repre-.sE?nta nte.s elas entidades do Terceiro Setor e Soc:ledade Civil, c.om o titular e $Up lent e,
sendo p residido por re pre.sentant e do poder p (jbl1c:o ou do T,-r-rerro Setor QIJ $f)c::Jedade Ovll,
que integrem o Trade de Turismo. ir,dicaóo r:,eJo Cllcfe do Pode r Executivo M unicJr:,al:
i - Mé, bros do Pod;,r Executivo e L.cgisl.atlvo Mur'licip~I:
;i] Ol (uml rnprQ&0ntanIe da secre,1ar1a Mun 1e1pal de Turismo, c ultura, Es~orto e
JU\lentudc;