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← Luís Correia (PI)

norma nº 958/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 958 / 2019
Date 2019-05-27
EmentaDispõe sobre alterações no Código Tributário Municipal, concede descontos no IPTU, e dá outras providências.
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www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 28 de Maio de 2019 • Edição MMMDCCCXXXI
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A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 28 de Maio de 2019 • Edição MMMDCCCXXXI
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PWJ[ 
PREFErtuRA ltl\JHICIPAI. DE LU~ CORREIA 
Àv. Prol. lW. 110.Pi<tw,d•C:oo;l.aLn,i1'2S1 --
-m;J,il; p;nlç.ptflflatmáll.t:om 
CHPJ, ~ .~.M41oo.f~ 
DOPREFIHfO 
LEI COMPLEME AR MUNICIPAL N!! 9S8, 27 DE MAIO DE 201 9. 
•Dispõí! sobre a.Iterações no Cód!go Tributário 
Munlclpal, concede descontos no IPTU, e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNI PAL OE LUÍS CORREIA ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, E$tado do Piauí, 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 11!. Fica alt erad o art. 319, acre scido o art. 311-A e o inciso V do art. 325 da 
Lei Com9lement?r Municipal nQ 81 /2014, que passa a vigercom ª s~guinte redação: 
§ 11. O contribuinte: que efe:tuor o pugomenta do /mpost.o à viste, 
uté o venc nto de coto único, go2ar6 de um desconto de até 40% 
(quarenta p r cento} sobre o seu valor. 
§ 211. O tontrlbufntes que: recolherem pontualmente o IPTU no 
exerdclo, à visto ou em pa=jas, farão jus e um desconta adicional de 
5~ (dnco p r cento} no e:xerrldo imediatamente seguinte, caso quitem a 
respectivo i posto em cota único. 
§ 3". o contribuinre: que efe:war a (1(1garoento da impostu em 
parcelas, g orá dl!' um dtseonro de até 30% (tfillto por certroJ sobre o 
se1J valor. 
§ 41_ E"j caso de atraso de 61) (s=enta} dias no pagamento de 
a/QtJ'1UI po ceio, o contribuinte perderá o desconto do parágrafo 
anterior. 
§ 52. No caso do porágrufo onterlor, o contribuitlte de11 ró 
comparecer ô repartição fazendária paro pagamento do restante do 
valor origin i do tPTU, isto é, sem o beneficio da desconto e sullrrafdo o 
110/or dos pa I ceias pagas. 
§ 62. O agame11to do re5tante do valor origino/ do IPTU poderá ser 
feito em cot ií11ica ou em parcelas, desde que a cílfma parcelo tenha 
vendmentoio fim do ano. i R O lar mfoimo das parcelas obede"eró ao art. Z39. 
§ 811. P er &ewt/110 regulamentará os descontos o serem 
concedidos a uolmente. 
·•••·•• .. •• ••• •••• no·•• .. ••••• ••••• .. •• .. •••••• .. •• •••••••• •••••• ••••••••• • , , onn, l, Hr,O••••• ••• 
Alt. 311-A. F ca concedido o desconto anual de 10% do valor devido de 
/PTU à. s un/d~des imo/,;liârias que adotem sistema de geroç/1o própria de 
energiu sc,/urjfotovoltaiw. 
§ 12 o reQuerimento para a obtenção da desconw do /PTU deverâ ser 
efetuada Jünto às 011toridodes fazendárias, devidamente preenchjtJ(J e 
assinado, conforme modelo constante em decreto. 
§ 2!I O Poder Executivo regulomentaró sobre prows e dowm nt~ 
nece55ârios para 11 requj5içéio da obtençiio do desconto. 
Art. 32S, ( ..• ) 
V· que o âr1 o totol do terreno nãa excedo a 450 m'. 
Art. 211• Est.i lei entra em vigor na d.rt.i de su.i publicação, ficando revogadas as 
disposições em oontrá · o . 
de 2019. 
i:.IJTAQO i;>Q ,PIAIJI 
PR.EFEffURA MUHICllll'M... D1!: LUF.11; CO!ltRa,lA 
Av. Pnlf. Ant0f1"" d• P.6tclu;a dil Coata UttJ,ii H"'tt11 • C ilnt.'U 
e-ntalJ: emlS:rP'ObelmwJlzcom 
CNP.J: 09.:~:001..:IS 
LEI MUl!IICIPAL N• 959, 2? OE MAlO DE 201.9. 
DJ~&a .1,,obrl!!! 11, tn!ll:l:it.ulçlia do C-onsalho 
Mu,nfd,pall d.e- T\Jli5mo COMT'UA e d·o F.undo ,
Munl C:lpa• do tutfs;:mo - FUMTUR,, ct dá 
outr,N, Provtdln"Ja;5,. 
CAPÍTIJLO 1 
DO C NSELMO MUNIOPA1. DE TIJRISMO 
An. J.;á Ffca lnstU:u fdo o onselho Munld pal de Turismo do munlc:lpíp:10 de- Luts carre~a 
- COMTUR -como órgã o oole-g;Ja o de caráter con ~ultiVo,. deJl~ l!,r:a tfVo e de as.ses:soramento~ 
v tncula do à .Secretaria Munlc/'s:,a f d e Turismo. CUitu ra, Es:portlé .e J'uven, de - SETURCERJ ou .à 
outro ór1 o caue Vier substituí-la, destinado a p romove,, im plement ar e lncen.Uva, as. Po lítlcas. 
P·úbllcas de Tu rlsmo em !mbfto u nlc:11)211. 
~rú,rafo lllnico. o COM UR tem como o b~etlvo espedfi" o·, o n.~ugar esforços ,entre o 
p oder p.;ibllç i;, i; 1!!11 :iõoçf d.1d e c;1 li õiJ fim d , ,rnplçmc;ntõi!ir .J Polílh;oi!i M unlç l.p.;d de Tu,.i$mo , 
v 1$;;i:ndc itrl-ilr OQndiç~ p~r-;i o ;;i rl'c;!lço:~mr.n't,Q e de:1õiQnVQlv i m1Jnt o , crn b ,iiii-C .J,v$t«;nt 4iwc l. dõJ!II 
õirtfvid'3de tur(:r;t tcn no municíp io, • form.ai ,11 g;,1.r.,,ntlr ,111 pra•rvnçi o e .J prote,ç:Jo do p ã l rlmOn lo 
n a tur.,if~ cultu:ral e h lftót'IOO do unldp i o , 3$Sól m como o bem c.=õUir d~ ~~uS; h 3bit:an ire.s. ~ 
turl:S'U.1$. Auxilinr ili o ril;n 'ttlç Q 1 :tomr;,ç.'Jo e ger ê n Qi~ do d m1Qfvlme nt.Q do t uri$m O e fiãS 
poMt lc-,i'~ pl)b ll,;ll$ volt"'d~:;. .;io :;ct no munh;Jplo de Lur~ Corrcfill , 
çlio e lmp li!niimuiç::lõ d il Polítlni Munlclpa l d t! Tu,lt.mo; 
t 1 • :11pr l-11r e ;a c:omp111h:aiir :ii •x• i;J:o dos. pl.angs, r;,:rogram~1., p rofetos • ~çOe,s apr•.s:· tad0:5 
pai,ra o d c :s:onvol"'~m .onto do turf5' no M unlctp•o: 
tu - fome nll,.ilr Q dr:b oiltc# ;;a r;Joiirtilc;I .1ç,o -e o cont ro fg .s.oc:lal das polftl,c;.J'$ p.ú bJrci115 do turrsmo 
prop o stó81> ~o munlc;ípfo; 
IV- lr1c.e,niv a ll" a p.art:l~lp açs:lio d fn~tlll lções. e n tid~d e!i: ~ órg!iD.!11, póblh:05 e prlv.!idàS,, 
envolvidos dlre'ta e lnd lr·et: m~nt e com o t:il a neJarr•~nt:o e 1e~1ilo da ativl ds d e turf:sn ca ,em su 
.1-rea de :.Huilç lo e a,b,-angA-nc:.la;: 
V • ld,cntlfi ~r opo-rtunldad s pro --011'" c;orw.f!:n los. GOm ór-ff,ãos, entid ades e Instituições, públ-cas 
ou p rív.;·1<1.,s, n;_u;:lor,~ls e Inter õilclortõil-5-. com o obJetlvo de ca ptar recun:o.1 pan• o 
desir:n v o lvlmcnto do turbrno no m lcip1oJ 
VI- M~imul l!I I' é facilil&t i'I coo.tdena o entire- ;;.ções d r;, ?cda:-r Púbfü;:o Mun ldp.;i l I':' à lnil;i~t iv--, 
p rirv.ada., com o cbj ~tivo d~ pro cv~r- a lnft:1estn.1tuir.t1 .1 d cqu .,ad:1 ~'lo di!!senvoS1i1im ~ n ta do 
~i.ar•J;mo; 
VII - cooperar tom a5 e~Udades ele pe5QlJlsa, ensino e extensllo, através da d i5ponlbllliaç~o de 
dados e oor,valldeçao dos result'lldos de suas pe><iu Isas e e,,tudos técnico,; 
IX - e~lmul:,r o dC!!l-('l'\IIOh1lmM to da atrllid.adê turl~tica nos segmentas de t urismo cultur~J, 
turismo d ,I!!: n egócios e eventos. turis,mo de sol e praia, turi s:mo de esporte e avent1.1r-ç1., t.uri smc 
náutico, turismo rural e turismo soclal de base comunlUria, Ecoturismo, t urismo rellg1o o, 
dentre outros segmentos Identificados como estrat.églcos p3r3 o turismo de Lufs Correb; 
X • estlmul~r a coo~eração r~lonai e o fortal<!clmenlo ~ ínt!"gr-a~o d0$ elo. d:i cadeia 
produtiva para o deserw o M ~ mo do turismo; 
XI •Apoiara o~anização e o desenvolvimerrto de atividades promovidas pe.lo se1or privado; 
XII - Cooper.,r (;Qm a con:.tn.J~~c óo Plano Munlclpal óe Oeserruolvlmento de l'urlsmo; 
XIII· Elaborar e cfetlvaro u fkgimcnto Interno. 
Art 311 - O OOMTUR será constituído por rep"'se,itante< do poder pãbl loo e organl,,,ção da 
socieda de civil q ue atu.im diretamente em atividade rel.iclom1das a.o turismo. Os con,cthclros 
(t ltulares e suplentesl lndl.cad0$ por seus ó~os e entidades tomarllo assento no COMTUR: 
oom m:>nd:no de dors anos, podcr,do ser reconduzidos pelos 5cus órgãos e cntld~des. 
§ 2" O período de •eleiçllo será definldo no Regimento lnt emo. 
§ 39 Os c::o n:seJheJros indk:ados n esta L,ei s.e:rão devidcrme-nt~ no.meados por decreto do Chefa 
do Porler Exeootivo do Município de Luls Correia. 
§49. As pessoas de reconhecido s~ber em suas cspeclalldad~ e aquelas que, de form~ 
p~t-~nte.,. possam vir~ ieont -"b uir com o ~ 1nte rcs.scs turr~iw,s da ddade poderão oo r lndJcad-3$ 
pelo COMTUR para um mandato de dois anos, com a aprovação de dois terços dos seu.s. 
membros"• também, poderão ser reconduzidas pelo COMTUR, 
CAPITUl:O li 
DA ~ TRUTIJRA 
Art. 4ll O COMíUR será com posto ,l]or 23 (Vinte tr!!•) membro• t ltul~res e 2.3 (Vinte e t rêsl 
n'IC'mbros soplentes, SCl\do 08 (OitOI represent.ntt$ do l"oder Público Municipal ,e 1 5 (Quinze ) 
:repre-.sE?nta nte.s elas entidades do Terceiro Setor e Soc:ledade Civil, c.om o titular e $Up lent e, 
sendo p residido por re pre.sentant e do poder p (jbl1c:o ou do T,-r-rerro Setor QIJ $f)c::Jedade Ovll, 
que integrem o Trade de Turismo. ir,dicaóo r:,eJo Cllcfe do Pode r Executivo M unicJr:,al: 
i - Mé, bros do Pod;,r Executivo e L.cgisl.atlvo Mur'licip~I: 
;i] Ol (uml rnprQ&0ntanIe da secre,1ar1a Mun 1e1pal de Turismo, c ultura, Es~orto e 
JU\lentudc; 

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