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norma nº 959/2019

Tipo Lei
Número / Ano 959 / 2019
Date 2019-05-27
EmentaDispõe sobre a Instituição do Conselho Municipal de Turismo COMTUR e do Fundo Municipal do Turismo – FUMTUR, e dá outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 28 de Maio de 2019 • Edição MMMDCCCXXXI
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Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 28 de Maio de 2019 • Edição MMMDCCCXXXI
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ESTADO DO PWJ[ 
PREFErtuRA ltl\JHICIPAI. DE LU~ CORREIA 
Àv. Prol. lW. 110.Pi<tw,d•C:oo;l.aLn,i1'2S1 --
-m;J,il; p;nlç.ptflflatmáll.t:om 
CHPJ, ~ .~.M41oo.f~ 
DOPREFIHfO 
LEI COMPLEME AR MUNICIPAL N!! 9S8, 27 DE MAIO DE 201 9. 
•Dispõí! sobre a.Iterações no Cód!go Tributário 
Munlclpal, concede descontos no IPTU, e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNI PAL OE LUÍS CORREIA ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, E$tado do Piauí, 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 11!. Fica alt erad o art. 319, acre scido o art. 311-A e o inciso V do art. 325 da 
Lei Com9lement?r Municipal nQ 81 /2014, que passa a vigercom ª s~guinte redação: 
§ 11. O contribuinte: que efe:tuor o pugomenta do /mpost.o à viste, 
uté o venc nto de coto único, go2ar6 de um desconto de até 40% 
(quarenta p r cento} sobre o seu valor. 
§ 211. O tontrlbufntes que: recolherem pontualmente o IPTU no 
exerdclo, à visto ou em pa=jas, farão jus e um desconta adicional de 
5~ (dnco p r cento} no e:xerrldo imediatamente seguinte, caso quitem a 
respectivo i posto em cota único. 
§ 3". o contribuinre: que efe:war a (1(1garoento da impostu em 
parcelas, g orá dl!' um dtseonro de até 30% (tfillto por certroJ sobre o 
se1J valor. 
§ 41_ E"j caso de atraso de 61) (s=enta} dias no pagamento de 
a/QtJ'1UI po ceio, o contribuinte perderá o desconto do parágrafo 
anterior. 
§ 52. No caso do porágrufo onterlor, o contribuitlte de11 ró 
comparecer ô repartição fazendária paro pagamento do restante do 
valor origin i do tPTU, isto é, sem o beneficio da desconto e sullrrafdo o 
110/or dos pa I ceias pagas. 
§ 62. O agame11to do re5tante do valor origino/ do IPTU poderá ser 
feito em cot ií11ica ou em parcelas, desde que a cílfma parcelo tenha 
vendmentoio fim do ano. i R O lar mfoimo das parcelas obede"eró ao art. Z39. 
§ 811. P er &ewt/110 regulamentará os descontos o serem 
concedidos a uolmente. 
·•••·•• .. •• ••• •••• no·•• .. ••••• ••••• .. •• .. •••••• .. •• •••••••• •••••• ••••••••• • , , onn, l, Hr,O••••• ••• 
Alt. 311-A. F ca concedido o desconto anual de 10% do valor devido de 
/PTU à. s un/d~des imo/,;liârias que adotem sistema de geroç/1o própria de 
energiu sc,/urjfotovoltaiw. 
§ 12 o reQuerimento para a obtenção da desconw do /PTU deverâ ser 
efetuada Jünto às 011toridodes fazendárias, devidamente preenchjtJ(J e 
assinado, conforme modelo constante em decreto. 
§ 2!I O Poder Executivo regulomentaró sobre prows e dowm nt~ 
nece55ârios para 11 requj5içéio da obtençiio do desconto. 
Art. 32S, ( ..• ) 
V· que o âr1 o totol do terreno nãa excedo a 450 m'. 
Art. 211• Est.i lei entra em vigor na d.rt.i de su.i publicação, ficando revogadas as 
disposições em oontrá · o . 
de 2019. 
i:.IJTAQO i;>Q ,PIAIJI 
PR.EFEffURA MUHICllll'M... D1!: LUF.11; CO!ltRa,lA 
Av. Pnlf. Ant0f1"" d• P.6tclu;a dil Coata UttJ,ii H"'tt11 • C ilnt.'U 
e-ntalJ: emlS:rP'ObelmwJlzcom 
CNP.J: 09.:~:001..:IS 
LEI MUl!IICIPAL N• 959, 2? OE MAlO DE 201.9. 
DJ~&a .1,,obrl!!! 11, tn!ll:l:it.ulçlia do C-onsalho 
Mu,nfd,pall d.e- T\Jli5mo COMT'UA e d·o F.undo ,
Munl C:lpa• do tutfs;:mo - FUMTUR,, ct dá 
outr,N, Provtdln"Ja;5,. 
CAPÍTIJLO 1 
DO C NSELMO MUNIOPA1. DE TIJRISMO 
An. J.;á Ffca lnstU:u fdo o onselho Munld pal de Turismo do munlc:lpíp:10 de- Luts carre~a 
- COMTUR -como órgã o oole-g;Ja o de caráter con ~ultiVo,. deJl~ l!,r:a tfVo e de as.ses:soramento~ 
v tncula do à .Secretaria Munlc/'s:,a f d e Turismo. CUitu ra, Es:portlé .e J'uven, de - SETURCERJ ou .à 
outro ór1 o caue Vier substituí-la, destinado a p romove,, im plement ar e lncen.Uva, as. Po lítlcas. 
P·úbllcas de Tu rlsmo em !mbfto u nlc:11)211. 
~rú,rafo lllnico. o COM UR tem como o b~etlvo espedfi" o·, o n.~ugar esforços ,entre o 
p oder p.;ibllç i;, i; 1!!11 :iõoçf d.1d e c;1 li õiJ fim d , ,rnplçmc;ntõi!ir .J Polílh;oi!i M unlç l.p.;d de Tu,.i$mo , 
v 1$;;i:ndc itrl-ilr OQndiç~ p~r-;i o ;;i rl'c;!lço:~mr.n't,Q e de:1õiQnVQlv i m1Jnt o , crn b ,iiii-C .J,v$t«;nt 4iwc l. dõJ!II 
õirtfvid'3de tur(:r;t tcn no municíp io, • form.ai ,11 g;,1.r.,,ntlr ,111 pra•rvnçi o e .J prote,ç:Jo do p ã l rlmOn lo 
n a tur.,if~ cultu:ral e h lftót'IOO do unldp i o , 3$Sól m como o bem c.=õUir d~ ~~uS; h 3bit:an ire.s. ~ 
turl:S'U.1$. Auxilinr ili o ril;n 'ttlç Q 1 :tomr;,ç.'Jo e ger ê n Qi~ do d m1Qfvlme nt.Q do t uri$m O e fiãS 
poMt lc-,i'~ pl)b ll,;ll$ volt"'d~:;. .;io :;ct no munh;Jplo de Lur~ Corrcfill , 
çlio e lmp li!niimuiç::lõ d il Polítlni Munlclpa l d t! Tu,lt.mo; 
t 1 • :11pr l-11r e ;a c:omp111h:aiir :ii •x• i;J:o dos. pl.angs, r;,:rogram~1., p rofetos • ~çOe,s apr•.s:· tad0:5 
pai,ra o d c :s:onvol"'~m .onto do turf5' no M unlctp•o: 
tu - fome nll,.ilr Q dr:b oiltc# ;;a r;Joiirtilc;I .1ç,o -e o cont ro fg .s.oc:lal das polftl,c;.J'$ p.ú bJrci115 do turrsmo 
prop o stó81> ~o munlc;ípfo; 
IV- lr1c.e,niv a ll" a p.art:l~lp açs:lio d fn~tlll lções. e n tid~d e!i: ~ órg!iD.!11, póblh:05 e prlv.!idàS,, 
envolvidos dlre'ta e lnd lr·et: m~nt e com o t:il a neJarr•~nt:o e 1e~1ilo da ativl ds d e turf:sn ca ,em su 
.1-rea de :.Huilç lo e a,b,-angA-nc:.la;: 
V • ld,cntlfi ~r opo-rtunldad s pro --011'" c;orw.f!:n los. GOm ór-ff,ãos, entid ades e Instituições, públ-cas 
ou p rív.;·1<1.,s, n;_u;:lor,~ls e Inter õilclortõil-5-. com o obJetlvo de ca ptar recun:o.1 pan• o 
desir:n v o lvlmcnto do turbrno no m lcip1oJ 
VI- M~imul l!I I' é facilil&t i'I coo.tdena o entire- ;;.ções d r;, ?cda:-r Púbfü;:o Mun ldp.;i l I':' à lnil;i~t iv--, 
p rirv.ada., com o cbj ~tivo d~ pro cv~r- a lnft:1estn.1tuir.t1 .1 d cqu .,ad:1 ~'lo di!!senvoS1i1im ~ n ta do 
~i.ar•J;mo; 
VII - cooperar tom a5 e~Udades ele pe5QlJlsa, ensino e extensllo, através da d i5ponlbllliaç~o de 
dados e oor,valldeçao dos result'lldos de suas pe><iu Isas e e,,tudos técnico,; 
IX - e~lmul:,r o dC!!l-('l'\IIOh1lmM to da atrllid.adê turl~tica nos segmentas de t urismo cultur~J, 
turismo d ,I!!: n egócios e eventos. turis,mo de sol e praia, turi s:mo de esporte e avent1.1r-ç1., t.uri smc 
náutico, turismo rural e turismo soclal de base comunlUria, Ecoturismo, t urismo rellg1o o, 
dentre outros segmentos Identificados como estrat.églcos p3r3 o turismo de Lufs Correb; 
X • estlmul~r a coo~eração r~lonai e o fortal<!clmenlo ~ ínt!"gr-a~o d0$ elo. d:i cadeia 
produtiva para o deserw o M ~ mo do turismo; 
XI •Apoiara o~anização e o desenvolvimerrto de atividades promovidas pe.lo se1or privado; 
XII - Cooper.,r (;Qm a con:.tn.J~~c óo Plano Munlclpal óe Oeserruolvlmento de l'urlsmo; 
XIII· Elaborar e cfetlvaro u fkgimcnto Interno. 
Art 311 - O OOMTUR será constituído por rep"'se,itante< do poder pãbl loo e organl,,,ção da 
socieda de civil q ue atu.im diretamente em atividade rel.iclom1das a.o turismo. Os con,cthclros 
(t ltulares e suplentesl lndl.cad0$ por seus ó~os e entidades tomarllo assento no COMTUR: 
oom m:>nd:no de dors anos, podcr,do ser reconduzidos pelos 5cus órgãos e cntld~des. 
§ 2" O período de •eleiçllo será definldo no Regimento lnt emo. 
§ 39 Os c::o n:seJheJros indk:ados n esta L,ei s.e:rão devidcrme-nt~ no.meados por decreto do Chefa 
do Porler Exeootivo do Município de Luls Correia. 
§49. As pessoas de reconhecido s~ber em suas cspeclalldad~ e aquelas que, de form~ 
p~t-~nte.,. possam vir~ ieont -"b uir com o ~ 1nte rcs.scs turr~iw,s da ddade poderão oo r lndJcad-3$ 
pelo COMTUR para um mandato de dois anos, com a aprovação de dois terços dos seu.s. 
membros"• também, poderão ser reconduzidas pelo COMTUR, 
CAPITUl:O li 
DA ~ TRUTIJRA 
Art. 4ll O COMíUR será com posto ,l]or 23 (Vinte tr!!•) membro• t ltul~res e 2.3 (Vinte e t rêsl 
n'IC'mbros soplentes, SCl\do 08 (OitOI represent.ntt$ do l"oder Público Municipal ,e 1 5 (Quinze ) 
:repre-.sE?nta nte.s elas entidades do Terceiro Setor e Soc:ledade Civil, c.om o titular e $Up lent e, 
sendo p residido por re pre.sentant e do poder p (jbl1c:o ou do T,-r-rerro Setor QIJ $f)c::Jedade Ovll, 
que integrem o Trade de Turismo. ir,dicaóo r:,eJo Cllcfe do Pode r Executivo M unicJr:,al: 
i - Mé, bros do Pod;,r Executivo e L.cgisl.atlvo Mur'licip~I: 
;i] Ol (uml rnprQ&0ntanIe da secre,1ar1a Mun 1e1pal de Turismo, c ultura, Es~orto e 
JU\lentudc; 
109
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 28 de Maio de 2019 • Edição MMMDCCCXXXI
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A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 28 de Maio de 2019 • Edição MMMDCCCXXXI
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EtlTADO 00 :f'ii&M.J I 
ll"'i<i!! l!'fUNA MUHIG-AL De: 11..UJ..S C O ~ "l#I. 
A v. f:""n:111'. Antar'-'9 de 111~.,_ .,,_ Ç!..-:t,a. U,,.,.a tr,241 • Ç..-t...-,o 
~ 1;1:, omts•Rf:GbPtmell Pem 
b} 0 1 (um) rcpr~sco tiurte da Sccrctarl3 Mun.ictpãl de Ed ucaç::l:o; 
e) 01 (um) ril!!! prll!!!:sentant~ da Slll!c:re-ta rle M u n lclpal dll! Fl n a n ça.s:;. Planej amento. 
Orçàm e:ntõ li! M eio Ambie-nt e; 
d ) 01 (um) re p resen tante d a Secre taria Munidpal d e O b ras. Transpo rtes e Se.-viço~ 
Urb,.nas: 
e ) 01 (um) membr,o da Secretaria Mu nlclpa l de AgrFcu ttura; 
f) 0 1 (um) m embro d;, S<ocrcuria Munlc,i p•ol de Peso e A.quleultura; 
G) 0 1 representa nte d a Secretaria Mun ici pal de Saú,de; 
h) 01 (um) membro do p o dor lcslslat1vo munlclpal. 
li - Terce4ro Seta,- e Sociedade Clvll: 
a) 01 (um) re p resentante do seto r de Hotelaria e Mela s de Hospedagl!!m; 
b) 01 (um) rep,e,sent"" nte do Setor de G&Uro nomla; 
cJ 01 (um) r-cpr-es.entan tc d o Convc:mt io n & Visnors Burudu; 
d ) 01 (Um) ropr •:-..·c:nt;;lntc d~:,;;. Entid:;[lde.$. de, ~pott:es n,ut.1c:os -e de aventura; 
e) 01 (um) Mpré,,u,ta nté da Clau4! do Art,u:ios o p rodutooes de souvenlrs: 
fJ Ol{umn) r'lt:p·rcsentànti: do Sindi:e&t o do~ T rabalhadores Ru ra~s~ 
ç) 01 (um) repres enta"te do Setor do CGmi!rcõo; 
h) 01 (um) r!!pre5!!ntante d e ONG ambienta lista; 
i) 01(u·m) re p r@s.entant-e- d@ uma As:so ctaç.ão de Pcsc:a; 
j) O1 lum) representante da Universi dade Fe d oral do Piauí; 
Kl 011u,m) ~pr.:scntantc ele ó r!!l!O ambiental trseal!z;,ç~o fcder;,I e/ou ert:;1du;,l; 
IJ, 01 (um) re~ esentante da Capitania do,; Portos do Pia,uí; 
m ) 01 (um) re,:,,c,.entiJnte do SEB-flAE; 
n ~ 01 (urr'I) re p rc:&e-ntan·t.e- d• Cor,.JÓrc;iiOs PúbUt:Q~ Q IJ C1;1n.$elh o d e Te:,.-,itôr1o ; 
o ) 01 (um) r-cp.-es:crrtante da Cómpan h lill Independente de Polk;.l;am.ento Turistic:;o -
CIPTUR; 
t 11· Todos os Conselhe lTos Titular,es d o COMlTUA. ter~o :su plentes: que devcr:lia 
pr fan::nc:;lalemc.ntct pcrte:nc.c r .ilO mesmo ó rg.ão púbUco, e::ntldadcs e !i.c:>Gl.odi>dc clvll 
o rg:i nl;iad~- que s.ub:s:tlt:ulr.:lo aqueles em sua:s. ausliim::;fas ou tmped lmentos~ 
§, .2• Os membros tJtulare.s e su~entes do Consefho reJacJonados no ,tem •• ser-'o 
indfcados p~o cestor da Secret a ria respectiva d e cada pasta q ue compõem o COMTUR. com 
el<O!!ç!lo do C!mar,i Munlclpal de Vereadore$ que teci! seu membro e«:olhfdo e lnd[c9do ~I 
presidente do Poder l.egl~la!lvo. 
§ 3 • os mémbros titul,ar<>s o sup!oMA?s do consel ho rclac:lon:,dos no Item 11, serlla 
indicados p"la lnttitul~o dá qual fu.c:-m p:1rte. 
§ 4il' os rn.embl"O$ do COtv1TUR poderão c.onvidar En tidades. ou P-tts:so3 1-i$i~S:, ~ 
participarnm de even b.l;:ji5 r uniõe:s: como ourvtrites, oonvidados: e/ou int·erve-ntor-@.S t ie"Jeos.t • 
qu~lquCr' \,empo, em que tenham d lr-elto a voto ou. q u e, ca-usem qua liquc.J" p rcjuiio ão bom 
aod~mento do t ea b81ho,- do conselho., bem como sugerir a ln$titu[~o dg Comrn.Ses: 
Temáticas para o p,1ancj amento e org;,n f'a:_aç:Jio de Projetos. espe,cJflcos. em t odos ·OO ciJlso:.: 
conforme aut orlzaç:lo pr,~vla pelo Presiden te do COMTUR~ 
Art. 518 A Adm•nistraç:Jo do· Con.s.etho Municip.ol de Tu,rismo S·C-rdi co·m posta pela: 
~} DJl"etorfa .E·xecuu va; 
Art. 6• A Oíl:"etof"i@ :Ex~i;.míva será composta, pelo Pre:s.klcnte do COMTUR, 01(um) V ce 
Pr=:h1en.re, 01(um) Secretário f)(eGUtWO e 01(um) Sec;rC't:á-rio Execut ivo Adj unto, C'Om mandata 
de Ol. (dois) ano,;, s.,ndo permitida a recondução. 
P"racrafo Único . A Diretori a execuilva serj renove da 8 c:;oda 02(do1s) anos .• coincid indo 
çom o m,mdato de cad a represl!nta nte do C0MTUR, cuja eleição devel'll "er dlscip!inada pela 
FlegJmento Interno, l"esp.t!itad a as.dispO'!iir;õe.S:dMt ;i, Lie:i Compre , ~nu.r. 
Art. n. A nomeapiõ dos. membros do OOM TUR seTá feita por m~·io de a to do Chefe do 
Podei" &ecutlvo MunkJpal. pub lrcado n o Diário Oficial do:s MUinierp 10=1,, obed ecida a 
composPçlo pr-ev'~sta no art.Jgo 4lil lnelsos. l e H e r-e.s. peitada a o ri11,.;:m dá,:;. rc-pt'(:-$Cnt;;;içõ~.s,. 
Paráe.rafo ll nica. A fndh;;.t,;301 nom~,;i~o e: p,o.$$.e da, pt;meil"a Diretoria- do COMTUR 
p od e rá ser rca li ~ da p..,:lo Cl1eíe do Poder Exe-cuOvo M unlc pai, e as Diretorias subsequente 
seril,o eleltas pal05 seus. m mbr-os. ea m p~d,e:s por .se u ? ,n=sldente; 
CAPÍTULO Ili 
DAS COMPETE.NCIAS 
Art. s~ COmpet.e :io Presidénte do Cõ se1ho Municipa l de Turismo: 
1 • reptéSéntar o COMTUR -,:m suas. r elações com as dive rsos ent es e insUtuições 
públicas go vernamentais e não 30" ernament.ai:s; 
li - Oar poss,e aos us mrm bros; 
Ili• org:anlfar a or-dcm do dia das r·eunlõ"s on:lfn~rlns o solleltar ao Sec:ret.)rio g~" en~le 
a pauta aos membros, no praia mínimo de 03 (três) dias de antecedência; 
IV - c-anvoc:ar as r-eu.niões e:rt,.-a-ardl nárlas. dando d~ncla a seus m -embros ,cem pe[o 
menos 48 (quamnta e Oito) h oras de ante.ced ência, p or contato telefônico, por 
OOfTespondência aflC'i.iil. c:orreio e fetl"ônioo ou pessoalme nte; 
V- coorde nar a s. atfvldades. do Conselho; 
V I • c umprir as detemi I naç6es do Regimento lntei'no; 
vn • prol)or ao Conselho as reformes do Regimento Interno; 
VIU - cumprir e ra2er cumprir,)$ declsõe.s d o Co nselho; 
IX - responsabillzar~e p,e a publlcaç(lo do balanço com os atos do Co,u& />O e de>s 
recu= ~tilizado~; 
X - ;,dotar 11s prqvi~ên cras n eoessárt~s ao aoom p,rnhamen to, podo co nselh-o, da 
execução d os: p roj-«=to.s: e p l"opost as d e lnte ress-e turí.stko do M-unicipio: 
.lO - convld11r po:o&O<IS de á~as de ln eresse t~rf$llco p ara participa r das r;,,u niões. com 
d~.-e~to a voz e não a voto, oom o objetrvo de coJa bo-ra r com o Conselho; 
XII - garantir amJ)la pub licidade aos a tos do Cons~lho, tortalecendo·o eomo fónim 
d mocrá tico ,; com o devido oontrofe &oGial; 
Xllll • determin:a.r a verificação de pr·esença de .seus membros • .através d as ~t-.as.. 
red lgld· s pelo Seeretárlo; 
X:l'V- cond uzrr .a p leniti r ~ para o bom .and.amen.t:o dos trabalhos do Conselh o; 
XV • c,o~oc-a r matéria e:m di:sc;us;s:ão e votação em não havendo c ons.enso; 
><VI • d~cidir $obr·e Qi,;~1õ -•t;; de orde rni ou ~1:.ibmetê-13~ l1 c:on5,lder~iç~ d os membros. 
do Conselho. q u ando omi:sso o Re;gimento: 
XVII - propor n onnas pt)r~ o b om ;:Jnd:a.mento dos. trltb~l.hos. d o Ça n.selho: 
XVIII - ma nda r anot:ar os prei=édenti,s regim<>nta is, para sol uç!lo dé C'd.!O.s análogos; 
XIX · esbbele cer relaç~o par~ o ~studo prelimtn.,r dos assuntos serem d iscutido s na! 
relJnlç s; 
XX conferir os livros e documentos destinados a os sen/i90s d o Conselho e seu e~l@n~; 
XXI - ent'.>minhar o d slino do e•pediente lido nas se·.ssões; 
XXII • agir em nom do Con1e lho, ou d e lega r re p re.,er,t.,ç!lo 305 membros, para, 
m,mt:er os c-ontatm com as utorida eles e ó rg:!ios afiílS; 
XXIII • propor para o plená ria, formação para d iscussão e análise de c/lmar;u !écnlc:~s 
@speciflc;3s e tempordrias, cm virtude da complexid,d e do tema, ou do t empo requerido para 
a análise do proposta, dl? forma que a paut a d o Conselho não fique obstru íd;,; e 
XXIV • após .>nállse e p3rcccr da cãmara 1,knlca que deve ter no mFnlmo 04 (quatro} 
membros e no m,h:ltno 06 (seis) membros, 1arantida a paridade. íaz:er reto rnar ao p lená rio 
para decisão sob re o encaminhamento ~;,,mpre quie necessário. 
Par~gr.,to llnlco. Compete ao ViC1;-Pn,sõdente do COMTUR: substitu ir, au•lli~r e 
represenrar o Presidente, qua ndo necessário. 
• 8§.S@Ssorar o Presidente na d efinlção das pautas das r~unl11es e nas ma,térlas 
lt - sec:re t.Jri3r31; reun iões cio c onserha e d.>s cam-,r;,s TéonJeas; 
UI · r;;d1err as atas d as , .,un lõe~ Que ser ao aprovadas na ieunlão segu inte; 
IV - receber todo o ex,pédient4! en-dl!reçado ao Conselho, registrar e tom~, " ·' 
pro\lidénclas n ooessárlas; 
V - responsabilrzar-se pelo s livro~. at ,19 e oui:ros documentos d o Conselho, 
Art.10 ~ . Compete e~ membros do C0MTUR: 
1 - Comparecer às reuniões QU8 do convi,eada.s; 
li - Em V<ltaç o ~~oat é abert:a, eleger o Presidente do Conselho Mun!clpal de Tutlsmo ; 
Ili • Levantar ou relatar assuntos de Tnteresse t urístico; 
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EtlTADO 00 :f'ii&M.JI 
ll"'i<i!! l!'fUNA MUHIG-AL De: 11..UJ..S CO~"l#I. 
A v . f:""n:111'. Antar'-'9 de 111~.,_ .,,_ Ç!..-:t,a. U,,.,.a tr,241 • Ç..-t...-,o 
~ 1;1:, omts•Rf:GbPtmell Pem 
tV .. Opinar ::sobn:- ~S::.tlnto.s referentes ao de.senvo \vtment o turfstíco d o Mun iç(pio ou ,d 
Res!llo; 
V - N~o permitir qu• sej~m l-cv-.;1nbido$ pr'Ob lem.!1$ políti cos partidários;: 
V1 - Co.nstltulr os Grupos de Traibalho par:. t:,ire:f-J es,pec:ífi~,:. poden do contar c;om; 
aLSSe:SSoramc nto tócnl~ espcdalltád0 .s · n c:C$s4Íit1o; 
VII - C.umpri:r e.sta Leí ... c u m prir o R _g'irn ··oto Is"! - rno e ai:s- decisões s.obetraoa,s do 
COMTIJR. 
vm - Votar nas deds.!les do COMTUA. 
CAPíTUlO IV 
DOS PROCfDII\IIEl'ITO$ E DA PERDA DO MIANDATO 
Art 11--~ O COMTUR rcunir-$c~"fi em ses~lo ordln.!lria !!I cada dol:s me.s,es rn~s. pcr-an,;c 
maioria d e seus:. membros ou, com Qualquer q-u6 rum~ trinta minutos após a hora marcada,. 
podendo rnalfzar rcunlõ s, c>ctraordit•ó,i~:s, o u 1,.-$pedaf.s em qoa!quar data: e e:m qutaJque:r loeaJr 
§JCI ~ As decisões do COMTUR ser:io t omadãs: põt m ~iOt-ia $âri'llflÍí:$ de votos, exceto 
q uando se tra,tar de i11tc-t çio do R.eglmento lntemo. e.aso em que serão neci1rWnos os: v otos 
da ma,iori.a abs.~1,,1t~ d e, ,eu $ membros our ainda. nos casos p·re:vistos n o Art.6.'111 P;).r;Sg r,iifo ú nico 
e Nt.. 7• desta lel. §29: Q on(IQ d:::is. reun1a;e:s.. serã o convoc:ado5 os tit.ul~r~ e-, t~mbém, o.s s.uple.ntes. 
§39 O~ .:;1,,11J)lente.s t,er".1o d t.rll!~to à voz me.smo quàndo da prast:nç:, dos t.ltu lare's, .e-.. 
d ir~ito 8 vo::i e vot:-o q u ando da a u.Sit!ncla daquc;lc . 
§4!1:li O calendário anu al Gani ai dc~e;nação das reuniOes o rcUnárla1s. será, apresentado 
no mês. de Janeko de c.adci ano. dE!Vf3'fld o o mr:.$.mo $C:t' ,pubm::ado e-m lcx:sks de amplo a a!!sso no 
Munlclplo de lufs Correra. 
Art- 12•. Perdera a mpro,;cntaçllo o Ó,sjjo. lõntc<l•de ou membro que falta r a 3 (tré•I 
reun[6es o rd iná rias con.secuttvas ou a 4 (quatro) .altcirn.Jd.à$ dur;ant.e o QI II\O. 
P':ar.ágrarfo único: Em c:a,505- c.5-pecfais.,. e- por enQiminhem~nto de de:z por c-anto dos 
seus membro s, o COMTUR p:o d,cr.ii d_.,.'libr.r.&t, e~so a C:&$E)1 s r'elni:lusão de membros. ellmlnados.., 
medlaintl!!! a apr-ova.ção em votação pl!:S_soal e a.bert"~ e p r;u rriõáicna :itbUILut:a . 
An- 13". Pot falr.i d decoro ou por ouua at it ude condenável, o COMTUll poo r.i 
e.xpulS.lt o membro i tl"'1itot, c m VO'taç:io :::ibertn e por maioria a bsoluta, sem preju rw d~ !lraUll 
E,n-1:id~de ou ,e,:,tcs.ona que, .es.!.lm, deverã nJc.far a lnd.lcaç6<> de novo rn,;mbrõ p :11P':J1 a 
subs.tituiÇ'.ão no tempo reman@':scente d o a.ntc rio r~ 
Art.14Jã· As sessões do COM TUR rão devid~mcnte divuls,adas cem a, n.e:c.essárie 
nteoedGnç.la. lnclusfve na Imprensa, local, e abertai ao p úbl ic:o que q1,,1einii ~$stst:1-las.. 
A:rt 1511' ,o COMTUR oodcr'ii prestar h omenagens a personalidades o·· enud:.d ·•$., dc-sdc 
q u e a proposta sej a ap rovad a, em votaç:io aberta, por dois: ter ços de seus membros. atrvos. 
An .16• A Pr"é·feitura M u n icipal cederá to,;~I e c.so:.ço para tuncion:amento e realízaçlc 
das reunllJ;es do COMTUR., bam como oeden1, um ou m.:rls f'vnc;jonárfos e os: m.atertafs 
necessáríos q ue g.arnntam o bom d'Mlmpen hc d.t.5 referidas reuniõe-$. 
Art .. l.79" A$ f\.Jnçõc;::; dos: membros do COMTUR n.ao serão remu nc rtJ diiis, haJa vt.sta s,e:u 
Qrater de serviço pllblioo relevlilnt•. 
A.ir't 1,8 * A o raonl:taç:1'o f uncional e o d etãl · a.m ent o da c::ompetênc::ia. do c oni~lho 
Mun ldpal d· Turismo 2r.'la definidos no R:egrmet1·to lntterno. elaborado e .aprovado peh:)I 
Conselho n o pm2:o d e iJté 90 (noventa) d ias t'.ontedo:s d~ d MO d e Qublicaç.ão desta Lei. 
Art. 19._ Deverá o Conselho reaUur :.nu.~lmc;:ntc, ou a qualquer tempo por so11cltBç.ão 
d o Poder Executivo ou de outros órgãos da, soele ode, ,_n,~Ji..'J,r ., pn!sta~o d~ cont a s d o Fundo 
Mun1e1p~1 ele n,rtsmo - FUMTU'R 
CAPITU LO V 
DO FUNDO MUNICIPAL OE TURISMO 
Dl!IPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 201 ea Instituíd o o l'ur,do Municipal de Turismo - FUMTUR, instrument" d.,. 
CJ;llpt;o çio • ~plic.ação de- recursos. com D flnalldade de proporclonar apolo e supo rte finance iro 
à5 açbes munJd,~IS. n4, ;,o;; ~re-a-s do respon.sab,Ud.ade da s ec,et.a ri.tt Mtiinkr,x,J de Turt.smo, 
C ltura. Esport,e e Juventude. 
Pa~üo ún.lco. O r-UM'TlJA deverá ser- re-gul:1m~nt:"'do através d~ Oec;;reto Munlclpal. 
Art. 21. A Secreta.ria MunJelpt1I d e Turismo., Cu ltura, Esporte e Juventude. em conjunt o 
c.õm o Con'4!"lho unlcl p;a l de· Turls.mo- COMTUR adotarão aç..ões c.omuns no StnUic:to d e: 
1 - defin i.r .,.., ,.,,(.: 11 lsmos; pró-,prtos de i er,e-nclamentor re,g1$tro c;ontroJe do Fundo 
M unicipal de ,u ri.smo- F"-UMTUR; 
li - aplicar o< p,,rãm~ro-~ dá Admln.lstraçlio Flna,ncelra Pllblõr;,) n;:, e• ccuç:!o do Fundo, no;. \ ·rmos da legislação vlgente; 
CAPITUlO v,r 
0 Á CONSTITUIÇÃO 00 FUNDO MUNICIP A_I. O " T URISMO- FUMTUR 
A rt. 22 O Fundo Mun lclp:i i de Tut lsm.o - FUM TUR, poderá receber ~ u t$0$ 
orçamenUnos dMtlnados pela Munldplo, pe lo lâstado pela União, a lém de: 
1 • receitas: proven!ent~s d,r;- (:é-Uio de espaços públicos: munlclpa~s. pa.r:ai, e'vent.os dtl 
~unho tur is: 't CO d e ne:e,ódos; 
li • tt'ndás provenientes d~ c0br11nça ele lni.rusos e reGeitas, promovidas por aç6es dos 
gestores do Fundo Municipal de Turismo . FUMTUR; 
Il i - poderá ree~ber dotaç/1~$ o rçamernárias, consignadas n o Orçam@nto d o Munlclpio, 
cr ditos especiais, transferências e repasses que fhQ fo,, m conferldoç; 
IV - doaçõe.s de pessoa,s ftslcas e Jurfdlcas., d" o~nfsm,os go'olP.mornent11is ,. nio 
govemaméntáis, n.icion.iis ou estr~nselras, legados • .subvenções e outros re~ursos que lhe 
fon:!m d e:st~nados:; 
V • COl'ltrlbuições de qualquer natu re~. destinadas ao fomento de atividades. 
relacionadas a,o turismo, sejam públicas ou prf~edas; 
VI • recursos p rovenientes de convênios d g tlnados ao tomento de atlvldade,s; 
re lacionadas ç10 turismo., celebrad o com o Mun i cípio; 
VII • produtos de operações de créd itos .• realizadas p~lo M unidplo, observadas a 
1.,,g,, lação pe,rtinen te e destinadas a este flm e~ecífico; 
VIII • r!!:ndas provenient,:s da ~plicaç:léo financelra de seus recursos dl.sponlv~. n o 
merC')dO de capitais; 
IX · Percentual de 50%(cinquenta p or cento) d;u taxas tu rlsticas inst:itu[das nos meias 
de ho:spedager1s. serviços e atrativos tu•f:.tlco:s do Município de acordo com lei Munici pal 
e:spedfica. dentre out ras que vferem a ser lnstltu k:I 
X - outras re,ndas eventuais. 
§ 1•. o s recursos descritos neste arfleo serão deposita dos em conta especia l a ser 
a berta e mantida em Instituição fir,anceira o ficial. sob a dermminaç,)o de ~ undo Municipal de 
Turlsmo - FUMTUR, devendo a mesma ser gerida pela Se~recaría Mu nicipal de 11 rlsní0, 
,cultura, Esporte e Juve ntude, sendo utllliadas em aç!Ses, progr,,mas e projetos excluslvamente 
voltada,s "º turismo do Município de luís Correia. 
§ 2 •. Os reou~ previstos neste artigo se,rão corrtablllzados CQmo receita 
atçamentã ria'" sendo que -a su.a a foeaç.:lõ s.e:r-á reali:z.ad a atravês de d i:;i t B"Çiie$ cqnsts· il d;es em le l 
prôp rla ou de crédi\.os adiciona is, o bedecidas as rejlnt5 gerais de d ireito público llnan ce1ro. 
CA.Pfn.lWVII 
DA DESTINAÇÃO 0 0 S RECU RSOS 0 0 FUNOO M U NICIPAL oe TURISMO . FUIIATUR 
Art. 23 Os recuri;os do f u nd o Municipal dé Turismo - FUMTUR se.~o e;xclus:iv.mente 
aplic.ado.s. em: 
1 - ?al!l•rnento pela prestação de s..rvlços a entldad~ comrer,.!ad~s. d e direita p,fülk:o 
privado. pa ra l!l<ecução de progr,,ma:s, projeto& o,:spé cifico& do setor de Turismo; 
li - aaulslç:;io de IT'lilteir I permanente, de consumo., e de ou tros in su mos nifí!:OMsãrio~ 
~o desenVQfvlmf'nto de progr~mas e pro/eto< diretamente llg;,dos "º turismo; 
Il i ■• flhahi;;IAt tota l ou par-i:1.11lm el"ft e,., ,:irogr:am.a.s e p roj etos. de turh,mo , atravll!s de 
ecrivc!nios; 
IV - desenvolvlmeJTtO de programas de capacitação ,. aperfeiçoamento de recursos 
h·umanos na área de tu ri.sm-o; 
V - M~lhorta da infracStirutur-a dos porit()S tur(sti 0$; 
VI - Promoção de eventos cul tura is, anlsticos e esr:,onivos de cunh o turlstloo ou da 
divulg~ção das potencialldados do Município; 
VII - Aplicação de recursos em quaisquer projetos l'ur/stioos ,. de vento. de incciati"" 
da See;retaria Munici pat de Turismo. eunura, Es!)ott! e JUwntucte@ do C.Onselho Mu lclpa l de 
Turismo-- COMTUI\, que desenvolvam a atlvidade t u,ístlca, no Munidp io d e Luís Corr~a. 
VIII - Financ.iamenro de estudos, pé$qU>$:LS ., Planos Muntclr:,ais voltado,s para o 
desenvolvlmento turístico municipal; 
IX - Outra., ações niio prevista • voltadas ao Interesse socioeconómico e divulg!lção de 
MunFcipJocom p revia a prova~o d o COMTUR. 
Par.t1nifo único._ A apliellção dos recu~os do Fundo Munidpal de Turismo - FUMTUR, 
P<lr'a q,ualsguer flnalldades, fica condlclonada ao comprovado atendimer1to do clispo,to no 
artigo 16 desta Lei. 
Àrt.. 24 Obedecida à Lesislação em vigor, q uando não estivi;.rem sendo ut,ll~ados na:. 
fl n<1Ud"de, l;'Stab eleçid.J$ nesta lei, os ré ur,:os do Fundo Murllcipal d Turlmio - fU M TUR 
deverão ser a,pllcados no m"m,do de c.ipitais, cujos r&Sult3dos 8 le revert erão. 
A rt.. 25 N;}. .ipliC.ilção dol. f4..~ur"$.O:. -do Fu ndo Muft'ieip I de urlsmc - FUMTll fi... 
observa.rã~ 
1 -as especificações definidas em orçamenw próprio; 
U • ~ plan~ de a~itaçll o e respectivos demonstraU110s de recursos, p er orisem, 
observ.,d;i :i LcelsJ~çl!o or~~mcr>t6rPo. 
Par4grato llnfco. o orçamento e os pt,mos de ;,pllc;aç;!a do Fundo Municipal de 
Tur,sm o - FU MTUR,, observat\'lo rigores mente as diretri,es traçedas pel.a Secretaria Munlcip al 
d Turismo, Cu[t u n), porte P Juventudo,. 
111
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 28 de Maio de 2019 • Edição MMMDCCCXXXI
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 28 de Maio de 2019 • Edição MMMDCCCXXXI
ESTADO Do ,pWJJ 
PREFElfURA -ICIPAL DE LUIS CORRE IA 
l\v. Prof. Ant°r"• CH Uclu.1 do Coata U111• N"2ti1 · Conb'o 
~
-t'l'l.ãil: pmk.d;@hofmfll..ccim 
_ CNPJ; 0L554M&'ll110h13 
Art. 26 A supervisão do FUMTUR caberá ao Co~lho Municipal de Turi.smo, a quem 
compete: 
1 -SupervisJona r a execu930 físico-timmceira dos recursos do FUfi/lTUR; 
li• Fixar diretrlies op~acronars do fUMTl/R; 
Ili • Autorizar previament e a xecuç.ão do orçam1mto ou aplicação dos recu rsos do 
FUMTIJR, mediante projetos têcnicos e estudos dos mesmos; 
IV - fisca:li:tar à iirtecada;líc> ou recoJhlmento dos recu~os financeiros, bem como 
emissão de empenhos, liquidação de comas e pag.imentos das despesas do FUMTUR; 
V - Prest.ir informações que lhe forem solicitadas sobre a ges~o do FU MTUR ao5 
órgãos competent es; 
VI • Exercer outras atribuiçõe,s rel.icionadas com a supervisão e a administração do 
FUMTUR; 
VII - Propor alteração nesta lei, quando Julgarem pert~mmt@S. 
Art, 21 A administração dos recursos do FUMTUR será exercida etrovês da Secretaria 
Munidpal de Turismo, Cultura, Esporte G: Juventude, a quem compete: 
1 - 'i;,ncaminha,r mensalmente à Secretarfa Municipal de Fim1nç-as, Planejamento. 
Orçamento e Meio Ambiente os balanços e outras demo strações contábeis nos prazos 
estabelecidos pela referida Secretaria; 
li • Efetuar Pilíl"-meTitos e adia nt.:mentos autoriuidos neces$árlos às a plicações da 
FUMTtJR; 
111 · Movimentara~ contils de depc»itos e recursos financeiro~ do FUMTUR; 
IV - Estudar e anali!,ar os relat6r1os de prestaç'ilo de contas dos recursos recebidos pel e;, 
FUMTUR; 
V• Participar da formulação da política ,e-conômica-financeira do FUMTUR; 
VI• Coordenar, orienta r e controlar a execução orçamentária do FUMT\JR; 
VII - Registrar e controlar o saldo financeiro, suprimer,tos, pagamentos, arrecadação e 
recolhimentos; 
VIII - Desenvolver 01,tras atividade relacionadas corn a administração financeira d0 
FUMTIJA. 
Art. 28.0 saído p0$itlvo poNentura exi5tente no final de cada exercício seri!i 
transferido para o exe,rdcio seg1,int@, apó~ a iua apuração em bal.inço, a crédito do mesmo 
fll nd o. 
Art. zg, Ocorrendo a extinção do FUMTUR, os bens permanentes adquiridos com 
recursos públicos serão incorporados ao patrimônio do Município e, no que diz respeito ao 
saldo positivo em conta, o CO TlJR deliberará s.obre o seu destino. 
Art. 30 Os casos omissos serao re~C11'1íd1;1~ pela Presidência, "ad referendum" do 
COMTUR e FUMTUR. 
Art. 31 - Esta lei en a em Ylgor na data de sua publica ção, revogadas as disposições 
ern contrâ ·o. 
de 2019. 
P..ili.9 :lnat 
DSCaSm w.11 OOOOOlM/.2019 
AJ3RI caioito Al:IIC:COM.t. StJPLbd:KrM g ~ OUTRAS PROVIoêNCI.AS. 
0 PRUE-n:o NUN:rC'.IPAL d11 !'iU\h"CIS.C0 SAtfl'-OS. LCJI S .JOSt DE BARROS., no ll.llD de eua.m 
a cr:l.bulç6ea l11911_1a e et1 c:c.n.Eoraldade COCI. & aueoriz&,c;l.o conaunt.e na 
D JI Ç JI JI TA; 
Art: . . - Fie• a,bert.o no eor-rente bez--ç!,ç.ío. Crtdit.o A4,i,Çion.e,1 Sup.J.•nent8r no 
Orç11.1M1nt:D Geiral de:11t-11 e:ntld11dt!1 no v.al or- d .e fl.S 5-41.(1 00, 00 (Quinh1mt:011 e Ql.la..re-nt:a e Tr@-_,111 
Mil. l\41 ....... , . d.•1t.lM1d.0 •o r•fo;:-.ço dli• • -~\111rtt.•• OOt.aOO•• 0rça199rit-ú1 •. ,. 
02 . 01 . 00 - Clilazan DO l:aDKI.'l"O 
O·C--122 ..... 002:) 2.iOI - PJ::g-p-.!fU,G.& • Pv.\lU .. dd.ad.• dio• MCII ■ ll\m :lc; J; P41i ■ 
.3 . 3.9CJ.]!it - OIJt.riõlll S.~le,e.111 U , T111re111 1.~il - hlllllliaa. .JUrid1.eã 
m . a:11 . 00 - ~ :mm:c: . • 0011SaO • ~ caaa.t. 
0 1-122-00:02 2.201. - NIADYt. . • nan,;;;. do•- :i rv . eia Acia. Ge.ra.l .3 •. Ltl0.3!it - ÓIJ'l.~111 ~r'V'l,;e.111 U, T111reilll.~i1 - Í,11,11,&6& .Ju~idi..eá 
02 . 0 :!I.OO - ~ ~i,,1,, 011 •DIMIÇftJI 
Oct,-1:Z:J•OOIM :Z.:101 - Naraut.. • Flln.c!. <do•- a■ rv d• Ada. FiAa.n,c .ir ■ 
_, .:,.,io.:,:, - Qll~IC'(li• ""-CY'l,;o• ~. "t•ire:•i-iN>• - hlf'""" ,1\1:('.&,diA> 
0'9-:rn-oo-Oi6 :z. Jgz - Nar.Yt. . do• Encarvo• ~ .. :Pr: vtd6BC:1i.a aocJ.•1 
-3. L tO • .i, - Obr19111ç6n f';i!llt.TolML:le 
15- 45"2 • 0007 
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l!- 4!.2 -'00O'l 2. 4. 03 - *l'IUIL•.n.,:.&.o d■ Limpa-ta Pllbl.lc. 
, .,.,o.,, - Otwt.no ■ hcvlçCII ■ ú rG•lro• - MIC 3'1ll"Ui,ç.a, 
25-1!U•l>0=07 2. 4. 0f, - Nil.eiut.-e:n.~ da Il.uainAÇ.lio ""'1.hlie• 
] ,J: .• tO .;i, - a-at.ro ■ &e:cvloo■ CW rc lro• - Pa soa ri J.ca 
1~-~H-000'1 J. 40SI - e<i~•t-- • '1-.i•l"'" • P-••...,..,{I* •~ 4 .-1.,i::i.n - ~•• • lru1ta.Laç,D,a ■ 
o:a . o, . oo - naDO ••u:us. m AIKII: - na 1Q'--:J:01-QOU 3-15-01 - ~ut,,.n,ç,1.Q, çiçi ~ ~ ;l.çi~ .1 d• k~ - nc, 
3.1.,ti.16 - OUtr,a ■ 1tpa ■■- V..et,v111 ■, - P• aoal. Civ.il 
,,l.f0.i6 - Otil't.EU if:ae~P,HU Vu:i&ni • - iH~ (;,ivJ1 3 .J.Sll.13 - ObrJ.<t;:~• Pat.ron.a.1:11 
l ,J .• to .,, - Oigt;ro ■ &e.r:vlço■ CW Z:C411lro• - Pa soa .JIIU"idiG-& 
3. 3 • • 0.3, - 01:i't:rã ■ S.l::"tllÇã■ ü 'T"lil~Cllll.Ç'O ■ - P<lillll ãa .J\1:r-J.dl!.e& 
lQ--:Jgz--'1014 Z. t,g;i. - A-t..:1diaanto KM!l.co, !lo pl.t&la.c III Ãilitlll.l•tor 1. 1. 
3 .J.tO.ll - h~ei.e.n.tGdl ■ V:a:n.•e&~•~n!',. :Pix.ui - P••i10&l -C:ivi. l 
·20,.4g15 a oo1
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G'J.00 
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- Apo
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l o -&0 AqroMl!jlde1o 
~&t.. m 
f' -1
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lla:r 
',3. tO .H - gçi;s-o• ~EVL-.;1;11• ~ c:•lco• - P•s.-.oa ,7Qrt,d~ 
oa~o, .oo - ""'°° ...-,e.oMi • -.,ft'IIIIC:IA IIOet.N, - ,_. 
0:&---244.• 00l>.2 2. 801 - ~ut.. do !'\melo N\m.ic.1~l d.• ia t..t :n,c la Soci.aJ. - f'MAS 
.J,l~t0.11 - V•e1,;;;L..ntoa III V-an"t...--.n ■ :rix.a.:a - Pw;• oa.l ·C:Jvil 
3.t.,0.11 - V•~~laift-~M A V-ã.A'f.olul•n• :FiX.iUI - 9'6• 6&.l ·C:1V1.l 
0t-241-001': 2. ,os - K&nyt do Pl:OQt■-a OU A.H11f"t:tlld& ■ CI: í.uça 
.3. Lt0.11,_ - Vt!!c'll; l .Diin'I;~ • V.a:n~-.c;-n~ t~ - ""•~..-;MI C Y'.i; l 
oa .o,.oo - .nmio • ....-rc&YDmnO a~ -'aia. - l'VIKID￾12,-..Ji&i&--002, 1.Slifii ... Al.tabeei.-z. .ç .ki ■ t:ae lv. .16 d• J'eivwi.a • Adul~~· .. t.:JA 
;) .i. Pái ,.JG - OYt.ros .:14.rvlÇCII■ ,eh, T9irG'•lrCII• - Pias: oa P'l•J.c;.a 
0:2.l.l . . 00 - ~ .-nnaD'.U. - .uaifl!l:acn. aoc:DL 
Ot-2:tt-001' a.lU - -Haturt.n.-ç&o ..t..• At.L...,.i.441..o:t.• iio :.H-v ~odaL dQ 11\1:n.idpi o ].l.90.11 - Veniei.ma.n-to. ■ VIMitaqfll■ rJ.KA■ - ao&l -Clvl.l 
3.1. , 0.11 ... Obi;-l ~~II "•'tl;"Onl i.11, 
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20.-000.ac 
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2.000.oc 
u1.·0l)D,OC 
lO . ·DOO,OC 
s.o-oo,oc 
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PRANICiSCO SNROB, 01 d11 Ka.rço- d.o 201'9 
W t.S JOS:i. DE ll!tARROS 
PREFEITO HUNIC:IPAJ. 
As,o:lnada, ouaor111do o ra-gl.at.rad:o o pra-aont.o Dl!.CRBiO na 9-..blnata do PRl:!'11.ITO 
~l:Clll'Al,, 4• P~Fli:tTtl'M MTJt,IIJ ClPM PI J'~l$CO ~O.S ... 1.0 PiL"J..4M.L:-O <IJ.• 40 111•• d.e .. ,C'i;:o 
d.O lll'IO d.é d:01.1!1 &ll é d6a,l!lilõvl!I (Ol/03/2019 t • e publiõl!l.dO, pôl:' ã.:U.54,Ciló, fiól!I t.8.tmOiB- dá L&i. Orqln1c:• Mur:t.1.c ip;a.1. 

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