| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2019 |
| Date | 2019-07-24 |
| Ementa | Dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Serviço e dá outras providências. |
| native_id | 282 |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
135 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 25 de Julho de 2019 • Edição MMMDCCCLXXII
(Continua na próxima página)
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FSTADO 00 PIAUÍ
PREFBITURA MUNICIPAL DE UJISCORRilA
Av. Prof. Antonio de Pádua da Costa Uma 02.61 - Centr>
E-mail: pmlç.pi@hobnail.com
CNPJ: o6.554,448/0001-33
GABINETE 00 PREFEITO
LE I MUNIC PAL N.• 963, DE 24 DE JULHO DE 201.9,
Dlsp!le sobre çontrnªçao temporá ria
de exeep,,::lona l Interesse público junto
a Secretaria Municipal d@
Desenvolvimento Serviço Soclal e d~
outras providências.
O Prefelt o Nhinlcipal de L1,1í$ correia, E$tado do Piaul, no u,o de suas atribuições que
lhe sã o conferldu pela Lei Orglnlca do Munldplo,
F;u sa ber que a amara Mun,lclpa l aprovou e sandona a seguinte lel
Art. li • Em atendiml!nto ao disposto no art. 37, Inciso IX, da Con5tltuiçli0 Federa l, bem como
diirames da Const ituição Estadual e Lei Orgãnica Munidpal, fica autorizado o Poder Executivo
Munlclp.al a efetuar conuataçllo de pessoal por tempo determinado, para atendimento dos
servi9os que, por sua natureta ienham característieas inadi,áveis e deles decora.m prejulros à
v ida, à segur;mça, à subsistência e a educaçllo da pop11lação .
Par-'grafo únko. CoMidl!!ram•Sé como d" "xcl!pcional inter..sse público as admissões 1pari1
atender ao su primento ime.dialo de peswal especial izado para áll!nder os programu sociais
Servl90 de Con,.,lvêncla e Fortalecimento de Vínculo ISCFV), Programil Crianç.:, Félizes e
Programa Bois;, F;Jmllia, di.ante d;is cenações contratuais que amparavam os programas,
considerando a ,não possibilidade, 01.1 seja, lnvlabllidade, de remanejamento de pesso.i l, cuJ.:,
translt,orieda de nao ·,eçomend;i a re;illza..;o de concurso i;,úblico.
Art. 2•. Fica o Poder Executivo Munlcii;,a,I autoriiado a contratar orientador soêlal; facilitador
de oficinas de arte e cult,ura; facllitador de oficinas de esporte s e lazer;
digitador/entrevistador; visitador, para o provimento de 29 (vinte e nove) vagas, no quadro de
servidores municipais temponlrios., de excepcional interesse público, medíant:e processo
seletivo simplmc.ido, çonforme quadro em anexo.
Art. Jt. As conuatações ocorrer o após aprovaçã.o dos candidatôs, com duração de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por igual peffodo, a titulo pisec,rio, con siderando as
necenlclades voltadn a manutençlo do funcionamento dos programas sociais, onde o
munfcfplo i;,oderá rescindir o contrato unilateralmente., por conveni~ncia a qualquer tempo.
Paragrafo ún ico: Os direitos e obrigaç6és do pessoal contratado com base neste artigo ser:lo
aplicados, no q ue couber, aos especificados no rl!gime jurldfco únloo dos servldores públicos
do munlcfplo de Luís Correia-PI, e no contrato celebr.a,do entre o município e os aprovados na
pro-c:esso seletivo simplificado.
Art. 4i • As contrataç,,es autorizadas por esta lel serão efetuadas medi;inte ava liação e m
pro-c:esso seletivo simplificado de provas escrita objet iva de m0ltlpla escolha e t ftulos,
garantindo o atendiment.o aos prlnd,pios elencados no caput do Art. 37 da Constituição
federal.
Art. Si • M despesas decorrentes do cum,prrmento da pre.ronte Lei correr!lo à conta do
orçamento, próprio do Município, e sur;,lementad0, se necessátlas.
Art. 611 - hta Lei entra em vigor na data de sua publicaç:Jo, revogandO-$é a$ di$,posições em
,contr,rio.
rancl
ESTADO DO PIAUÍ
.FUNÇÃO
'PÚBLICA
ORIENTADOR SOCIAL
Sede/Camarupim
FACILITADOR DE
OFICINAS DE ARTE E
CULTURA
Sedc/Camurupim
VAGA
Sede
03
Zona
Rural
02
Sede
03
Prefeitura Municipal de Luís Correia - PMLC
SECRETARIA MUNICIAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CNPJ: 09,339S2S/0001·20
Av: Prof2 Antonio de Pádua, n 11 713 - Centro: CEP: 64.220 -000
FUNÇÃO PÚBUCA, VAGA. VENClMENTO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES .
VENCIMENTO
R.$998.00
R.$998,00
CARGA
HORÁRIA
40horas
Semanais
40horas
Semanais
ESCOLARIDADE
Ensino Médio
Completo
Ensino Médio
Completo
ATRIBUIÇÕES
• Mediação dos processos grupais de serviços socioeducati vos, sob orientação de
pcofissional de referência de rúvel superior. ·
• Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de
convivia social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos
programãlicos;
• Identificação e encaminhamento de familias;
• Registrar as atividades realizadas nos grupos e encaminhamento mensal das
informações para o profissional de referência;
• Alimentar $1sterna de informação sempre que for designado; .
• Atuação como referência para as crianças e/ou jovens e para os demais
profissiooais que desenvolvem atividades com o coletivo de crianças e/ou jovens
sob sua responsabilidade;
• Registrar a frequência de crianças e/ou jovens às atividades;
• Manter estreita relação com familiares dos participantes procurando ,estimular a
participação dos mesmos no processo de desenvolvimento de crianças e/ou jovens;
• Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação dos
setviço S(lcioeducativo;
• Incentivar o protagonismo juveníl;
• Colaborar para o fortalecimento da rede socioassistencial contribuindo para o
estabelecimemo de parcerias com a comunidade;
• Organizar e cuidar dos materiais que ficarem sob sua responsabilidade.
• Organizaçao e coordenação de atividades sistemáticas esportivas e de 187..er
abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local.
objetivando promover e qualificar o convívio social entre crianças e/ou jovens e
sua convivência comunitária;
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
136 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 25 de Julho de 2019 • Edição MMMDCCCLXXII
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Zona
rural
01
FACILITADOR DE Sede
OfICINASDE
ESPORTES E LAZER
Sedt/Camlll'Upim 02
,
Zooa
rural
OI
VJSITADOR Sede
SeddClll!urupim
~
05
Zooa
rural
05
DIGITADOR/ Sede
ENTREVISTADOR
07
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Luís Correia - PMLC
SECRETARIA MUNICIAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CNPJ: 09.339525/0001·20
Av: ProPI Antonio de Pádua, nll 713 - Centro: CEP: 64.220 -000
• Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer, objetivando
promover e qualificar o convívio social entre crianças e/ou jovens e sua
conviv&lcia oomunitâria;
• Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela
execução do serviço socioeducaüvo;
• Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do
serviço socioedUClllivo, juntamente com a equipe de trabalho.
RS998,00 40 horas Ensino Médio • Organiz;ação e coordenação de atividades sistemãticas esportivas e de lazer,
Semanais Completo abarcando manifestações corporai, e outras dimensões da cultura local,
objetiyando promover e qualificar o convivio social entre cciançm e/ou jovens e
sua convivência comunitária;
• Organização e coordenação de eventos esportivos e de laz.er, objetivando
promover e qualificar o convlvio social entre crianças e/ou jovens e s~
.. convivência comunitária; :
• Participação de atividades de copacitação da equipe de trabalho responsável pela
execução do serviço socioeducativo;
• Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do
serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.
---·- RS 998,00 40horas Ensino Médio
Semanais Cóntpleto
• Planejar e realizar e registrar visitas domiciliares as íamllias do Programa
Criança feliz, com apoio e acompanhamento do supervisor;
• Realiw a caracterização da familia, gestante e criança, por meio de fonnulário
especifico;
• Realizar o diagnóstico inicial do desenvolvimento infanti~ por meio de
formulário espeçlfico;
• Preencher o instrumento "Plano de Visita" para plaoejameoto do trabalho junto
às familias;
• Realizar o trabaiho diretamente com as familias, por· meio das visitas
domiciliares, orientando-as para o fortalecimento do vinculo e capacitando-as para
realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança,
d~de a gesiação;
• Orientar as famUi11S sobre as atividades iie estimulação adequadas à a iança a
' partir do diagnóstico inicial de seu desenvolvimento;
• Acompanhar e apoiar as ações educativas realizadas pelas próprias familias junto
~ crianças e as ações realizadas pelas gestantes;
• Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes;
• Participar de reuniões semanais córti o · supervisor para repassar o trabalho
realizado durante a visita domiciliar e para planejar as Modalidades de Atenção;
• Executar o cronograma de visitas domiciliares M familias;
• Participar das capacitações destinadas aos visitadores;
• Colaborar com o supervisor no levantamento de temáticas a serem abordadas na
educação continuada e permanente;
RS 998,00 40horas Ensino Médio ner conhecimento básico em informática, e habilidade em digitação;
Semanais Completo 1t Preencher questionãricvformulário manual e digitalmente;
,verificar coermcia da resposta; Coletar informações sociodemográficas, em
domicllios;
~Digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único e que, idealmente;
11 Orean.izar os nrouivos e conferir os fo1mulários:
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
137 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 25 de Julho de 2019 • Edição MMMDCCCLXXII
ei~ººs L~ ,-• ~. o... • ~
o 0 'éi
.; ~·--========================== ~ ;:::::;. ~
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Luís Correia - PMLC
SECRETARIA MUNICIAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CNPJ: 09.339525/0001·20
Av: ProPI Antonio de Pádua, nll 713 - Centro: CEP: 64.220 -000
FUNÇÃO PÚBLICA, VAGA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURIMATÁ
PORTARIA Nº 050/2019
___ ::;...---,..
\ j
CURIMATA
O PRE,FEITO MUNICIPAL OE CURJMATÁ. Estado do Piaur, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso, li da Constituição Federal e art 68 e
incisos, ti, :IV da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° • INTEGRALIZAR a senhora Llndaureci Nun&s Barreto,
portadora do RG n• 587.110 • SSPIPI, inscríta no CPF sob o Nº 347.575.703-68, com
mals 20 (vinte) horas no Cargo originário de Professora Classe "A', cumprimento à
jornada de trabalho estatu,ida no Edital do Concurso Público, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, conforme Portaria e n• 24212008 e Termo de
Compromisso e Posse nº 223/2008, passando a ser lotada no Complexo Educacional
Valdecir Rodrigues de Albuquerque, deste Município, em face aos Princípios da
Impessoalidade, da Indisponibilidade do Interesse Público e da Supremacia do
Interesse Público sobre o privado.
Art. '2!' • Esta Portaria enti:a em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
Curimstá-Piauí, 22 de Julho de 2019.
~j_l'i. (7 0\.1;1.. tv,._\...~· ~ \~ Valdeclr Rod~ues e Alb.uquer u. e tnio~
Prafeit unlclpal
lo Indicar exclusão e mudanças em cadastros; Cadastrar familias; e Atualizar cadastro
da família;
ioidentillcar o responsável familiar com base em documentos; Esclarecer para o RF
objetivos do Cadastro Único; Identificar a demanda da familia;
• Organizar as informações e os documentos para controle interno;
• Orientar o RF sobre programas sociais e poHlicas p(iblicas;
• Realizar busca ativa das fanú!ias;
• Entrevistar familias em domicllios, instituições/equipamentos de acolhimentos,
locais externos e comunidade·
EST.A DO DO PI AyÍ PREFEDJIRA MUNICIPAL DE MARCOLÀNDIA
C~J'J, 41.Sll.U,,'IJOOI- IS
R1a Pornrta l'thrla ~ SollSI, l l - Centro- Foae: (89) 3-09-1174
CEP. 6U85-000 - Marcollndla - Piauí
Adm. 2017 - 211'20
DECRETO N,• 03012019 • GP Man:ollndla - Pia ui, 22 de Julho de 2019.
O Prefeito Municipal de Ma1collr1dia, Estado do Pia\Ji, no uso d.e suas
atribuições legais, inseridas na Lei Orglnica. do Município;
CONSIDERANDO, que na Area Urbana., em grande parte, os prêdios
retidenciais e comerciais foram edificados em terrenos de Titularidade deste Município;
CONSIDERANDO, que esta situaçao é anterior à emancipação do
Municlplo, portanto, M mais de 25 (Vinte e um) anos;
CONSIDERANDO, o relevante interesse público de que se reveste a
regularização de uma situação de fato e a em· sao do título de propriedade;
CONSIDERANDO, a autori:zeçAo legislativa, materializada na Ler Municipal
N.O 127 de 25 de Novembro de 2.004;
CONSIDERANDO, a Lei Orgênica do Municlpio, artigo 110, 1, "a";
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 17, § 4° da wei federal N.• 8.666193;
CONSIDERANDO, Processo Adminislrativo N1
. • 00512.019;
!DECRETA:
Art. 1° ·• DOAR, ao Senhor JOAQUIM SANTOS ANDRADE, brasileiro, portador cio RG n•
J.524.068 - SSP/SP, inscrito sob o CPF nº 609.836.043-31, residente e domiciliado na Rua
Zutmiro Cesar de Andrade, SINº, Centro, CEP: 64.685-000, Marcolãndia - Piaui, O f!i'Ó'tlEL
URBANO, localizado na Rua ZUlmlro Cesar de Andrade, me<linclo a Área de 9.,99 m• {Nove
metros e Noventa e nove melros quadrados), coordenadas geográficas: S 07" 26'573' W 40"
391831", limites: Ao Norte, mede 2,70 metros, limitando-se com o Senhor Evaristo José luza;
Ao sul, mede 2, 70 metroi;;, limilllndO"se com a Rua Zulmiro Cesar de Andrade; hJ t este, mede
3,70 metros, limítandOsSe oom o senhor Evaristo José Zuza; Ao Oeste, mede 3,70 metros.
limilllflclo-se oom o senhor Osmar Santos de Araújo.
2° • FICA AUTORIZADO O REGISTRO DO IMÓVEL DOADO no Cartórlo de Reg,islJo de
Imóveis da cldade e Comarca de Maroolandia, Estado do Piauí.
.Art. a• - O Presente Decreto entrará em vigor na dala da sua publicaçao e revoga todas as
disposições oontránas.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA.SE.
Gabinete do P,refeito Municipal ele Marcolllndla, Estado do Plaul, aos Vinte e Dois dias do Mês
de Julho do ano de Dois Mil e Dezenove. {22/07/2019)
/"' i ', h11~1f aw1 · 'ti~·
\~nclsco P i'õ'de
' Prtfeito Muni ·