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norma nº 963/2019

Tipo Lei
Número / Ano 963 / 2019
Date 2019-07-24
EmentaDispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Serviço e dá outras providências.
native_id282

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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
135 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 25 de Julho de 2019 • Edição MMMDCCCLXXII
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FSTADO 00 PIAUÍ 
PREFBITURA MUNICIPAL DE UJISCORRilA 
Av. Prof. Antonio de Pádua da Costa Uma 02.61 - Centr> 
E-mail: pmlç.pi@hobnail.com 
CNPJ: o6.554,448/0001-33 
GABINETE 00 PREFEITO 
LE I MUNIC PAL N.• 963, DE 24 DE JULHO DE 201.9, 
Dlsp!le sobre çontrnªçao temporá ria 
de exeep,,::lona l Interesse público junto 
a Secretaria Municipal d@ 
Desenvolvimento Serviço Soclal e d~ 
outras providências. 
O Prefelt o Nhinlcipal de L1,1í$ correia, E$tado do Piaul, no u,o de suas atribuições que 
lhe sã o conferldu pela Lei Orglnlca do Munldplo, 
F;u sa ber que a amara Mun,lclpa l aprovou e sandona a seguinte lel 
Art. li • Em atendiml!nto ao disposto no art. 37, Inciso IX, da Con5tltuiçli0 Federa l, bem como 
diirames da Const ituição Estadual e Lei Orgãnica Munidpal, fica autorizado o Poder Executivo 
Munlclp.al a efetuar conuataçllo de pessoal por tempo determinado, para atendimento dos 
servi9os que, por sua natureta ienham característieas inadi,áveis e deles decora.m prejulros à 
v ida, à segur;mça, à subsistência e a educaçllo da pop11lação . 
Par-'grafo únko. CoMidl!!ram•Sé como d" "xcl!pcional inter..sse público as admissões 1pari1 
atender ao su primento ime.dialo de peswal especial izado para áll!nder os programu sociais 
Servl90 de Con,.,lvêncla e Fortalecimento de Vínculo ISCFV), Programil Crianç.:, Félizes e 
Programa Bois;, F;Jmllia, di.ante d;is cenações contratuais que amparavam os programas, 
considerando a ,não possibilidade, 01.1 seja, lnvlabllidade, de remanejamento de pesso.i l, cuJ.:, 
translt,orieda de nao ·,eçomend;i a re;illza..;o de concurso i;,úblico. 
Art. 2•. Fica o Poder Executivo Munlcii;,a,I autoriiado a contratar orientador soêlal; facilitador 
de oficinas de arte e cult,ura; facllitador de oficinas de esporte s e lazer; 
digitador/entrevistador; visitador, para o provimento de 29 (vinte e nove) vagas, no quadro de 
servidores municipais temponlrios., de excepcional interesse público, medíant:e processo 
seletivo simplmc.ido, çonforme quadro em anexo. 
Art. Jt. As conuatações ocorrer o após aprovaçã.o dos candidatôs, com duração de 12 (doze) 
meses, podendo ser prorrogado por igual peffodo, a titulo pisec,rio, con siderando as 
necenlclades voltadn a manutençlo do funcionamento dos programas sociais, onde o 
munfcfplo i;,oderá rescindir o contrato unilateralmente., por conveni~ncia a qualquer tempo. 
Paragrafo ún ico: Os direitos e obrigaç6és do pessoal contratado com base neste artigo ser:lo 
aplicados, no q ue couber, aos especificados no rl!gime jurldfco únloo dos servldores públicos 
do munlcfplo de Luís Correia-PI, e no contrato celebr.a,do entre o município e os aprovados na 
pro-c:esso seletivo simplificado. 
Art. 4i • As contrataç,,es autorizadas por esta lel serão efetuadas medi;inte ava liação e m 
pro-c:esso seletivo simplificado de provas escrita objet iva de m0ltlpla escolha e t ftulos, 
garantindo o atendiment.o aos prlnd,pios elencados no caput do Art. 37 da Constituição 
federal. 
Art. Si • M despesas decorrentes do cum,prrmento da pre.ronte Lei correr!lo à conta do 
orçamento, próprio do Município, e sur;,lementad0, se necessátlas. 
Art. 611 - hta Lei entra em vigor na data de sua publicaç:Jo, revogandO-$é a$ di$,posições em 
,contr,rio. 
rancl 
ESTADO DO PIAUÍ 
.FUNÇÃO 
'PÚBLICA 
ORIENTADOR SOCIAL 
Sede/Camarupim 
FACILITADOR DE 
OFICINAS DE ARTE E 
CULTURA 
Sedc/Camurupim 
VAGA 
Sede 
03 
Zona 
Rural 
02 
Sede 
03 
Prefeitura Municipal de Luís Correia - PMLC 
SECRETARIA MUNICIAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
CNPJ: 09,339S2S/0001·20 
Av: Prof2 Antonio de Pádua, n 11 713 - Centro: CEP: 64.220 -000 
FUNÇÃO PÚBUCA, VAGA. VENClMENTO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES . 
VENCIMENTO 
R.$998.00 
R.$998,00 
CARGA 
HORÁRIA 
40horas 
Semanais 
40horas 
Semanais 
ESCOLARIDADE 
Ensino Médio 
Completo 
Ensino Médio 
Completo 
ATRIBUIÇÕES 
• Mediação dos processos grupais de serviços socioeducati vos, sob orientação de 
pcofissional de referência de rúvel superior. · 
• Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de 
convivia social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos 
programãlicos; 
• Identificação e encaminhamento de familias; 
• Registrar as atividades realizadas nos grupos e encaminhamento mensal das 
informações para o profissional de referência; 
• Alimentar $1sterna de informação sempre que for designado; . 
• Atuação como referência para as crianças e/ou jovens e para os demais 
profissiooais que desenvolvem atividades com o coletivo de crianças e/ou jovens 
sob sua responsabilidade; 
• Registrar a frequência de crianças e/ou jovens às atividades; 
• Manter estreita relação com familiares dos participantes procurando ,estimular a 
participação dos mesmos no processo de desenvolvimento de crianças e/ou jovens; 
• Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação dos 
setviço S(lcioeducativo; 
• Incentivar o protagonismo juveníl; 
• Colaborar para o fortalecimento da rede socioassistencial contribuindo para o 
estabelecimemo de parcerias com a comunidade; 
• Organizar e cuidar dos materiais que ficarem sob sua responsabilidade. 
• Organizaçao e coordenação de atividades sistemáticas esportivas e de 187..er 
abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local. 
objetivando promover e qualificar o convívio social entre crianças e/ou jovens e 
sua convivência comunitária; 
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
136 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 25 de Julho de 2019 • Edição MMMDCCCLXXII
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Zona 
rural 
01 
FACILITADOR DE Sede 
OfICINASDE 
ESPORTES E LAZER 
Sedt/Camlll'Upim 02 
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Zooa 
rural 
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VJSITADOR Sede 
SeddClll!urupim 
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05 
Zooa 
rural 
05 
DIGITADOR/ Sede 
ENTREVISTADOR 
07 
ESTADO DO PIAUÍ 
Prefeitura Municipal de Luís Correia - PMLC 
SECRETARIA MUNICIAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
CNPJ: 09.339525/0001·20 
Av: ProPI Antonio de Pádua, nll 713 - Centro: CEP: 64.220 -000 
• Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer, objetivando 
promover e qualificar o convívio social entre crianças e/ou jovens e sua 
conviv&lcia oomunitâria; 
• Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela 
execução do serviço socioeducaüvo; 
• Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do 
serviço socioedUClllivo, juntamente com a equipe de trabalho. 
RS998,00 40 horas Ensino Médio • Organiz;ação e coordenação de atividades sistemãticas esportivas e de lazer, 
Semanais Completo abarcando manifestações corporai, e outras dimensões da cultura local, 
objetiyando promover e qualificar o convivio social entre cciançm e/ou jovens e 
sua convivência comunitária; 
• Organização e coordenação de eventos esportivos e de laz.er, objetivando 
promover e qualificar o convlvio social entre crianças e/ou jovens e s~ 
.. convivência comunitária; : 
• Participação de atividades de copacitação da equipe de trabalho responsável pela 
execução do serviço socioeducativo; 
• Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do 
serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. 
---·- RS 998,00 40horas Ensino Médio 
Semanais Cóntpleto 
• Planejar e realizar e registrar visitas domiciliares as íamllias do Programa 
Criança feliz, com apoio e acompanhamento do supervisor; 
• Realiw a caracterização da familia, gestante e criança, por meio de fonnulário 
especifico; 
• Realizar o diagnóstico inicial do desenvolvimento infanti~ por meio de 
formulário espeçlfico; 
• Preencher o instrumento "Plano de Visita" para plaoejameoto do trabalho junto 
às familias; 
• Realizar o trabaiho diretamente com as familias, por· meio das visitas 
domiciliares, orientando-as para o fortalecimento do vinculo e capacitando-as para 
realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, 
d~de a gesiação; 
• Orientar as famUi11S sobre as atividades iie estimulação adequadas à a iança a 
' partir do diagnóstico inicial de seu desenvolvimento; 
• Acompanhar e apoiar as ações educativas realizadas pelas próprias familias junto 
~ crianças e as ações realizadas pelas gestantes; 
• Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; 
• Participar de reuniões semanais córti o · supervisor para repassar o trabalho 
realizado durante a visita domiciliar e para planejar as Modalidades de Atenção; 
• Executar o cronograma de visitas domiciliares M familias; 
• Participar das capacitações destinadas aos visitadores; 
• Colaborar com o supervisor no levantamento de temáticas a serem abordadas na 
educação continuada e permanente; 
RS 998,00 40horas Ensino Médio ner conhecimento básico em informática, e habilidade em digitação; 
Semanais Completo 1t Preencher questionãricvformulário manual e digitalmente; 
,verificar coermcia da resposta; Coletar informações sociodemográficas, em 
domicllios; 
~Digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único e que, idealmente; 
11 Orean.izar os nrouivos e conferir os fo1mulários: 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
137 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 25 de Julho de 2019 • Edição MMMDCCCLXXII
ei~ººs L~ ,-• ~. o... • ~ 
o 0 'éi 
.; ~·--========================== ~ ;:::::;. ~ 
ESTADO DO PIAUÍ 
Prefeitura Municipal de Luís Correia - PMLC 
SECRETARIA MUNICIAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
CNPJ: 09.339525/0001·20 
Av: ProPI Antonio de Pádua, nll 713 - Centro: CEP: 64.220 -000 
FUNÇÃO PÚBLICA, VAGA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CURIMATÁ 
PORTARIA Nº 050/2019 
___ ::;...---,.. 
\ j 
CURIMATA 
O PRE,FEITO MUNICIPAL OE CURJMATÁ. Estado do Piaur, no uso 
das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso, li da Constituição Federal e art 68 e 
incisos, ti, :IV da Lei Orgânica Municipal. 
RESOLVE: 
Art. 1° • INTEGRALIZAR a senhora Llndaureci Nun&s Barreto, 
portadora do RG n• 587.110 • SSPIPI, inscríta no CPF sob o Nº 347.575.703-68, com 
mals 20 (vinte) horas no Cargo originário de Professora Classe "A', cumprimento à 
jornada de trabalho estatu,ida no Edital do Concurso Público, com carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais, conforme Portaria e n• 24212008 e Termo de 
Compromisso e Posse nº 223/2008, passando a ser lotada no Complexo Educacional 
Valdecir Rodrigues de Albuquerque, deste Município, em face aos Princípios da 
Impessoalidade, da Indisponibilidade do Interesse Público e da Supremacia do 
Interesse Público sobre o privado. 
Art. '2!' • Esta Portaria enti:a em vigor na data da sua publicação. 
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Curimstá-Piauí, 22 de Julho de 2019. 
~j_l'i. (7 0\.1;1.. tv,._\...~· ~ \~ Valdeclr Rod~ues e Alb.uquer u. e tnio~ 
Prafeit unlclpal 
lo Indicar exclusão e mudanças em cadastros; Cadastrar familias; e Atualizar cadastro 
da família; 
ioidentillcar o responsável familiar com base em documentos; Esclarecer para o RF 
objetivos do Cadastro Único; Identificar a demanda da familia; 
• Organizar as informações e os documentos para controle interno; 
• Orientar o RF sobre programas sociais e poHlicas p(iblicas; 
• Realizar busca ativa das fanú!ias; 
• Entrevistar familias em domicllios, instituições/equipamentos de acolhimentos, 
locais externos e comunidade· 
EST.A DO DO PI AyÍ PREFEDJIRA MUNICIPAL DE MARCOLÀNDIA 
C~J'J, 41.Sll.U,,'IJOOI- IS 
R1a Pornrta l'thrla ~ SollSI, l l - Centro- Foae: (89) 3-09-1174 
CEP. 6U85-000 - Marcollndla - Piauí 
Adm. 2017 - 211'20 
DECRETO N,• 03012019 • GP Man:ollndla - Pia ui, 22 de Julho de 2019. 
O Prefeito Municipal de Ma1collr1dia, Estado do Pia\Ji, no uso d.e suas 
atribuições legais, inseridas na Lei Orglnica. do Município; 
CONSIDERANDO, que na Area Urbana., em grande parte, os prêdios 
retidenciais e comerciais foram edificados em terrenos de Titularidade deste Município; 
CONSIDERANDO, que esta situaçao é anterior à emancipação do 
Municlplo, portanto, M mais de 25 (Vinte e um) anos; 
CONSIDERANDO, o relevante interesse público de que se reveste a 
regularização de uma situação de fato e a em· sao do título de propriedade; 
CONSIDERANDO, a autori:zeçAo legislativa, materializada na Ler Municipal 
N.O 127 de 25 de Novembro de 2.004; 
CONSIDERANDO, a Lei Orgênica do Municlpio, artigo 110, 1, "a"; 
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 17, § 4° da wei federal N.• 8.666193; 
CONSIDERANDO, Processo Adminislrativo N1
. • 00512.019; 
!DECRETA: 
Art. 1° ·• DOAR, ao Senhor JOAQUIM SANTOS ANDRADE, brasileiro, portador cio RG n• 
J.524.068 - SSP/SP, inscrito sob o CPF nº 609.836.043-31, residente e domiciliado na Rua 
Zutmiro Cesar de Andrade, SINº, Centro, CEP: 64.685-000, Marcolãndia - Piaui, O f!i'Ó'tlEL 
URBANO, localizado na Rua ZUlmlro Cesar de Andrade, me<linclo a Área de 9.,99 m• {Nove 
metros e Noventa e nove melros quadrados), coordenadas geográficas: S 07" 26'573' W 40" 
391831", limites: Ao Norte, mede 2,70 metros, limitando-se com o Senhor Evaristo José luza; 
Ao sul, mede 2, 70 metroi;;, limilllndO"se com a Rua Zulmiro Cesar de Andrade; hJ t este, mede 
3,70 metros, limítandOsSe oom o senhor Evaristo José Zuza; Ao Oeste, mede 3,70 metros. 
limilllflclo-se oom o senhor Osmar Santos de Araújo. 
2° • FICA AUTORIZADO O REGISTRO DO IMÓVEL DOADO no Cartórlo de Reg,islJo de 
Imóveis da cldade e Comarca de Maroolandia, Estado do Piauí. 
.Art. a• - O Presente Decreto entrará em vigor na dala da sua publicaçao e revoga todas as 
disposições oontránas. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA.SE. 
Gabinete do P,refeito Municipal ele Marcolllndla, Estado do Plaul, aos Vinte e Dois dias do Mês 
de Julho do ano de Dois Mil e Dezenove. {22/07/2019) 
/"' i ', h11~1f aw1 · 'ti~· 
\~nclsco P i'õ'de 
' Prtfeito Muni · 

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