br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

norma nº 967/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 967 / 2019
Date 2019-10-15
EmentaDispõe sobre regulamentação do art. 62 da Lei n 736, de 04 de Janeiro de 2013, criando cargos de provimento efetivo no município de Luís Correia, e dá outras providências.
native_id286

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
95 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 17 de Outubro de 2019 • Edição MMMCMXXXI
(Continua na próxima página)
-."~ººs~ e} ,,_; ~ 
Q { J ô 
-~· - ~ - ========================================= ~ i!:t=- ~ 
ESTADO DO PIAl)i 
URA MUNICIPAL OE LUIS CORREIA 
GADINET DO PREFEITO 
PORTARIA N" l26 3 no19. 
D RMlNA A AlJ RTURA DE SINDICÂ CJA INVESTIGATJVA DE 
ARÁTER.Á0MJNJ . TRATJVOEDÁO TRA PROVIDÊ CI S. 
O PREFEITO M J Jl>AL DE L0lS ORREJA, llSTAl>O DO PIA f. no uso 
das ncribuiçôcs legais e cons:tituclonais, e.tu usp~ial a~ que Jhos :!Ao conforidas poma L::j 0rgAnica 
do M.uol,cipio -:; 
-ONSJDERA DO o retau,do no Boletim d<> Oeo~neia n• 11552.S.00241V2019· 
11. onde o Sr. JOÃO BATISTA SALES PER TRA, irtfon,,a que do i,u,.rior do ""fculo cominhllo 
VW 13190, coT vcrmelh.!11,, p,lac3 O B-SOl 8, e.,;tacionado no pâtlQ- da prefeitura .• foi subtraido 
um.a bateria do referido ca.rninhão1 fa10 pot ele telalado e que cm out !i- vcz-cs houve tentativas 
de violar o veiculo. 
o· SIDERANOO o relt11 .d<> rio Boletim de 0corrêncio. n• l 15S2S.0024 J2/2019• 
83, em Que o Sr, Bit.A LINO PEREIRA DE SOUSA FILHO, informa q.,.e, na m drugada do dla 
11/10/2019, o &llbus PAS/ÓNJB S VQ/1590 ED E • . ORE, pl;;e:, lW-0018, foi violado po,-
d.cs:conhccidos: e do u1n11.Leiro .. foi -c:x:trafdo um.a chave de roda. e um triingu_Lo0 11lém de tent.ntiva 
de arroml:,.me1110 dó outros l'lníbuo do frou, da Sc,;,r<:tl>ria dó E<l"caçao. fioto ~•atado o Sr. 
Braulino, pelo Sr. Froncisc:o,. motorista do mencionado vc[cuJ.o. 
ON IDERA DO que o. Lei n• 57512004 (E51"t"to dos Se:rvidorcs P,,\blioos do 
Município de l,uls Com,ia/l'l), cm. seu At'tia,o J 3 l, rehua: 
A.rtl.10 131 - A ■ utG ld11de que dv~,.- <:: 1f:nd ■ dirr lrr18'C;ulwrldade no 
trvi(:ó 1•ú blko , obrip da • proti1o"•r :111 a·punri.,ç:lo lm-ed i:Ji ca, 
maUa.nl~ ,sindidh111::iii ■ JH''1M:ti:ff ad:111h:1inraHYO dii c:l,pHnar, 
il!H,:;_: urado a,o cu:s-ado 11mpla def~ .• 
CON IDERANDO que a Sindictlneia: rnvestigativa de; Caráter- Administrativo, visa 
~P\J.r.lr pç,$$.lv~ls im:a\lL;)dd;:,des impreçjsa5 é dlfuSi'.$, onde Jl~0 Q~ Vt!:$Hsi~, dr} indicaçlo de 
autoria, e esta a.puraç-Dio pre.seinde, d:e obs.et"VS.nd.a dos princ:Jpio!J; rcsguarclados ~a Magna Carta de 
88J quaii se;a o co1'lrradüórlo e ampl.:i. de(ç.$a~ 
RESOLVE: 
Art. 1 • • Dete:nnimtr a abc:rturn de indicincia lnve~t:igat:iva de Caráter 
Admlnj trativo, pelo proocdirrumto apuralório Sum.ário, com a fin.al idade de o.put31' as denúncias 
relatadas nos Boletins de QC(lrrências acima mencionados. 
/\ri. 2• • Para o efetivo cumprimento do ar1tgo antcrio.r, a comissão proc=ante, serà 
composta pelos servidores oomea.dos pela Portaria n• 944/201~ de 28 de novembro de 2.018, ou 
seja,, MARIA EDILENE VILAR URA, Presidente, e Membros JOSÉ RIBAMAR DOS: 
SANTOS JUNIOR e SONIA MARIA DE ARAUJO OUVEIRA. 
Art. 3º - Os mcm bros da Comissllo lerão acesso a Ioda documentaçilo necessári11 à 
clucidaçSo dos Catos, ~m como deverá colher quaisquer dc,poimc,ntos e domais provas que 
entender pertinentes. 
Art. 4°• A Comissão, ora constituida, terá o pni:zo de 30 (trinta) dias, a partir da datai 
da publicação desta Portaria, para coneh1ir o. o.puroçllO dos fülOs, admitida a suá prorrogaçllo por 
igual perlodo, quando as cireunsbincias o exigirem. 
Art. s• • A Procor.;doria Ocml do Município dc,vcrtí dc,tcrmbur, por mc.io de a.to 
próprio, assessor jurldico para acompanhar 0$ 1rnbalho$ da comissllo prQCÇss.anlc. 
Art. 6° • Assegurar ao {s) sindica.do (s) o direito M contrad.it6rio e a ampla dcfc:,;a. 
com a utilização dos meios e recursos admitidos em direit.o, 
An. 7• - Os prazos pa:ra a conclusão dos trabalhos da comlssllo prOOCSSànlC, scn!o os 
i:,;!àbclc:cidos no Art. 133, parágrafo (inico, da Lei n• 575/2004, 
An. 8° - A presente por1aria entrará em vigor no dota de sua publicação. 
An. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia, Estado do Piaui. 
Luis Correia/PI, 
UTADO DO PIAUf 
PRIEFIEITUM. MUNIOPAL DE LUI$ CORRtlA 
A1i1. P,of'. Antonio da P.id"1i1 dii CoJtil Um~ .N12:Gl '" Gefl'llro 
[-irMlli G:Ptlt:PIJDhOlmlJl@m 
ÇNPj e 00.$s,4A4$/000l•ll 
LEI COMPLEMENTARMUNIClPALN°967l2019. 
"Dispõe sobre a regu1amentaçilo do ar!. 62 dá 
Lei n. 736, de 04 de jaueiro de 2013, criando 
cargos de provjmento efetivo no Município de 
Luís Correia, e dá outras providências .. " 
O Prefeito Municipal de Luls Correia, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°. Ficatn criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Luís 
Correia - PI, os cargos de provimento efetivo de Agente Municipa] de Trânsito e 
Agente da Guarda Civil Municipal, ambos presente tla composição da Guarda Civil,. 
conforme Anexo Único da presenle lei. 
Art. z•. Regulamenta-se o art. 62 da Lei ll. 736, de 04 de jaueiro de 2013. 
passando a constar no AnéJ<:o Único da presente lei a denominação do cargo. 
quantidade, requisitos mínimos, atribuiçôes, ?8XSª horátja semanal e vencime.nto baS<>. 
§ I". Os cargos criados por esta lei estará distribuido na Guarda Civil Municipal,. 
de aoordo com sua respectiva estrutura organiz.acional, conforme dispos10 cm lcgi.slayãó 
especifica. 
§2º. Os c-a.rgos de provimenlo efetivo criados por esta lei, vinculados a. 
programas ou atividade de execução obrigatória ou de objeto de convênios ou parcerias 
com li União ou Estado, poderão ser distribuídos, casos os programas ou atividades. 
venham a ser extintos ou sofrem descontinuidade. 
Art. 3º. A nomeação para provimento dos cargos será efelivídade mediante a 
convocação de classificáveis cm CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos 
efetivos, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, através de Prova 
Objetiva e de Títulos, ICSJ?eilando a ordem de classificação de cada candidato, de acordo 
com o resultado final homologado. 
ArL 4°. O Chefe do Poder Executivo deverá incorporar o Agente Municipal de 
Trânsito e o Agente da Guarda Civil Municipal, admitidos por concurso público, após 
sua aprovação em curso preparatório, através de compromisso solene. 
Art. s•. As despesas decorrentes dos ímpactos financeiros desta Lei ocorrerão 
por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Munícipal vinculadas aos 
cargos criados, ficando o Poder Executivo autorizado , a abrir crédito adicional 
suplemealar, se necessário, ao orçamento vigente e em e:ilecução no exercício financeiro 
de 2019. 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas. as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Luís ·eia, Estado do Piauí, 15 de outubro de 
2019. 
DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
96 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 17 de Outubro de 2019 • Edição MMMCMXXXI
(Continua na próxima página)
,c.\Jd-ººs~ i§- ,._ : ~ 
Q ( t rl. 
=================================---
~ - ~ ",.,,,_ ,§ ~ ..... """'-- -, 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA M NICIPAL DE LUlS CORREIA 
A • Prol. An1~nlo d< P&duo d• Cotta Limo N"26I - C<ntro 
E<m•II: pmkpl@h.ofmoll.com 
C ·pJ: 06-SS4. ◄◄3/0 01•3J 
GABINETE DO PREJl'EITO 
ANBXO NI O 
LEI OMPL MENTAR MUNICll'AL 111• 9671'20J9. "Di•fl& ,oi,,,, • 
n:&:ulamcnt111ç.lo do IIt. 62 da Le~ n. 736. de 04 de= j-.neiro ,de 2013, criando Cú:fS.M d.e. 
p rov imento efetivo no Mu n.ie[pio de Lw5- Cone ia, e dá outr.n. providencia&.·• 
ç.A'll(pl) 
Ag<11tcda 
O.,">d~ CivU 
fl.ifonicipal 
AllffllC 
Municipal de 
TrtMito 
QVANT-
.. 
.. 
llllQV~ ~ TM:lll.Vt(:Oà; Ci-llÇA 
r;1Üil1J.1 0S UOJ<Ã.li:IA 
- 59.1Ái'f'Á~ 
Nivol 
m«l.io 
Nfvcl 
M6dio 
As 
•tribui9ÕCJ rdativ.11-
Ci1,11ird1t Clv~l M1,mid r,is.• l1 
remetem.a: 
0t:t:icllt.ar ~lt;lamaito 
Ml"""IW't{N<I o,~-.,iJíNOr ~"°""°• lll'MfOfflllt:tdo- e •Jli«!ll\bóo, nà prote(ió à poPtMÇlo. autot1dalffl, 
be1%J.. . $eNIÇfl e ,,,...,oçe:c, <10 Ml,nl<;fplO: 
Exeeuair 
ronda di u.ma e noruma 
DIU dr:pcnd!oc:iras dos 
próprio.s d., prefeitura e 
ire&s adj.1ecntcs e 
prédi05 póblioos; 
o..trota.r a 
movi,·ne.o~aç.So de 
penou ,e. ve[w.)os para 
evitar funos c-m p.rtdios. -
pOblieoi; Con1r0tnr a entt.Mla de ~s 
cs tnnhas e omras 
[lD()nnalidBdes cm 
préd.io.s 
p úbl iOC5i Dc:5cmpcohar 
ou1n1; oln"buiQÕes qllo, 
pOt' S.W!JS UI11Cl.éri$1lé$! , 
:SCi iDC.h.Mln'I ntt $U,fl 
esfera do compc,e.tda. 
A• atribWç,ões: rcl.&tivu ,tlQ 
A s,<nt<S Munlclpal do 
TrAmitos5o; 
Exe.rcc.r a or:le.n1aç.&.o. 
oper•~ • • fiscal iuÇãO o~re:nsiva 
do tr:lnsito e transporte.5 
do Mui,iaipio de, l,;u.ls; 
Correia - l?I. d"'8Cordo 
eom o• dispositivos do 
C6<1igo de Trfnsito 
Braiile:iro e di:m!!i1 
lcgjs!Jlç,õcs pcn:incntc.s; 
l~vna.r 11 u ~01, de infn1ç;!t:, 
no exrrclelo daJ 
Olividodes de 
!i;eall.,,~ de tr!,,,;,o 
e triam.portcs com bnsc: 
IJO Código de Trún$l10 
Brnsile.iro e nonnQiti1t1t11s 
oompJcmca,an=1~ 
descnvolw:t :nlvldad~ 
doo pros,&mO!, projocos 
e,QIDp.mb;ai de 
cducayll<>c d<> 
$ég1,1(11J)Ç:l!fl no trlln:si 10; 
desenvolver a:úvidades 
de mo.a i1ornmcn co -do 
lr.líoe,, "" ~íoulos • o~Çlk) d~ 1tâttsiEo; 
parti1:ipor de opcra.9ÕCI 
e..1pé-1::ia i..t de Qrie.n1aç:Jro 
e fl..,.,l,zaçlo do 
trln;itol it1elU$iw •l!m 
apoio à reaJizaçto de: 
eventO-J e: obru cm v ilk"i 
: é , togradoun» públk~~ 
rcal.i.:r:ar intc:rve.cç:lo oo 
1 tn\fee,o de vei""l05, 
quanclo neccowlo ou 
por do1<:nnio,,ç.'lo 
s-uperlor, ori.cntando -e 
;gn.m.alindo a: aun. fluld<,z; 1"'"1•ipa, dé 
e:dudo:1- e auxiliar na 
col<1• de <lodos esta1h11ic::os e 
$i;\·uKionai-1t vi~o 
,ut,,;dlar a claboroçllo 
de projocos de 
Íi'litttvé:OÇã(, no ,h1t.c:01a 
viãrio e na i;inaJi'nt!&n. 
... 
,.. 
"~,,,.,,-~ l.DTAÇÃO 
..... R5 I.S00,00 Gumla Civil 
Muoloipal 
R.S 1 .S00,00 Oututl• Civil 
Municip'11 
1 
~ tr!n1ito; presw 
iníormaçõçs do 
nnlllrcza t6cnlca e li=l 
JIQ$ pro<:C5505 
edmirú$tratiV(ls 
proven;cntcs da 
~pbca;lo de 11\lto de 
infração e outros requ;:ridru pelo Órgilo 
Munlcipal de Trúnsito do Munfoipio; 
3presen1@r pro_poslas e 
r~mend;,ções J)l'ra • inclusão 011 adequaçlo 
na sinalíZIIÇlloe 
Írurllc,$WlUtB exlslenle 
nM vi.M e logradouros 
público.s e 1r.afogo nl 
orla :marftime; utilizar￾se <lo.s iostrumcol,;,, de 
lnlbalbo, condum 
vdculos e motoçicl~. 
qumn@ babilitódo e 
autori~do. no csrrito 
exeri:lcio das 
~tribuiç6es do cJ!l!O￾G.sbi noto do Prefeito Munic i))"I de Lu \ ª. ·,~
, Estlido do Pi.aui, JS do outubro de 
2(H9. 7~· 
l, 
raújo Galt:no 
f Mun icipal 
ESTADO 00 P PAUÍ 
PI\ .f!Jll'UM MUNICIPAL Oil W ~$ ,COIR;R:UA 
/1&.v . Pro.f. Ariton1v, d'• Pjdw:a d:a Co, t,. Um:9 ,..U.l - ç..,.vo, 
E..ff'l a.11~ pmk,pffph9;,:m.a n co,m 
CN PJ;: 00..554.-44.8-/0001· 33 
GAIIINIETE DO PR.EFEITO 
LEI COMPLEMENTAR. MVNJCJPAL º 968/2019. 
~Dispõe sobre a criação de cargos de 
provím .. nto efe tivo no Municipio de Lu!s 
Corn,ia e dá outras provid ências." 
O Prefeito Municipal de Luís Correia, Estado do P iau!, no uso de 
suas atribuiQ<les que lhe s11.o conferidas p ela Lei Orgânica do Município, 
Faz saber que a Câm.ara Municipal aprovou e san.cion.a a seguint e lei: 
Art. 1° . Ficam cri.ades no quadro de p essoal d a Prefaitul"a Municipal de 
Lui.s Correia - PI, os cargos de provimento efetivo Técni co Agricoln; Fiscal de 
Postura; Nutricionista, conforme Anexo Único. 
A,:t. 2°. No Anexo Único da presente lei., consta a denominação do 
cargo, quantidade, requisitos mínimos, atribuições, carga horária semanal, 
ve ncimento bas e e lotação. 
§1°. Os cargos criados por esta le.i estão distl"ibuidos pot· Secretaria 
Municipais, d e acordo com suas res pe.ctivas e..,.crt:ruturas or,gani?.acionais,. 
confot"llle disposto em legislação especifica. 
§2.0 • Os cargos de provimento efetivo cri ados p or esta lei, vinculado.~ a 
programas ou atividade de execução obngatória ou de objeto de convênios ou 
parcerias com a União ou Estado, poderão ser distribuídos, casos os p r ogramas 
ou atividades venh a m a ser ~intos O lt 30frern descon tinuidade. 
Art. 3°. A n ome.ação para pr ovimento dos car gos será efetividade 
mediante a convOCáçã0 de classificáveis em CON' U RSO PÚBLICO para 
provim ento de cargos efetivos, no Quadro de l'esso.ru do Poder Executivo 
Municipal, atl"avés de Prova Objetiva e de Titulos, respeitando a ordem de 
classificaç11.o de cadú candld.áto, d t1coroo com o resultado final homologado. 
Art. 4°. O Chefo do Poder Executivo deverá, quando da nomeação dos 
c.andidatos convocados, ,;.Joca-los nas respectivas Unidades Operacionais 
Administrativas do M u niciplo. DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent

open original →