| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2019 |
| Date | 2019-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre regulamentação do art. 62 da Lei n 736, de 04 de Janeiro de 2013, criando cargos de provimento efetivo no município de Luís Correia, e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
95 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 17 de Outubro de 2019 • Edição MMMCMXXXI
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-."~ººs~ e} ,,_; ~
Q { J ô
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ESTADO DO PIAl)i
URA MUNICIPAL OE LUIS CORREIA
GADINET DO PREFEITO
PORTARIA N" l26 3 no19.
D RMlNA A AlJ RTURA DE SINDICÂ CJA INVESTIGATJVA DE
ARÁTER.Á0MJNJ . TRATJVOEDÁO TRA PROVIDÊ CI S.
O PREFEITO M J Jl>AL DE L0lS ORREJA, llSTAl>O DO PIA f. no uso
das ncribuiçôcs legais e cons:tituclonais, e.tu usp~ial a~ que Jhos :!Ao conforidas poma L::j 0rgAnica
do M.uol,cipio -:;
-ONSJDERA DO o retau,do no Boletim d<> Oeo~neia n• 11552.S.00241V2019·
11. onde o Sr. JOÃO BATISTA SALES PER TRA, irtfon,,a que do i,u,.rior do ""fculo cominhllo
VW 13190, coT vcrmelh.!11,, p,lac3 O B-SOl 8, e.,;tacionado no pâtlQ- da prefeitura .• foi subtraido
um.a bateria do referido ca.rninhão1 fa10 pot ele telalado e que cm out !i- vcz-cs houve tentativas
de violar o veiculo.
o· SIDERANOO o relt11 .d<> rio Boletim de 0corrêncio. n• l 15S2S.0024 J2/2019•
83, em Que o Sr, Bit.A LINO PEREIRA DE SOUSA FILHO, informa q.,.e, na m drugada do dla
11/10/2019, o &llbus PAS/ÓNJB S VQ/1590 ED E • . ORE, pl;;e:, lW-0018, foi violado po,-
d.cs:conhccidos: e do u1n11.Leiro .. foi -c:x:trafdo um.a chave de roda. e um triingu_Lo0 11lém de tent.ntiva
de arroml:,.me1110 dó outros l'lníbuo do frou, da Sc,;,r<:tl>ria dó E<l"caçao. fioto ~•atado o Sr.
Braulino, pelo Sr. Froncisc:o,. motorista do mencionado vc[cuJ.o.
ON IDERA DO que o. Lei n• 57512004 (E51"t"to dos Se:rvidorcs P,,\blioos do
Município de l,uls Com,ia/l'l), cm. seu At'tia,o J 3 l, rehua:
A.rtl.10 131 - A ■ utG ld11de que dv~,.- <:: 1f:nd ■ dirr lrr18'C;ulwrldade no
trvi(:ó 1•ú blko , obrip da • proti1o"•r :111 a·punri.,ç:lo lm-ed i:Ji ca,
maUa.nl~ ,sindidh111::iii ■ JH''1M:ti:ff ad:111h:1inraHYO dii c:l,pHnar,
il!H,:;_: urado a,o cu:s-ado 11mpla def~ .•
CON IDERANDO que a Sindictlneia: rnvestigativa de; Caráter- Administrativo, visa
~P\J.r.lr pç,$$.lv~ls im:a\lL;)dd;:,des impreçjsa5 é dlfuSi'.$, onde Jl~0 Q~ Vt!:$Hsi~, dr} indicaçlo de
autoria, e esta a.puraç-Dio pre.seinde, d:e obs.et"VS.nd.a dos princ:Jpio!J; rcsguarclados ~a Magna Carta de
88J quaii se;a o co1'lrradüórlo e ampl.:i. de(ç.$a~
RESOLVE:
Art. 1 • • Dete:nnimtr a abc:rturn de indicincia lnve~t:igat:iva de Caráter
Admlnj trativo, pelo proocdirrumto apuralório Sum.ário, com a fin.al idade de o.put31' as denúncias
relatadas nos Boletins de QC(lrrências acima mencionados.
/\ri. 2• • Para o efetivo cumprimento do ar1tgo antcrio.r, a comissão proc=ante, serà
composta pelos servidores oomea.dos pela Portaria n• 944/201~ de 28 de novembro de 2.018, ou
seja,, MARIA EDILENE VILAR URA, Presidente, e Membros JOSÉ RIBAMAR DOS:
SANTOS JUNIOR e SONIA MARIA DE ARAUJO OUVEIRA.
Art. 3º - Os mcm bros da Comissllo lerão acesso a Ioda documentaçilo necessári11 à
clucidaçSo dos Catos, ~m como deverá colher quaisquer dc,poimc,ntos e domais provas que
entender pertinentes.
Art. 4°• A Comissão, ora constituida, terá o pni:zo de 30 (trinta) dias, a partir da datai
da publicação desta Portaria, para coneh1ir o. o.puroçllO dos fülOs, admitida a suá prorrogaçllo por
igual perlodo, quando as cireunsbincias o exigirem.
Art. s• • A Procor.;doria Ocml do Município dc,vcrtí dc,tcrmbur, por mc.io de a.to
próprio, assessor jurldico para acompanhar 0$ 1rnbalho$ da comissllo prQCÇss.anlc.
Art. 6° • Assegurar ao {s) sindica.do (s) o direito M contrad.it6rio e a ampla dcfc:,;a.
com a utilização dos meios e recursos admitidos em direit.o,
An. 7• - Os prazos pa:ra a conclusão dos trabalhos da comlssllo prOOCSSànlC, scn!o os
i:,;!àbclc:cidos no Art. 133, parágrafo (inico, da Lei n• 575/2004,
An. 8° - A presente por1aria entrará em vigor no dota de sua publicação.
An. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia, Estado do Piaui.
Luis Correia/PI,
UTADO DO PIAUf
PRIEFIEITUM. MUNIOPAL DE LUI$ CORRtlA
A1i1. P,of'. Antonio da P.id"1i1 dii CoJtil Um~ .N12:Gl '" Gefl'llro
[-irMlli G:Ptlt:PIJDhOlmlJl@m
ÇNPj e 00.$s,4A4$/000l•ll
LEI COMPLEMENTARMUNIClPALN°967l2019.
"Dispõe sobre a regu1amentaçilo do ar!. 62 dá
Lei n. 736, de 04 de jaueiro de 2013, criando
cargos de provjmento efetivo no Município de
Luís Correia, e dá outras providências .. "
O Prefeito Municipal de Luls Correia, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Ficatn criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Luís
Correia - PI, os cargos de provimento efetivo de Agente Municipa] de Trânsito e
Agente da Guarda Civil Municipal, ambos presente tla composição da Guarda Civil,.
conforme Anexo Único da presenle lei.
Art. z•. Regulamenta-se o art. 62 da Lei ll. 736, de 04 de jaueiro de 2013.
passando a constar no AnéJ<:o Único da presente lei a denominação do cargo.
quantidade, requisitos mínimos, atribuiçôes, ?8XSª horátja semanal e vencime.nto baS<>.
§ I". Os cargos criados por esta lei estará distribuido na Guarda Civil Municipal,.
de aoordo com sua respectiva estrutura organiz.acional, conforme dispos10 cm lcgi.slayãó
especifica.
§2º. Os c-a.rgos de provimenlo efetivo criados por esta lei, vinculados a.
programas ou atividade de execução obrigatória ou de objeto de convênios ou parcerias
com li União ou Estado, poderão ser distribuídos, casos os programas ou atividades.
venham a ser extintos ou sofrem descontinuidade.
Art. 3º. A nomeação para provimento dos cargos será efelivídade mediante a
convocação de classificáveis cm CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos
efetivos, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, através de Prova
Objetiva e de Títulos, ICSJ?eilando a ordem de classificação de cada candidato, de acordo
com o resultado final homologado.
ArL 4°. O Chefe do Poder Executivo deverá incorporar o Agente Municipal de
Trânsito e o Agente da Guarda Civil Municipal, admitidos por concurso público, após
sua aprovação em curso preparatório, através de compromisso solene.
Art. s•. As despesas decorrentes dos ímpactos financeiros desta Lei ocorrerão
por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Munícipal vinculadas aos
cargos criados, ficando o Poder Executivo autorizado , a abrir crédito adicional
suplemealar, se necessário, ao orçamento vigente e em e:ilecução no exercício financeiro
de 2019.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas. as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luís ·eia, Estado do Piauí, 15 de outubro de
2019.
DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
96 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 17 de Outubro de 2019 • Edição MMMCMXXXI
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Q ( t rl.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA M NICIPAL DE LUlS CORREIA
A • Prol. An1~nlo d< P&duo d• Cotta Limo N"26I - C<ntro
E<m•II: pmkpl@h.ofmoll.com
C ·pJ: 06-SS4. ◄◄3/0 01•3J
GABINETE DO PREJl'EITO
ANBXO NI O
LEI OMPL MENTAR MUNICll'AL 111• 9671'20J9. "Di•fl& ,oi,,,, •
n:&:ulamcnt111ç.lo do IIt. 62 da Le~ n. 736. de 04 de= j-.neiro ,de 2013, criando Cú:fS.M d.e.
p rov imento efetivo no Mu n.ie[pio de Lw5- Cone ia, e dá outr.n. providencia&.·•
ç.A'll(pl)
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fl.ifonicipal
AllffllC
Municipal de
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Ci1,11ird1t Clv~l M1,mid r,is.• l1
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Ml"""IW't{N<I o,~-.,iJíNOr ~"°""°• lll'MfOfflllt:tdo- e •Jli«!ll\bóo, nà prote(ió à poPtMÇlo. autot1dalffl,
be1%J.. . $eNIÇfl e ,,,...,oçe:c, <10 Ml,nl<;fplO:
Exeeuair
ronda di u.ma e noruma
DIU dr:pcnd!oc:iras dos
próprio.s d., prefeitura e
ire&s adj.1ecntcs e
prédi05 póblioos;
o..trota.r a
movi,·ne.o~aç.So de
penou ,e. ve[w.)os para
evitar funos c-m p.rtdios. -
pOblieoi; Con1r0tnr a entt.Mla de ~s
cs tnnhas e omras
[lD()nnalidBdes cm
préd.io.s
p úbl iOC5i Dc:5cmpcohar
ou1n1; oln"buiQÕes qllo,
pOt' S.W!JS UI11Cl.éri$1lé$! ,
:SCi iDC.h.Mln'I ntt $U,fl
esfera do compc,e.tda.
A• atribWç,ões: rcl.&tivu ,tlQ
A s,<nt<S Munlclpal do
TrAmitos5o;
Exe.rcc.r a or:le.n1aç.&.o.
oper•~ • • fiscal iuÇãO o~re:nsiva
do tr:lnsito e transporte.5
do Mui,iaipio de, l,;u.ls;
Correia - l?I. d"'8Cordo
eom o• dispositivos do
C6<1igo de Trfnsito
Braiile:iro e di:m!!i1
lcgjs!Jlç,õcs pcn:incntc.s;
l~vna.r 11 u ~01, de infn1ç;!t:,
no exrrclelo daJ
Olividodes de
!i;eall.,,~ de tr!,,,;,o
e triam.portcs com bnsc:
IJO Código de Trún$l10
Brnsile.iro e nonnQiti1t1t11s
oompJcmca,an=1~
descnvolw:t :nlvldad~
doo pros,&mO!, projocos
e,QIDp.mb;ai de
cducayll<>c d<>
$ég1,1(11J)Ç:l!fl no trlln:si 10;
desenvolver a:úvidades
de mo.a i1ornmcn co -do
lr.líoe,, "" ~íoulos • o~Çlk) d~ 1tâttsiEo;
parti1:ipor de opcra.9ÕCI
e..1pé-1::ia i..t de Qrie.n1aç:Jro
e fl..,.,l,zaçlo do
trln;itol it1elU$iw •l!m
apoio à reaJizaçto de:
eventO-J e: obru cm v ilk"i
: é , togradoun» públk~~
rcal.i.:r:ar intc:rve.cç:lo oo
1 tn\fee,o de vei""l05,
quanclo neccowlo ou
por do1<:nnio,,ç.'lo
s-uperlor, ori.cntando -e
;gn.m.alindo a: aun. fluld<,z; 1"'"1•ipa, dé
e:dudo:1- e auxiliar na
col<1• de <lodos esta1h11ic::os e
$i;\·uKionai-1t vi~o
,ut,,;dlar a claboroçllo
de projocos de
Íi'litttvé:OÇã(, no ,h1t.c:01a
viãrio e na i;inaJi'nt!&n.
...
,..
"~,,,.,,-~ l.DTAÇÃO
..... R5 I.S00,00 Gumla Civil
Muoloipal
R.S 1 .S00,00 Oututl• Civil
Municip'11
1
~ tr!n1ito; presw
iníormaçõçs do
nnlllrcza t6cnlca e li=l
JIQ$ pro<:C5505
edmirú$tratiV(ls
proven;cntcs da
~pbca;lo de 11\lto de
infração e outros requ;:ridru pelo Órgilo
Munlcipal de Trúnsito do Munfoipio;
3presen1@r pro_poslas e
r~mend;,ções J)l'ra • inclusão 011 adequaçlo
na sinalíZIIÇlloe
Írurllc,$WlUtB exlslenle
nM vi.M e logradouros
público.s e 1r.afogo nl
orla :marftime; utilizarse <lo.s iostrumcol,;,, de
lnlbalbo, condum
vdculos e motoçicl~.
qumn@ babilitódo e
autori~do. no csrrito
exeri:lcio das
~tribuiç6es do cJ!l!OG.sbi noto do Prefeito Munic i))"I de Lu \ ª. ·,~
, Estlido do Pi.aui, JS do outubro de
2(H9. 7~·
l,
raújo Galt:no
f Mun icipal
ESTADO 00 P PAUÍ
PI\ .f!Jll'UM MUNICIPAL Oil W ~$ ,COIR;R:UA
/1&.v . Pro.f. Ariton1v, d'• Pjdw:a d:a Co, t,. Um:9 ,..U.l - ç..,.vo,
E..ff'l a.11~ pmk,pffph9;,:m.a n co,m
CN PJ;: 00..554.-44.8-/0001· 33
GAIIINIETE DO PR.EFEITO
LEI COMPLEMENTAR. MVNJCJPAL º 968/2019.
~Dispõe sobre a criação de cargos de
provím .. nto efe tivo no Municipio de Lu!s
Corn,ia e dá outras provid ências."
O Prefeito Municipal de Luís Correia, Estado do P iau!, no uso de
suas atribuiQ<les que lhe s11.o conferidas p ela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câm.ara Municipal aprovou e san.cion.a a seguint e lei:
Art. 1° . Ficam cri.ades no quadro de p essoal d a Prefaitul"a Municipal de
Lui.s Correia - PI, os cargos de provimento efetivo Técni co Agricoln; Fiscal de
Postura; Nutricionista, conforme Anexo Único.
A,:t. 2°. No Anexo Único da presente lei., consta a denominação do
cargo, quantidade, requisitos mínimos, atribuições, carga horária semanal,
ve ncimento bas e e lotação.
§1°. Os cargos criados por esta le.i estão distl"ibuidos pot· Secretaria
Municipais, d e acordo com suas res pe.ctivas e..,.crt:ruturas or,gani?.acionais,.
confot"llle disposto em legislação especifica.
§2.0 • Os cargos de provimento efetivo cri ados p or esta lei, vinculado.~ a
programas ou atividade de execução obngatória ou de objeto de convênios ou
parcerias com a União ou Estado, poderão ser distribuídos, casos os p r ogramas
ou atividades venh a m a ser ~intos O lt 30frern descon tinuidade.
Art. 3°. A n ome.ação para pr ovimento dos car gos será efetividade
mediante a convOCáçã0 de classificáveis em CON' U RSO PÚBLICO para
provim ento de cargos efetivos, no Quadro de l'esso.ru do Poder Executivo
Municipal, atl"avés de Prova Objetiva e de Titulos, respeitando a ordem de
classificaç11.o de cadú candld.áto, d t1coroo com o resultado final homologado.
Art. 4°. O Chefo do Poder Executivo deverá, quando da nomeação dos
c.andidatos convocados, ,;.Joca-los nas respectivas Unidades Operacionais
Administrativas do M u niciplo. DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent