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← Luís Correia (PI)

norma nº 968/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 968 / 2019
Date 2019-10-15
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no município de Luís Correia e dá outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
96 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 17 de Outubro de 2019 • Edição MMMCMXXXI
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,c.\Jd-ººs~ i§- ,._ : ~ 
Q ( t rl. 
=================================---
~ - ~ ",.,,,_ ,§ ~ ..... """'-- -, 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA M NICIPAL DE LUlS CORREIA 
A • Prol. An1~nlo d< P&duo d• Cotta Limo N"26I - C<ntro 
E<m•II: pmkpl@h.ofmoll.com 
C ·pJ: 06-SS4. ◄◄3/0 01•3J 
GABINETE DO PREJl'EITO 
ANBXO NI O 
LEI OMPL MENTAR MUNICll'AL 111• 9671'20J9. "Di•fl& ,oi,,,, • 
n:&:ulamcnt111ç.lo do IIt. 62 da Le~ n. 736. de 04 de= j-.neiro ,de 2013, criando Cú:fS.M d.e. 
p rov imento efetivo no Mu n.ie[pio de Lw5- Cone ia, e dá outr.n. providencia&.·• 
ç.A'll(pl) 
Ag<11tcda 
O.,">d~ CivU 
fl.ifonicipal 
AllffllC 
Municipal de 
TrtMito 
QVANT-
.. 
.. 
llllQV~ ~ TM:lll.Vt(:Oà; Ci-llÇA 
r;1Üil1J.1 0S UOJ<Ã.li:IA 
- 59.1Ái'f'Á~ 
Nivol 
m«l.io 
Nfvcl 
M6dio 
As 
•tribui9ÕCJ rdativ.11-
Ci1,11ird1t Clv~l M1,mid r,is.• l1 
remetem.a: 
0t:t:icllt.ar ~lt;lamaito 
Ml"""IW't{N<I o,~-.,iJíNOr ~"°""°• lll'MfOfflllt:tdo- e •Jli«!ll\bóo, nà prote(ió à poPtMÇlo. autot1dalffl, 
be1%J.. . $eNIÇfl e ,,,...,oçe:c, <10 Ml,nl<;fplO: 
Exeeuair 
ronda di u.ma e noruma 
DIU dr:pcnd!oc:iras dos 
próprio.s d., prefeitura e 
ire&s adj.1ecntcs e 
prédi05 póblioos; 
o..trota.r a 
movi,·ne.o~aç.So de 
penou ,e. ve[w.)os para 
evitar funos c-m p.rtdios. -
pOblieoi; Con1r0tnr a entt.Mla de ~s 
cs tnnhas e omras 
[lD()nnalidBdes cm 
préd.io.s 
p úbl iOC5i Dc:5cmpcohar 
ou1n1; oln"buiQÕes qllo, 
pOt' S.W!JS UI11Cl.éri$1lé$! , 
:SCi iDC.h.Mln'I ntt $U,fl 
esfera do compc,e.tda. 
A• atribWç,ões: rcl.&tivu ,tlQ 
A s,<nt<S Munlclpal do 
TrAmitos5o; 
Exe.rcc.r a or:le.n1aç.&.o. 
oper•~ • • fiscal iuÇãO o~re:nsiva 
do tr:lnsito e transporte.5 
do Mui,iaipio de, l,;u.ls; 
Correia - l?I. d"'8Cordo 
eom o• dispositivos do 
C6<1igo de Trfnsito 
Braiile:iro e di:m!!i1 
lcgjs!Jlç,õcs pcn:incntc.s; 
l~vna.r 11 u ~01, de infn1ç;!t:, 
no exrrclelo daJ 
Olividodes de 
!i;eall.,,~ de tr!,,,;,o 
e triam.portcs com bnsc: 
IJO Código de Trún$l10 
Brnsile.iro e nonnQiti1t1t11s 
oompJcmca,an=1~ 
descnvolw:t :nlvldad~ 
doo pros,&mO!, projocos 
e,QIDp.mb;ai de 
cducayll<>c d<> 
$ég1,1(11J)Ç:l!fl no trlln:si 10; 
desenvolver a:úvidades 
de mo.a i1ornmcn co -do 
lr.líoe,, "" ~íoulos • o~Çlk) d~ 1tâttsiEo; 
parti1:ipor de opcra.9ÕCI 
e..1pé-1::ia i..t de Qrie.n1aç:Jro 
e fl..,.,l,zaçlo do 
trln;itol it1elU$iw •l!m 
apoio à reaJizaçto de: 
eventO-J e: obru cm v ilk"i 
: é , togradoun» públk~~ 
rcal.i.:r:ar intc:rve.cç:lo oo 
1 tn\fee,o de vei""l05, 
quanclo neccowlo ou 
por do1<:nnio,,ç.'lo 
s-uperlor, ori.cntando -e 
;gn.m.alindo a: aun. fluld<,z; 1"'"1•ipa, dé 
e:dudo:1- e auxiliar na 
col<1• de <lodos esta1h11ic::os e 
$i;\·uKionai-1t vi~o 
,ut,,;dlar a claboroçllo 
de projocos de 
Íi'litttvé:OÇã(, no ,h1t.c:01a 
viãrio e na i;inaJi'nt!&n. 
... 
,.. 
"~,,,.,,-~ l.DTAÇÃO 
..... R5 I.S00,00 Gumla Civil 
Muoloipal 
R.S 1 .S00,00 Oututl• Civil 
Municip'11 
1 
~ tr!n1ito; presw 
iníormaçõçs do 
nnlllrcza t6cnlca e li=l 
JIQ$ pro<:C5505 
edmirú$tratiV(ls 
proven;cntcs da 
~pbca;lo de 11\lto de 
infração e outros requ;:ridru pelo Órgilo 
Munlcipal de Trúnsito do Munfoipio; 
3presen1@r pro_poslas e 
r~mend;,ções J)l'ra • inclusão 011 adequaçlo 
na sinalíZIIÇlloe 
Írurllc,$WlUtB exlslenle 
nM vi.M e logradouros 
público.s e 1r.afogo nl 
orla :marftime; utilizar￾se <lo.s iostrumcol,;,, de 
lnlbalbo, condum 
vdculos e motoçicl~. 
qumn@ babilitódo e 
autori~do. no csrrito 
exeri:lcio das 
~tribuiç6es do cJ!l!O￾G.sbi noto do Prefeito Munic i))"I de Lu \ ª. ·,~
, Estlido do Pi.aui, JS do outubro de 
2(H9. 7~· 
l, 
raújo Galt:no 
f Mun icipal 
ESTADO 00 P PAUÍ 
PI\ .f!Jll'UM MUNICIPAL Oil W ~$ ,COIR;R:UA 
/1&.v . Pro.f. Ariton1v, d'• Pjdw:a d:a Co, t,. Um:9 ,..U.l - ç..,.vo, 
E..ff'l a.11~ pmk,pffph9;,:m.a n co,m 
CN PJ;: 00..554.-44.8-/0001· 33 
GAIIINIETE DO PR.EFEITO 
LEI COMPLEMENTAR. MVNJCJPAL º 968/2019. 
~Dispõe sobre a criação de cargos de 
provím .. nto efe tivo no Municipio de Lu!s 
Corn,ia e dá outras provid ências." 
O Prefeito Municipal de Luís Correia, Estado do P iau!, no uso de 
suas atribuiQ<les que lhe s11.o conferidas p ela Lei Orgânica do Município, 
Faz saber que a Câm.ara Municipal aprovou e san.cion.a a seguint e lei: 
Art. 1° . Ficam cri.ades no quadro de p essoal d a Prefaitul"a Municipal de 
Lui.s Correia - PI, os cargos de provimento efetivo Técni co Agricoln; Fiscal de 
Postura; Nutricionista, conforme Anexo Único. 
A,:t. 2°. No Anexo Único da presente lei., consta a denominação do 
cargo, quantidade, requisitos mínimos, atribuições, carga horária semanal, 
ve ncimento bas e e lotação. 
§1°. Os cargos criados por esta le.i estão distl"ibuidos pot· Secretaria 
Municipais, d e acordo com suas res pe.ctivas e..,.crt:ruturas or,gani?.acionais,. 
confot"llle disposto em legislação especifica. 
§2.0 • Os cargos de provimento efetivo cri ados p or esta lei, vinculado.~ a 
programas ou atividade de execução obngatória ou de objeto de convênios ou 
parcerias com a União ou Estado, poderão ser distribuídos, casos os p r ogramas 
ou atividades venh a m a ser ~intos O lt 30frern descon tinuidade. 
Art. 3°. A n ome.ação para pr ovimento dos car gos será efetividade 
mediante a convOCáçã0 de classificáveis em CON' U RSO PÚBLICO para 
provim ento de cargos efetivos, no Quadro de l'esso.ru do Poder Executivo 
Municipal, atl"avés de Prova Objetiva e de Titulos, respeitando a ordem de 
classificaç11.o de cadú candld.áto, d t1coroo com o resultado final homologado. 
Art. 4°. O Chefo do Poder Executivo deverá, quando da nomeação dos 
c.andidatos convocados, ,;.Joca-los nas respectivas Unidades Operacionais 
Administrativas do M u niciplo. DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
97 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 17 de Outubro de 2019 • Edição MMMCMXXXI
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-."~ººs~ e} ,,_; ~ 
Q { J ô 
-~· - ~ - =========================================== ~ i!:t=- ~ 
ESTADO 00 Pl>IUÍ 
PRfHITUIIA MUNICIPAi. DE U.IIS CORREIA 
AV. Pr<>I. Aa10Al<> d• P,dua da e .... ú in• Nlt~I - CMtro 
E-mal~ emk.et@bo;t:gpil.cgm 
C PJ: 06.55-4,448/-1-H 
GAIIINETE 00 PREfflTO 
Luls Correia ·..,_ -~ . ' :... ~· ....... 
Art. sº. As despesas deconentes dos impactos financeiros desta Lei 
ocorrerão por conta das dotações orçamentárias própda.s das Secretarias 
Municipais vinculadas aos cargos criados, ficando o Poder Executivo autorizado 
a abrir crédito adicional suplementar, se necessário, ao orçamento vigente e em 
execução no exercício financeiro de 2019. 
Art. 6°. Esta leí entra em vigor na data da sua publícação, revogadas as 
' disposições em contrário. 
Gabínete do Prefeito Municipal de Lui rreia, Estado do Piauí, 15 de outubro 
de 2019. 
g . 
. 
. ES'f'ADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL OE Ll7lS CORREIA 
Av. Pr<if. Antônio de Pâdua da. Co ta Lima Nº261 - Centro 
E-mail, pmlç.pl@h!ttmail,com 
CNJ.'>J: 06.554.448/oooi-33 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO'ÓNICO 
Luis
~ 
, COITela 
. ,. . . ...~ 
Lfil CO&IPLEMENTAR l'!,WNICIPAL N"9~ /20t!}, · o~põe wbre a 
criaçã.o de cargos de provimento efetivo no Munidpio de l.uis Corttí" e dá 
outras providências." 
•CAJ\{lO (ltlANT. U(IUJl!ITOól ATIUlíUJç,}llS CAJIGA VEl«)(MJll<TO lOTAÇÃ.() 
r,tlNO!OS RQltÃRIA !Wlll 
,&DfANAJ~ 
Tu:N1CO .. Nfvel o ptvf1$$ÍCnu,l é 
AGIÚCOLA médio responsável pela 
execução e acompanhammto 
de trabalhos 
20h R$ 998,00 relac!onados aos 
projetos de pesquisa Secretaria e extensão runtl, Municipal de 
além de preparar Agricultura, 
material para Pecuária e 
análi= qujmicas de Aoostecimento. solo, IÍ;gua e tecidos 
vegetai$, 
FISCAL DE .. Nível • As ><>b R$998,00 Secretaria 
POSTIJllA Médio atribuiQi5es relativas Municipal o fiscal de postura Obras, são: tomar todas as 
providências Transportes e 
pertinentes à Serviços 
violação das nonna.s Urbanos e posturas nrnnidpais e da 
legislação 
uibaolstica; - fiooo.liu(r o 
cumprlmanto das 
: 
le:is de UctO, 
ocupação e ~ ,r 
narcelamento do 
/J 
Nutrielonlsto . , N!vel 
Superior 
' 
1 
1 
aolo, J)OSotUr.>.$ 
murricipais, código 
de obra.s ou loi 
correlata; 
- coligir, ex.aminat', 
:.5eledonar e 
pr,eparar eleme:nto:s 
néeéSSllrios n ex~ dit 
~llzo.~ externa; emitir 
notinea~ e lavrar Autos de Infraç5.o e· 
Im~~ de Multa e de Aprttnoâo, 
cientificando 
form .. lmente o 
infrator. bem como requisitar o wdllo de força píibliell ou 
requerer orde-m 
judicial_. quando 
indisp6Dsávol à 
realização de 
diligências · ou 
ins~; 
aux1l1ar na eli,boração do 
relatório ger:a.1 de. 
fJSellli:i:ação; 
- mant er o chef"ta 
permanentemente, 
infonnada a 
respeito das 
1rregulnld4cles 
encontrodas, 
medfante a emiss!lo 
d.e relntóri.os 
periódicos de atividades; 
fü;caliuç5o de 
normas municipais, 
estaduais ou federai. repassada.. 
ao mun.icip!o med! nte 
,oonvêni~ 
rela.clonadas ao 
umeamanto1 
urbanização, meio 
ambionte~ direitos e 
defesa do 
consumidor, 
tran$no~e. .. 
oofücfas e de 
pc>ISturas cm geral e 
~quel~ otlvidades 
<le fts,:,:,li~o relacion.ad:a.-s ao 
poder de policia 
edminist rath'B,t - $Qllcltor, à 
Secntari:a 
competente, a , ·iltori.a d.e obras qw, lhe pareçam cm 
desacordo com a.:: : normas vigcmtc.&.i ~ 
- deset11 pe:nhar 
outms 1J Üv tdl•(1es 
que vie:rem a s@r 
dct.erm lrulcl3s pela 
Ad ministração 
Munlclo•I . 
o Nutricionista &p,;ei,ill.sM na Educação atuarê. 
coníorrnc a.:: atnbui,;õcs 
definidas pelo 
Programa Nacioneal 
de .,o\limenlaçãQ Esoolar - PN...:B/ FM 0°:S/MEC, 
cuja 
r<:$?')11$;\bil ld~de técnica é de; 
elaborar ca.rdâpios, 
o·dcntl\r tecnkamente • oompra de geoe['(.1.S alimentkiosl 
a.companbàr, 
orientar e; monitorar 
o pr00e$$0 de preparo e oferta da 
ru imcntação <>iOOlnr. Identifica r e 
a.eor:t1 panha_r _ o cstn.do nu.tridonnl 
do aluno, pot meio da rna lização das 
de.vidas otMd•des intnmtl!'.S. • d te 
profis:!lional para o 
s.'ldsfotório atendimento DO 
•·A 
, 
... R $ Sc(:rettirla 
1-5-00,00 Municipal de 
f.;dueaçoo 
Jl? 1 · A DOM
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,c.\Jd-ººs~ i§- ,._ : ~ 
Q ( t r!. 
=================================-- ~ - ~ ·i l:t:- ~ 
1 
ESTADO 00 Pl>IUÍ 
PRfHITUIIA MUNICIPAi, DE U.IIS CORREIA 
AV. Pr<>I. Aa10Al<> d• P,dua da e .... ú in• Nlt~I - CMtro 
E-mal~ emk.et@bo;t:gpil.cgm 
C PJ: 06.55-4,448/-1-H 
GAIIINETE 00 PREfflTO 
nluno. Elabor;ir e 
exccu:tnr, d modo 
multid~clplinar, programas e projetos voltados o 
estimulo, incentivo 
e promo,;ão d& 
hábitos alimentares 
saudf.Yeis, além de 
l!foboraçllo de 
cardAplos que atendam 
especific:nmtmtc tlS 
modalidades de 
ensino em 
conformidade às 
peculiaridades ' geográficas das 
escolas urbanas, 
eseol11S rurais~ 
"'cofas ribeirinhas. i 1 
. ..,LulsC~ - ._r-- . ' :... ~· ....... 
Gabinete do Prefeito Municipal de UI s r · , Estado do Plauf, 15 do outubro 
de 2019. 
1 
PORTARIA Ni 101 /2019-GP FRANCISCO SANTOS - PI, 15 DE OUTUBRO DE 2019. 
RE.SOLVE; 
LUIS JOSÉ Df BARROS, Prefeito 
Munidp.11 de Fr.1nciS"(O Santos - PI', llO 
1.1so de s1.1.1s .-trib1.1ições Jeg.1is, e nos 
termos da Lei Orgânica do Município e 
demais legisla.ções atinentes, 
ART. 1.ll NOMER O Sr. FRANCISCO ERISVAN ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do 
RG de ni 4700548 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o ni 892.721.883-34, PARA EXERCER O 
CARGO EM COMISSÃO DE. DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INn RMEOIARIO OAl-4, 
VHIIC:OlADO A PREFEITURA MUNlOPAL Of FRANCISCO SANTOS • P.11; 
ART. 21 - A presente portaria entra I!m vigor na data de sua publicação e revoga as disposrçl5es 
em contra rio-,; 
ART. 31 • Regístre-se, cumpm•se e publíque-se; 
Gabinete do Prefeito· Municipal de Francisco Santos - PI, em 15 de OUTUBRO de 2019. 
MUNICÍPIO OE FRANCSCO S.ANTOS • PI 
LUIS JOS! OE :BA.RROS 
(PREFEITO MUNICIPAL) 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEJT, RAMO Cll'ALDEFRA CISCO SA ITOS 
CNPJ: 06.533.717.0001/69 
Praç.a Lidnio Pereira,24- CEP:64645-000 
Francisco Santos-PI 
RESOLUÇÃO Nº 07 / 2019 - Cl\.fDCA 
Dispõe sobre o reSt.Jltado final da eleição pa a memb os 
do Conselho Tutelar para o Quadriênio 2020 - 2024 do 
Município de Francisco Santos-PI e outras providências; 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, da Francisco Santos (PI), no uso das atribuiç,õir-, legais, conforme 
preooniza Lei 8.069-90 - ESTATLJITO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, Lei 
Estadual nº 21 .1 63- 2014, a resolução nº 152-2012 e a resolução nº 170-2014. 
ambas expedidas pelo Conselho Nadonal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
- CONANDA, e a Lei Municipal rf' 205/99, alterada pela lei 0°346/20114, toma se 
público a divulgação de resultado final da eleição dos candidatos ao conselho 
Tutelar. 
Resolve, 
Art. 1° - Publicar o resultado final ela eleição para membros cio Conselho 
Tutelar para o Quadriênio 2020 - 2024 do Município de Francisoo Santos-PI; 
Art. 2° - Fica demarcada, mediante apuração dos votos pela Comissão 
Especial Eleitoral (CEE), CMDCA e repres8l1tante do Ministéro Público, que os 
candidatos obtíveram seguinte votação, ficando cinco títul.ares e cinco suplentes 
confonne Lei Municpal nº 205/99, alterada pela lei nº346/2014: 
Nº Nome Votos Classificação 
1º MAYZA LAYANE RODRIGUES LIMA 399 Tl"J1ULAR 
2º IGOR JORGE OE SOUSA OLIVEIRA 337 TlliULAR 
3º CLEOVAN DE SOUSA FERREIRA 251 Tl"J1ULAR 
4º $AMARA RAIANE DOS SANTOS SOUSA 236 TlliULAR 
5º CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS 206 TlliULAR 
6º ,MARIA DEUSILENE OE SOUSA BARROS 202 SUPLENTE 
7º NOÊ DA SILVA XAVIER 200 SUPLENTE 
8º ILMEIRE ROORIGUES DA SILVA 195 SUPLENTE 
9º JORDANIA ANTONIA DA LUZ 180 SUPLENTE 
1()0 LUIZA PATRICIA DE ARAUJO 167 SUPLENTE 
11º CARLOS ANDRIE DOS S/liNTOS 132 
12° PATRICIA MARIA BEZERRA GOMES 100 
Art. ao - Depois da publicação no diário oficial dos municipios está comissão 
eleitoral será desfeita, a mesma foi criada exclusivamente para rea lização desta 
eleição: 
Art. 4° -Publique-se dando ciência ao representante do Ministério ~úblioo, ao 
Poder Público, aos candidatos, e à sociedade civil; 
Art. 5° - Está resoluçao entra em ~igor na data de sua publicaçao, revogadas 
as disposlções em contrárro. 
Certifique-se, publique-se, co111pra-se . 
Francisco Santos~PI, 14 de outubro de 2019. 
Geciane de Sousa Silva 
Prtsidente do CMDCA do Município de Francisco Santos ('PI) DOM
16 Anos
dos
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