| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2019 |
| Date | 2019-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no município de Luís Correia e dá outras providências. |
| native_id | 287 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
96 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 17 de Outubro de 2019 • Edição MMMCMXXXI
(Continua na próxima página)
,c.\Jd-ººs~ i§- ,._ : ~
Q ( t rl.
=================================---
~ - ~ ",.,,,_ ,§ ~ ..... """'-- -,
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA M NICIPAL DE LUlS CORREIA
A • Prol. An1~nlo d< P&duo d• Cotta Limo N"26I - C<ntro
E<m•II: pmkpl@h.ofmoll.com
C ·pJ: 06-SS4. ◄◄3/0 01•3J
GABINETE DO PREJl'EITO
ANBXO NI O
LEI OMPL MENTAR MUNICll'AL 111• 9671'20J9. "Di•fl& ,oi,,,, •
n:&:ulamcnt111ç.lo do IIt. 62 da Le~ n. 736. de 04 de= j-.neiro ,de 2013, criando Cú:fS.M d.e.
p rov imento efetivo no Mu n.ie[pio de Lw5- Cone ia, e dá outr.n. providencia&.·•
ç.A'll(pl)
Ag<11tcda
O.,">d~ CivU
fl.ifonicipal
AllffllC
Municipal de
TrtMito
QVANT-
..
..
llllQV~ ~ TM:lll.Vt(:Oà; Ci-llÇA
r;1Üil1J.1 0S UOJ<Ã.li:IA
- 59.1Ái'f'Á~
Nivol
m«l.io
Nfvcl
M6dio
As
•tribui9ÕCJ rdativ.11-
Ci1,11ird1t Clv~l M1,mid r,is.• l1
remetem.a:
0t:t:icllt.ar ~lt;lamaito
Ml"""IW't{N<I o,~-.,iJíNOr ~"°""°• lll'MfOfflllt:tdo- e •Jli«!ll\bóo, nà prote(ió à poPtMÇlo. autot1dalffl,
be1%J.. . $eNIÇfl e ,,,...,oçe:c, <10 Ml,nl<;fplO:
Exeeuair
ronda di u.ma e noruma
DIU dr:pcnd!oc:iras dos
próprio.s d., prefeitura e
ire&s adj.1ecntcs e
prédi05 póblioos;
o..trota.r a
movi,·ne.o~aç.So de
penou ,e. ve[w.)os para
evitar funos c-m p.rtdios. -
pOblieoi; Con1r0tnr a entt.Mla de ~s
cs tnnhas e omras
[lD()nnalidBdes cm
préd.io.s
p úbl iOC5i Dc:5cmpcohar
ou1n1; oln"buiQÕes qllo,
pOt' S.W!JS UI11Cl.éri$1lé$! ,
:SCi iDC.h.Mln'I ntt $U,fl
esfera do compc,e.tda.
A• atribWç,ões: rcl.&tivu ,tlQ
A s,<nt<S Munlclpal do
TrAmitos5o;
Exe.rcc.r a or:le.n1aç.&.o.
oper•~ • • fiscal iuÇãO o~re:nsiva
do tr:lnsito e transporte.5
do Mui,iaipio de, l,;u.ls;
Correia - l?I. d"'8Cordo
eom o• dispositivos do
C6<1igo de Trfnsito
Braiile:iro e di:m!!i1
lcgjs!Jlç,õcs pcn:incntc.s;
l~vna.r 11 u ~01, de infn1ç;!t:,
no exrrclelo daJ
Olividodes de
!i;eall.,,~ de tr!,,,;,o
e triam.portcs com bnsc:
IJO Código de Trún$l10
Brnsile.iro e nonnQiti1t1t11s
oompJcmca,an=1~
descnvolw:t :nlvldad~
doo pros,&mO!, projocos
e,QIDp.mb;ai de
cducayll<>c d<>
$ég1,1(11J)Ç:l!fl no trlln:si 10;
desenvolver a:úvidades
de mo.a i1ornmcn co -do
lr.líoe,, "" ~íoulos • o~Çlk) d~ 1tâttsiEo;
parti1:ipor de opcra.9ÕCI
e..1pé-1::ia i..t de Qrie.n1aç:Jro
e fl..,.,l,zaçlo do
trln;itol it1elU$iw •l!m
apoio à reaJizaçto de:
eventO-J e: obru cm v ilk"i
: é , togradoun» públk~~
rcal.i.:r:ar intc:rve.cç:lo oo
1 tn\fee,o de vei""l05,
quanclo neccowlo ou
por do1<:nnio,,ç.'lo
s-uperlor, ori.cntando -e
;gn.m.alindo a: aun. fluld<,z; 1"'"1•ipa, dé
e:dudo:1- e auxiliar na
col<1• de <lodos esta1h11ic::os e
$i;\·uKionai-1t vi~o
,ut,,;dlar a claboroçllo
de projocos de
Íi'litttvé:OÇã(, no ,h1t.c:01a
viãrio e na i;inaJi'nt!&n.
...
,..
"~,,,.,,-~ l.DTAÇÃO
..... R5 I.S00,00 Gumla Civil
Muoloipal
R.S 1 .S00,00 Oututl• Civil
Municip'11
1
~ tr!n1ito; presw
iníormaçõçs do
nnlllrcza t6cnlca e li=l
JIQ$ pro<:C5505
edmirú$tratiV(ls
proven;cntcs da
~pbca;lo de 11\lto de
infração e outros requ;:ridru pelo Órgilo
Munlcipal de Trúnsito do Munfoipio;
3presen1@r pro_poslas e
r~mend;,ções J)l'ra • inclusão 011 adequaçlo
na sinalíZIIÇlloe
Írurllc,$WlUtB exlslenle
nM vi.M e logradouros
público.s e 1r.afogo nl
orla :marftime; utilizarse <lo.s iostrumcol,;,, de
lnlbalbo, condum
vdculos e motoçicl~.
qumn@ babilitódo e
autori~do. no csrrito
exeri:lcio das
~tribuiç6es do cJ!l!OG.sbi noto do Prefeito Munic i))"I de Lu \ ª. ·,~
, Estlido do Pi.aui, JS do outubro de
2(H9. 7~·
l,
raújo Galt:no
f Mun icipal
ESTADO 00 P PAUÍ
PI\ .f!Jll'UM MUNICIPAL Oil W ~$ ,COIR;R:UA
/1&.v . Pro.f. Ariton1v, d'• Pjdw:a d:a Co, t,. Um:9 ,..U.l - ç..,.vo,
E..ff'l a.11~ pmk,pffph9;,:m.a n co,m
CN PJ;: 00..554.-44.8-/0001· 33
GAIIINIETE DO PR.EFEITO
LEI COMPLEMENTAR. MVNJCJPAL º 968/2019.
~Dispõe sobre a criação de cargos de
provím .. nto efe tivo no Municipio de Lu!s
Corn,ia e dá outras provid ências."
O Prefeito Municipal de Luís Correia, Estado do P iau!, no uso de
suas atribuiQ<les que lhe s11.o conferidas p ela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câm.ara Municipal aprovou e san.cion.a a seguint e lei:
Art. 1° . Ficam cri.ades no quadro de p essoal d a Prefaitul"a Municipal de
Lui.s Correia - PI, os cargos de provimento efetivo Técni co Agricoln; Fiscal de
Postura; Nutricionista, conforme Anexo Único.
A,:t. 2°. No Anexo Único da presente lei., consta a denominação do
cargo, quantidade, requisitos mínimos, atribuições, carga horária semanal,
ve ncimento bas e e lotação.
§1°. Os cargos criados por esta le.i estão distl"ibuidos pot· Secretaria
Municipais, d e acordo com suas res pe.ctivas e..,.crt:ruturas or,gani?.acionais,.
confot"llle disposto em legislação especifica.
§2.0 • Os cargos de provimento efetivo cri ados p or esta lei, vinculado.~ a
programas ou atividade de execução obngatória ou de objeto de convênios ou
parcerias com a União ou Estado, poderão ser distribuídos, casos os p r ogramas
ou atividades venh a m a ser ~intos O lt 30frern descon tinuidade.
Art. 3°. A n ome.ação para pr ovimento dos car gos será efetividade
mediante a convOCáçã0 de classificáveis em CON' U RSO PÚBLICO para
provim ento de cargos efetivos, no Quadro de l'esso.ru do Poder Executivo
Municipal, atl"avés de Prova Objetiva e de Titulos, respeitando a ordem de
classificaç11.o de cadú candld.áto, d t1coroo com o resultado final homologado.
Art. 4°. O Chefo do Poder Executivo deverá, quando da nomeação dos
c.andidatos convocados, ,;.Joca-los nas respectivas Unidades Operacionais
Administrativas do M u niciplo. DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
97 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 17 de Outubro de 2019 • Edição MMMCMXXXI
(Continua na próxima página)
-."~ººs~ e} ,,_; ~
Q { J ô
-~· - ~ - =========================================== ~ i!:t=- ~
ESTADO 00 Pl>IUÍ
PRfHITUIIA MUNICIPAi. DE U.IIS CORREIA
AV. Pr<>I. Aa10Al<> d• P,dua da e .... ú in• Nlt~I - CMtro
E-mal~ emk.et@bo;t:gpil.cgm
C PJ: 06.55-4,448/-1-H
GAIIINETE 00 PREfflTO
Luls Correia ·..,_ -~ . ' :... ~· .......
Art. sº. As despesas deconentes dos impactos financeiros desta Lei
ocorrerão por conta das dotações orçamentárias própda.s das Secretarias
Municipais vinculadas aos cargos criados, ficando o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional suplementar, se necessário, ao orçamento vigente e em
execução no exercício financeiro de 2019.
Art. 6°. Esta leí entra em vigor na data da sua publícação, revogadas as
' disposições em contrário.
Gabínete do Prefeito Municipal de Lui rreia, Estado do Piauí, 15 de outubro
de 2019.
g .
.
. ES'f'ADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL OE Ll7lS CORREIA
Av. Pr<if. Antônio de Pâdua da. Co ta Lima Nº261 - Centro
E-mail, pmlç.pl@h!ttmail,com
CNJ.'>J: 06.554.448/oooi-33
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO'ÓNICO
Luis
~
, COITela
. ,. . . ...~
Lfil CO&IPLEMENTAR l'!,WNICIPAL N"9~ /20t!}, · o~põe wbre a
criaçã.o de cargos de provimento efetivo no Munidpio de l.uis Corttí" e dá
outras providências."
•CAJ\{lO (ltlANT. U(IUJl!ITOól ATIUlíUJç,}llS CAJIGA VEl«)(MJll<TO lOTAÇÃ.()
r,tlNO!OS RQltÃRIA !Wlll
,&DfANAJ~
Tu:N1CO .. Nfvel o ptvf1$$ÍCnu,l é
AGIÚCOLA médio responsável pela
execução e acompanhammto
de trabalhos
20h R$ 998,00 relac!onados aos
projetos de pesquisa Secretaria e extensão runtl, Municipal de
além de preparar Agricultura,
material para Pecuária e
análi= qujmicas de Aoostecimento. solo, IÍ;gua e tecidos
vegetai$,
FISCAL DE .. Nível • As ><>b R$998,00 Secretaria
POSTIJllA Médio atribuiQi5es relativas Municipal o fiscal de postura Obras, são: tomar todas as
providências Transportes e
pertinentes à Serviços
violação das nonna.s Urbanos e posturas nrnnidpais e da
legislação
uibaolstica; - fiooo.liu(r o
cumprlmanto das
:
le:is de UctO,
ocupação e ~ ,r
narcelamento do
/J
Nutrielonlsto . , N!vel
Superior
'
1
1
aolo, J)OSotUr.>.$
murricipais, código
de obra.s ou loi
correlata;
- coligir, ex.aminat',
:.5eledonar e
pr,eparar eleme:nto:s
néeéSSllrios n ex~ dit
~llzo.~ externa; emitir
notinea~ e lavrar Autos de Infraç5.o e·
Im~~ de Multa e de Aprttnoâo,
cientificando
form .. lmente o
infrator. bem como requisitar o wdllo de força píibliell ou
requerer orde-m
judicial_. quando
indisp6Dsávol à
realização de
diligências · ou
ins~;
aux1l1ar na eli,boração do
relatório ger:a.1 de.
fJSellli:i:ação;
- mant er o chef"ta
permanentemente,
infonnada a
respeito das
1rregulnld4cles
encontrodas,
medfante a emiss!lo
d.e relntóri.os
periódicos de atividades;
fü;caliuç5o de
normas municipais,
estaduais ou federai. repassada..
ao mun.icip!o med! nte
,oonvêni~
rela.clonadas ao
umeamanto1
urbanização, meio
ambionte~ direitos e
defesa do
consumidor,
tran$no~e. ..
oofücfas e de
pc>ISturas cm geral e
~quel~ otlvidades
<le fts,:,:,li~o relacion.ad:a.-s ao
poder de policia
edminist rath'B,t - $Qllcltor, à
Secntari:a
competente, a , ·iltori.a d.e obras qw, lhe pareçam cm
desacordo com a.:: : normas vigcmtc.&.i ~
- deset11 pe:nhar
outms 1J Üv tdl•(1es
que vie:rem a s@r
dct.erm lrulcl3s pela
Ad ministração
Munlclo•I .
o Nutricionista &p,;ei,ill.sM na Educação atuarê.
coníorrnc a.:: atnbui,;õcs
definidas pelo
Programa Nacioneal
de .,o\limenlaçãQ Esoolar - PN...:B/ FM 0°:S/MEC,
cuja
r<:$?')11$;\bil ld~de técnica é de;
elaborar ca.rdâpios,
o·dcntl\r tecnkamente • oompra de geoe['(.1.S alimentkiosl
a.companbàr,
orientar e; monitorar
o pr00e$$0 de preparo e oferta da
ru imcntação <>iOOlnr. Identifica r e
a.eor:t1 panha_r _ o cstn.do nu.tridonnl
do aluno, pot meio da rna lização das
de.vidas otMd•des intnmtl!'.S. • d te
profis:!lional para o
s.'ldsfotório atendimento DO
•·A
,
... R $ Sc(:rettirla
1-5-00,00 Municipal de
f.;dueaçoo
Jl? 1 · A DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
98 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 17 de Outubro de 2019 • Edição MMMCMXXXI
,c.\Jd-ººs~ i§- ,._ : ~
Q ( t r!.
=================================-- ~ - ~ ·i l:t:- ~
1
ESTADO 00 Pl>IUÍ
PRfHITUIIA MUNICIPAi, DE U.IIS CORREIA
AV. Pr<>I. Aa10Al<> d• P,dua da e .... ú in• Nlt~I - CMtro
E-mal~ emk.et@bo;t:gpil.cgm
C PJ: 06.55-4,448/-1-H
GAIIINETE 00 PREfflTO
nluno. Elabor;ir e
exccu:tnr, d modo
multid~clplinar, programas e projetos voltados o
estimulo, incentivo
e promo,;ão d&
hábitos alimentares
saudf.Yeis, além de
l!foboraçllo de
cardAplos que atendam
especific:nmtmtc tlS
modalidades de
ensino em
conformidade às
peculiaridades ' geográficas das
escolas urbanas,
eseol11S rurais~
"'cofas ribeirinhas. i 1
. ..,LulsC~ - ._r-- . ' :... ~· .......
Gabinete do Prefeito Municipal de UI s r · , Estado do Plauf, 15 do outubro
de 2019.
1
PORTARIA Ni 101 /2019-GP FRANCISCO SANTOS - PI, 15 DE OUTUBRO DE 2019.
RE.SOLVE;
LUIS JOSÉ Df BARROS, Prefeito
Munidp.11 de Fr.1nciS"(O Santos - PI', llO
1.1so de s1.1.1s .-trib1.1ições Jeg.1is, e nos
termos da Lei Orgânica do Município e
demais legisla.ções atinentes,
ART. 1.ll NOMER O Sr. FRANCISCO ERISVAN ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do
RG de ni 4700548 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o ni 892.721.883-34, PARA EXERCER O
CARGO EM COMISSÃO DE. DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INn RMEOIARIO OAl-4,
VHIIC:OlADO A PREFEITURA MUNlOPAL Of FRANCISCO SANTOS • P.11;
ART. 21 - A presente portaria entra I!m vigor na data de sua publicação e revoga as disposrçl5es
em contra rio-,;
ART. 31 • Regístre-se, cumpm•se e publíque-se;
Gabinete do Prefeito· Municipal de Francisco Santos - PI, em 15 de OUTUBRO de 2019.
MUNICÍPIO OE FRANCSCO S.ANTOS • PI
LUIS JOS! OE :BA.RROS
(PREFEITO MUNICIPAL)
ESTADO DO PIAUI
PREFEJT, RAMO Cll'ALDEFRA CISCO SA ITOS
CNPJ: 06.533.717.0001/69
Praç.a Lidnio Pereira,24- CEP:64645-000
Francisco Santos-PI
RESOLUÇÃO Nº 07 / 2019 - Cl\.fDCA
Dispõe sobre o reSt.Jltado final da eleição pa a memb os
do Conselho Tutelar para o Quadriênio 2020 - 2024 do
Município de Francisco Santos-PI e outras providências;
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, da Francisco Santos (PI), no uso das atribuiç,õir-, legais, conforme
preooniza Lei 8.069-90 - ESTATLJITO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, Lei
Estadual nº 21 .1 63- 2014, a resolução nº 152-2012 e a resolução nº 170-2014.
ambas expedidas pelo Conselho Nadonal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
- CONANDA, e a Lei Municipal rf' 205/99, alterada pela lei 0°346/20114, toma se
público a divulgação de resultado final da eleição dos candidatos ao conselho
Tutelar.
Resolve,
Art. 1° - Publicar o resultado final ela eleição para membros cio Conselho
Tutelar para o Quadriênio 2020 - 2024 do Município de Francisoo Santos-PI;
Art. 2° - Fica demarcada, mediante apuração dos votos pela Comissão
Especial Eleitoral (CEE), CMDCA e repres8l1tante do Ministéro Público, que os
candidatos obtíveram seguinte votação, ficando cinco títul.ares e cinco suplentes
confonne Lei Municpal nº 205/99, alterada pela lei nº346/2014:
Nº Nome Votos Classificação
1º MAYZA LAYANE RODRIGUES LIMA 399 Tl"J1ULAR
2º IGOR JORGE OE SOUSA OLIVEIRA 337 TlliULAR
3º CLEOVAN DE SOUSA FERREIRA 251 Tl"J1ULAR
4º $AMARA RAIANE DOS SANTOS SOUSA 236 TlliULAR
5º CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS 206 TlliULAR
6º ,MARIA DEUSILENE OE SOUSA BARROS 202 SUPLENTE
7º NOÊ DA SILVA XAVIER 200 SUPLENTE
8º ILMEIRE ROORIGUES DA SILVA 195 SUPLENTE
9º JORDANIA ANTONIA DA LUZ 180 SUPLENTE
1()0 LUIZA PATRICIA DE ARAUJO 167 SUPLENTE
11º CARLOS ANDRIE DOS S/liNTOS 132
12° PATRICIA MARIA BEZERRA GOMES 100
Art. ao - Depois da publicação no diário oficial dos municipios está comissão
eleitoral será desfeita, a mesma foi criada exclusivamente para rea lização desta
eleição:
Art. 4° -Publique-se dando ciência ao representante do Ministério ~úblioo, ao
Poder Público, aos candidatos, e à sociedade civil;
Art. 5° - Está resoluçao entra em ~igor na data de sua publicaçao, revogadas
as disposlções em contrárro.
Certifique-se, publique-se, co111pra-se .
Francisco Santos~PI, 14 de outubro de 2019.
Geciane de Sousa Silva
Prtsidente do CMDCA do Município de Francisco Santos ('PI) DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent