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← Luís Correia (PI)

norma nº 971/2019

Tipo Lei
Número / Ano 971 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaDispõe sobre a criação de provimento efetivo no município de Luís Correia.
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A divulgação virtual dos atos municipais
142 Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 02 de Dezembro de 2019 • Edição MMMCMLXI
ESTADO DO PIAUÍ 
PRUEITURA MUNICIPAL DE WIS CORRIJA 
Av. rnr. AIIHlo de PHua .. Ceda u .. N"l6l • C•b 
Eealt: nkrP@oggl&S:211 
CNPJ: t6.554.M&Wl-33 
GABINETE DO PRUEITO 
LEI MUNICIPAL N. 971 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019. 
"1Mtp6e aebre a e~• de airc- de 
pnwiaento ef'eeivo ao Muldpio de Ló 
Correia e cM omu previdhldu." 
O Prefeito Mnidpal de Ló Comill, Estado do Piauí, no uso de Rias 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Ol'pnica do Município, 
Faz saber que a anwa Municipal aprovou e~ sanciono a seguinte lei; 
Art. t•. Ficam criados oo quadro de pessoal da Prefeitura Municipel de Lufs 
Correia - PI, os cargos de provimento etmvo coDSCantes do Anexo Único da presente 
lei. 
Art. lº. No Anexo Único da pmente lei, consta a denominação do caJ'SO, 
quantidade, requisitos mínimos, atn'buiç&s, carga horúi.a semanal e vencimento ba5e. 
§1°. O cargo criado por esta lei escá distribufdo a S«muia MunicipaJ de 
Educaç:lo, de acordo com suas respectivas estnnuras organb.acioDlis, confonne 
disposto em legislação especifica. 
§2°. O cargo de provimento efetiivo criado por esta lei, vinculado a programa ou 
atividade de execução obriplória ou de objeto de con~os ou puçerias com a União 
ou Estado, podai ser dislribuido, caso o programa ou atividade venha a ser extinto ou 
sofrer descontinuidade. 
Art. ~. A ~ pata provimento do cargo sai etmvidade mediante a 
convocação de classificáveis do CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos 
efetivos, no Quadro de Pi!$$08l do Poder Executivo Municipal, -~ de Prova 
Objetiva e de Tltulos, para os Cargos de Professor - Edital nº. 001 de 2018, respeitando 
a ordem de classificação de cada candidato, de acordo com o resullado final 
homologado. 
Art. 4". O Chefe do Pod.er Executivo deverá, quando da nomeação dos 
candidatos convooidos, aloca-los nas respectivas Unidades Operaçionais 
Administrativas db Municlpío. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito· Municipal de Luís Co 
2019. 
I 
o do Piauí, 27 de novembro de 
o Galen.o 
aidpal 
ESTADO DO PIAl.ri 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LlJIS CORREIA 
A'II, Pro.f. Aaloaio de P1id11a da c.,ra t,laoa N"161 - Cmtro 
E-mail: k.pi@homail.c;om 
CNPJ: ~4'18/000I-ll 
GABINrl'E DO PRUEITO 
ANEX00NIC0 
ILI MUNICIPAL N"971 DE 27 DE NOVEMIRO DE 20a. 
"01:sp!I,@ ,obre • criação d" ~•81)$ de pro,,,Jmemo 
efetivo no MU11lcíplo d" Luls G<>rrela " c1, outns 
p,OIAci.ntias. • 
~ QUil,lfT. 1!1:àul:ilró$ ~ Cil4,i \!DiõalUffOIASI LOl'A(ÃO 
- - ..,,""""""'W ~ WMd. lldlMo 
NDnMISUplltrill' ~ ~ • 
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llt,4/115 -UII. 
- _ .. 
-
o do Plaut 27 d@ nowmbto de 
ESTADO DO PIAUÍ 
Prefeitura Munlclpal da Lufa Corre.a - PMLC 
Comissão Permanente de Licitação - GPL I PP 
:Rua Senador Joaquim Pires, 261. Bairro Ccnlro, 
Luis Conreial'.PI. CEP: 64 . 2:20 --000. 
AVISO DB JULGAMENTO DE PROPOSTA 
TOMADA DE PREÇOS Nll 2019.09,16.01 
ProoossoAdminislratlvo: 2019.09.16.01 TP 
Ol3)8TO: AQUiSIÇÃO Dll MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA. 
IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL NO 
MUNICIPJO DE 1,ufs CORREIA, COMO ESTRATÉGIA DE ENFRENTAMENTO AO 
VETOR TRANSMISSOR DA DENGUE., ZIKA E CHIKUNGUNYA, NO ÂMBITO DO 
CONVtNIO 3568/2017 COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA,. 
CONPORM DESCRITO NO TERMO OE RBFE~NCIA E PROJETO BÁSICO, 
A Prefoltura Municipal de Luls Correia/PI, por intermédio de sua 
Comissão Permanente de Licitação, toma público o resultado do Julgamento da fase de￾Proposta da TOMADA DE PREÇOS Ng 2019.09.16.01, sendo considerada 
VENCEDORA do certame a empresa J.P LIMA DE ARAÚJO, rendo em vista que a 
mesma preencheu todos os requisitos exigidos no instrumento convocatório. A partii￾da publicação do presente aviso, a Comissão Pennanente de Licitação declara aberto o 
Praio :Recursai conforme p revê o art. 109, 1, "b" da Lei nll 8.66ó/93. O Result.ido n;; 
íntegra do p resente Julgamento está à disposição dos interessados na sala da CPL e no 
Portal Licitações Web do TCE•PI. 
l,.uls Correia/PI, 29 de novembro de 2019 
KLAILSON DA COSTA FREITAS 
Presidente da CPL DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent

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