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← Luís Correia (PI)

norma nº 973/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 973 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaDispõe sobre alterações no tributário municipal, relativos à alíquota do IPTU, concede incentivos fiscais, e dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
97 Ano XVII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 04 de Dezembro de 2019 • Edição MMMCMLXIII
l:STADO DO PIAUÍ 
PREFEITIJlb\ -CIPAL OE UJIS CORIIEIA 
Av. Prof. AnlOl'litJ de· P;idtu, d~ Cmti Llmil Nt:261 • Clrl.ttO 
e-. .n: emlc,t1fib:2trna11.wrn 
CNPJ:°"-SS•.ü!IJOOOt-!3 
Luis /Correia 
~ .... ~,-~ . 
TI - edu<:àÇiIO: crianç,;s e adolescentes de 06 (seis) a 14 (quatorze anos) a 
frequência escolar de 85% (oitel\tn e cinco por cento) em e$tabeledmento de ensino 
regular; 
TIi - a~~i~tência ~ciai: as fam íl ias, o rcsp0ndve] familiar e seus tne1nbros .• 
devem esta r cad3strados I\O CRAS (Centro de Reíerfncia de Assistência Social) e 
participarem nas atividades as quais forem in$erida$ pelas equipes tknlcas. 
Pnr>'igrafo Único - O pagamento do PVF será interrompido caso os 
beneficiários, famílias e dependentes deixarem de cumprir as condicionalidades "'ºº as 
demai$ condições C-l'tabelccjda para o Bolsa Família do Governo Federal .. 
Art. 9" Comp ete U Secretaria Munic!pal de Des,envolvimento Social articular e 
promover o envolvimento dos Ôrgllos Federais coparticipantes da viabiJizaçl!o desse 
Programa. 
Parágrafo único - O controle e a participação social do Programa Bolsa Família 
Municipal seruo realízados, em âmbito loc!'l pdo Con.selho Muníeipal de Assistêneia 
Social, que tambéin atua enquanto Instância d.e Conrrole Social do Programa Bolsa 
Família do Governo Federal. 
á!:!.....!!l., Os recursos financeiros para a realiza~o do Programa PVF serllo 
con$ignados em dotaçAo especifica no Orçamento da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, a partir do exercício de 2020. 
Ar e. ll. As dispo íções contidas nesta Léi serlo regulámenH,dilS por Decreto 
Municipal a ser expedido pelo Prefe ito Municipal. 
~ Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicavlto, revogadas as: 
disposições em contrário. 
Oabinctc do Prefeito 
dezembro de 2019. 
Estado do PiauJ, 03 de 
ESTADO 00 PIAUI 
:PREFEITURA IIUNICIPAL Dli LUJS CORREIA 
Av. e,of. An.totllo de Piduii cb Cwt,. Um~ tr2:11 • Ctt1U6 
E--mll'Mt: eeJ1&plQhpJmpll .com 
CNPJ; OUS-.4't/000t~ 
OAIIINETI: DO f'RUl:IJO• 
LEI COMPLEMENTAR MIUNICIPAL Nº 973,. 03 DE DEZEMBRO DE 2019 
"Dispõe sobre allera9ões no Código Tribulário 
Munlcjpal, relaliv0$ a allquola do IF'TU, concede 
incenllvos fiscais, e dá outras providênciai. • 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA ESTADO DO P,IAUI, no uso de 
suas atribuiç0e$ legais, faz saber que a CÃM.ARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado 
do Pfaul, aprovou e eu sanclono a seguinte L.el: 
Art. 1°. Fica alterado o art. 311 da 1Lei Complemenlar Municipal nº 804120114, que 
passa a viger com a seguinte redaçao: 
"M311. ( ... ) 
§1°. A.s allq1,JOl8s ttp/ic8veis .se/So plt)greS$~S em reztiQ do valor venaJ 
dos imóveis, fracionado · por faÍl<as; e dife.renciada.s entre imóve~ 
sdificados e /emm0$ (imóvefs nao edificados). 
§ 2". Terrenos murados sem calçada terSo sua ai/quota ~11Zida em 
0,30% em re/açao aos terrenos nao murados. 
§ 3°. Tem1nos murados com calçada construida /erilo sua ai/quota 
reduzida em 0,30% cm re/açao aos tcmmos murados sem calçada. 
§ 4°. Imóveis ed/f~dos com ca.lçada construida terto sua ai/quota 
reduzida em 0,20% em re/açao aos .imôveí.s edificados sem caJçada, 
§ s•. A calçada a que se refere os partJgrafos a1tleriores deve set 
construida nos padrões de Jegislaçao aplicada vigenu, do municlpio. 
Art. 2°. Ficam alterados os anexos da Lei Complementar n" 804 de 30 de 
dezsembro 2014, referentes a tabela de IPTU, ~resenlando novas allquolas, o que passa a 
viger com a redação oonslante no ane>:o I da pres.ente lei. 
Art, 3". Esta lei entra em vigor na 
disposições em co~trárlo. 
Gabinete do Prefeito Municlpa e Correia, Estado do Piaul, em 03 de 
dezembro de 2019, 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N' 973, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 
ANEXO 1 
ALTERAÇÃO DA TABELA 1-AlÍQUOTAS 
IMÓVE IS EDIFICADOS 
IM OVEIS EDIFICADOS COM CALÇADA 
ifa ixa de valor venal (UF MLC) 
0-12.000 
12. 001 • 24.000 
Acima de 24.000 
IMOVEIS EDIFICADOS SEM CALÇADA 
Faixa do valor venal 
0 - 12.000 
12.001 • 24.000 
Acima de 24.000 
TERRENOS (IMOVEIS NAO EDIFICAD0S) 
TERRENOS COM MURO E COM CALÇft<DA 
Faixa de valer venal 
0- 12.000 
12.001 · 24.000 
Acima de 24.000 
TERRENOS COM MURO E SEM CALÇADA 
Fafxa de valor venal 
O· 12.000 
12.001 - 24.000 
Acima de 24.000 
TERR:ENOS SEM MURO E SEM CALÇADA 
Faixa de valor venal 
O· 12.000 
12.001 • 24.000 
Acima de 24.000 
Gabinete do Prefeito 
dez.embro de 2019. 
. ALIQUOTA 
0,60% 
0.70% 
O,S0% 
0,80% 
0,90% 
1,00% 
ALIQUOTA 
1,00% 
1,10% 
1.20% 
1,30"/4 
1,40% 
1,50% 
.. 
1,60% 
1,70% 
1,80% 
DOM
16 Anos
dos
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