| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações no tributário municipal, relativos à alíquota do IPTU, concede incentivos fiscais, e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 97 Ano XVII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 04 de Dezembro de 2019 • Edição MMMCMLXIII l:STADO DO PIAUÍ PREFEITIJlb\ -CIPAL OE UJIS CORIIEIA Av. Prof. AnlOl'litJ de· P;idtu, d~ Cmti Llmil Nt:261 • Clrl.ttO e-. .n: emlc,t1fib:2trna11.wrn CNPJ:°"-SS•.ü!IJOOOt-!3 Luis /Correia ~ .... ~,-~ . TI - edu<:àÇiIO: crianç,;s e adolescentes de 06 (seis) a 14 (quatorze anos) a frequência escolar de 85% (oitel\tn e cinco por cento) em e$tabeledmento de ensino regular; TIi - a~~i~tência ~ciai: as fam íl ias, o rcsp0ndve] familiar e seus tne1nbros .• devem esta r cad3strados I\O CRAS (Centro de Reíerfncia de Assistência Social) e participarem nas atividades as quais forem in$erida$ pelas equipes tknlcas. Pnr>'igrafo Único - O pagamento do PVF será interrompido caso os beneficiários, famílias e dependentes deixarem de cumprir as condicionalidades "'ºº as demai$ condições C-l'tabelccjda para o Bolsa Família do Governo Federal .. Art. 9" Comp ete U Secretaria Munic!pal de Des,envolvimento Social articular e promover o envolvimento dos Ôrgllos Federais coparticipantes da viabiJizaçl!o desse Programa. Parágrafo único - O controle e a participação social do Programa Bolsa Família Municipal seruo realízados, em âmbito loc!'l pdo Con.selho Muníeipal de Assistêneia Social, que tambéin atua enquanto Instância d.e Conrrole Social do Programa Bolsa Família do Governo Federal. á!:!.....!!l., Os recursos financeiros para a realiza~o do Programa PVF serllo con$ignados em dotaçAo especifica no Orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a partir do exercício de 2020. Ar e. ll. As dispo íções contidas nesta Léi serlo regulámenH,dilS por Decreto Municipal a ser expedido pelo Prefe ito Municipal. ~ Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicavlto, revogadas as: disposições em contrário. Oabinctc do Prefeito dezembro de 2019. Estado do PiauJ, 03 de ESTADO 00 PIAUI :PREFEITURA IIUNICIPAL Dli LUJS CORREIA Av. e,of. An.totllo de Piduii cb Cwt,. Um~ tr2:11 • Ctt1U6 E--mll'Mt: eeJ1&plQhpJmpll .com CNPJ; OUS-.4't/000t~ OAIIINETI: DO f'RUl:IJO• LEI COMPLEMENTAR MIUNICIPAL Nº 973,. 03 DE DEZEMBRO DE 2019 "Dispõe sobre allera9ões no Código Tribulário Munlcjpal, relaliv0$ a allquola do IF'TU, concede incenllvos fiscais, e dá outras providênciai. • O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA ESTADO DO P,IAUI, no uso de suas atribuiç0e$ legais, faz saber que a CÃM.ARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Pfaul, aprovou e eu sanclono a seguinte L.el: Art. 1°. Fica alterado o art. 311 da 1Lei Complemenlar Municipal nº 804120114, que passa a viger com a seguinte redaçao: "M311. ( ... ) §1°. A.s allq1,JOl8s ttp/ic8veis .se/So plt)greS$~S em reztiQ do valor venaJ dos imóveis, fracionado · por faÍl<as; e dife.renciada.s entre imóve~ sdificados e /emm0$ (imóvefs nao edificados). § 2". Terrenos murados sem calçada terSo sua ai/quota ~11Zida em 0,30% em re/açao aos terrenos nao murados. § 3°. Tem1nos murados com calçada construida /erilo sua ai/quota reduzida em 0,30% cm re/açao aos tcmmos murados sem calçada. § 4°. Imóveis ed/f~dos com ca.lçada construida terto sua ai/quota reduzida em 0,20% em re/açao aos .imôveí.s edificados sem caJçada, § s•. A calçada a que se refere os partJgrafos a1tleriores deve set construida nos padrões de Jegislaçao aplicada vigenu, do municlpio. Art. 2°. Ficam alterados os anexos da Lei Complementar n" 804 de 30 de dezsembro 2014, referentes a tabela de IPTU, ~resenlando novas allquolas, o que passa a viger com a redação oonslante no ane>:o I da pres.ente lei. Art, 3". Esta lei entra em vigor na disposições em co~trárlo. Gabinete do Prefeito Municlpa e Correia, Estado do Piaul, em 03 de dezembro de 2019, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N' 973, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 ANEXO 1 ALTERAÇÃO DA TABELA 1-AlÍQUOTAS IMÓVE IS EDIFICADOS IM OVEIS EDIFICADOS COM CALÇADA ifa ixa de valor venal (UF MLC) 0-12.000 12. 001 • 24.000 Acima de 24.000 IMOVEIS EDIFICADOS SEM CALÇADA Faixa do valor venal 0 - 12.000 12.001 • 24.000 Acima de 24.000 TERRENOS (IMOVEIS NAO EDIFICAD0S) TERRENOS COM MURO E COM CALÇft<DA Faixa de valer venal 0- 12.000 12.001 · 24.000 Acima de 24.000 TERRENOS COM MURO E SEM CALÇADA Fafxa de valor venal O· 12.000 12.001 - 24.000 Acima de 24.000 TERR:ENOS SEM MURO E SEM CALÇADA Faixa de valor venal O· 12.000 12.001 • 24.000 Acima de 24.000 Gabinete do Prefeito dez.embro de 2019. . ALIQUOTA 0,60% 0.70% O,S0% 0,80% 0,90% 1,00% ALIQUOTA 1,00% 1,10% 1.20% 1,30"/4 1,40% 1,50% .. 1,60% 1,70% 1,80% DOM 16 Anos dos Verba Volant , Escripta Manent