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norma nº 974/2019

Tipo Lei
Número / Ano 974 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaDispõe sobre revisão da Lei n° 918 de 22/12/2017, do plano Plurianual para o período de 2018/2021
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A divulgação virtual dos atos municipais
2 Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019 • Edição MMMCMLXX
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Publicação de Atos Oficiais dos Municípios do Piauí Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019 • Edição MMMCMLXX
Direção Geral: PAIVA IGREJA
 VALMIR MIRANDA
 Dir. Executivo: Mara Luciana
 Dir. Administrativo: Maria Soares
 Chefe de Redação: Fabrício Melo
 Dptº de Publicações Legais: Jéssica Sousa
EDIÇÃO ASSINADA 
DIGITALMENTE 
COM CARIMBO DO 
TEMPO
ISSN 2527-1911 (Impresso)
ISSN 2594-7923 (Online)
Caderno B 02
c.,v-J-DOs 
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ESTADO DO PIAUi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Av. Prof. Antonio de Pádua da Costa Lima N"261 - Centro 
E-mail: pmlc.pl@honnaiJ.com 
C PJ: 06.554.448/0001-33 
GABINETE DO PREFEITO 
Luis Correia 
LEI MUNICIPAL N. 974 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. 
Dispõe sobre RevisOo da Lei n• 918 de 
22/12/1017, do Plano Plurianual para o 
perlodo de 201812021. 
O PREFEITO MUNICIPAL l)E LVIS CORREIA, ESTADO DO PIAUÍ, no 
exercício de suas funções constitucionais e confonne a Lei Orgânica do Município faz 
saber que o Plenário da Câmara Mwucipal de Luís Correia aprovou e, eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. lº-Esta Lei institui a Revisão do Plano Plurianual para o Quadriênio 
2018/2021, cm cumprimento ao disposto no art. 165, § 1° da Constituição Federal, na 
forma do anexo 1. 
Art. 2°-As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias Anuais e nos projetos que os 
modificam. 
Art. 3º-A exclusão ou alteração de programa constantes desta Lei, ou a inclusão 
de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de 
Revisã:o do Plano ou Projeto de Lei Especifico. 
Parágrafo único. O Projeto conterá, no mínimo, na hipótese de: 
1- Inclusão de Programa: 
a) indicação da fonte de recursos que financiamo o programa proposto; 
b) produto do prognima proposto em atendimento a demanda da sociedade; 
li - Alteração ou exclusão de programa, exposiçã:o das ra:t:ões que motivam a 
proposta. 
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos 
e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações 
contribuam para a realização do objetivo do Programa. 
Art. 5° - O poder Executivo enviará a Câmara Mwucipal, até o dia 15 de abril de 
cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual. 
Art. 6° - A inclusão, exclusão ou alteração das ações orçamentárias, quando 
envolverem recursos dos orçamentos do municlpio, poderá ocorrer por intermédio da 
Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o 
valor do respectivo programa. 
Art. 7° - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação. 
1 
LuísCorreia(Pl), I0dedezemblode 019) 
Francis/ ujo Galeno 
Pr'éfeito Íhunicipal 
F.ST ADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Av. Prof. Antonio de PidLl.l da Cotto Lima N"261-Centro 
E-mail: pmtc.pl@hotmall.com 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
GABJNETE DO PREFEITO 
Luis Correia - ,~_-; _.-;;:,;:~ ,. 
LEI MUNICIPAL N. 976 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. 
Estima a receita e fixa a despesa da Munícfpio de 
Lufs Correia para o uercfcia de 2020. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UJIS CORREIA, ESTADO DO PIAUÍ. no 
exercicio de suas funções constitucionais e conforme a Lei Orgânica do Mwuclpio faz 
saber que o Plenário da Câmara Municipal âe Luis Correia aprovou e, eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1• - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Luis Correia. 
para o exercício financeiro de 2020, compreendendo: 
1 - O Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder E.xccutivo do 
Município. seus órgãos. fundos; 
li • O Orçamento da Seguridade Social abrangendo todos os órgãos e os fundos 
instituídos e mantidos p.:lo poder público. 
Art. 2' - A receiw. total é estimada em RS 92.767.595,94 (noventa dois milhçoes, 
setecentos sessenta se~ mil, quinhentos noventa cinco reais e noventa quatro centavos) e 
decorrer-oi da arrecadação de tributos, de outras receitas correntes e de capital e de recursos 
diretamente arrecadados pelas entidades do município. como segue desdobramento: 
RECEITA TOTAL RS I,00 
Reciano.dc todas as tónres 
1- Receita Corrente 
Receita Tributária 
Receita de Contribuição 
Rcçeila Patrimonial 
Receita 
Transfcrcncias Correntes 
Outros Receitas Correntes 
2. Receita de Capit11l 
T ransferencia de Capital 
Receifa Correnle- lntra-Orçamentári.a 
Deduções p/ Fonn•çilo do FUNDEB 
RECEITA TOTAL 
83.203.1S0,03 
6.266.766,67 
4.326.800.00 
1.639.291 ,69 
213.378,65 j 
70.155.153,90 , 
1 .422,879,76 ' 
9.56-1.445,91 
9.564.445,91 
4.112.200,00 
-4.358. 745,64 1 
92.76'7.595,94 
Art. 3' -A despesa iota!, no mesmo valor da rcceila l0IAI, é fixada: 
1 • no Orçamento Fiscal. em RS 64,188.610,18 (sessenta quatro milM•s. cen10 
oitenta oito mil, seiscentos dez reais e dezoito cen1a,·os) 
li • no Orçamento da Seguridade S0<:ial, cm RS 28.578.985,76 (Vinte oito 
milhões, quinhentos setenta oito mil, nO>'CC<,'ntOS oi1en1a cinco reais e setenta seis caitavos). 
Art. 4º - A despesa fixada à conta de recursos do tesouro e de receitaS de outras 
fontes da administração direta e indireta aprcsenia o seguinte desdobramento: 
Despesas dos orçamentos: fiscal e Seguridade Social 
IUl'l!iO R«u.rsos do Tuouro e(l1llru Foutes RS"lOO · 
01. Câmara Municipal 2.410,011.50 
02- Oabinctc do Prefeito 1.829.572,01 
j 03 • Secretaria de AdministraÇiio 4.560.160,50 
04- Sccrc1aria de Finanças, Plancj., Orç e Meio Ambiente 1.243.421,55 
OS- Secretaria de Obras. Transp e Smiços Urbanos. 14.332.603,08 
06- Secretaria de Edúcaçio 36.980.457,72 
07- Sccre1aria de Desen\·olvirncnto social 2.860.715,49 
08- Scçrctaria de Turismo. Cultura, Esporte e Juventude 1,171.072,45 
09 - Secretaria de Pesca e Aquicuhura 371.850,04 
1 O - Secretaria de Saúde 17.919 .. 475,12 
11 - Secretaria de Agric. Pecuaria e Abastecimento 722.435,17 
12 - Fundo M1111icipal de Prcvidcncia Social (LC PREV) 7.834,450,00 
13 - Secretaria de DescnYolvimento Municipal 381.050,46 
90- Reserva de ContínSência 150.320,85 
TOTAL 92. 767,595,94 
Art, 5° - Fica o Poder Ex.ix:utivo autorizado a: 
1 - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insufici!ncia nas 
dotações oi.amentárias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do ,oalor total da despesa 
fixada, de acordo com ditames do AJtº 43 da Lei 4.320164; 
li - até o limite autorizado cm lei específica de reajUSte de pessoal e encargos 
sociais. 
Ili - realizar operações de créditos por antecipação da receita. até o limite de 15% 
(quinze por cento) das receitaS correntes. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposiyões em contrário. 
Prefeitura Municipal de Luís Correia (PI), 11 d de 2019. 
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Brasil 
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DOM
16 Anos
dos
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