| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2019 |
| Date | 2019-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão da Lei n° 918 de 22/12/2017, do plano Plurianual para o período de 2018/2021 |
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www. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 2 Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019 • Edição MMMCMLXX (Continua na próxima página) www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais Rua Gov. Raimundo Artur de Vasconcelos, nº 173 Ed. Ana Cecilia - salas 201 / 206 - Teresina - PI • Cep. 64000-450 Fone: (86) 3226-1930 • Fax (86) 3223-7250 E-mail: publicacao@dompi.com.br Publicação de Atos Oficiais dos Municípios do Piauí Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2019 • Edição MMMCMLXX Direção Geral: PAIVA IGREJA VALMIR MIRANDA Dir. Executivo: Mara Luciana Dir. Administrativo: Maria Soares Chefe de Redação: Fabrício Melo Dptº de Publicações Legais: Jéssica Sousa EDIÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE COM CARIMBO DO TEMPO ISSN 2527-1911 (Impresso) ISSN 2594-7923 (Online) Caderno B 02 c.,v-J-DOs ~~ ,,: +~ 0 l 1 'e> 2 t.,,J ::;· =============================================-- ·i ---- ,§ ,..,- ---.,, ESTADO DO PIAUi PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Prof. Antonio de Pádua da Costa Lima N"261 - Centro E-mail: pmlc.pl@honnaiJ.com C PJ: 06.554.448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO Luis Correia LEI MUNICIPAL N. 974 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre RevisOo da Lei n• 918 de 22/12/1017, do Plano Plurianual para o perlodo de 201812021. O PREFEITO MUNICIPAL l)E LVIS CORREIA, ESTADO DO PIAUÍ, no exercício de suas funções constitucionais e confonne a Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário da Câmara Mwucipal de Luís Correia aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. lº-Esta Lei institui a Revisão do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021, cm cumprimento ao disposto no art. 165, § 1° da Constituição Federal, na forma do anexo 1. Art. 2°-As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias Anuais e nos projetos que os modificam. Art. 3º-A exclusão ou alteração de programa constantes desta Lei, ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de Revisã:o do Plano ou Projeto de Lei Especifico. Parágrafo único. O Projeto conterá, no mínimo, na hipótese de: 1- Inclusão de Programa: a) indicação da fonte de recursos que financiamo o programa proposto; b) produto do prognima proposto em atendimento a demanda da sociedade; li - Alteração ou exclusão de programa, exposiçã:o das ra:t:ões que motivam a proposta. Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 5° - O poder Executivo enviará a Câmara Mwucipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual. Art. 6° - A inclusão, exclusão ou alteração das ações orçamentárias, quando envolverem recursos dos orçamentos do municlpio, poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa. Art. 7° - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação. 1 LuísCorreia(Pl), I0dedezemblode 019) Francis/ ujo Galeno Pr'éfeito Íhunicipal F.ST ADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Prof. Antonio de PidLl.l da Cotto Lima N"261-Centro E-mail: pmtc.pl@hotmall.com CNPJ: 06.554.448/0001-33 GABJNETE DO PREFEITO Luis Correia - ,~_-; _.-;;:,;:~ ,. LEI MUNICIPAL N. 976 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. Estima a receita e fixa a despesa da Munícfpio de Lufs Correia para o uercfcia de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE UJIS CORREIA, ESTADO DO PIAUÍ. no exercicio de suas funções constitucionais e conforme a Lei Orgânica do Mwuclpio faz saber que o Plenário da Câmara Municipal âe Luis Correia aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1• - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Luis Correia. para o exercício financeiro de 2020, compreendendo: 1 - O Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder E.xccutivo do Município. seus órgãos. fundos; li • O Orçamento da Seguridade Social abrangendo todos os órgãos e os fundos instituídos e mantidos p.:lo poder público. Art. 2' - A receiw. total é estimada em RS 92.767.595,94 (noventa dois milhçoes, setecentos sessenta se~ mil, quinhentos noventa cinco reais e noventa quatro centavos) e decorrer-oi da arrecadação de tributos, de outras receitas correntes e de capital e de recursos diretamente arrecadados pelas entidades do município. como segue desdobramento: RECEITA TOTAL RS I,00 Reciano.dc todas as tónres 1- Receita Corrente Receita Tributária Receita de Contribuição Rcçeila Patrimonial Receita Transfcrcncias Correntes Outros Receitas Correntes 2. Receita de Capit11l T ransferencia de Capital Receifa Correnle- lntra-Orçamentári.a Deduções p/ Fonn•çilo do FUNDEB RECEITA TOTAL 83.203.1S0,03 6.266.766,67 4.326.800.00 1.639.291 ,69 213.378,65 j 70.155.153,90 , 1 .422,879,76 ' 9.56-1.445,91 9.564.445,91 4.112.200,00 -4.358. 745,64 1 92.76'7.595,94 Art. 3' -A despesa iota!, no mesmo valor da rcceila l0IAI, é fixada: 1 • no Orçamento Fiscal. em RS 64,188.610,18 (sessenta quatro milM•s. cen10 oitenta oito mil, seiscentos dez reais e dezoito cen1a,·os) li • no Orçamento da Seguridade S0<:ial, cm RS 28.578.985,76 (Vinte oito milhões, quinhentos setenta oito mil, nO>'CC<,'ntOS oi1en1a cinco reais e setenta seis caitavos). Art. 4º - A despesa fixada à conta de recursos do tesouro e de receitaS de outras fontes da administração direta e indireta aprcsenia o seguinte desdobramento: Despesas dos orçamentos: fiscal e Seguridade Social IUl'l!iO R«u.rsos do Tuouro e(l1llru Foutes RS"lOO · 01. Câmara Municipal 2.410,011.50 02- Oabinctc do Prefeito 1.829.572,01 j 03 • Secretaria de AdministraÇiio 4.560.160,50 04- Sccrc1aria de Finanças, Plancj., Orç e Meio Ambiente 1.243.421,55 OS- Secretaria de Obras. Transp e Smiços Urbanos. 14.332.603,08 06- Secretaria de Edúcaçio 36.980.457,72 07- Sccre1aria de Desen\·olvirncnto social 2.860.715,49 08- Scçrctaria de Turismo. Cultura, Esporte e Juventude 1,171.072,45 09 - Secretaria de Pesca e Aquicuhura 371.850,04 1 O - Secretaria de Saúde 17.919 .. 475,12 11 - Secretaria de Agric. Pecuaria e Abastecimento 722.435,17 12 - Fundo M1111icipal de Prcvidcncia Social (LC PREV) 7.834,450,00 13 - Secretaria de DescnYolvimento Municipal 381.050,46 90- Reserva de ContínSência 150.320,85 TOTAL 92. 767,595,94 Art, 5° - Fica o Poder Ex.ix:utivo autorizado a: 1 - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insufici!ncia nas dotações oi.amentárias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do ,oalor total da despesa fixada, de acordo com ditames do AJtº 43 da Lei 4.320164; li - até o limite autorizado cm lei específica de reajUSte de pessoal e encargos sociais. Ili - realizar operações de créditos por antecipação da receita. até o limite de 15% (quinze por cento) das receitaS correntes. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiyões em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Correia (PI), 11 d de 2019. ICP Brasil ~ DOM 16 Anos dos Verba Volant , Escripta Manent