| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2019 |
| Date | 2019-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção da segregação de massas do regime próprio de previdência social do município de Luís Correia dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 85 Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 17 de Dezembro de 2019 • Edição MMMCMLXXII ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNJCIPAL D LU.IS CORREIA Av. Prol. An tonio de PAdua, da Coista Lima N•Ml • Centro E-·rl\•ll; pmlc-...e!@hotmall.çom CNPJ: 06.SS4M9/0001•33 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL NI! 144 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 Estabelece norma.s de ENC,ERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA do Muni cípio de Luísa Correia, Prefeito do Município de LUIS CORREIA • PI, no uso de suasa~'.)bulções legar.s, DECRETA: Art. 12 • Afora os casos excepcionais, por mim autortzados, fica vedada a emissão deempenhos e a realização de pagamentos a partir de 17 de dezembro de 2019. § llil • Referida no caput, a excepcfonalidade comportará o pagamento de ,empenhos alusivos às emendas lmpo~ltivas dos vereadores, como forma de garantir a realização de, ao menos, 50% dessa espécie de desp~sa. § 29 - Referida no caput. aquela excepcionalidade também comportará o pagamento de empenhos vlnculados-~a precatórios Judiciais, como modo de assegurar o cumprimento cios mínimos constftuclonals., quer o do regime normal, do àrt. 100, da Constituição, quer o do regime especial, da Emenda Constitucional n11 99, de 2017. Art. 211 • Até 27 de detenJIJro de 2019, serão cancelados os,empenhos e os. Restos à Pagar efetivamente não liquidados, exceto: 1.- Os referentes a emendac$ impos·itivas dos vereadores; li - Os da Saúde que se inserem no mlnlmo constltucional de 1S% da receita de impostos; 111 - Os que contarem 'com disponlbllldade financeira, após o atendimento dos empenhbs e Restos a Pagar mencionados nos incisos I e li. Art. 31 - Até 20 de dezembro de 2019, os responsáveis por adiantamento pr,estarã o contas, recolhendo na Tesouraria o valor não utilizado. Art. 411 - Caso projetado que; em 31 de deiembro, ha_verá déficit financeiro superior a 1 (hum) mês de receita municipal, ficam proibidos, na data de publlca~o dêste decreto, os seguinte.s gastos Pr•opaganda oficial; shows; viagens etc.). Art. 511 - Os empenhos da Educaçiío serão todos liquidados c1té 31 de deiembro de 2019. . Att. 6Q • Se ,necessá ria a aplicação de até 5% do Fundo da Educação Básica (Funde b) no primeiro trimestre de 2020, 'o dinheiro ficará depositado em conta bancária espedfica. Art. 72 • Até 30 de dezembro de 2019, deverá ser apresentado o inventário de bens móveis e imóveis, nos termos do art. 96, da Lei n2 4.320, de 1964. Art. 8!! - Até 30 de dezembro de 2019, deverá ser apresentado o relatório do Sistema. de Controle Interno. Art. 92 - Os rendimentos financeiros do regime próprio de previdência só integrarão o Balanço Orçamentário quando houver o efetivo re sgate da aplicaç:ío financeira. § 111 - Enquanto não houwr o resgate de que trata o caput, os rendimentos comporão 11s va,ri.ições patrimoniais ativas do Bala nço Econômic<>. Artigo 10 • Este decreto e ntra em vigor na data de :s.ua publicação. Luís Carreia, 1.2 de dezembro de 2019. ESTADO 00 PIA~ PREFEITURA MUNICIPAi.. 0 11!. I..UJS COR:IU!IA Av. Pn:,f. Anlonl o d• jdu■ da Coata L.alma N"261 • C.:ntiro eaffl.-1: pmle l@botm 11 :e_om CNPJ1 Of.55'.4'18/00lll..33 OABINIITI! DO PREFl!ITO LEI MUNICIPAl N, 977 DE 16 OE DEZEMIJRO OE ZCl19. OISPÔE SOBRE A EXT1Nç,I.O DA SEGREGAçAO DE MASSAS 00 REGIME PRÓPRIO OE" PREVIDI.NCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO E WIS CORREIA E DA OUTRAS PRO VlolNCIASO PREFEITO MUNICIPAi. OE LUIS CORREJA - P1, no uso das attibu,ç6es que lhe são conferidas por lei, fa1 s.i,ber que a Câmara Mu nicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1,. Fica extlnt~ "se11•et1açlo de massas, prevista no art. 1• da Lei Municipal nll 730, de 16 d e julho de .2012. t 1• ím ra2.~0 do disposto no r;upvt deste utl110 fica ext-l nto o Plano Financeiro, passando o Plano Previdenciário, integrante do plano de saa-urldade sedai doservklorpu biice do Munidpio Luís Co<rel;)-PI, a operar como p!.1no úníco de previdência. § 2R O tot-ill de recurso5exlstentes no agora e,rtfn to Plano Financeiro, apurado na data de publicilçJo desta Lei, re,;e"erI\aoPlano Ól)icode Prevld~ncia e servirá exdusw;,mente para o P~s:amento de todos os b<!neflcios previdenciários do RPPS do Município de luís Correia, reuafvadaus des pesas administrativa$ em sev limite legal, § 3'I C.Onsideram-se como tot;,1 dos recul'505 e•l5te nt.es ria forma do § 2Q todos 0.!i va lor s, re cursos financeiros, tftulos e dire itos de crédíto e bens disponíveis, Incluídos os créditos qu~ o Plano financeiro pos.sui junto ao Mi.rnldpio de wís Correi.o-PI, bem como suas 3Utarqulas e lundaç6es, considerados até a data de publlcaç~a desta Lei. § 42 .A aplicação dos ,recul'5os de qt.Je trata o§ 2a deste arti30 observ<1rá o disposto no art. 111, inciso Ili, da Lei f ederal na 9.717, ele 27 de riovembrode 1998. § s• O Plano Único de Previdência suce derá o Fur,do Finar,celro do plario de segurldáde soclal do Município de Luís Correia para todos os llru de direito, sendo compelido 11 rump rir todas as obfÍl!;,çõe s do e,cfnto Pia no Finance iro. t 61 F lcam tran sf@tido.stodos ouegurados e bé n@fídários do Fundo Financ;,iro par a o Fundo Previde nciá rio Capitatizado Únic.o., devendo s:e r pu bfü;ada, em ato- normativo, a. relação dos qu@ s;;t.'io transferidos. Art. 2e fica estabelecido o novo plano de amortlução do Oéflcft Atuarial do plano único do fundo de Previdência d;; Luís Correia, nos s.e,guinteste rmos, 1 - A contnbulção mensal compu lsóriil da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações Públicas do Município, incidente sobre o s-ill~rlo de contrlbulç:to, Inclusive sobre o abono anual, será no v;,lor de 12'6 a título de contribulçao normal, bem çomo ç-onforme ,i1líqt.Jot aj definidas no pl-i!no ele equacionamento do déficit atuarf3I abaixo, a título de contrlbui~o suplementar: OAINNETE DO PREHITO - Allquog = li,~ = 8,18'i 2022 ~u" 2023 :1!1.93% 202'1 ~u" 2025 44.29" 202ti «;.- 20V ,Q,tift ~ S0,$2% 2029a'2050 Sl~~ An. 31· lndep,endentt-mentie· da fotma de e s:trutur,11ção do RPPS., u 1tYen1u:a/1, f~rt J ffnj;r'lff!'itM plf.111 O p"'_,..,~,uc, dM bene:fk:iiOJ- ~n!-vis:lOS: 1\0 Pli110 de B•n•ffcli0:1 ~ dere:100,nsablUdMf:t d.o Tesouro do Munk:ít,lo-. Arl. ·CII Out. lO ·dll'IA-1 Mu11k:fpil n'"' 71$/2(1U p~JH õ1...,.,t1,.;,ir 1;om Hg nl:e-red çla: "Alt, 80, OJ ,_,,,,. o ,_,,, a .. p,ntJ!d<>< ~lo WJS WllltEIA••lltv-' FVNCO • HEVJMNCJA/tjO 00 MUNiCIP,o OE LWS CO~UIAv a tihrlo dt! ~~JtUÃdmihf.ltl'Ori\tot t! dl!' Cu.um d.e! RU /undc:,n.o~noo • .krd d~ 2'l (dOis Pàt antr::>J ao -.,oJot tt:uoJ do tlll!!"111Jf.lf'ra~.o. pn»-1!'/U'a,J ~PffiJ&t põQOJ áOJ i~~i'ádõ:t t!dl!'pl!'rtd~nrll!i ,io 11!'.ic trcido /IIIOM.H'O anitmr • .- An, .S- El:ti U-1 e l~:I d!Jposiç.Ou; ,tn~ 1m vfigl' n~. d"t" dt: JUa pu~o. fbndo ttv,o_p,du toda..t. u dé mlllEs: dhp,o.slç6~:t: ~ m c:-oritr,jric, ~mie s,p,edllll a ~ I M1.1nldp.tl ,n" 73C/2.01:L DOM 16 Anos dos Verba Volant , Escripta Manent