br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

norma nº 978/2019

Tipo Lei
Número / Ano 978 / 2019
Date 2019-12-19
EmentaEstabelece a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Luís Correia e dá outras providências.
native_id294

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
61 Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 20 de Dezembro de 2019 • Edição MMMCMLXXV
(Continua na próxima página)
ES'J"-DO DO PIIU/Í 
P··••n11AA. llf.UNIOf'A1. 0lf WIS CO.RDA 
Av~ P'fl;,I. An:t,.;inl.;i • Nihi• .t• Cc,. .... Um.a l'fl:Mt • Cefttro -
l;offljiil: 
<NIJ1 
~ 
Oli,554.11141/000I-U 
(JA.111.N~OO PR:fif(JT 
L~l l'wfl.JNICJPAL N" '78 D E 19 D E DEZEMBR O O E ZOUI 
E i bcleçe st Pol!i, i,e51 MunidpHI de S:iit1l!A1ne.i711.o Básico do 
Municlpio d e l.uis Correio e dl'I O<LIJ:ll.$ p<"Qvid~~a•. 
o PREFEffO ~\f ' ll'AI, r, LIJIS CORREIA, rlAUI, no uso de ..... 11cr,t,,_,;9oe:.. fü:,; ..,.,.,, .. 
todoi u:i. b bi hmLi:::. d~•-~ Munio-fpio, '-l"'" u Ciuno.n, Mu11icipa l 3provou e ele SU1çion a scgui11,1~ 
Lei; 
CAl'ÍTULOl 
D A POÚTICA M NICIPAL D E SANEAMl>NTO B ÁSIC O 
s.,,;Qo 1 
()3$ Di!Jpn.,-içllrc::s: Prc:Jiminan=!i 
Art. I°. A Po liu "" MW'lioipal de, S..11eameo,lo 13 ·iw ,eg~.-.-il po];u dilpo•i,;.&• desl lei. ele """" 
regulamentos e das nonnas adnüc.istroti.vas. dctc:s dcco.rrentC$ e tem. por llnufülado o~~· o 
proteçbo da ~u~ da pop11l131Çllo il!I o s: ubridacle do meio ambiénte ll:r'h.8ino l!!i n.us1 1 alE:tn de 
di:sc1plinar o p la.ncjamc\to e a c.x.ccuçlio elas nç&,,, ob.ru e serviços de :s:n.nç-.arpç,n:to hli.."Lie(} (h 
M~ndciph .. ,. .. 
Arl. 2', Parn os efoitos <lesta lei, 0oosidel">$e•: 
1 .. $tllif'IC31'1)enLQ b~iec;,: C-Qnjunto d_ serviços, in&ac:~truturas e imf'"d.lnções open1ciom1is: de; 
3) 3hn.i:.t:~im~nto de 6.e.t•'-' pot~vek -cnrns-dtuldo ~ l.:1!11: 3!rivld3.d.c~, inftacstru.tuna e in1talaçõc9 
u~iu uo .tb:fis.t,eçii1uenl0 público de ::\3u.ii t4vi:;.I. (L,e,5~e, a e&pü!i.çio até: e:i ljg.a &:;;s pr-liõlfJjai.5 e: 
re,pc<;tivos. ômtrum entos de mediçl.o; 
b) csgolltment.o .si.mi utriu; ooru:tituJdu pdas ~1.ivhjade.$. inft am:nurura.s e iin~tlllaç&.1-
opcracionais de. c::olcm~ tran,:sport~ tralllmcnto ci dispo:si.ç:40 fil"w-1 àdtq;UGdo.sdos es;.ocos san itários. 
desde as: lignçô<!:1 prndfais até- o se;u lançamento f"mnl no nleio ambien_t,o; 
e} Umr,n~a urb3.T'la a mar.urjo dl? N!tldum .WH<los: co:nju.nt.o de ntivi.dcodes. infmeS.truhJffi'S'. e 
i11,3Ukb190c:=s operaçiollfli:, <ki ooloto ... ~.rt1.nsporte. tron ordn. t_ru1ttme,~to e d~tino f'i na.1 do IL"LO 
domi!:i:tico e do lixo originArio da va.niç.lo e limpeza de logradou.ro1 e Vl-Mõ públic~; 
d) drcoag,cm o fl'8:ncj o das éguu pluvia.is urba.aas: CQnjunto de a:tividodes. infroestru.curu o 
in.:it:ah11çôes oi;,ei:-acionai !- de drenagem urbana de iguu pl uvilli ii, de tmn'!lportc:~ decr=n~., W 
re.te ç-ãO para o at-nonecim.e:nt.o de; vai.àe:s d.e; cheias. trnmme:nto e disposiçllo finuJ du ~ 
p lu Eali drenndJ>, nos Órell$ urbanos: 
ll - vn iv~oli ~o; Pln plklçilo ~ ivn do ,-~ o de tbd.o·! 0:1 domicílios ocupados ao 
Mm:.ttmé:rit:O MskOi 
Ili - i;:ontrolc ,11uçi11I: 1;XJ-njunto d.e m.eçanismolil e, p.ruQédimi=:a.tOi (IIJé< 8lUl"L..i1teni. â ~ i.êd;.)de, 
infonnoçôe5. repn,sen<n90es tl!,cniC11$ e participoçl)M n0$ processos de íi rmulaçào de polilicns.. do 
p1ancjame-n to e de sva.l la.ç,Ao rdacionados an11 ~rviç011 póhlicim de saneamento bistco; 
IV .. :subt1dloi: i_JJ$tn.J.Jncrit.Q, «on&-oieo d.e poUU~ scx:í~ piu-a ,8.ati!IPtir a uoívcn~li~çao do a.ocs,Q 
~o .slJ n.e.;•tu..e:nto b~~ioo. espéie:iiil..lm-cnte pilra populi1Çõe5 e loc..,lid:.d~ de b.1ii · ~ r'étit.'l3i -
V - localidM&dt pequeno pot'lt:'. ilá$, aglomerados runiis, povoados, núcleos, luglll'Qjos e aldeias. 
assim defi nido~ pela Ft.1 n(laçKo lnsrirurn Brasi lciro-dc Gcograf111 o .Esta tlstiea 
• 113GB. 
Art. 3º. Os recursos hídriços não inte;gram oi serYiQOs püblicoo de, SIU1CILIIJ(.11lo bií~ico, o, quru 
deverão ser prestados com ba.se no ~o sustcntãvel oo mi~ recursos. 
Pw:ilgrafo únicu. A ulili.wçüu de r,:,e .-- bidrioos na presmç:llo de ~rviÇOS público~d~ saneamento 
biísíco. ioe,luii e pata dkposição ou dilui~o de csgolm e oulros resl uo, l!quidos, é-sujeita a 
outorg11 de direito de uso, no.~ termos da Lei n• 9.433, de S d e j11neiro de 1 m , q uo institui , Polilie81 
N11.cíomil do fü:cunos Hidricos. 
Art. 4°. Não cOfiSlÍllli senií90 púbUoo a a93:o de saneamento executada por meio de. so111QÕ15= 
i ndh-iduais. 
Art. s• Compele uu Munieípio organii ilr e p=w di1em ou in<lirerarnente os serviços de: 
$aneamcnlo básico dé illl41'e$Sl! local. 
§ lº Os serví905 de saneamento básico deverão in~grar-se com as dçmai11 (ullfj'ões ~-sliCneiais de 
eompt~cia mll.llic:ipll.l.
1 de modo a as:segurorprioridadi: p a segurança sanfü'iria e o bem-estar da 
seusJ,;,bi1ru:11o:1. 
§ 2• A pttmção de ,erviços püblicos de saneamento básloo no municlpio poderá ser reulizmla por: 
1 • 6rgllo oo pessoa jurldica. pertencente à ·Adrninistni~'l!D Públil:ll fllurucipal, nn forma d~ 
lcgislaçllo; 
li • pessoa juridjca de direi•o públioo ou primdo, desde que ot..nd.idos os requísitos da 
C.O.nstituiçl'o Feder-ale da ~i n" 11 ,445. de S dej~otiro de 2007. 
Scçlo ll 
Dos Priudpios 
Art. 6º. A P0Htfo11 Municipal de ancamc:nto Básico orientar-se-á pelos ,e inles princípios: 
• u11iver.n1lizaçilo do eçcsoo.: 
11 • intcg,alid .e, compreendida oomo o coajunlo dc-todls as atividade, e component~s de cada um 
dos diversos scniços de sancamcolO bbico, propiciando à população o acesso na co11 formidooe de 
su~• ncw:lllidadCli e m11Jt.imiuwdo 1:1 efi,icia das ações e ullados; 
Ili • al>Mteoíme to de /ig1;1a, esgotamento sAnitúrlo, límpn-11 urbe.ao e tnnn.ej o do re 1duoo sl>li<l<I• 
realizados de fonnM ~equadu à sa.údc pública e ,1 p . te,;Jln do meio nmbíe,ue; 
1V . ,Jisponl bili.Jad•, em toda••• ircas wb,,rnu, ,de son1iços Jlc drcoogem. e de manejo da., á.gu&S 
pluviais adequados ,1 soúdc públic,, e ,1 s,eg;,,.,nça d• vida;: do pairimõni.o púb lico e privudo; 
V • a.Joçiio de métodos, técnicas e proees os q,,c considerem •• p=ulintidode locais e regionais; 
V I • 3rticul<>Ç5o com a:s pol!tleu de desen volvirncnro utbàno e regiona l, de habitaçl<>, de eombllle 
t, pobreza e, de sua enad,c,.ç-;;o, de proteç(lo ambicmal, de promoçb d• seúd.c e outrus, de telev..,nle 
inlcr"-"Se social. vollooilS ~ra a melhoria àe que.JJdt,dcde " ido, para ""quaí.s o S3ncamenco básico 
scjn futor deten:n[nen1e; 
VII • 1ciSncia e sustcol:b.bílidadc e.:on6mica; 
VIII • u•lliv,~c:, dé téCJlolops apropriadas, considerando a enpacidllde de P!'S•mcn10 dos 
us..tri.os e a adoç~o de wlu,»c.s gradu11~ e progresilvas; 
IX - tmnspaRocfu d~• "çõ~ ha.,càdá em sistemu de informuçOcs o proc=os dcc · rioo 
i nstirucional I zados: 
X • eoutrolc socia l; 
XI - seg,.,ru • qu~lidade e regularidade; 
XI 1 • integmç.!lo das ln.f'racstroruras e servi9õs eol\l ll gestão "ficicnto dos reeursos ltldrioos. 
S~io ill 
D~ O bjdlV<:>$ 
Art. 7". ao objeti voo d Políticu uoJcip.,I de •ncomcnto BMico: 
1 • conlribuir para " dci;cnvolvim,m(o " " n:<1 .. .,,ao cJu ele isu~dade.s locais, a ger49llo de emprego 
e de renda e a in fusão oc ial; 
11 • pri.orimr planos, prowamas e proJt1"" que visem li implanlu~o o ilnlplil\9llo dos se,.,.,iços a 
ações do s;ineament<> básico nM ittaS ocup ad ... por populaç.ões de bai~ renda; 
Ili • proporcionar ooooic;.Oes lldeqOL,d"'• de salubridade sanltária 113 populaçõ<.'$ rurais e de 
l)e(,Uenos m:.,cl- urbanos iwladcn; 
IV • aqcgurar que a apli~oç.ão dos recurios finnr,,cclro1 oominis.tradO!I pelo poder público d6-so 
segurwlo crhérios de promoçllo do salubridade sanitária, de m · imizaçllo da ~laçlo bcncfieio-cu5IO 
e d e mnior retomo socia l; 
V • inceal.i var a.doç,l!o d~ mecorii,m , <Jc plnn,Qjamcnto, regul,iç;Jõ e ÍIS<lillizaqilo da pres.taça.e> 
<los son·i90s de $;lno;ur..,nto básioo; 
VI • promover allemaü...-.u de geslto que viabilizem a auto Sll.Steubíçlo ec t1õn,,c e fln:moeir., 
~ J ços_de s~ae?men!!o M,ico, oorn ~of,a,,. na coap«":CãQliO com os governos todue J e fruf'cral,,-
beu1 con10 com entidades rmm icipalbtas; 
VII - promover o desenvolvimento inSlituciooal do saneamento básico,, csrnbclecendo mtsioc, par-.. 
a lll'lidade e articulaç-lo dll5 a.ç/:se$ dos d if•renie. ª S""tes. bem como do d..sc,,vo l,•in,~nn ~ ' " " 
orpnizaç!o. capa,cidad$ tb::o ica, FTGOCial, flnanC<liru " do recursos bumanos. eomemplad a:, 
ospcc,ficidadilS locais; 
VIII • fomentar o de!eó.voh,ime,110 ci61'1.tH1co e 1ecnológico, adoç-llo de 1ccnolag:im, a_propriadas e 
a difll94o dos cc:mhccim.cn,as gerados d,:. interesse p,a.n, o s,3.11ean1i:!:nlo bás.ico; 
IX - minimiz,1u os imp1;télos ambientai n:::lucjuilil os li. irnpl ta,çdo e, des.e:Jwolvimt!nto da:s a.,ç.bes.. 
o bras e ser,i90, de :iiuiea.mento bâ:ii00 e tu~csuror que :iejWTI cxeoutild.,; d;, uconló com as nom1u 
reliltivas i proccç!<> d<> meio arn ionto. o uso c oc-upayllo do solo e a sni,dc. 
Seçilo'fV 
1111s Olml!'~• Cer h 
M. 8". A execução da pollt'icn muoicipal de s 1eame1110 básico será do <:0mpctênci.o da Sccr,:blri,. 
Mlln ic ipa.l (1< defin ir), q ue distribuirá de forma tnmsdlsclplllllll' a todas as So::rctarill3 e órgllo d~ 
Adminfattra.ç-,io fl,1untclpal, rc.. pc'Ltadas as sua.s competêncim. 
Art.. 9". A fom,ulação, implatnaç:lo. timcior,amento e aplicação d<>! instrumeo.to~ da. Pol11ic 
Municfpol de Saneomentn Bâ?11:ic11-0ritt lll"-, se ão 1
p1!il11s seguinLes ditt"triu.s: 
1 - valorizaçw do processo de planejamento e doc:is!lo sobre mod.ída, pn:venli va• ao =soirttento 
caótioo do qua lquer tipo objeti"ando .resolver probl.:mas de difktddadc de colct.a e dispo,;içAo de 
o:,gotos. poluiçõ.0• ., a ocup,19Jo t«ri!orió.l .scrn a do,vlda. obscrviinçia das norma.s de , ~ucan1on10 
bâ 'oo previ tos nesta. lei, no P lano Munic ipo.l do ncomento BM!co e clem is nonnns mu.nicipois; 
li • odoçio de crltéri<>! obj etivo• de elegibilidade e priaridadc. levando em oonsiderl\Çffo fatores 
como nivcl d e renda e oob<:rturl>, grau de urbonízo.çl!c, cancentrúÇll.o populncionúl, disponibilldadc 
hldrica,, rilcos sanibltios, epl.den.rloló~lcos e nmhleomls; 
UI • comdcnnçllo e imcgraçllo da, po.1ÍliC'1'-', plan1n, prvgrumna e ações govcrnilmcnl.tis d= 
s,,nca cnto, 5'11\Íde. moio ambiente. reçunos hld:riC05. d=nvolviIDonlo utbsno e rural, ha:bilDÇl!q . 
uso e ocupaç!o d-, solo; 
IV • atuaçào integrada dos órglos públieois municiplli.s, estaduais e federais de sanear elllo bhieo; 
V - oonS-idc.mçOO às ~ igiEne.i.a.:, e caractc·rhtiau: IQCal.$. à orgnni7..aç00 soci a.l e ÕJ dcmand.a..'i 
wc.iooconôn1icas da IX)pula·çio; 
VI • P=~ão dos serviços públicos de sa.neamenlo básico. orientwa pela ~ica pmn11nen1e d 
un.ivernl!dndc e qualidade; 
VII • aç1!cs, obro.~ e serviços de s aneamento búsieo plúr,ejó.Clos e eAeouU.dos .:le ,;cordo con, i1,1 
normas rclath,a â proteç,i.o o meio ru:nbic:nCt:; e s11.údc: público,, cnbcmdo 11.U:s Ú(l!aos e cntidei~ 
por elas resporu:âseis o lic:C'nolamento, a 6 cnlizaçfi<) e o <:OntrOI dC$SII$ oçO<:~. obra$ e scrvi905. 
DOS lem\OS de soo compct<lnd o legal; DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
62 Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 20 de Dezembro de 2019 • Edição MMMCMLXXV
(Continua na próxima página)
UTAOODO ll'll\lfÍ 
'""liTUM M.UNl0f'AL 04: W~ «)all:U,A 
.,~ ll'N:if. ,álltOl"IIO dt ~A 111!11 ■ Caàa m;■ f'f12!151-.. G1 trg -
l[-m1lt,11111&11te!ll!ll!!!!il,-
(:fiépJ1 M ,!HCA.U:/óOOI-U 
V III • a bada. hidrográ.fica d eiv"rá ~ r con iderndo oomo unidade c;le planiejamcmto í}Ora íinl'iii de 
elabonJ9110 do Phmo Munlcipnl de Sa:nteamcnto Bá$ico, conJpalibilizando--,;c com o l'lono• Municipal 
de S:,'Ú.d.e e de Meio Ambíéntõ, cmm o Plano Oin=t r Municipa.l é: com o Ptnno Ojn:tor de R~ 
Hfdri= da 1e9iuo; 
tX • i.acmlivo uo dc:ie.avolvimcnto cic:ntl.ftcq na á rea de saneamento ~ico,. d cop clt.uc;ãa 
técnológica. da ~a., à Íom1a 00 de ,ecu~O$ humirno~ e à. buc.ea dec alt-cmativw; adaptadas à"ii 
condições de cada local; · 
X • adoçllo d• indicadores " parO,ncrros so.nltúrios e eplderolol6gJoos e do nfvel de vido d 
populaçilo como nor1tadarc$ du aç.(lcs de sa1.1eamcnto básico; 
XI - p.romoçilo dc programas de cduca9ão s•o itãtia; 
XII - cs1l mui o ao •s1abeleclmen1.o d~ a.dequ~da ngulllç«o dos setV:lços; 
XI li · garantia de mcsios adtq..ados paao c nd1u'.looló da populoçio hl l di:!.,_a, õnc lusiv., 
mccUante: a tttHimç§o de soluç,bes c:omp.aúvoi com suos reeterf.s1icu ec nõmieu e soer.o.i 
pcculi""'5; 
XIV • adoção d.e erlt;!rlos objetivos de elegibilidade e prior:idade, lcva11do cm considcraçlo, 
'3,tore:s com:(I olvel Je, reoc.hi e cobe:r1oru~ grou e u,banizaçilo~ coneenimção populaclOmll,. 
di,ponibilida(le hídric1>, riscos sanit..\rios, epldemioli>glcos e amblcnmls. 
CAP'ÍHiI,O li 
DA COOPERAÇÃO COM OVTROS ENTI:S FEDBRA.DOS 
An. 10. O planej amento e a resu•~ao dos 5e~iços 1mbliços de :saJlOIUUCt\(O ico podorao bu=:r a lí rt iC.'lJ I t,çiio e ll inlt.":gmçllo com ns açbc.!i dcsanvo 1 vidM por outros cn.tm federado,- QI.J emidadc, de, 
,un Admi nisuaçto lnd lttta, objetivando: 
1. promO'iCI" o dcsenvolvimeruo ..:.,nômkoliU5C.cnlâvcl; 
11 . melhorar os padr&s do quali~, e minimí= os ,~roo; c o imp•clo socioGmbiculal; 
111. eo«forir molhóRS condições à exocu~o da politica de """1l'SO$ h!driCO!il e (le. ~o aos 
ll\i1.llanci@i:s; 
IV. rmmnver n hnrmoni:m,,._"lo d<> llSO e ocupoç.'lo do solo no ilmbiro regibnal. 
§ 1•. A articul;,çiio e a. intcgrn~o mct1cionada~ n,;, caput de51•, rtigo dsw.rllo ~nYO)Ye;-,se lendo 
por prioridade aempre os irtleresses dn populnçllo do Municipio do Lu[$ Correia. 
2". ('ara fins de se promover a artic:uleção e " tntes""lllo do Municipio de Luis Correiu oo.m 0:1 
demais ente~ ré(ie~dos. fietL ú Munic(pio autorizado a celebrar contrato, e conv!nios. _podendo, 
a inda, celebrar consón:io" p(lb lieos, nos termos da legislação aplicâvcl. 
CJ\PÍTULOJU DO SISTEMA MONlClPAL O.E; SANEAM NTO DÁSJ O 
S.,çlo J 
■• cnt:idadH ou t'ntcs c.n1"olrid0ili na prcst1tçliio d.o s:érvi:(!O 
Art. 1 1 ~ Silo• c:.a-n :sldc::ra:~ c:nt:id-.d-e:!e ,mvolvid.(13 n,iti pK$1,_~n- . n, serviço:,: põ.bliC()~ de ~ancan,cntQi 
Ms:Leõ: 
1 • o Municipio de L,uis CorrefD, nD- ~idade do úlUl:ir do ·ç.o, que organjza, plancj11, rcguJa a 
I"""'"' o ..,..v;\l'>, dm:lam•nll: ou nteüku1le oo,icessllo 1lil fonuu p,,,..1.1ao ,..,. ..rtigos :w. v ., 17 S .i.. 
C'..olllSliluiçllo Fooon,f; 
li • o En te 1'1.qj:.,1,:,t1c,r da .~ do .crvi9<>, que ,cgula, QC!ltrola, 6scaliza, d ofiné e aplico ,., nonnm, 
paru a prcslDçfto do~; ro,iolvc o• confl itm e harmoninl o..• n:taç&s cnlro os envolvidos, com base 
"°" iR$ln.lmenl!Qs ele rcgul~çao; · • 
Ili - os usuários,quc n.1Ce:hem o ~iQOp conform.e in.~.fl'YleN'f.lS d!!: .regu~ 
IV - o pn,sllldor do iço; quo presta o ,oe:rvi90 a,nfmme :ww de reguloçlkl ,,.pedido;, pelo Hn t,, 
R..:1,-ul· r e eu, •U"JIO de p~d,,l,:gi,ÇBO do o;ervi...,_ quando lor o """°' 
Sub-loJ Da:." :atrlbolç5H do Munlclplo 
Art. 12. O Muntic:ipio de Luis Correia,. ns co11.dlç§o dit tiro.lar d.os s.erviço!ii públicos d.e f:3.JlA!lan"M!lnto 
bá~co o bjctQ d~ Le i. de"o,\e::rA o~niur e pl{inejfl._r" fl ílli'I p"'5f.p:çã0 o p0d.~r6; 
1 • pre,,Ui-lo uír,:wmc:nu, por meio de seus ó rgllas ou cnód!Klcs dJI Administraçllo Munic[pal 
lndi,d:a ou de) gar a .ij.U:81 ptc..,t:,{IIÇ'..{i() ,l', torech"(.\111 põT mç;n, (te; oufn·rv ((,o eonee...litS-'10 oom om, 
con .lo lldml LStnitlva ou concewo patrocíruid , oo, aind&, med.i&ntc a MllóCili.Ç!lo oom outros 
,ool.:s ícderados. no• tcnno• do artigo 2<1 1 da Cons,imlç.,o F,ed.,..I e da Lei Fedoral n•. 11.1071200 , 
ol,cdc,cida ai• illaça<> 3J)lic.\vcl; 
li - criar ou delegar, mediante lci esp<tdfk•, ernldade à qu l aerll 3uibuldo poder rell\llatórlo, 
conlr<>l•dor c tiK.Jiz;,.dordo pn, .. teç::lo de serviços público,; de saneamento básico; 
UI - n.pn:eiii.r,. 1-.oinologa.r e ap1Vv•r U:5 estudos té;;:ni.:;:os clabru-Mios: p.elo Ente Regulador a fun de 
fi,c , re-:ojusta.r o·u rc.v:isa, aari ru~ aeus v-alo~ e e:strutw"flS; 
IV - impor ao LL<uário a obrlg~\'llo d.- coneetac4e üs ,_ de ptettoçllo dos 5Crviço,; públicos de 
sc:-rviços p(i.bUco:s de :sas~e:amenló bá:!lico. quando s redes cM.ivcrcm d ispanlvcis OtJ de ter .si.5-tm1a 
pr6.prio que u1c,ndn ,Is nonnns apl idvcis; 
V - daborat O::i; p l.i::..Uui du~ ses-viç:us públicos de saneamento hA.'fico·. nn~ termo~ da Lei F'eder::.'ll nº. 
1 1.44Sfl007; 
VI - odot~, púri,nl:trOs pnra 11 ganmtia dl) aten(llrn•D"> essenelt>I A Hllde p()blica, [nclusivc quanto 
~'W> v.,.1umc min.imo per capita de Á~ p~ :abàsl«:hnc:nto p-Ublico, oblicrvadM as nonna.s- do 
potebi lida.d d._ olgu~; 
VII - 13 ;uv os direit·os e o:t= devera~ dos: usu!rios:; 
VI 11 - ,e,:t:abcloce·r o:s n.u~anis:mos: de oont:r0lc $ÓCi -1. l'lt'tSi ta:m100 da lc,;i~laçã.o vige.nte . 
Parõgrafo Único_ Os ~erviÇ()~ p()blieos <lc sa11eame:nto há,lco. no território d\> Mui>icipio d" Luls. 
Con'cia, podcrilo ""' explorados de fomu1. e por pess035 diforen~. l'IDl'l lermo11 <la lç11i,laçã<> 
aplicável. 
A rL 13. Ao Município dó, Luis Correia, na quaUdodc de ti tu.lar d pr<:$\l1ÇiO do '1Qrvil)03 públicos d 
S.lllléúm<: nto bàtioo, lnctnnl:)e. d0tar o Ente. Regulador dos m,;,ios e meoani$ma:1 para a c:onsccuÇ.!.o 
dQ seu objoio. 
S ubscyio li 
Do prHt:ador do urvlço 
An.. ]4. Sem pie-juiz.o dos cncugos previstos n,c:sta lcJ e: dien~~i, nom1n~ leg,ais, rcgulantenrarc:s o 
eo ira ruais e indopeoo,mtcmcnto de sua natureza jurídica, eonsútuem ob:ri gaçõc• d.os pi<:$1ildorcs 
dos ietviços pób!leos de saneamento básico, sej e le o unicípio ou 1crociro, no c,o&o de 
delegAÇllo: 
1 • presw os sel'\'ÍÇl09 piiblioos de fQffllll adequada, o.o, termos e eondi~C'.' pNviJ;w. m>i a to• d;; 
regulbçio e no conirato do dcle11aç!o do ,;c:rviço, quondo es1e foto C(!.oo; 
li - toroocer o Bnre Regulador, na ronn~ e p= r,.,,.c1o,; cm i'.nslrurneruo de regu~ pertincnt", 10011 
e qualqu<>r infármàção disponlvcl relati B aos ~=iços públioo,, pn:,,wdos, bem como q u q1,1er 
rnodificoção ou inmrferêocia cau°""" por si Oll por r=im.• na prcstnçilo d::stc~; 
Ili - iníôm\ár os ,:1suál'los n iespelto ~s ~ pro.aramadas cios serviços e scu mlábcl,:,,imcnro., 
obedecmdo o condições e prazos fix<ldos ~ 3103 admlnlS!r.Uivos de rcguLaçAo: 
1V • !IC$J° u ,,,o,•m:rula~ de •l'!'--nl,::,i de liseul~ <lo liluhír do sel'\iÇ<> e do Ente Regulzrlar, 
V • oo,crvar a lci~lal'f.o 11robiootal e de scgmun\lll do inb31ho, respoL>Sabil ~ndo-sc: pclàS 
consequéodas clecorretXeS do d~priffl<'f!lo da refmda legislllÇ!lo por aros de~"ª nsabmdade; 
V I - m, « .. m c,rdl,,m " OQnlabili\11,oo d()!I rucWlOO!i inv"'51:icloo no oumprill'leJlto de suas obri,;aç6cs, TJ.3 
füm,a prevista eni ato adminisll'lltivo de ~~ 11 íun de comprovo.- oi; volo.es efetivnmellll! 
dc:,pcmlidos tlil ~ o ""Pl~ d <crviÇ05 públicos no Mwiidpio, q..c c:sttjam sob 3UII 
resporllSCbllic!ade, bem como ~ toda ~ qualquer · formação dispo,ní"cl 1ieoessària li fix:,ç::lo. =Ju~ 
ou revise.o de tarifi< ou 0\1'1'11 c~~o cobmde pela pn,stnçilo dos &e<viçospú.blioo,,; 
VII • 11,an,teumdia o [nvmlârioe o rogisln:> closbl!ns vinculà<la,;ao urviç,o; 
VIII - zelar pela ln.1egrldadc oos bens ,-tnailados ã pn::suçlo do scrvi90, bt.-rn como ""guru- las 
lldeqúOdlltneTile; 
IX - captar, aplicu e gerir os re rsos financeiros necessários à pmmçllo do sc,viço: 
~~0S.U,Olll.lllOS,..IILJlQ:0TW"""1"-"e.llD..,,O•y:pm!m7.ZO'l""-LfiLXXM"'1ilOSs.JO'loa.JlOilCI 
tldmi ,;jsm:,tivo (le regulo~; 
XI • manlC'r sistema, de roonitorruneOO'.> do l81illado, da água poli.,·el dlso'ibulda e cios cfluoolieS 
l;inQOOO$ no,;; cmpo,d'ãgua; 
Xll - q ando ~" fizer a~ infoim r •os usuArios as condições i~indlvci:s para melhor 
mai~ o dn!i ~ . inclomve n0 que ,;e refere a 'l""-<ü'5cs de saúde., u,;o de, eq,;~rnc:n.m:s.; 
XIII . oonrun:ii:m- o\l'tôrid!odes comptm,1"" a rc.spcito de, QÇllô ou omis:sllu qw • ,,.._-n1ia a = de seu 
<>011b.ccimon,t0, qui: provoque calWlliDação dos rccur,;oi; hídricos ou que prej udique os Ser'11ÇOS 01,1 :,s 
instal.;,çõ.:s vinculadu ~s referidos S<'.t'VÕÇOS, para quc blis a~ tamom as providôncw cabiveis; 
XIV . colabomr oom 1d liu!Oridódic:s nos casos de c,nc~r,cit, ou C41Nnidule publica no. MSW\lóS 
reJac.i.onados 00lll a prc:smção do~ servíçocs aos QUIIÍS se rcfa-c a p~Lei; 
X:V - re bclo::c:r os scrviçu, públic...,; d.e, sru,eameolo bâsico, nos prazos fixAdos em at0 de ~lação do 
Emc Rogolador, quando o usuário o!eru.nr o pctgJUnento do (!ébilo ou ecwdar !iW pãt'Oelwuenro. 
§ 1•. O fon1ec imet11» de água d.evcni. obcdc:çcr ao, P•~ (Ir potal:,ilid,dc fixod pelos ót'gl05 
O:ómpéhmté!S. 
§ 2•. C bc aos prestadores do• serviços pdblicos de n"'1mento básico objeto deg1~ lei o conu-ole 
d:,s eoodiçbos fisíc.as, q uimi<:as e b ioqu[mlc:as dos esgoto~ lançados nas .-..:los co l~oras " • 
obri açto d.e controlar as condições fisicas,.quio1ieas, binqufmic .. e baclerlálógieu dos eOuenlo;J 
laoç;a.dM dlftt11 ou i1\<lirctamen1c nos c,ursos de llgua uat,nis, bem como do~ lodos mstollàtu..s do 
tramrncnto de água e de esgom nn1es d.e •ua di~posJç!o tinal de modo a <;Umprir a lcgr laçi!o 
""tadulll e federal ,rplici, ·cl. 
Art. IS. Sil.ú direitos dos p=tadotts do,i sen, iços piiblicos de saneamento básico objeto dcsw lei, 
1 • recd)cr J"-'ta rc:muneração pelai s"1Viçospreseados; 
U - pwticlpàr de elabOnÇilo dos atos admltlistnti"'l<i d"roguloção; 
Ili • IIC<n'dar com us mtidodcs poibliCM comperenteS o uso 00mum do w lo • do subsolo qll.ál'ldo """°"~ para • p=teçllo dos scrviçog e ó co ·truÇIJo e e,cpl~ des obras n.c,c,oo;sáriM; 
IV • capta, águas st.pmciais e ~ ,ru,d[;,t11<, p,t,,i• aotori:raçl.o da., auk>ri~ competentes o 
aicndc,ido ao tl30 Jacionnl e sus!C!:!ldYCI doo ro<:ui= bidriCOCI, n iaOlte obtenção da.. ~vu 
num~.c:: d.e direito deuso; 
V . moomendar ao Ente Rcguladc< ~ .áCCCSSidooe de deol~o de u1ilicbdo Oll n..:essldAde p6blica. 
arguição de urgeoo;,, e todas o, alo• lldmini:ru;iJiVóói n..:,euãrJos à,; dBsepropriações e. i&tiruição de 
scrvidooi; 
VI - req _,isiw e obla' infmm~m doo usuários sobre oo .scn"içÓs ~~ no fotm11 pr,;,vista cm n!Q 
adminisl:li>tiYO de regulação; 
VII - tt:r acesso, por meio de seus e~g,id06 do,idsmento identifíc11dos, o.os niedloon:11 de coru.umo ée 
~~gofot o, ; d_.,,.,;, •e:ndçm _p:CN icos bem corno ~ 01rtm5: eqnip1mcr1nt deain?:dos. ,o DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
63 Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 20 de Dezembro de 2019 • Edição MMMCMLXXV
(Continua na próxima página)
UTAOODO ll'll\lfÍ 
'""liTUM M.UNl0f'AL 04: W~ «)all:U,A 
.,~ ll'N:if. ,álltOl"IIO dt ~A 111!11 ■ Caàa m;■ f'f12!151 -.. G1 trg -
1:-m ltlllllilwl!El!ll!!l'!ild'°"' 
(:fiépJ1 M,!HCA.U:/óOOI-U 
IJlCSIIIOÕm; 
VIII - i,ot.ennmpe.- ns serviços 1111$ hipóteses pre,i.•;ms no m igo 40 da Lei Federal n•. 1 L445ll007; 
IX • cobrar multa dos usllârios ou do poder concedetlle, confom:te o instituto ad04ado de: dlill gação do 
_... iço, em caso de inad[mplernenlD no pagamento ~a =uru:ra;:ão do prestador, independ.enlemente de 
O\ltl'9$ penalicllldc$ çoo1Yei$~ 
X • ter o seu contnllO revi$1o, cmn vi.'JUiS o gara!ltir a manutenção do set1 «piilfürio ócOl!Ô<IIÍOO￾financdro, 
§ 1•. A remw1cra,;,ão do prestador ou ,e:tplorrulnr do serviço, abrangendo as de~-pesas de opcraçlo e: manulençiio, a depreci.açilo, a amorlizaç~o e a remunen,.ção de inve.~time,uos, dar-se-á, de acordo 
com o i.nstirulo de de legação adotado, por meio dos J)l'gamentos efcluados pelos usuários, a tín1l0 
de iarifa.~ oorresf)O dentes an serviço prestado ou de pn!ÇOS de serviço correlato, ou de oumis 
etmtrap~s paga$ direl.3menre pelo Municipio, como usuério indireto do scrvi~-o. obedecidas 
as coadi9Õ'l)S fücaw no~ UlS!nlcltct\lo3 d~ regulação do serviço. 
§ 2.•. Para fins de cálculo da justa remuneração, bem como para as,segurá-la, maotendo o equiHbrio 
ewnõmico-fioauceiru do ~rviço, qu,u.do """"~º" a revi:sõo e/011 o reajuste de tarifas e/oo 
demais conll"8,presta,ç,(le cobrad~ pela prestai.!o do serviço, para majorá,las ou reduzi-las, assim 
wmo a revis/lo de i::ontmo oo Çl!SO d~ delegação a te,çeil'Q!!, <:is V!llorcs mvcslidos pcto prestador 
do Sérviço em bens reversiveís no ,;;umprimenlo de suas obrignçõe$ lesais e contratmis constíruírão 
créditos périllllc o titular do sc1vi90 públfoo, a Sél'Cm ti.\$Slltcidos ~ lns receitas gernd11s pelo 
l!CrY iço, na forma e pra,ws previ51XJs no ir.strumeiito de rcgula.ção pcnincntc cnll lcgisloção 11igcnte. 
S11b$r9loTII 
Do~ rio.s 
An. 16. Além da adequada e continua prcsluç.ão dos serviçoJ públicos de !lttn.eamenlo básico objeto 
destli lei, e sem prej uizo dos direitos previstos [IC~ta lei e dc1t1nis nonnns legiiis, regulamentares ·e 
conll'àtuai e independcntemimle d~ ·ua nallln.•~ jurídi~, consltl.Uem direitos dos 11$uários: 
1 • receber do preslaclor informações sobre a.s condições necessárias pura melhor fruição dos seiviço$, 
inclusive no que se refere. a questões de saúde e uso de equipamentos; 
11 - pwticipar do Enre Regulador, por meto do representante dos U511ârios; 
111 - ,,fertett su~ôe& oo rti0l.1.rm,ções t Tél)é\)ér a ~i'vti rsposta pelos presaadores do~ serviços. 
nos tenn.os definidos noo atos, administrativos deregulaçilo; 
IV • .pcti.çionar c:~mtn. o:s ~OW-!I d.Qtii 1ervi9UQõ ptJbli.~ do bãJXame:n.to bá!ico pcnmtc o Ente: 
Ro.swlldor. 
V - ter discrimina.das in fatums ou 
quantia a serpa,g;a; 
VI • qua,)<IQ po,1:,,dot (le (~ ..,.-,;.;,._ P">'°" õd"""' ou g,,1'1anlc, l<:.r 1<t=ndêrnc:nto adequado e osi,oeW. quando~~ ~o eN.belecimento d il. Ptcf. ítunt c/oo dos pl'CSIDdon:s do• serviços; 
VIII • c,;,nlin"~c,,, <Ífl ~~o dos $0l"V1Ç,OS p;ibli0<"15 de, <a11oamffll0 básico. cuja intcmJ~ e 
restabelecimcmo obed..:cdo o bJpóces,cs, coodlç- e pruos r.~ cm ,o odminimulivo de "'3" Lnçllo: 
VI li . oonteslar ndmini5tralivarnc:ntc a oobmn? indo'vid.,. de aeOf<lo QOJ'II os proce<líll'IClllOS prevlinos em 
o.to administrativo de~gubç,S.o: 
P,1,1nis. fo (i_oi . Os (Klnriços p\J liW$ d,u -~Ulc.u:fúéOto l>ú.,:ico o ~ cto dc.srn Lei deverão ~cr ;&e:mpni 
p~do< ~ ~ os usu4rios que •e """°"1""" ~m condlçõ~ d~ 1tc"bl!- lo. ""-' prn:zos o nas 
ccndio&,ã: dctr:rmin.ad.ã&- nos i:nstn.1mcntos de .rçguloçl o . 
ArL 17. Sem pté.ju5~ d-o que. ittais vi.e,- a. et fix:1do t~1~ fei e e.mato de rcgulaçlo.:s.lo deveres dos 
usuArio,: 
1 • uLilizar os Sà"\·íÇ públicos de íonnr, r..,;íoool e pcreim nl0$41, ,oviraOII<) os ~pcrdk:i<.>, e 
colabonndo com a pmsiérvaqlo dos roe:~ natnr:ais; 
li • qu,:,ndo .olíeitódo, p=rar us infoanoç6cs ,-~ potra q11e oo s.e,v;p. póbliooo! de óar.,..meni>:) 
biísi,;o JJ0""""' sc:r prestados ck: formn adcquoda e rncionol, ,espon.,;biliz..'V>dó-;e polA omi.u.'\O ou po,r￾int~ incOffCl3S; 
UI - "'"bcr a prcstaçllo do• ~rviço• póblioo• de san,amcm.o básioo ocmprc que für 1':ICni=icntc 
pmslvel •ua utili=ção ou, quando aJ!mitido p,;,r l,ei "" por outro instrumcnlD de regulação, manter 
sisre:ma próprio qoe atendo. inlegmlmeote a todas ns norroos aplleâ\'els; 
IV • papr n tarifa, preço ou owm com:rapn,sta~. bem - Olllrl'>S d~bitos, na data de ,cus. 
"000.I""'''""' bçm "'''"''"" multno e juros moracórios. na hipõ.,,.., de p111ÇUJDCnto in1<:mpcslivu~ 
V - cot.bo,v ooo, a füeall~ 
R.egulador, 
VI • n01ific..,- "" prcslJldc,rcs do. ...-vi,;os a respeito de dc.fciio,, cm .....,. imtn~ que po.!s&m <:a.usar 
dano sx,~ 5i:5f:emu: póblie<>s-; 
Art.. 18;. A manutcnç o o uti]i.zaç!Q. _p,ot' p,u1.e do u~uW"io. de f0t1ta,. alte.rn:al:iva, de água. potável. 
tcrlo eará1"r de CXC<!çlo, podendo ocot'J'c:r ,;omonllC no é;i$O de te$ti'lt oomptovado que o pn,w,dor 
do sc:Niço n.:l'lo pMe. prnv er t.1'~ 1J \1Drio com ~gi,..1.0 pot.lirvc.l. it.pós pr-!:vi11 e expressa autoriza.Ç;lo do 
ptr$1~dnr dé M:rviç.o 11: do Ente Regulador. com vislas a garam.i.r- o cumprimento das norm~ do sel"Viç:o. · 
A rt. 19. A p artir dn cnlnlda em furu:ionamen«> da.s rr,:I~ de esgo1os, fica vedada a ,nill~ de 
Oul.TOS .d.stcmas de c.sgotamonto ou s-i15;11e1lll:I$ t:01opltm'tiefdll"Ll'e$ ou uUérn,;d,ivQ::;: JI) di_.~po:!li9,ão de: 
e:Oucnles execro mediante :p·c6Yla· e expressa ,mrnri:z:aç·JJn do- pnenndor do scadçn e do Eot.-. 
Regu lador. 
S ub ~ • o IV 
l)c, .En te R<Q..bdor 
Art. 20. O Eme R;,gul· clor ,! a enl idade pública reguladora da prcscaçoo do, ,...,.,.,;o, públi d.-
stln.eamenlo bâ.•1co do Municipi o d~ Lu is Correia, cuja cria,;Jo, disciplina " comp,:(eneõa ~eril<> 
obj olo do h;i ,.;peçHica. 
J'ar:éya.fo útiico. O Ço,1.5clho Mw,ic ipal de Saneamento Básico podcru C><ércer a. !lu1ç()e, de & te 
Re.gulador, na ausf.ncia de uma Agencia Reguladora com CSl>l de.l.:gnçllc,, medim te l'elJíJl,,romtação 
e;sp,eclf'ica. 
Art. 2 1. Todos os atos pralicados pelo Eole Regul dor obrisan1 o~ )Jl'Cstadores do~ s«viçM 
pllbllaw; de uneamento bãslro, os usuárkn, o poder conc~1110 ou titular do ..,,....;.,,., publico ó 
derna is leroeiro , aoo qua.is ~e alr:ibutun ..... p,onsabili.J11d 
S•çDo JJ 
Da Composiçllo 
Art. 22. A Política Municipal de SaneameolO B~sico conwá oom o Sistema. M •mfoipa) de 
:.ru,eru,,e,.10 Basico p• m e .,.:; çoo das uç°"5 dela derom:nles. 
Art. 23. O "i lm\rl Municil)!ll de S,u,eamemo Básico íica definido como o coltjuoto de ~grot~ 
instituciona'Ls que no imbito d~ rc:spcctivas: compctCncia:s, etrlbuições, prerrogath•as e fu*es~ 
inl.ei;ram•iC, de modo ani('l.ll11do e cooperativo, para • íormulaçilo do po l[licas, definiçao de 
estrat<lgi•s e ~ecuçAo d•s aç,')"'5 de 811'nea.mon10 básico. 
Art.. 24. O Sistema M unicipal de Sanesmenta Rá.~ko é compo:gto dos seguinte5 l n~-irumcnt s:: 
1 • Plano Municip.~I de Sane3me1110 Bâ ico; li • Controle, ocial. 
li( - Sistema Munic ipril ele lntànn~• sobre SáoeáJT\enlo. 
Seç,'lo Ili 
l>o Plauo MuuJdp;1J d f.S11.nç ;1.1ia(11to B ,bko 
Art.. 2.S. riGU: im(ituid:o o Piano Municiplll de Sanearn cnlo BãsJw, documcnló deslimld.ô a planejàr1-
incegrar e coordenar recursos tccnol6gicos; humànos. coonõmioo• e financeiro.. com vl~las ao nleuncc d nlveiliJ crescentes de salubridade ambiental paro a exccu,;mo dos ..:rvíços públicos do saneamento bílsico, em oocform.idade com o estabelecido ruts Lels Feder-Jis o• 11 .445/2007 o 
12.3051201 o. Pamgr.ifo tlnko: O PMSB deverá ser revisto p,crlodkaruen1e, em praro nllo superior a 4 (quauo} anos, anterionnenle ri. elnboroçilo tio Plano Plurifimwl prt1mulg>1do por d<.-erero do Chefe do, 
Exeeu1ivo. 
Art. :26. O Plano Mun íeip<>I d" S.-numeuto Bâsico conteo,pl3 UI')! periodo de. 20 (vônle) a110s o 
ooot(:;m. como principais elcmenro,: 
1 - dh,gnóstico dn sin ,oçlo nn lf'll e sens impActos 011s condições de vida com bnisc cm sismma do! 
ind]ea.dores sanitirios, epi.dcmio tltgkos, ambic:ota.is, ;S.OC.iocconômicos e apontind.o n.s principais 
-cau....:1..11 d:li defi ci&nci~i de ·tôd ~ 
li · objc1ivo, e mcts.., de cuno, médio e longo pr.;,zo p.va a 11ivers.1li~.çlo, admitindo soh1~ 
graduais e progmssiva..~, ob,;orvondo • compotibllidode com oo demnis planos sel ariois: 
Ili • prograrn as, p ~etos e oçôc;; m:Ccl<simws pam 11.lí11g1r as objeti~o e Bs mc,IIIS, de modo compadv~J com os respectiVO$ planos p.luriMuliiS, identirww.ldo posslveís fome, de fimlncilÍIDenro; 
IV • aç,')es pua cmergenciAs e comln C!u:ia.,; 
V • m0<.,mismos " procedimentos pUB a ava.liaçll.o s,isiemádca da eúcia.ocia e, dicácia das ações 
p~n\àdas; 
Art. 27. O Piam:, Mw1icipal do Saneamento Bãsieo. i,isliruído por esbl lei. será avaliado anualmcnlc 
e revisado a cado 4 (quatTO) anos. parra verificaçllo do al.endimenlo tia:, mel .. , çonfonnc, 
11pn::5:cntado em :a.nexo. 
~ 1• O Poder &xcc,utivo Municiplll de,nrá en~aminhar u llltera,ções decorr:nfe:s da 1-.:visiio previ.ta. no CllJlUt d03tc artigo à Urrn,"' dos Vereadores, des-erulo con.stnr as alter&çõel .. caso occ;,ssllrio, a. 
alualizaçllo e a consolidação do pJ:,no llllle,'ic,inuer,:" vige.m,. 
§ 2° A proposta do rovi~o do Plano Municipal de Snne111\cnlo Básico deverá segu:irns d L..:1rí= 
dos plo.flOI' da$ biu;i hi :ogrllficus em que e.tiver ir,serido, bem como eluboradi, cm 11rticulaçio 
oom a pl'C'.Si.dora dos sc:rvi90s. 
~ )" A oolegaçio de lierviço <lt saneamento bbico nm.o di.-pom:a o cumprimento pelo prestDdor do n,5prelivo Plaoo Mwticipa I de Sàncru:ncnto D.tsico em vigor à época de delcge.çãn. 
§ 4°0 Plani;, MuJticipal de Saneamenlo Dúioo cng;loba inlcgralmcnle o tcnil6rio do municipio. 
A,t. 28. A avaliação e revido do Plano Municipal de S..ncamc:nto Bbico deveria .\Cr tcalizada.• 
conl lxtse no Quadro de Metas do plano de cxocuçl o, constanl~ n.o ,mexo. 
Arl. 29. O processo de rc,li&ão do PI.ano Municipal do Saoosmonto Básico dar-.á com a 
p~rtiei~o da populaç![o. 
s,,,ç.o (V 
Do ~olrole Social d e Snneuaeato B.ú lt1<> 
Art. 30. Fica criado o Conse'lho Munlcipo,l J., $,mcumonlo Bási1'0; ~eodo anegorndP a rcprescnlaÇ!!o de forma pariwia das organm1çõe., os temios da Lei Federal n. 11.445, de OS ele 
jane1ro de 2007, conforme 11egue.: 
1 • tituJ,,,..., de, serviço: 
ili • •e.p-,11 .teS de ó~o. do governo municipal rdacioaado a,o ~ctor de $aneamcnlo Bhioo: 
1 - n,presenla te do;, prest,idon:s de ~ públk:0$: li - n:preseiuante do JAuários de 
sancamon10 básico: UI • n:prt:sentantes de enlidad'"' têco.i=: 
J~,en:tootc:t de or,g.noi·o,çõo, dn socicdode cD,iJ · DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
64 Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 20 de Dezembro de 2019 • Edição MMMCMLXXV
(Continua na próxima página)
UTAOODO ll'll\lfÍ 
'""liTUM M.UNl0f'AL 04: W~ «)all:U,A 
.,~ ll'N:if. ,álltOl"IIO dt ~A 111!11 ■ Caàa m;■ f'f12!151 -.. G1 trg -
1:-m ltlllllilwl!El!ll!!l'!ild'°"' 
(:fiépJ1 M ,!HCA.U:/óOOI-U 
V • n:;pr-e -éntanie de e:ntidad.cs d:r:< dcf.e511 Jg éóo,umld<,,.r.. 
§ 1ª dn segrnc.nco-~ ent:idàdo •OU órgão jndicnri utn 01.cmb ritublt ie om ~uplente para reprcsenti ,-
lo no Conselho MullJcip l d1:1 Saneamento 'B íço , 
§ ro mondo.to do mcn1:bro do Cons:dJ1o&cni dedoJs onos. podendo h _ ,.r,etir'eâ"Jndu~. 
At'l.. 3 J. O Cooscl ho MüJ'\iclp,nl dé Sa.-,ca_o1e:nto Bhico terá oo.n10 atri"buiç.lfo .au1tHinr o Podor ui.:u iivQ rin f,i)rtnu lo.çilo dn PçiUtiç;,-. Mu11leip;ii] .;le Saul Ba.rn.ent.o Báa icoA 
Art. ::12. O 0;,n;:elh<) M"nkipal de S:,n..,mento Bó..sloo """' µresidido pelo Scoretllrio (a definir) e 
,oenmirlodo por u.M(o) servl<k>r(•) munlelpol cfetiw,(o.) dMignodo(a) para ta l fim. 
Art. 33. O Conso.Lho deliberará cm rcuniilo prôpri.a. s\ms re,gru.s de runoiooa«..eot.o quo compr,rào 
seu rcgimcC1to intc:mo , o ser homologado pelo Chefe do Poder E.xél;)'utivo Ml)DiCiJ);fJ.11 oode eoosti11.rã 11 
cn lrc outras. a pcri,odicidade de suas nna.oiôcs. 
An. 3-1 . As <leehõe. do Co~,;,lbo <bt-S$-:!O. ~inpl'é. por maioria. absolu ta do seus mcmbro,s. 
cç-lo 
Sl'°tcima M,unlelp.a.l d e ln.rormaç.õH 1o b:ro ncam.l'lnt o 
An. lS. Fka hmi.ruldo Slsre,rt\d MunJcipo.l <lo lnform,.çõtt tob"' Sane.,,>en1o que poSiui como 
objeti•os: 
- colerar " (<isrem:u,,,,_, dodos N!) tlvos As eon.diç~ do pN!srnçSo dos serviços públicos de 
$Mcatrtculo bósi,:;o pa vallaç.lo inicial do d"""mpenl,o doskl-viç ; 
U • d i~pon ibiltzftl" e&-t ti&"ti.c:,u. indiç doru "' outc'".J.5 in(onn çõe:s roleivu.n,~s ..-~ • C:..f',fiC!l.e tlPÇ:l(J. 
dill d-cmiffl~ e d.a oCcrta d.e .servi90s públiÇl(),5 de sane.n.m,i:n.to búiço, OOe:.DIUldO o: plkaçlo do 
r-ec;u.rs -s; 
Ili - pM1:1itir e facilitar o monllotan~illO e ft,vuUnçalu dii eficiênc~a e da eflcâcia da prestação das. 
~ervlQQS dl!I J1 nne.-..~n1Q bo·bk:n p:irni meJhor p l1_1nej ,nenlQ, e execução de pclitk s piíhJica.~ 
IV • l)perf'eliç~r ó gc:.t4o. ,elçv.ando oo njvcit- d~ c(içifnE;!lt1 o eti :6ci.l'l; 
V .. contrib-ulr pM11, m · or tn:osp.n.r.Sncia e controle .socin t; 
VI - servir ele ba.1c para alimentar o Sistema Nacional do. Informações so1>re Saru:amcDto (SNIS) ou onlTOs que "Yi.cre:rn a ser ·implantadQl . 
§ 1• As in furmw;õ<:• do Sts11:ma Municipal do lnlonnoçllc:,s sol>R: San,eámen10 stlo pú\)licllS e U!CC:SSivcis 11 toclo11 devendo ser pub1icndn:! po:r rueio d6 irn:c:mct. 
§ 2° O Sistcmn Munici Ide Informações sobre S.aneamcnto d everá: ser re,gullllllcnlndo em J80 dia.s, contados ,. pmir da publicaçáo dHm lei. 
CAPITUL O IV 
PRESTAÇÃO D?. SERVIÇO S 
J\11. 36. A p=t•çllo dos serviço,, de saneamento l"bico atcmlA>rá a rcqoisitO!I mlnimo de 
qutalidt1de.. iin,eluindo • rc.gu]aridndc, a oonUnuida.dc e aquclC!J rc larivo., B.O.f pt"()d'utQ. oforecklos~ 11:0 
:taleud.imento dos usuários e dis condiç.õcs opcraeJ,onals e de nunuten,çlo dos :d.s1iemas, do ae:ordo ,·om n:, nonno,: :rcg,,JamrntAIT! e r:o:mnr,,pj; 
Art~ 37. ·rodo cdiiiico o pt.-•rnumcnlc urbonn scrii conççtudo • redes p-ôbHellS de 000&1:ec lmento dei 
água e dé; ~gota.me:nto sanitário di.spo-1,'fvéiS e ~blf"i1 sujeita ao pagamento das tariíu: o de o\ltro 
preços pObllcos d e00:rrer11es ~ eone,:110 e cio uso dCMes serviço,. 
§ 1• N al.l3€ncia oo ,-.,d públicas de tlgua e os. o los. serio admiHdu oolUIÇ~ indivld .. •j~ de 
t>b l.,;çl roonto de 6guo ,:, de t ,.,m,e .. uo e d; ~iç o final dos ""'8Qto,, sanitilric>.,, observadas u notmu ediudu pel.> cm1iét&de r,:guledora e pel(>f 6rg~os rc:,pond.V('IS pelu pol!ticas ombiontal. 
Anitúrin. e de: n:,çursos hidrico:,~ 
§ 2• A i nstalaçâo hidréu I ica predial I i gnd11 à n:<10> pública de obsstccimcnto de ,gu mo poclcr.i ser 
tan1Mn1 allmcntãda por nutta!liõ f°Qinc.~. 
Art. 38. Em Jieuaçllo critica de ese,auez ou contamiooçlo de recurw,; hlclrico5 que obrigue: lt. 
adoção de mclona1ne nt.0, d~l$.nt.c_1$ pr.l:a a u1Q11'1dade gie:~tora ~ rewnos: Mdrico.s,, o ente regulador 
podcrâ adotnr mccani.s111os tarifários de oonlingencia, com objetivo do cobrir ci.tStOl:i- u iuiono is 
<le~n•~. san.ntiJ\do o equiHbrio floatlC•lro da pttSt.>çlo do serviço e a gcsllo da demanda. 
ArL 39. Os prc$!8dOl'C5 de ,crYiço~ de saneamento há.!ioo dcvc.-lo c,laborsr manual de prcslnçlo de 
s.erviço e al.endimento o.o usullrio e assegurar mnplo e gn,tuito ec~so a ele. 
CAi'ÍTULO Y 
ASl'ECl'OS ECO NÔl\>IICO E SOCJAJS 
Art. 4 . o., ~rviços públicos de s;aneamento bico tenlo a suste.otllbilidad eco.oõmico- financeira 
oss.egt11\t1do , m~ionto l"C'.mu.ncraçi1o pele, oobn11Jça. dos serviços: 
1 - de ab~-oio_,enro de áJua e esgotomento s.trutário; ptefefl!l'.ICialn1en1e 110 fonna de to.rifas e 
o utros preços público., que podmo sor cstabolocido• pancada um do• ,crviço" ou pano aml>o• ,oonjunlamcntc.; 
li • &, limpe,z,, urban o manejo do re!ildu.os ólidos wbnn=; IIIJWS ou tarifas e outros preços 
pilblicos., e-m confo"n id3de COftl o ~gi.roie: \li!! f'l"C!:lõ'(!Çilo do ~t'Vi~ ou de $ ll3S (11.ivi(bd.c.s; 
UI - de manejo d.e éguas pluviais urbanas,: na. fofflUI: de lrfbums, inclu.s:ive taxas, cm con.formid.ade 
com o ~gime (lc pre.,l8çiJo do s;1;rvi90 Qll di:,. s;i;.i:.:,:,; ~tl\,.id3:de$. 
Pa.rágra.fo ún.ico. Oh.~rvadn- Q- di..~.o n.os inclt:Oi$ T ,. Ili do c,ip,_1t deK.te .-._r1 ,gn , ,. ln~;;tituiç;\o d11$ 
tarifas._ p.reç:01 púbJkos e laX..as: para os siervü;:os d-e saneamento básico observarão as scguJ.ntc,.s: 
di~ .iizc.,~ 
l - l"•I nrldad• P')rn a t• ímcoto das fuoçõcs c:ssonciais rclaciooodu ê snádc pública, JJ - amplia-,llo 
do • ç~:ro dc.:1 ç idad4os e localidadc;!!I de baix.a tt:nda .aos s,crviços; 
Ili - sençlo dos recursos ne~rios p;itá reol,zação dos in ,.c,;timcnloo, obj 8tivnndo o 
c umprimento das metas e ob-j crivos do serviço; 
IV - inibição do eon un-,o :i.,pçrfluo o do dcspcrdicio ele rc=rsos; 
V - recopcrt19ilo dos <>ostos incoJTi,dos na proflaçilo do lK'rvl90, ,;m regime de eficl~ncla; V I_ - rc mu:ncraçrlio adequada do c.apilàl i 1'tVeS:tido pêlos présLD.don=s doe5 :sc.rv[ÇOS; 
\J H . - cirtimulo- ao- u,o do t ecnologias modcrnm5 e e'ficJcnte5:,- 001 padvie.;i.s. com O:i o lvé.i;. ~igidiúj: d.e 
!1,1a li<!0ide,, eot1tittnid ·1dc e sc:g11r:anç1 na presa;:,i_ç:ão d os send,;:os· 
VIII - incenli vll· à eficiêncià do• prestnélóf'l'S douerv i •· 
ArL 4 J. Os serviços de saneám<l to b iro podcr:lo >ér interrompidos pelo prcslador nas SCi'JÍntcs 
hipõte~e:o:: 
1 - situaç,õcs de, etnergilncia que aliajain a scg11mt1ça de pessoil!J <> bens; 
li - neces1 ida.de <l.e efelllat tepato<S, rnodíficações ou melhorias de q ualquer ,uitu.re28 no lstaroas; 
Ili - negativa do u,ruárjo cm· pcrmitir a irista.La<;Ao de dispos,1ivo de lci1um de Ó$lla consumid,i,, 
apo, l.cr $ido prev,amcn~ ootiftcado a respeito: 
IV - manipulação indevida d<> qualquer tubulaç'lo, medidor ou outra imlal!\Ção do pI<OStador, por 
pane do usuário; e · 
V - in dimplc:mcnto do usuário dos serviços de saneamento bá.sioo, do papmcnlo ~ l.lirifllli. 
•~ 1er s.ído forma.lmenre notificado. 
§ 141 A:s intcrrupç..õcs pmgrmnada.., serJ:o previamente oonnmicada!'i- ao n::gul.a.dnr e aos uwárim. 
§ 2° A ~spt:nsãó dos serviços prevista nos lnd,;os Ili e V do enpul deste ru"tiga ~era precedido. d e. 
pré•io avbo ao usuàrio, nâ'lo inlcrioru 30 (lrinlil) diu da. data pre-.·ista para a suspensão. 
§ 3• A inl<lrrupç!lo Qu • n:striç-Ao do fom cc:im BfltO de á,;ua IX>' inadimpl~ncia a cs1abc lecimento, d 1> 
satid~ a i1151Íruiçõ-es educneiono:i~ e de iruen1nçlo coletivo de pe~oM e a sutrio residencial d e. 
ooÍl<n ~a bonefü:iário d<: lnrifn s,;,ci11I deverá ,;,l;,cdcoer a p roms e clilérios que pres .,,m coodiçõe mlnrnuis de manu~n,;!o da s,a de das pessoas a1io!idas, de arordo com as normas ~ 
ó rgão de regalaçlo. · 
CAl'ÍTULOVI 
DA REGULAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS.SERVIÇOS 
Seç:io I Dos hrtrumento, de Rqulaçlo 
Sub,t,;iló 1 
Duposiçlo Geral 
Art. 42. Para efeito do disposto ncsca L,ci e demais insiromenios nomuti vos o_tinelltl?a! à prestaçclo 
dw servi90s públi cos de, sanemmento bds!~o. considemm-se w crume111os de regulo,çao: 
1. Lqiai,,: 
a) os disposiuvos e principias pcrtinei,1es Pl""istos na Constitui,;So FedwaJ e na legis~ feder;il 
licável; 
b) OiS principio,; pmtin::n~d• Constituiçllo Esladu:il que lhe~jama,plidve.ts; 
e) a Lei Orgânica do Munictpio de LulsCocrélll; 
d) as direll'i= gerais para o ~eamonto Wsi"".I ostoocleddM pela ni!!.o?<d=I; 
e) no que ooube1, as dispo;içócs e:smbelecidas n&S leis federais "º 11.107, de 06 de abril de 2005. 
l lMS, de 05 de j encim de 2007, e dernrus normas que venllilil:I tl d..ciplitw lí coopc:r"',)âo enwo,u~ entçs 
fcxlér8das na promcç.\o do pn;,g,,,mas d e ~rnerito b.1sioo; 
f) .,. di$poiirivosoomidosae~a Lei, em seu regu:lamcmlt, e na 1 •islaç:!lo municil)(II COffllla ; 
dc11Crv
g) ns 
iços 
IIOnnll!I 
públicos, 
ocli tDdli3 
sobre 
pela 
as 
União. 
~as 
que 
público-privada.• 
dispõem sobre o 
e, 
regj
sobre 
me 
M 
de 
norow 
com<:CMão 
p,ara 
e 
licMç6d,; 
pcrmL'-sw 
e 
dn 
oontrato. 
~ 
da. 
AdmJnistreção Publica. 
U. A drninislnl:i"°": 
a) o PI uno Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e seus vinculo.dos Rehitórios Aouais de 
ituação; 
b) OI$ 111(1$ normativos e dciunis alw 4c rcgull>ç!lo do Ente Rcgulooor; 
e) ooordo-programa fümudocom o p~ de serviço que inlegre a A.dminislrnç.'lo Direta ou 
Indireta do Municipio, 
Ili. C onlh.!Uiwl: 
8 ) os inst:nunelllos d.e controlo a serem fumados rom os presmdores dos serviços públicos de 
saneamento IX!sico, e s,:us rr:spcçtiYOS ~mos deencargos; 
b) o ed ,llll de lleltaçilo do con= comum, a.dm lnisrtativn ou patroefuada. em caso de delegação 
cio serviço. 
Su bsoçilo T1 
Dos IWitruwentos administrativos 
Art. 43 . O Plano Municipal de Snneamenm Básico (PMSB) é o instrumento que fixa as 
dlretrizes qu;, Orientarão Oil entes em·olvido,;, dcfi ni9õe.s contraruàls do resule.ção d prui:açllo 
dos se:rvi90s públicos de saneamento bás lco. 
Art. 44, O PMSB dever.\ ser lllterpretado e execucado em consonância com a legislação 
uibanlstica,colab<;,rando com a racional e planejada OCUJ)l'~o d ,;, territóriom nic ipal. 
Art. 45. O Ente Regulad.o.r realizará a verificaçll.o do cumprimento d o PMSB pelo presi.>dor do 
serviço, nos tetm0s dos atos admini~trativoo de regulaÇAo e legi~lação vigente. 
Art. 46. Todos os atos de regulaç,ão administrativa que não sejam o PMAE inclusive seus 
Re latórios Anuais d e Situa.çllo, ou decisões inl:livlduais ou normativas, devem ser editados por 
rneiQ de p()rtmia ou ""°luçilo do nte R.egul&dor. 
Seção( 
Rcgu lação e Fi..,..)izaçio 
Art. 47. O municipio poderá prestar diretamente ou delegar a orpniuclo, a regulação, a 
fisca liuç.io e 11 p rcsSta.<;no dos serviços de ,;;nncamcnto bá:iico, nos lcrmOiS ela Constiluiç:~o 
Federal, da Lei n• 8.987, do 13 de fevereiro de 1995, da Lei nº 11 .107, de 6 de abri l de 2005, d:a. 
L;,i n• 11..079 de 30 de d<>~mbro de 2004 e da Lei n• J l .44S, de S d<:jam::iro de: 2007. 
§, t• As ativ ldade5 de r<:i;uJa,;Go e fiscal iz:a91!0 dos serviços de 5ancarncnto básico podCl"ilo li<:r 
exercidas: 
1 • po r outc.rquio com C$III finalidade, pcrtcnocnt~ 11 próprin Administmçlio Público; 
11 • p<,r órgão ou i:,n.tidade de ente da Federação que o município tenha delegado o e~crcício 
desses competências, obedecido ao dispo!ltn no art. 241 da Constituição Fcdc,raJ; 
Ili - por consórcio públic-0 integrado pelos titulares cios se:rviç-0s. Ar!. 48. Sl'lo objetivos da 
regutoçao: 
n) ""tabclcccr l)l'droçs e nonnas par;, a adequada prestaç;'lo dos :;çrviços e p= a satisfação dos 
usuârios; 
b) garanlir o curuprimsuto das condições e melasestabelec.idas; DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
65 Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 20 de Dezembro de 2019 • Edição MMMCMLXXV
UTAOODO ll'll\lfÍ 
'"" liTUM M.UNl0f'AL 04: W ~ «)all:U,A 
.,~ ll'N:if. ,álltOl"IIO dt ~ A 111!11 ■ Caàa ■ f'f12!151 -.. G1 trg -
1: -m■ lt lllllllwl!ll!l!<"""!iJ6' .. 
(:fiépJ1 M ,!HCA.U:/óOOI-U 
e) d tt.fioír tarifüs q ue asse urem mnto o e l.l iHbrio econõruico e r.,10,lceiro dos co lr<1ioo corno a 
modici<iade 1, riíária, medin,ue m..citll ismos q ue induzam a efü,iõ:ncia e 1các:i a dos KJViç05 e 
que pemiiram • apropriação soçial dos g Dflos de prod tividade. 
Art. 49. Os pres1>1don,s dos JH!f"Viç,u de s•neemenio bMlco d eve o fornece.- d entid~de regulndom 
to os os dad e iiúonnn90e,, néccssãrias pani o d=mpcnho de suas ati\'idadc , na fomia das 
nonnas lcga i!i, rcgi,lamentare:s e contntua.is:. 
§ l º lnci11;,rn-;.c critm os d~d,n e informações o que se refere o caput deste artigo aqueles 
produzidos por empresas o profüsi0t1als oonmitado~ para c,c.ccuw serviços ou fomcca 
matoria.is e equipamentos espe.:íficos. 
§ 2º Corop emlem•J<o nas atividlldes de regulaÇão dc>a serviços dé someun.<:111~ ii$ico A 
in~.rprelàÇilo o a f,xaç110 à e critérios ?li"' a fiel c1tc;iuçlo dos eontrat,n, dos servi90s e para. a 
correm ndmi.11istn19ao dc,subsWios. 
CAl'mJLO VJJ 
DAS l>lSPOSICÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
M . S0. Os órg os e entid des munieip'lii. da arca de saneamcnlo bâsico serilo r!!Jlillzados 
para atender o dísposto nesia lei, no prozo de 30 (trit1l11) di..,._ 
An. SI. Esla lei entra Mi vigor lll'L d ta de s n publí 
Art. S2. Revogam-se as ct isposi9<1es em conlnirio 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO .JOÃO DA FRONTJUR.A Cl'?.f 11AU.60MIOOl-30 
R .A.SÃO PAUL0.6ll -- Cl::P64..2A.)....ODO 
SÃO.JOÃO DA FRONTEIRA - ri 
DECRETO N'" 0.15/2019 
"~cnta recesso em n .zao d.as falivldadao 
d,. n•t,.1/ano novo (2019-20:Z.O), no l•blto de, 
todu IH rcpanlç6a da Admlnlst:raçao, 
Municip11I do;, $.ih1 JolliO da frontrin1 - J'I, 
d6 OUlnll providencias". 
O l'REFEITO MU .ICIPAL DE SÃO JOÃO DA 
FRONTEIRA, ESTADO DO PIAUi, no uso de suas atribuições lcaaisque lhe eonfcrc 
a Lei Orgânica do Município. e 
CONSIDERANDO II óeQessidade de disciplinar o 
funcionamento da Admini5tra.ç:ão pública municipal. no pcrlodo de 24 n 31 de dezembro 
de 2019, com intuiro de oportunizar aos servído,l"C3 as fcstividadC3 tradicionais de natal e 
final de ano; 
CO SIDERA DO oind:a lmlnr•sc: de medida que getàri. 
«onomia para A'1miuislraçno. vislo que n.ilQ vai gc:nu: dcspcsilS opc:raclonill.i eom a. 
pa.t81.i" a.çllo dos serviços públicos nllo essenciais neste período comemorativo; e 
CONSIDE,RANDO que id.!ntiea medida foi iMlotlldli por￾diversos 6rgoo$ do Admini.$1ràÇ1o Federal, Estadual e Municipal. bem como polo 
Tribunais de Co1>ws; 
DECRETA 
Art. J• • Fica estobe.le-eido recesso em tod"" "" •o,parti.,,ars da. 
Admini!<tmçAo Pública Municipal de São João da Fronteirn - PI, nQ perlodo 
compreendido de 24.12.2019 a J 1.12.2019. 
Ar1. 2• - Excluem-se do recesso definidos neste Decr,,,to, o .\O 
serviço~ considerados essen.cia.is pre$1ados pelo Munic:ipio â populaçil.o, que deve:nlo ser-
~a.Jizados normalmcnlc, taií< como 8:á\Íde e limpeza púbJjca. 
Arl. 3 • • O pcesetue De<:reto entra cm vigor na dnla de " ""' 
publicaç!lo. 
GABINETE DO PRlr.FltlTO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA -
PI. 19 DE DEZEMBRO DE 2019. 
REOISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-S . 
f\-,, -.. ' '°' ,..., .,,_, ·'\<_Ti,"""' ~ Anto,do Erii,an RC>drf,:ues Frrnar"la 
PNféllo Munlclptt/ 
PREFEtTURA MUNICIPAL DE PARNAGUÁ 
Se~retaria Mu nicipa l de Educação de Parnaguá 
CONSELHO MUNIOPAL DE EDUCAÇÃO 
Ata de Posse da nova c:ompoalção e eleh;ão dos membroa da Meaa 
Diretora do CME. 
Aos vinte e um dias do mí!:s de outubro do a.no de dois mil e dczc:n.~, b 
ca torae horas, no Salê.o de Reuniões da Secn::1Brlá de Educaçào de Pamaguá-PI. 
situada na Praça Marques de Panmagué,. no centro desta cidade, foi r-ealizada a. 
nmnião cxtraordinãria pa.ra posse da no\/!\ compoeição e eleição e posse do 
membros da Me!la Dircto'l"8. do CME (Conselho Municipal de Educa:çAol de 
Patnagu.é., ~:;la.do do Piaul. A Presidente nomeada para, o ato, senhora Dilru\ 
Lustosa Mousl.nho, fez vcril!c:açâo do quõrum constatando número suficiente de· 
conselheiros para a realização de reunião deliberativa para eate fim, ou lleja, o 
m!nlmo de doie terço, oomo estabelece o Regimento lnterno do CME. rniciou 
saudando os conselheiros presentes, fez a projeção e leitura da PoJ'birla 
Municipal de nwncro 032/2019 (trinta e dois, barra dois mil e dezenove) de 
11/06/2019 (onze de junho d.:- dois mil e dezenove), publicado no Diário Ofic.ial 
dos Mun.iclpios no dia.03/07 /20 19 ttrE:s dias d.e julho de doi11 mil e dezenove)' com 
a nova composição do CME ;:om duração do mandato de 2 (doie) anos, aeeiroado, 
pelo Prcíeilo Municipal Jondson C:asuo Fé e declarou todos os coneclhchos, 
const.antes do citado Decreto empos$e.doS. Passou cm seguida para ae lclt:uraa da. 
Lei municipal n" 237 / l 9 {duzentos i, trinta e sete, barra doia mil e dezenove), do, 
!irtigo 3° (terceiro), d.o Regimento Interno do CME do artigp 2° (segundo) ao artigo, 
20" (vigêsimo), íuendo pequenas paradas para enfatizar pontos do text(l lido e ao, 
nnaJ da lc:ltura. colocand~se à d isposiç.ão para rcapondcr u perguntas dos 
conselheiros sobre o proceHo de cteiçêo da Mesa Diretora (Diretoria Executiva) 
do CM E. Explicando que apena.e os titu1a,res rerão direito de votar e ser vota.d.o, o, 
oupknlA: terá. din:ito a volar apenas ec seu titular nAo estivet presente, mas não, 
poderá ser votado. Após as indicaçôea e votação, foram eleitos para comporem a 
mesa Diretora (Diretoria Executiva) do CME pe.r-a wn mandato d.e do.Ü! an.os de, 
dura~o, com termino em '2021 (dois mil e vinte e um), como Presidente Dilná. 
Lu.stosa Mousinho e para Vice Presidente: Ma.reia Cabriela a.rnús Cuida. Sendo os; 
eleito& declarados cmpossado111 e franqueada a palavra pan. oa mcamos ac: pronunciatem diante do Conselho. Logo após a Presidente., na forma do artigo 10, 
Perágtefo Único e Artigo 17, inci90 I do Regimento Interno do CME, procedeu a. eecolha do Semdor KLEYRRERISON L.EAL MADEIRA, para o:xerocr a. função de 
Secretario Executivo do CME, dando lhe posse imediata. Por nada mais haver 
pars. o momento, a Prcaident.e e leita e empossada DUnit. Lustoea Moueinho. 
declarou a presente rcu:n illo e,cttaordine.ria por encerrada. Do que conetou. e....._ ________ Klcym:ri.son l,ea.l Madei~. secretérlo executivo do CME. 
la.vrei a preaenic ata que após ~St~Jfl&.~conforme sem por todos os 
-
~()Nt(X)OE110TAU--_IQ ll'tJ • ~,.;:;;-.:~i,=!,, l 
./J -~ ~GU {"~,r'l ....,_....., r .:),4~ ,,a. ,4.~ .. 1~ 
cunselhciro8 prcsenles uai.nada. Parnaguà - Estado do Pie.ui, 21 de outubro de 
2019. 
9-...,-::1~PJA..,._,.+l~IP----b:.:..Ll..ol!<:::,,...-:---,A-----------
10.~l,l!,e!,."""'"'LU.--'-L>-'-loli1Ul1:J..l;.,'-'C;J.-~'""-...,..,."'JI'"'------~-----
DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent

open original →