| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2019 |
| Date | 2019-12-19 |
| Ementa | Estabelece a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Luís Correia e dá outras providências. |
| native_id | 294 |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
61 Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 20 de Dezembro de 2019 • Edição MMMCMLXXV
(Continua na próxima página)
ES'J"-DO DO PIIU/Í
P··••n11AA. llf.UNIOf'A1. 0lf WIS CO.RDA
Av~ P'fl;,I. An:t,.;inl.;i • Nihi• .t• Cc,. .... Um.a l'fl:Mt • Cefttro -
l;offljiil:
<NIJ1
~
Oli,554.11141/000I-U
(JA.111.N~OO PR:fif(JT
L~l l'wfl.JNICJPAL N" '78 D E 19 D E DEZEMBR O O E ZOUI
E i bcleçe st Pol!i, i,e51 MunidpHI de S:iit1l!A1ne.i711.o Básico do
Municlpio d e l.uis Correio e dl'I O<LIJ:ll.$ p<"Qvid~~a•.
o PREFEffO ~\f ' ll'AI, r, LIJIS CORREIA, rlAUI, no uso de ..... 11cr,t,,_,;9oe:.. fü:,; ..,.,.,, ..
todoi u:i. b bi hmLi:::. d~•-~ Munio-fpio, '-l"'" u Ciuno.n, Mu11icipa l 3provou e ele SU1çion a scgui11,1~
Lei;
CAl'ÍTULOl
D A POÚTICA M NICIPAL D E SANEAMl>NTO B ÁSIC O
s.,,;Qo 1
()3$ Di!Jpn.,-içllrc::s: Prc:Jiminan=!i
Art. I°. A Po liu "" MW'lioipal de, S..11eameo,lo 13 ·iw ,eg~.-.-il po];u dilpo•i,;.&• desl lei. ele """"
regulamentos e das nonnas adnüc.istroti.vas. dctc:s dcco.rrentC$ e tem. por llnufülado o~~· o
proteçbo da ~u~ da pop11l131Çllo il!I o s: ubridacle do meio ambiénte ll:r'h.8ino l!!i n.us1 1 alE:tn de
di:sc1plinar o p la.ncjamc\to e a c.x.ccuçlio elas nç&,,, ob.ru e serviços de :s:n.nç-.arpç,n:to hli.."Lie(} (h
M~ndciph .. ,. ..
Arl. 2', Parn os efoitos <lesta lei, 0oosidel">$e•:
1 .. $tllif'IC31'1)enLQ b~iec;,: C-Qnjunto d_ serviços, in&ac:~truturas e imf'"d.lnções open1ciom1is: de;
3) 3hn.i:.t:~im~nto de 6.e.t•'-' pot~vek -cnrns-dtuldo ~ l.:1!11: 3!rivld3.d.c~, inftacstru.tuna e in1talaçõc9
u~iu uo .tb:fis.t,eçii1uenl0 público de ::\3u.ii t4vi:;.I. (L,e,5~e, a e&pü!i.çio até: e:i ljg.a &:;;s pr-liõlfJjai.5 e:
re,pc<;tivos. ômtrum entos de mediçl.o;
b) csgolltment.o .si.mi utriu; ooru:tituJdu pdas ~1.ivhjade.$. inft am:nurura.s e iin~tlllaç&.1-
opcracionais de. c::olcm~ tran,:sport~ tralllmcnto ci dispo:si.ç:40 fil"w-1 àdtq;UGdo.sdos es;.ocos san itários.
desde as: lignçô<!:1 prndfais até- o se;u lançamento f"mnl no nleio ambien_t,o;
e} Umr,n~a urb3.T'la a mar.urjo dl? N!tldum .WH<los: co:nju.nt.o de ntivi.dcodes. infmeS.truhJffi'S'. e
i11,3Ukb190c:=s operaçiollfli:, <ki ooloto ... ~.rt1.nsporte. tron ordn. t_ru1ttme,~to e d~tino f'i na.1 do IL"LO
domi!:i:tico e do lixo originArio da va.niç.lo e limpeza de logradou.ro1 e Vl-Mõ públic~;
d) drcoag,cm o fl'8:ncj o das éguu pluvia.is urba.aas: CQnjunto de a:tividodes. infroestru.curu o
in.:it:ah11çôes oi;,ei:-acionai !- de drenagem urbana de iguu pl uvilli ii, de tmn'!lportc:~ decr=n~., W
re.te ç-ãO para o at-nonecim.e:nt.o de; vai.àe:s d.e; cheias. trnmme:nto e disposiçllo finuJ du ~
p lu Eali drenndJ>, nos Órell$ urbanos:
ll - vn iv~oli ~o; Pln plklçilo ~ ivn do ,-~ o de tbd.o·! 0:1 domicílios ocupados ao
Mm:.ttmé:rit:O MskOi
Ili - i;:ontrolc ,11uçi11I: 1;XJ-njunto d.e m.eçanismolil e, p.ruQédimi=:a.tOi (IIJé< 8lUl"L..i1teni. â ~ i.êd;.)de,
infonnoçôe5. repn,sen<n90es tl!,cniC11$ e participoçl)M n0$ processos de íi rmulaçào de polilicns.. do
p1ancjame-n to e de sva.l la.ç,Ao rdacionados an11 ~rviç011 póhlicim de saneamento bistco;
IV .. :subt1dloi: i_JJ$tn.J.Jncrit.Q, «on&-oieo d.e poUU~ scx:í~ piu-a ,8.ati!IPtir a uoívcn~li~çao do a.ocs,Q
~o .slJ n.e.;•tu..e:nto b~~ioo. espéie:iiil..lm-cnte pilra populi1Çõe5 e loc..,lid:.d~ de b.1ii · ~ r'étit.'l3i -
V - localidM&dt pequeno pot'lt:'. ilá$, aglomerados runiis, povoados, núcleos, luglll'Qjos e aldeias.
assim defi nido~ pela Ft.1 n(laçKo lnsrirurn Brasi lciro-dc Gcograf111 o .Esta tlstiea
• 113GB.
Art. 3º. Os recursos hídriços não inte;gram oi serYiQOs püblicoo de, SIU1CILIIJ(.11lo bií~ico, o, quru
deverão ser prestados com ba.se no ~o sustcntãvel oo mi~ recursos.
Pw:ilgrafo únicu. A ulili.wçüu de r,:,e .-- bidrioos na presmç:llo de ~rviÇOS público~d~ saneamento
biísíco. ioe,luii e pata dkposição ou dilui~o de csgolm e oulros resl uo, l!quidos, é-sujeita a
outorg11 de direito de uso, no.~ termos da Lei n• 9.433, de S d e j11neiro de 1 m , q uo institui , Polilie81
N11.cíomil do fü:cunos Hidricos.
Art. 4°. Não cOfiSlÍllli senií90 púbUoo a a93:o de saneamento executada por meio de. so111QÕ15=
i ndh-iduais.
Art. s• Compele uu Munieípio organii ilr e p=w di1em ou in<lirerarnente os serviços de:
$aneamcnlo básico dé illl41'e$Sl! local.
§ lº Os serví905 de saneamento básico deverão in~grar-se com as dçmai11 (ullfj'ões ~-sliCneiais de
eompt~cia mll.llic:ipll.l.
1 de modo a as:segurorprioridadi: p a segurança sanfü'iria e o bem-estar da
seusJ,;,bi1ru:11o:1.
§ 2• A pttmção de ,erviços püblicos de saneamento básloo no municlpio poderá ser reulizmla por:
1 • 6rgllo oo pessoa jurldica. pertencente à ·Adrninistni~'l!D Públil:ll fllurucipal, nn forma d~
lcgislaçllo;
li • pessoa juridjca de direi•o públioo ou primdo, desde que ot..nd.idos os requísitos da
C.O.nstituiçl'o Feder-ale da ~i n" 11 ,445. de S dej~otiro de 2007.
Scçlo ll
Dos Priudpios
Art. 6º. A P0Htfo11 Municipal de ancamc:nto Básico orientar-se-á pelos ,e inles princípios:
• u11iver.n1lizaçilo do eçcsoo.:
11 • intcg,alid .e, compreendida oomo o coajunlo dc-todls as atividade, e component~s de cada um
dos diversos scniços de sancamcolO bbico, propiciando à população o acesso na co11 formidooe de
su~• ncw:lllidadCli e m11Jt.imiuwdo 1:1 efi,icia das ações e ullados;
Ili • al>Mteoíme to de /ig1;1a, esgotamento sAnitúrlo, límpn-11 urbe.ao e tnnn.ej o do re 1duoo sl>li<l<I•
realizados de fonnM ~equadu à sa.údc pública e ,1 p . te,;Jln do meio nmbíe,ue;
1V . ,Jisponl bili.Jad•, em toda••• ircas wb,,rnu, ,de son1iços Jlc drcoogem. e de manejo da., á.gu&S
pluviais adequados ,1 soúdc públic,, e ,1 s,eg;,,.,nça d• vida;: do pairimõni.o púb lico e privudo;
V • a.Joçiio de métodos, técnicas e proees os q,,c considerem •• p=ulintidode locais e regionais;
V I • 3rticul<>Ç5o com a:s pol!tleu de desen volvirncnro utbàno e regiona l, de habitaçl<>, de eombllle
t, pobreza e, de sua enad,c,.ç-;;o, de proteç(lo ambicmal, de promoçb d• seúd.c e outrus, de telev..,nle
inlcr"-"Se social. vollooilS ~ra a melhoria àe que.JJdt,dcde " ido, para ""quaí.s o S3ncamenco básico
scjn futor deten:n[nen1e;
VII • 1ciSncia e sustcol:b.bílidadc e.:on6mica;
VIII • u•lliv,~c:, dé téCJlolops apropriadas, considerando a enpacidllde de P!'S•mcn10 dos
us..tri.os e a adoç~o de wlu,»c.s gradu11~ e progresilvas;
IX - tmnspaRocfu d~• "çõ~ ha.,càdá em sistemu de informuçOcs o proc=os dcc · rioo
i nstirucional I zados:
X • eoutrolc socia l;
XI - seg,.,ru • qu~lidade e regularidade;
XI 1 • integmç.!lo das ln.f'racstroruras e servi9õs eol\l ll gestão "ficicnto dos reeursos ltldrioos.
S~io ill
D~ O bjdlV<:>$
Art. 7". ao objeti voo d Políticu uoJcip.,I de •ncomcnto BMico:
1 • conlribuir para " dci;cnvolvim,m(o " " n:<1 .. .,,ao cJu ele isu~dade.s locais, a ger49llo de emprego
e de renda e a in fusão oc ial;
11 • pri.orimr planos, prowamas e proJt1"" que visem li implanlu~o o ilnlplil\9llo dos se,.,.,iços a
ações do s;ineament<> básico nM ittaS ocup ad ... por populaç.ões de bai~ renda;
Ili • proporcionar ooooic;.Oes lldeqOL,d"'• de salubridade sanltária 113 populaçõ<.'$ rurais e de
l)e(,Uenos m:.,cl- urbanos iwladcn;
IV • aqcgurar que a apli~oç.ão dos recurios finnr,,cclro1 oominis.tradO!I pelo poder público d6-so
segurwlo crhérios de promoçllo do salubridade sanitária, de m · imizaçllo da ~laçlo bcncfieio-cu5IO
e d e mnior retomo socia l;
V • inceal.i var a.doç,l!o d~ mecorii,m , <Jc plnn,Qjamcnto, regul,iç;Jõ e ÍIS<lillizaqilo da pres.taça.e>
<los son·i90s de $;lno;ur..,nto básioo;
VI • promover allemaü...-.u de geslto que viabilizem a auto Sll.Steubíçlo ec t1õn,,c e fln:moeir.,
~ J ços_de s~ae?men!!o M,ico, oorn ~of,a,,. na coap«":CãQliO com os governos todue J e fruf'cral,,-
beu1 con10 com entidades rmm icipalbtas;
VII - promover o desenvolvimento inSlituciooal do saneamento básico,, csrnbclecendo mtsioc, par-..
a lll'lidade e articulaç-lo dll5 a.ç/:se$ dos d if•renie. ª S""tes. bem como do d..sc,,vo l,•in,~nn ~ ' " "
orpnizaç!o. capa,cidad$ tb::o ica, FTGOCial, flnanC<liru " do recursos bumanos. eomemplad a:,
ospcc,ficidadilS locais;
VIII • fomentar o de!eó.voh,ime,110 ci61'1.tH1co e 1ecnológico, adoç-llo de 1ccnolag:im, a_propriadas e
a difll94o dos cc:mhccim.cn,as gerados d,:. interesse p,a.n, o s,3.11ean1i:!:nlo bás.ico;
IX - minimiz,1u os imp1;télos ambientai n:::lucjuilil os li. irnpl ta,çdo e, des.e:Jwolvimt!nto da:s a.,ç.bes..
o bras e ser,i90, de :iiuiea.mento bâ:ii00 e tu~csuror que :iejWTI cxeoutild.,; d;, uconló com as nom1u
reliltivas i proccç!<> d<> meio arn ionto. o uso c oc-upayllo do solo e a sni,dc.
Seçilo'fV
1111s Olml!'~• Cer h
M. 8". A execução da pollt'icn muoicipal de s 1eame1110 básico será do <:0mpctênci.o da Sccr,:blri,.
Mlln ic ipa.l (1< defin ir), q ue distribuirá de forma tnmsdlsclplllllll' a todas as So::rctarill3 e órgllo d~
Adminfattra.ç-,io fl,1untclpal, rc.. pc'Ltadas as sua.s competêncim.
Art.. 9". A fom,ulação, implatnaç:lo. timcior,amento e aplicação d<>! instrumeo.to~ da. Pol11ic
Municfpol de Saneomentn Bâ?11:ic11-0ritt lll"-, se ão 1
p1!il11s seguinLes ditt"triu.s:
1 - valorizaçw do processo de planejamento e doc:is!lo sobre mod.ída, pn:venli va• ao =soirttento
caótioo do qua lquer tipo objeti"ando .resolver probl.:mas de difktddadc de colct.a e dispo,;içAo de
o:,gotos. poluiçõ.0• ., a ocup,19Jo t«ri!orió.l .scrn a do,vlda. obscrviinçia das norma.s de , ~ucan1on10
bâ 'oo previ tos nesta. lei, no P lano Munic ipo.l do ncomento BM!co e clem is nonnns mu.nicipois;
li • odoçio de crltéri<>! obj etivo• de elegibilidade e priaridadc. levando em oonsiderl\Çffo fatores
como nivcl d e renda e oob<:rturl>, grau de urbonízo.çl!c, cancentrúÇll.o populncionúl, disponibilldadc
hldrica,, rilcos sanibltios, epl.den.rloló~lcos e nmhleomls;
UI • comdcnnçllo e imcgraçllo da, po.1ÍliC'1'-', plan1n, prvgrumna e ações govcrnilmcnl.tis d=
s,,nca cnto, 5'11\Íde. moio ambiente. reçunos hld:riC05. d=nvolviIDonlo utbsno e rural, ha:bilDÇl!q .
uso e ocupaç!o d-, solo;
IV • atuaçào integrada dos órglos públieois municiplli.s, estaduais e federais de sanear elllo bhieo;
V - oonS-idc.mçOO às ~ igiEne.i.a.:, e caractc·rhtiau: IQCal.$. à orgnni7..aç00 soci a.l e ÕJ dcmand.a..'i
wc.iooconôn1icas da IX)pula·çio;
VI • P=~ão dos serviços públicos de sa.neamenlo básico. orientwa pela ~ica pmn11nen1e d
un.ivernl!dndc e qualidade;
VII • aç1!cs, obro.~ e serviços de s aneamento búsieo plúr,ejó.Clos e eAeouU.dos .:le ,;cordo con, i1,1
normas rclath,a â proteç,i.o o meio ru:nbic:nCt:; e s11.údc: público,, cnbcmdo 11.U:s Ú(l!aos e cntidei~
por elas resporu:âseis o lic:C'nolamento, a 6 cnlizaçfi<) e o <:OntrOI dC$SII$ oçO<:~. obra$ e scrvi905.
DOS lem\OS de soo compct<lnd o legal; DOM
16 Anos
dos
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62 Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 20 de Dezembro de 2019 • Edição MMMCMLXXV
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UTAOODO ll'll\lfÍ
'""liTUM M.UNl0f'AL 04: W~ «)all:U,A
.,~ ll'N:if. ,álltOl"IIO dt ~A 111!11 ■ Caàa m;■ f'f12!151-.. G1 trg -
l[-m1lt,11111&11te!ll!ll!!!!il,-
(:fiépJ1 M ,!HCA.U:/óOOI-U
V III • a bada. hidrográ.fica d eiv"rá ~ r con iderndo oomo unidade c;le planiejamcmto í}Ora íinl'iii de
elabonJ9110 do Phmo Munlcipnl de Sa:nteamcnto Bá$ico, conJpalibilizando--,;c com o l'lono• Municipal
de S:,'Ú.d.e e de Meio Ambíéntõ, cmm o Plano Oin=t r Municipa.l é: com o Ptnno Ojn:tor de R~
Hfdri= da 1e9iuo;
tX • i.acmlivo uo dc:ie.avolvimcnto cic:ntl.ftcq na á rea de saneamento ~ico,. d cop clt.uc;ãa
técnológica. da ~a., à Íom1a 00 de ,ecu~O$ humirno~ e à. buc.ea dec alt-cmativw; adaptadas à"ii
condições de cada local; ·
X • adoçllo d• indicadores " parO,ncrros so.nltúrios e eplderolol6gJoos e do nfvel de vido d
populaçilo como nor1tadarc$ du aç.(lcs de sa1.1eamcnto básico;
XI - p.romoçilo dc programas de cduca9ão s•o itãtia;
XII - cs1l mui o ao •s1abeleclmen1.o d~ a.dequ~da ngulllç«o dos setV:lços;
XI li · garantia de mcsios adtq..ados paao c nd1u'.looló da populoçio hl l di:!.,_a, õnc lusiv.,
mccUante: a tttHimç§o de soluç,bes c:omp.aúvoi com suos reeterf.s1icu ec nõmieu e soer.o.i
pcculi""'5;
XIV • adoção d.e erlt;!rlos objetivos de elegibilidade e prior:idade, lcva11do cm considcraçlo,
'3,tore:s com:(I olvel Je, reoc.hi e cobe:r1oru~ grou e u,banizaçilo~ coneenimção populaclOmll,.
di,ponibilida(le hídric1>, riscos sanit..\rios, epldemioli>glcos e amblcnmls.
CAP'ÍHiI,O li
DA COOPERAÇÃO COM OVTROS ENTI:S FEDBRA.DOS
An. 10. O planej amento e a resu•~ao dos 5e~iços 1mbliços de :saJlOIUUCt\(O ico podorao bu=:r a lí rt iC.'lJ I t,çiio e ll inlt.":gmçllo com ns açbc.!i dcsanvo 1 vidM por outros cn.tm federado,- QI.J emidadc, de,
,un Admi nisuaçto lnd lttta, objetivando:
1. promO'iCI" o dcsenvolvimeruo ..:.,nômkoliU5C.cnlâvcl;
11 . melhorar os padr&s do quali~, e minimí= os ,~roo; c o imp•clo socioGmbiculal;
111. eo«forir molhóRS condições à exocu~o da politica de """1l'SO$ h!driCO!il e (le. ~o aos
ll\i1.llanci@i:s;
IV. rmmnver n hnrmoni:m,,._"lo d<> llSO e ocupoç.'lo do solo no ilmbiro regibnal.
§ 1•. A articul;,çiio e a. intcgrn~o mct1cionada~ n,;, caput de51•, rtigo dsw.rllo ~nYO)Ye;-,se lendo
por prioridade aempre os irtleresses dn populnçllo do Municipio do Lu[$ Correia.
2". ('ara fins de se promover a artic:uleção e " tntes""lllo do Municipio de Luis Correiu oo.m 0:1
demais ente~ ré(ie~dos. fietL ú Munic(pio autorizado a celebrar contrato, e conv!nios. _podendo,
a inda, celebrar consón:io" p(lb lieos, nos termos da legislação aplicâvcl.
CJ\PÍTULOJU DO SISTEMA MONlClPAL O.E; SANEAM NTO DÁSJ O
S.,çlo J
■• cnt:idadH ou t'ntcs c.n1"olrid0ili na prcst1tçliio d.o s:érvi:(!O
Art. 1 1 ~ Silo• c:.a-n :sldc::ra:~ c:nt:id-.d-e:!e ,mvolvid.(13 n,iti pK$1,_~n- . n, serviço:,: põ.bliC()~ de ~ancan,cntQi
Ms:Leõ:
1 • o Municipio de L,uis CorrefD, nD- ~idade do úlUl:ir do ·ç.o, que organjza, plancj11, rcguJa a
I"""'"' o ..,..v;\l'>, dm:lam•nll: ou nteüku1le oo,icessllo 1lil fonuu p,,,..1.1ao ,..,. ..rtigos :w. v ., 17 S .i..
C'..olllSliluiçllo Fooon,f;
li • o En te 1'1.qj:.,1,:,t1c,r da .~ do .crvi9<>, que ,cgula, QC!ltrola, 6scaliza, d ofiné e aplico ,., nonnm,
paru a prcslDçfto do~; ro,iolvc o• confl itm e harmoninl o..• n:taç&s cnlro os envolvidos, com base
"°" iR$ln.lmenl!Qs ele rcgul~çao; · •
Ili - os usuários,quc n.1Ce:hem o ~iQOp conform.e in.~.fl'YleN'f.lS d!!: .regu~
IV - o pn,sllldor do iço; quo presta o ,oe:rvi90 a,nfmme :ww de reguloçlkl ,,.pedido;, pelo Hn t,,
R..:1,-ul· r e eu, •U"JIO de p~d,,l,:gi,ÇBO do o;ervi...,_ quando lor o """°'
Sub-loJ Da:." :atrlbolç5H do Munlclplo
Art. 12. O Muntic:ipio de Luis Correia,. ns co11.dlç§o dit tiro.lar d.os s.erviço!ii públicos d.e f:3.JlA!lan"M!lnto
bá~co o bjctQ d~ Le i. de"o,\e::rA o~niur e pl{inejfl._r" fl ílli'I p"'5f.p:çã0 o p0d.~r6;
1 • pre,,Ui-lo uír,:wmc:nu, por meio de seus ó rgllas ou cnód!Klcs dJI Administraçllo Munic[pal
lndi,d:a ou de) gar a .ij.U:81 ptc..,t:,{IIÇ'..{i() ,l', torech"(.\111 põT mç;n, (te; oufn·rv ((,o eonee...litS-'10 oom om,
con .lo lldml LStnitlva ou concewo patrocíruid , oo, aind&, med.i&ntc a MllóCili.Ç!lo oom outros
,ool.:s ícderados. no• tcnno• do artigo 2<1 1 da Cons,imlç.,o F,ed.,..I e da Lei Fedoral n•. 11.1071200 ,
ol,cdc,cida ai• illaça<> 3J)lic.\vcl;
li - criar ou delegar, mediante lci esp<tdfk•, ernldade à qu l aerll 3uibuldo poder rell\llatórlo,
conlr<>l•dor c tiK.Jiz;,.dordo pn, .. teç::lo de serviços público,; de saneamento básico;
UI - n.pn:eiii.r,. 1-.oinologa.r e ap1Vv•r U:5 estudos té;;:ni.:;:os clabru-Mios: p.elo Ente Regulador a fun de
fi,c , re-:ojusta.r o·u rc.v:isa, aari ru~ aeus v-alo~ e e:strutw"flS;
IV - impor ao LL<uário a obrlg~\'llo d.- coneetac4e üs ,_ de ptettoçllo dos 5Crviço,; públicos de
sc:-rviços p(i.bUco:s de :sas~e:amenló bá:!lico. quando s redes cM.ivcrcm d ispanlvcis OtJ de ter .si.5-tm1a
pr6.prio que u1c,ndn ,Is nonnns apl idvcis;
V - daborat O::i; p l.i::..Uui du~ ses-viç:us públicos de saneamento hA.'fico·. nn~ termo~ da Lei F'eder::.'ll nº.
1 1.44Sfl007;
VI - odot~, púri,nl:trOs pnra 11 ganmtia dl) aten(llrn•D"> essenelt>I A Hllde p()blica, [nclusivc quanto
~'W> v.,.1umc min.imo per capita de Á~ p~ :abàsl«:hnc:nto p-Ublico, oblicrvadM as nonna.s- do
potebi lida.d d._ olgu~;
VII - 13 ;uv os direit·os e o:t= devera~ dos: usu!rios:;
VI 11 - ,e,:t:abcloce·r o:s n.u~anis:mos: de oont:r0lc $ÓCi -1. l'lt'tSi ta:m100 da lc,;i~laçã.o vige.nte .
Parõgrafo Único_ Os ~erviÇ()~ p()blieos <lc sa11eame:nto há,lco. no território d\> Mui>icipio d" Luls.
Con'cia, podcrilo ""' explorados de fomu1. e por pess035 diforen~. l'IDl'l lermo11 <la lç11i,laçã<>
aplicável.
A rL 13. Ao Município dó, Luis Correia, na quaUdodc de ti tu.lar d pr<:$\l1ÇiO do '1Qrvil)03 públicos d
S.lllléúm<: nto bàtioo, lnctnnl:)e. d0tar o Ente. Regulador dos m,;,ios e meoani$ma:1 para a c:onsccuÇ.!.o
dQ seu objoio.
S ubscyio li
Do prHt:ador do urvlço
An.. ]4. Sem pie-juiz.o dos cncugos previstos n,c:sta lcJ e: dien~~i, nom1n~ leg,ais, rcgulantenrarc:s o
eo ira ruais e indopeoo,mtcmcnto de sua natureza jurídica, eonsútuem ob:ri gaçõc• d.os pi<:$1ildorcs
dos ietviços pób!leos de saneamento básico, sej e le o unicípio ou 1crociro, no c,o&o de
delegAÇllo:
1 • presw os sel'\'ÍÇl09 piiblioos de fQffllll adequada, o.o, termos e eondi~C'.' pNviJ;w. m>i a to• d;;
regulbçio e no conirato do dcle11aç!o do ,;c:rviço, quondo es1e foto C(!.oo;
li - toroocer o Bnre Regulador, na ronn~ e p= r,.,,.c1o,; cm i'.nslrurneruo de regu~ pertincnt", 10011
e qualqu<>r infármàção disponlvcl relati B aos ~=iços públioo,, pn:,,wdos, bem como q u q1,1er
rnodificoção ou inmrferêocia cau°""" por si Oll por r=im.• na prcstnçilo d::stc~;
Ili - iníôm\ár os ,:1suál'los n iespelto ~s ~ pro.aramadas cios serviços e scu mlábcl,:,,imcnro.,
obedecmdo o condições e prazos fix<ldos ~ 3103 admlnlS!r.Uivos de rcguLaçAo:
1V • !IC$J° u ,,,o,•m:rula~ de •l'!'--nl,::,i de liseul~ <lo liluhír do sel'\iÇ<> e do Ente Regulzrlar,
V • oo,crvar a lci~lal'f.o 11robiootal e de scgmun\lll do inb31ho, respoL>Sabil ~ndo-sc: pclàS
consequéodas clecorretXeS do d~priffl<'f!lo da refmda legislllÇ!lo por aros de~"ª nsabmdade;
V I - m, « .. m c,rdl,,m " OQnlabili\11,oo d()!I rucWlOO!i inv"'51:icloo no oumprill'leJlto de suas obri,;aç6cs, TJ.3
füm,a prevista eni ato adminisll'lltivo de ~~ 11 íun de comprovo.- oi; volo.es efetivnmellll!
dc:,pcmlidos tlil ~ o ""Pl~ d <crviÇ05 públicos no Mwiidpio, q..c c:sttjam sob 3UII
resporllSCbllic!ade, bem como ~ toda ~ qualquer · formação dispo,ní"cl 1ieoessària li fix:,ç::lo. =Ju~
ou revise.o de tarifi< ou 0\1'1'11 c~~o cobmde pela pn,stnçilo dos &e<viçospú.blioo,,;
VII • 11,an,teumdia o [nvmlârioe o rogisln:> closbl!ns vinculà<la,;ao urviç,o;
VIII - zelar pela ln.1egrldadc oos bens ,-tnailados ã pn::suçlo do scrvi90, bt.-rn como ""guru- las
lldeqúOdlltneTile;
IX - captar, aplicu e gerir os re rsos financeiros necessários à pmmçllo do sc,viço:
~~0S.U,Olll.lllOS,..IILJlQ:0TW"""1"-"e.llD..,,O•y:pm!m7.ZO'l""-LfiLXXM"'1ilOSs.JO'loa.JlOilCI
tldmi ,;jsm:,tivo (le regulo~;
XI • manlC'r sistema, de roonitorruneOO'.> do l81illado, da água poli.,·el dlso'ibulda e cios cfluoolieS
l;inQOOO$ no,;; cmpo,d'ãgua;
Xll - q ando ~" fizer a~ infoim r •os usuArios as condições i~indlvci:s para melhor
mai~ o dn!i ~ . inclomve n0 que ,;e refere a 'l""-<ü'5cs de saúde., u,;o de, eq,;~rnc:n.m:s.;
XIII . oonrun:ii:m- o\l'tôrid!odes comptm,1"" a rc.spcito de, QÇllô ou omis:sllu qw • ,,.._-n1ia a = de seu
<>011b.ccimon,t0, qui: provoque calWlliDação dos rccur,;oi; hídricos ou que prej udique os Ser'11ÇOS 01,1 :,s
instal.;,çõ.:s vinculadu ~s referidos S<'.t'VÕÇOS, para quc blis a~ tamom as providôncw cabiveis;
XIV . colabomr oom 1d liu!Oridódic:s nos casos de c,nc~r,cit, ou C41Nnidule publica no. MSW\lóS
reJac.i.onados 00lll a prc:smção do~ servíçocs aos QUIIÍS se rcfa-c a p~Lei;
X:V - re bclo::c:r os scrviçu, públic...,; d.e, sru,eameolo bâsico, nos prazos fixAdos em at0 de ~lação do
Emc Rogolador, quando o usuário o!eru.nr o pctgJUnento do (!ébilo ou ecwdar !iW pãt'Oelwuenro.
§ 1•. O fon1ec imet11» de água d.evcni. obcdc:çcr ao, P•~ (Ir potal:,ilid,dc fixod pelos ót'gl05
O:ómpéhmté!S.
§ 2•. C bc aos prestadores do• serviços pdblicos de n"'1mento básico objeto deg1~ lei o conu-ole
d:,s eoodiçbos fisíc.as, q uimi<:as e b ioqu[mlc:as dos esgoto~ lançados nas .-..:los co l~oras " •
obri açto d.e controlar as condições fisicas,.quio1ieas, binqufmic .. e baclerlálógieu dos eOuenlo;J
laoç;a.dM dlftt11 ou i1\<lirctamen1c nos c,ursos de llgua uat,nis, bem como do~ lodos mstollàtu..s do
tramrncnto de água e de esgom nn1es d.e •ua di~posJç!o tinal de modo a <;Umprir a lcgr laçi!o
""tadulll e federal ,rplici, ·cl.
Art. IS. Sil.ú direitos dos p=tadotts do,i sen, iços piiblicos de saneamento básico objeto dcsw lei,
1 • recd)cr J"-'ta rc:muneração pelai s"1Viçospreseados;
U - pwticlpàr de elabOnÇilo dos atos admltlistnti"'l<i d"roguloção;
Ili • IIC<n'dar com us mtidodcs poibliCM comperenteS o uso 00mum do w lo • do subsolo qll.ál'ldo """°"~ para • p=teçllo dos scrviçog e ó co ·truÇIJo e e,cpl~ des obras n.c,c,oo;sáriM;
IV • capta, águas st.pmciais e ~ ,ru,d[;,t11<, p,t,,i• aotori:raçl.o da., auk>ri~ competentes o
aicndc,ido ao tl30 Jacionnl e sus!C!:!ldYCI doo ro<:ui= bidriCOCI, n iaOlte obtenção da.. ~vu
num~.c:: d.e direito deuso;
V . moomendar ao Ente Rcguladc< ~ .áCCCSSidooe de deol~o de u1ilicbdo Oll n..:essldAde p6blica.
arguição de urgeoo;,, e todas o, alo• lldmini:ru;iJiVóói n..:,euãrJos à,; dBsepropriações e. i&tiruição de
scrvidooi;
VI - req _,isiw e obla' infmm~m doo usuários sobre oo .scn"içÓs ~~ no fotm11 pr,;,vista cm n!Q
adminisl:li>tiYO de regulação;
VII - tt:r acesso, por meio de seus e~g,id06 do,idsmento identifíc11dos, o.os niedloon:11 de coru.umo ée
~~gofot o, ; d_.,,.,;, •e:ndçm _p:CN icos bem corno ~ 01rtm5: eqnip1mcr1nt deain?:dos. ,o DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
63 Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 20 de Dezembro de 2019 • Edição MMMCMLXXV
(Continua na próxima página)
UTAOODO ll'll\lfÍ
'""liTUM M.UNl0f'AL 04: W~ «)all:U,A
.,~ ll'N:if. ,álltOl"IIO dt ~A 111!11 ■ Caàa m;■ f'f12!151 -.. G1 trg -
1:-m ltlllllilwl!El!ll!!l'!ild'°"'
(:fiépJ1 M,!HCA.U:/óOOI-U
IJlCSIIIOÕm;
VIII - i,ot.ennmpe.- ns serviços 1111$ hipóteses pre,i.•;ms no m igo 40 da Lei Federal n•. 1 L445ll007;
IX • cobrar multa dos usllârios ou do poder concedetlle, confom:te o instituto ad04ado de: dlill gação do
_... iço, em caso de inad[mplernenlD no pagamento ~a =uru:ra;:ão do prestador, independ.enlemente de
O\ltl'9$ penalicllldc$ çoo1Yei$~
X • ter o seu contnllO revi$1o, cmn vi.'JUiS o gara!ltir a manutenção do set1 «piilfürio ócOl!Ô<IIÍOOfinancdro,
§ 1•. A remw1cra,;,ão do prestador ou ,e:tplorrulnr do serviço, abrangendo as de~-pesas de opcraçlo e: manulençiio, a depreci.açilo, a amorlizaç~o e a remunen,.ção de inve.~time,uos, dar-se-á, de acordo
com o i.nstirulo de de legação adotado, por meio dos J)l'gamentos efcluados pelos usuários, a tín1l0
de iarifa.~ oorresf)O dentes an serviço prestado ou de pn!ÇOS de serviço correlato, ou de oumis
etmtrap~s paga$ direl.3menre pelo Municipio, como usuério indireto do scrvi~-o. obedecidas
as coadi9Õ'l)S fücaw no~ UlS!nlcltct\lo3 d~ regulação do serviço.
§ 2.•. Para fins de cálculo da justa remuneração, bem como para as,segurá-la, maotendo o equiHbrio
ewnõmico-fioauceiru do ~rviço, qu,u.do """"~º" a revi:sõo e/011 o reajuste de tarifas e/oo
demais conll"8,presta,ç,(le cobrad~ pela prestai.!o do serviço, para majorá,las ou reduzi-las, assim
wmo a revis/lo de i::ontmo oo Çl!SO d~ delegação a te,çeil'Q!!, <:is V!llorcs mvcslidos pcto prestador
do Sérviço em bens reversiveís no ,;;umprimenlo de suas obrignçõe$ lesais e contratmis constíruírão
créditos périllllc o titular do sc1vi90 públfoo, a Sél'Cm ti.\$Slltcidos ~ lns receitas gernd11s pelo
l!CrY iço, na forma e pra,ws previ51XJs no ir.strumeiito de rcgula.ção pcnincntc cnll lcgisloção 11igcnte.
S11b$r9loTII
Do~ rio.s
An. 16. Além da adequada e continua prcsluç.ão dos serviçoJ públicos de !lttn.eamenlo básico objeto
destli lei, e sem prej uizo dos direitos previstos [IC~ta lei e dc1t1nis nonnns legiiis, regulamentares ·e
conll'àtuai e independcntemimle d~ ·ua nallln.•~ jurídi~, consltl.Uem direitos dos 11$uários:
1 • receber do preslaclor informações sobre a.s condições necessárias pura melhor fruição dos seiviço$,
inclusive no que se refere. a questões de saúde e uso de equipamentos;
11 - pwticipar do Enre Regulador, por meto do representante dos U511ârios;
111 - ,,fertett su~ôe& oo rti0l.1.rm,ções t Tél)é\)ér a ~i'vti rsposta pelos presaadores do~ serviços.
nos tenn.os definidos noo atos, administrativos deregulaçilo;
IV • .pcti.çionar c:~mtn. o:s ~OW-!I d.Qtii 1ervi9UQõ ptJbli.~ do bãJXame:n.to bá!ico pcnmtc o Ente:
Ro.swlldor.
V - ter discrimina.das in fatums ou
quantia a serpa,g;a;
VI • qua,)<IQ po,1:,,dot (le (~ ..,.-,;.;,._ P">'°" õd"""' ou g,,1'1anlc, l<:.r 1<t=ndêrnc:nto adequado e osi,oeW. quando~~ ~o eN.belecimento d il. Ptcf. ítunt c/oo dos pl'CSIDdon:s do• serviços;
VIII • c,;,nlin"~c,,, <Ífl ~~o dos $0l"V1Ç,OS p;ibli0<"15 de, <a11oamffll0 básico. cuja intcmJ~ e
restabelecimcmo obed..:cdo o bJpóces,cs, coodlç- e pruos r.~ cm ,o odminimulivo de "'3" Lnçllo:
VI li . oonteslar ndmini5tralivarnc:ntc a oobmn? indo'vid.,. de aeOf<lo QOJ'II os proce<líll'IClllOS prevlinos em
o.to administrativo de~gubç,S.o:
P,1,1nis. fo (i_oi . Os (Klnriços p\J liW$ d,u -~Ulc.u:fúéOto l>ú.,:ico o ~ cto dc.srn Lei deverão ~cr ;&e:mpni
p~do< ~ ~ os usu4rios que •e """°"1""" ~m condlçõ~ d~ 1tc"bl!- lo. ""-' prn:zos o nas
ccndio&,ã: dctr:rmin.ad.ã&- nos i:nstn.1mcntos de .rçguloçl o .
ArL 17. Sem pté.ju5~ d-o que. ittais vi.e,- a. et fix:1do t~1~ fei e e.mato de rcgulaçlo.:s.lo deveres dos
usuArio,:
1 • uLilizar os Sà"\·íÇ públicos de íonnr, r..,;íoool e pcreim nl0$41, ,oviraOII<) os ~pcrdk:i<.>, e
colabonndo com a pmsiérvaqlo dos roe:~ natnr:ais;
li • qu,:,ndo .olíeitódo, p=rar us infoanoç6cs ,-~ potra q11e oo s.e,v;p. póbliooo! de óar.,..meni>:)
biísi,;o JJ0""""' sc:r prestados ck: formn adcquoda e rncionol, ,espon.,;biliz..'V>dó-;e polA omi.u.'\O ou po,rint~ incOffCl3S;
UI - "'"bcr a prcstaçllo do• ~rviço• póblioo• de san,amcm.o básioo ocmprc que für 1':ICni=icntc
pmslvel •ua utili=ção ou, quando aJ!mitido p,;,r l,ei "" por outro instrumcnlD de regulação, manter
sisre:ma próprio qoe atendo. inlegmlmeote a todas ns norroos aplleâ\'els;
IV • papr n tarifa, preço ou owm com:rapn,sta~. bem - Olllrl'>S d~bitos, na data de ,cus.
"000.I""'''""' bçm "'''"''"" multno e juros moracórios. na hipõ.,,.., de p111ÇUJDCnto in1<:mpcslivu~
V - cot.bo,v ooo, a füeall~
R.egulador,
VI • n01ific..,- "" prcslJldc,rcs do. ...-vi,;os a respeito de dc.fciio,, cm .....,. imtn~ que po.!s&m <:a.usar
dano sx,~ 5i:5f:emu: póblie<>s-;
Art.. 18;. A manutcnç o o uti]i.zaç!Q. _p,ot' p,u1.e do u~uW"io. de f0t1ta,. alte.rn:al:iva, de água. potável.
tcrlo eará1"r de CXC<!çlo, podendo ocot'J'c:r ,;omonllC no é;i$O de te$ti'lt oomptovado que o pn,w,dor
do sc:Niço n.:l'lo pMe. prnv er t.1'~ 1J \1Drio com ~gi,..1.0 pot.lirvc.l. it.pós pr-!:vi11 e expressa autoriza.Ç;lo do
ptr$1~dnr dé M:rviç.o 11: do Ente Regulador. com vislas a garam.i.r- o cumprimento das norm~ do sel"Viç:o. ·
A rt. 19. A p artir dn cnlnlda em furu:ionamen«> da.s rr,:I~ de esgo1os, fica vedada a ,nill~ de
Oul.TOS .d.stcmas de c.sgotamonto ou s-i15;11e1lll:I$ t:01opltm'tiefdll"Ll'e$ ou uUérn,;d,ivQ::;: JI) di_.~po:!li9,ão de:
e:Oucnles execro mediante :p·c6Yla· e expressa ,mrnri:z:aç·JJn do- pnenndor do scadçn e do Eot.-.
Regu lador.
S ub ~ • o IV
l)c, .En te R<Q..bdor
Art. 20. O Eme R;,gul· clor ,! a enl idade pública reguladora da prcscaçoo do, ,...,.,.,;o, públi d.-
stln.eamenlo bâ.•1co do Municipi o d~ Lu is Correia, cuja cria,;Jo, disciplina " comp,:(eneõa ~eril<>
obj olo do h;i ,.;peçHica.
J'ar:éya.fo útiico. O Ço,1.5clho Mw,ic ipal de Saneamento Básico podcru C><ércer a. !lu1ç()e, de & te
Re.gulador, na ausf.ncia de uma Agencia Reguladora com CSl>l de.l.:gnçllc,, medim te l'elJíJl,,romtação
e;sp,eclf'ica.
Art. 2 1. Todos os atos pralicados pelo Eole Regul dor obrisan1 o~ )Jl'Cstadores do~ s«viçM
pllbllaw; de uneamento bãslro, os usuárkn, o poder conc~1110 ou titular do ..,,....;.,,., publico ó
derna is leroeiro , aoo qua.is ~e alr:ibutun ..... p,onsabili.J11d
S•çDo JJ
Da Composiçllo
Art. 22. A Política Municipal de SaneameolO B~sico conwá oom o Sistema. M •mfoipa) de
:.ru,eru,,e,.10 Basico p• m e .,.:; çoo das uç°"5 dela derom:nles.
Art. 23. O "i lm\rl Municil)!ll de S,u,eamemo Básico íica definido como o coltjuoto de ~grot~
instituciona'Ls que no imbito d~ rc:spcctivas: compctCncia:s, etrlbuições, prerrogath•as e fu*es~
inl.ei;ram•iC, de modo ani('l.ll11do e cooperativo, para • íormulaçilo do po l[licas, definiçao de
estrat<lgi•s e ~ecuçAo d•s aç,')"'5 de 811'nea.mon10 básico.
Art.. 24. O Sistema M unicipal de Sanesmenta Rá.~ko é compo:gto dos seguinte5 l n~-irumcnt s::
1 • Plano Municip.~I de Sane3me1110 Bâ ico; li • Controle, ocial.
li( - Sistema Munic ipril ele lntànn~• sobre SáoeáJT\enlo.
Seç,'lo Ili
l>o Plauo MuuJdp;1J d f.S11.nç ;1.1ia(11to B ,bko
Art.. 2.S. riGU: im(ituid:o o Piano Municiplll de Sanearn cnlo BãsJw, documcnló deslimld.ô a planejàr1-
incegrar e coordenar recursos tccnol6gicos; humànos. coonõmioo• e financeiro.. com vl~las ao nleuncc d nlveiliJ crescentes de salubridade ambiental paro a exccu,;mo dos ..:rvíços públicos do saneamento bílsico, em oocform.idade com o estabelecido ruts Lels Feder-Jis o• 11 .445/2007 o
12.3051201 o. Pamgr.ifo tlnko: O PMSB deverá ser revisto p,crlodkaruen1e, em praro nllo superior a 4 (quauo} anos, anterionnenle ri. elnboroçilo tio Plano Plurifimwl prt1mulg>1do por d<.-erero do Chefe do,
Exeeu1ivo.
Art. :26. O Plano Mun íeip<>I d" S.-numeuto Bâsico conteo,pl3 UI')! periodo de. 20 (vônle) a110s o
ooot(:;m. como principais elcmenro,:
1 - dh,gnóstico dn sin ,oçlo nn lf'll e sens impActos 011s condições de vida com bnisc cm sismma do!
ind]ea.dores sanitirios, epi.dcmio tltgkos, ambic:ota.is, ;S.OC.iocconômicos e apontind.o n.s principais
-cau....:1..11 d:li defi ci&nci~i de ·tôd ~
li · objc1ivo, e mcts.., de cuno, médio e longo pr.;,zo p.va a 11ivers.1li~.çlo, admitindo soh1~
graduais e progmssiva..~, ob,;orvondo • compotibllidode com oo demnis planos sel ariois:
Ili • prograrn as, p ~etos e oçôc;; m:Ccl<simws pam 11.lí11g1r as objeti~o e Bs mc,IIIS, de modo compadv~J com os respectiVO$ planos p.luriMuliiS, identirww.ldo posslveís fome, de fimlncilÍIDenro;
IV • aç,')es pua cmergenciAs e comln C!u:ia.,;
V • m0<.,mismos " procedimentos pUB a ava.liaçll.o s,isiemádca da eúcia.ocia e, dicácia das ações
p~n\àdas;
Art. 27. O Piam:, Mw1icipal do Saneamento Bãsieo. i,isliruído por esbl lei. será avaliado anualmcnlc
e revisado a cado 4 (quatTO) anos. parra verificaçllo do al.endimenlo tia:, mel .. , çonfonnc,
11pn::5:cntado em :a.nexo.
~ 1• O Poder &xcc,utivo Municiplll de,nrá en~aminhar u llltera,ções decorr:nfe:s da 1-.:visiio previ.ta. no CllJlUt d03tc artigo à Urrn,"' dos Vereadores, des-erulo con.stnr as alter&çõel .. caso occ;,ssllrio, a.
alualizaçllo e a consolidação do pJ:,no llllle,'ic,inuer,:" vige.m,.
§ 2° A proposta do rovi~o do Plano Municipal de Snne111\cnlo Básico deverá segu:irns d L..:1rí=
dos plo.flOI' da$ biu;i hi :ogrllficus em que e.tiver ir,serido, bem como eluboradi, cm 11rticulaçio
oom a pl'C'.Si.dora dos sc:rvi90s.
~ )" A oolegaçio de lierviço <lt saneamento bbico nm.o di.-pom:a o cumprimento pelo prestDdor do n,5prelivo Plaoo Mwticipa I de Sàncru:ncnto D.tsico em vigor à época de delcge.çãn.
§ 4°0 Plani;, MuJticipal de Saneamenlo Dúioo cng;loba inlcgralmcnle o tcnil6rio do municipio.
A,t. 28. A avaliação e revido do Plano Municipal de S..ncamc:nto Bbico deveria .\Cr tcalizada.•
conl lxtse no Quadro de Metas do plano de cxocuçl o, constanl~ n.o ,mexo.
Arl. 29. O processo de rc,li&ão do PI.ano Municipal do Saoosmonto Básico dar-.á com a
p~rtiei~o da populaç![o.
s,,,ç.o (V
Do ~olrole Social d e Snneuaeato B.ú lt1<>
Art. 30. Fica criado o Conse'lho Munlcipo,l J., $,mcumonlo Bási1'0; ~eodo anegorndP a rcprescnlaÇ!!o de forma pariwia das organm1çõe., os temios da Lei Federal n. 11.445, de OS ele
jane1ro de 2007, conforme 11egue.:
1 • tituJ,,,..., de, serviço:
ili • •e.p-,11 .teS de ó~o. do governo municipal rdacioaado a,o ~ctor de $aneamcnlo Bhioo:
1 - n,presenla te do;, prest,idon:s de ~ públk:0$: li - n:preseiuante do JAuários de
sancamon10 básico: UI • n:prt:sentantes de enlidad'"' têco.i=:
J~,en:tootc:t de or,g.noi·o,çõo, dn socicdode cD,iJ · DOM
16 Anos
dos
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64 Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 20 de Dezembro de 2019 • Edição MMMCMLXXV
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UTAOODO ll'll\lfÍ
'""liTUM M.UNl0f'AL 04: W~ «)all:U,A
.,~ ll'N:if. ,álltOl"IIO dt ~A 111!11 ■ Caàa m;■ f'f12!151 -.. G1 trg -
1:-m ltlllllilwl!El!ll!!l'!ild'°"'
(:fiépJ1 M ,!HCA.U:/óOOI-U
V • n:;pr-e -éntanie de e:ntidad.cs d:r:< dcf.e511 Jg éóo,umld<,,.r..
§ 1ª dn segrnc.nco-~ ent:idàdo •OU órgão jndicnri utn 01.cmb ritublt ie om ~uplente para reprcsenti ,-
lo no Conselho MullJcip l d1:1 Saneamento 'B íço ,
§ ro mondo.to do mcn1:bro do Cons:dJ1o&cni dedoJs onos. podendo h _ ,.r,etir'eâ"Jndu~.
At'l.. 3 J. O Cooscl ho MüJ'\iclp,nl dé Sa.-,ca_o1e:nto Bhico terá oo.n10 atri"buiç.lfo .au1tHinr o Podor ui.:u iivQ rin f,i)rtnu lo.çilo dn PçiUtiç;,-. Mu11leip;ii] .;le Saul Ba.rn.ent.o Báa icoA
Art. ::12. O 0;,n;:elh<) M"nkipal de S:,n..,mento Bó..sloo """' µresidido pelo Scoretllrio (a definir) e
,oenmirlodo por u.M(o) servl<k>r(•) munlelpol cfetiw,(o.) dMignodo(a) para ta l fim.
Art. 33. O Conso.Lho deliberará cm rcuniilo prôpri.a. s\ms re,gru.s de runoiooa«..eot.o quo compr,rào
seu rcgimcC1to intc:mo , o ser homologado pelo Chefe do Poder E.xél;)'utivo Ml)DiCiJ);fJ.11 oode eoosti11.rã 11
cn lrc outras. a pcri,odicidade de suas nna.oiôcs.
An. 3-1 . As <leehõe. do Co~,;,lbo <bt-S$-:!O. ~inpl'é. por maioria. absolu ta do seus mcmbro,s.
cç-lo
Sl'°tcima M,unlelp.a.l d e ln.rormaç.õH 1o b:ro ncam.l'lnt o
An. lS. Fka hmi.ruldo Slsre,rt\d MunJcipo.l <lo lnform,.çõtt tob"' Sane.,,>en1o que poSiui como
objeti•os:
- colerar " (<isrem:u,,,,_, dodos N!) tlvos As eon.diç~ do pN!srnçSo dos serviços públicos de
$Mcatrtculo bósi,:;o pa vallaç.lo inicial do d"""mpenl,o doskl-viç ;
U • d i~pon ibiltzftl" e&-t ti&"ti.c:,u. indiç doru "' outc'".J.5 in(onn çõe:s roleivu.n,~s ..-~ • C:..f',fiC!l.e tlPÇ:l(J.
dill d-cmiffl~ e d.a oCcrta d.e .servi90s públiÇl(),5 de sane.n.m,i:n.to búiço, OOe:.DIUldO o: plkaçlo do
r-ec;u.rs -s;
Ili - pM1:1itir e facilitar o monllotan~illO e ft,vuUnçalu dii eficiênc~a e da eflcâcia da prestação das.
~ervlQQS dl!I J1 nne.-..~n1Q bo·bk:n p:irni meJhor p l1_1nej ,nenlQ, e execução de pclitk s piíhJica.~
IV • l)perf'eliç~r ó gc:.t4o. ,elçv.ando oo njvcit- d~ c(içifnE;!lt1 o eti :6ci.l'l;
V .. contrib-ulr pM11, m · or tn:osp.n.r.Sncia e controle .socin t;
VI - servir ele ba.1c para alimentar o Sistema Nacional do. Informações so1>re Saru:amcDto (SNIS) ou onlTOs que "Yi.cre:rn a ser ·implantadQl .
§ 1• As in furmw;õ<:• do Sts11:ma Municipal do lnlonnoçllc:,s sol>R: San,eámen10 stlo pú\)licllS e U!CC:SSivcis 11 toclo11 devendo ser pub1icndn:! po:r rueio d6 irn:c:mct.
§ 2° O Sistcmn Munici Ide Informações sobre S.aneamcnto d everá: ser re,gullllllcnlndo em J80 dia.s, contados ,. pmir da publicaçáo dHm lei.
CAPITUL O IV
PRESTAÇÃO D?. SERVIÇO S
J\11. 36. A p=t•çllo dos serviço,, de saneamento l"bico atcmlA>rá a rcqoisitO!I mlnimo de
qutalidt1de.. iin,eluindo • rc.gu]aridndc, a oonUnuida.dc e aquclC!J rc larivo., B.O.f pt"()d'utQ. oforecklos~ 11:0
:taleud.imento dos usuários e dis condiç.õcs opcraeJ,onals e de nunuten,çlo dos :d.s1iemas, do ae:ordo ,·om n:, nonno,: :rcg,,JamrntAIT! e r:o:mnr,,pj;
Art~ 37. ·rodo cdiiiico o pt.-•rnumcnlc urbonn scrii conççtudo • redes p-ôbHellS de 000&1:ec lmento dei
água e dé; ~gota.me:nto sanitário di.spo-1,'fvéiS e ~blf"i1 sujeita ao pagamento das tariíu: o de o\ltro
preços pObllcos d e00:rrer11es ~ eone,:110 e cio uso dCMes serviço,.
§ 1• N al.l3€ncia oo ,-.,d públicas de tlgua e os. o los. serio admiHdu oolUIÇ~ indivld .. •j~ de
t>b l.,;çl roonto de 6guo ,:, de t ,.,m,e .. uo e d; ~iç o final dos ""'8Qto,, sanitilric>.,, observadas u notmu ediudu pel.> cm1iét&de r,:guledora e pel(>f 6rg~os rc:,pond.V('IS pelu pol!ticas ombiontal.
Anitúrin. e de: n:,çursos hidrico:,~
§ 2• A i nstalaçâo hidréu I ica predial I i gnd11 à n:<10> pública de obsstccimcnto de ,gu mo poclcr.i ser
tan1Mn1 allmcntãda por nutta!liõ f°Qinc.~.
Art. 38. Em Jieuaçllo critica de ese,auez ou contamiooçlo de recurw,; hlclrico5 que obrigue: lt.
adoção de mclona1ne nt.0, d~l$.nt.c_1$ pr.l:a a u1Q11'1dade gie:~tora ~ rewnos: Mdrico.s,, o ente regulador
podcrâ adotnr mccani.s111os tarifários de oonlingencia, com objetivo do cobrir ci.tStOl:i- u iuiono is
<le~n•~. san.ntiJ\do o equiHbrio floatlC•lro da pttSt.>çlo do serviço e a gcsllo da demanda.
ArL 39. Os prc$!8dOl'C5 de ,crYiço~ de saneamento há.!ioo dcvc.-lo c,laborsr manual de prcslnçlo de
s.erviço e al.endimento o.o usullrio e assegurar mnplo e gn,tuito ec~so a ele.
CAi'ÍTULO Y
ASl'ECl'OS ECO NÔl\>IICO E SOCJAJS
Art. 4 . o., ~rviços públicos de s;aneamento bico tenlo a suste.otllbilidad eco.oõmico- financeira
oss.egt11\t1do , m~ionto l"C'.mu.ncraçi1o pele, oobn11Jça. dos serviços:
1 - de ab~-oio_,enro de áJua e esgotomento s.trutário; ptefefl!l'.ICialn1en1e 110 fonna de to.rifas e
o utros preços público., que podmo sor cstabolocido• pancada um do• ,crviço" ou pano aml>o• ,oonjunlamcntc.;
li • &, limpe,z,, urban o manejo do re!ildu.os ólidos wbnn=; IIIJWS ou tarifas e outros preços
pilblicos., e-m confo"n id3de COftl o ~gi.roie: \li!! f'l"C!:lõ'(!Çilo do ~t'Vi~ ou de $ ll3S (11.ivi(bd.c.s;
UI - de manejo d.e éguas pluviais urbanas,: na. fofflUI: de lrfbums, inclu.s:ive taxas, cm con.formid.ade
com o ~gime (lc pre.,l8çiJo do s;1;rvi90 Qll di:,. s;i;.i:.:,:,; ~tl\,.id3:de$.
Pa.rágra.fo ún.ico. Oh.~rvadn- Q- di..~.o n.os inclt:Oi$ T ,. Ili do c,ip,_1t deK.te .-._r1 ,gn , ,. ln~;;tituiç;\o d11$
tarifas._ p.reç:01 púbJkos e laX..as: para os siervü;:os d-e saneamento básico observarão as scguJ.ntc,.s:
di~ .iizc.,~
l - l"•I nrldad• P')rn a t• ímcoto das fuoçõcs c:ssonciais rclaciooodu ê snádc pública, JJ - amplia-,llo
do • ç~:ro dc.:1 ç idad4os e localidadc;!!I de baix.a tt:nda .aos s,crviços;
Ili - sençlo dos recursos ne~rios p;itá reol,zação dos in ,.c,;timcnloo, obj 8tivnndo o
c umprimento das metas e ob-j crivos do serviço;
IV - inibição do eon un-,o :i.,pçrfluo o do dcspcrdicio ele rc=rsos;
V - recopcrt19ilo dos <>ostos incoJTi,dos na proflaçilo do lK'rvl90, ,;m regime de eficl~ncla; V I_ - rc mu:ncraçrlio adequada do c.apilàl i 1'tVeS:tido pêlos présLD.don=s doe5 :sc.rv[ÇOS;
\J H . - cirtimulo- ao- u,o do t ecnologias modcrnm5 e e'ficJcnte5:,- 001 padvie.;i.s. com O:i o lvé.i;. ~igidiúj: d.e
!1,1a li<!0ide,, eot1tittnid ·1dc e sc:g11r:anç1 na presa;:,i_ç:ão d os send,;:os·
VIII - incenli vll· à eficiêncià do• prestnélóf'l'S douerv i •·
ArL 4 J. Os serviços de saneám<l to b iro podcr:lo >ér interrompidos pelo prcslador nas SCi'JÍntcs
hipõte~e:o::
1 - situaç,õcs de, etnergilncia que aliajain a scg11mt1ça de pessoil!J <> bens;
li - neces1 ida.de <l.e efelllat tepato<S, rnodíficações ou melhorias de q ualquer ,uitu.re28 no lstaroas;
Ili - negativa do u,ruárjo cm· pcrmitir a irista.La<;Ao de dispos,1ivo de lci1um de Ó$lla consumid,i,,
apo, l.cr $ido prev,amcn~ ootiftcado a respeito:
IV - manipulação indevida d<> qualquer tubulaç'lo, medidor ou outra imlal!\Ção do pI<OStador, por
pane do usuário; e ·
V - in dimplc:mcnto do usuário dos serviços de saneamento bá.sioo, do papmcnlo ~ l.lirifllli.
•~ 1er s.ído forma.lmenre notificado.
§ 141 A:s intcrrupç..õcs pmgrmnada.., serJ:o previamente oonnmicada!'i- ao n::gul.a.dnr e aos uwárim.
§ 2° A ~spt:nsãó dos serviços prevista nos lnd,;os Ili e V do enpul deste ru"tiga ~era precedido. d e.
pré•io avbo ao usuàrio, nâ'lo inlcrioru 30 (lrinlil) diu da. data pre-.·ista para a suspensão.
§ 3• A inl<lrrupç!lo Qu • n:striç-Ao do fom cc:im BfltO de á,;ua IX>' inadimpl~ncia a cs1abc lecimento, d 1>
satid~ a i1151Íruiçõ-es educneiono:i~ e de iruen1nçlo coletivo de pe~oM e a sutrio residencial d e.
ooÍl<n ~a bonefü:iário d<: lnrifn s,;,ci11I deverá ,;,l;,cdcoer a p roms e clilérios que pres .,,m coodiçõe mlnrnuis de manu~n,;!o da s,a de das pessoas a1io!idas, de arordo com as normas ~
ó rgão de regalaçlo. ·
CAl'ÍTULOVI
DA REGULAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS.SERVIÇOS
Seç:io I Dos hrtrumento, de Rqulaçlo
Sub,t,;iló 1
Duposiçlo Geral
Art. 42. Para efeito do disposto ncsca L,ci e demais insiromenios nomuti vos o_tinelltl?a! à prestaçclo
dw servi90s públi cos de, sanemmento bds!~o. considemm-se w crume111os de regulo,çao:
1. Lqiai,,:
a) os disposiuvos e principias pcrtinei,1es Pl""istos na Constitui,;So FedwaJ e na legis~ feder;il
licável;
b) OiS principio,; pmtin::n~d• Constituiçllo Esladu:il que lhe~jama,plidve.ts;
e) a Lei Orgânica do Munictpio de LulsCocrélll;
d) as direll'i= gerais para o ~eamonto Wsi"".I ostoocleddM pela ni!!.o?<d=I;
e) no que ooube1, as dispo;içócs e:smbelecidas n&S leis federais "º 11.107, de 06 de abril de 2005.
l lMS, de 05 de j encim de 2007, e dernrus normas que venllilil:I tl d..ciplitw lí coopc:r"',)âo enwo,u~ entçs
fcxlér8das na promcç.\o do pn;,g,,,mas d e ~rnerito b.1sioo;
f) .,. di$poiirivosoomidosae~a Lei, em seu regu:lamcmlt, e na 1 •islaç:!lo municil)(II COffllla ;
dc11Crv
g) ns
iços
IIOnnll!I
públicos,
ocli tDdli3
sobre
pela
as
União.
~as
que
público-privada.•
dispõem sobre o
e,
regj
sobre
me
M
de
norow
com<:CMão
p,ara
e
licMç6d,;
pcrmL'-sw
e
dn
oontrato.
~
da.
AdmJnistreção Publica.
U. A drninislnl:i"°":
a) o PI uno Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e seus vinculo.dos Rehitórios Aouais de
ituação;
b) OI$ 111(1$ normativos e dciunis alw 4c rcgull>ç!lo do Ente Rcgulooor;
e) ooordo-programa fümudocom o p~ de serviço que inlegre a A.dminislrnç.'lo Direta ou
Indireta do Municipio,
Ili. C onlh.!Uiwl:
8 ) os inst:nunelllos d.e controlo a serem fumados rom os presmdores dos serviços públicos de
saneamento IX!sico, e s,:us rr:spcçtiYOS ~mos deencargos;
b) o ed ,llll de lleltaçilo do con= comum, a.dm lnisrtativn ou patroefuada. em caso de delegação
cio serviço.
Su bsoçilo T1
Dos IWitruwentos administrativos
Art. 43 . O Plano Municipal de Snneamenm Básico (PMSB) é o instrumento que fixa as
dlretrizes qu;, Orientarão Oil entes em·olvido,;, dcfi ni9õe.s contraruàls do resule.ção d prui:açllo
dos se:rvi90s públicos de saneamento bás lco.
Art. 44, O PMSB dever.\ ser lllterpretado e execucado em consonância com a legislação
uibanlstica,colab<;,rando com a racional e planejada OCUJ)l'~o d ,;, territóriom nic ipal.
Art. 45. O Ente Regulad.o.r realizará a verificaçll.o do cumprimento d o PMSB pelo presi.>dor do
serviço, nos tetm0s dos atos admini~trativoo de regulaÇAo e legi~lação vigente.
Art. 46. Todos os atos de regulaç,ão administrativa que não sejam o PMAE inclusive seus
Re latórios Anuais d e Situa.çllo, ou decisões inl:livlduais ou normativas, devem ser editados por
rneiQ de p()rtmia ou ""°luçilo do nte R.egul&dor.
Seção(
Rcgu lação e Fi..,..)izaçio
Art. 47. O municipio poderá prestar diretamente ou delegar a orpniuclo, a regulação, a
fisca liuç.io e 11 p rcsSta.<;no dos serviços de ,;;nncamcnto bá:iico, nos lcrmOiS ela Constiluiç:~o
Federal, da Lei n• 8.987, do 13 de fevereiro de 1995, da Lei nº 11 .107, de 6 de abri l de 2005, d:a.
L;,i n• 11..079 de 30 de d<>~mbro de 2004 e da Lei n• J l .44S, de S d<:jam::iro de: 2007.
§, t• As ativ ldade5 de r<:i;uJa,;Go e fiscal iz:a91!0 dos serviços de 5ancarncnto básico podCl"ilo li<:r
exercidas:
1 • po r outc.rquio com C$III finalidade, pcrtcnocnt~ 11 próprin Administmçlio Público;
11 • p<,r órgão ou i:,n.tidade de ente da Federação que o município tenha delegado o e~crcício
desses competências, obedecido ao dispo!ltn no art. 241 da Constituição Fcdc,raJ;
Ili - por consórcio públic-0 integrado pelos titulares cios se:rviç-0s. Ar!. 48. Sl'lo objetivos da
regutoçao:
n) ""tabclcccr l)l'droçs e nonnas par;, a adequada prestaç;'lo dos :;çrviços e p= a satisfação dos
usuârios;
b) garanlir o curuprimsuto das condições e melasestabelec.idas; DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
65 Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 20 de Dezembro de 2019 • Edição MMMCMLXXV
UTAOODO ll'll\lfÍ
'"" liTUM M.UNl0f'AL 04: W ~ «)all:U,A
.,~ ll'N:if. ,álltOl"IIO dt ~ A 111!11 ■ Caàa ■ f'f12!151 -.. G1 trg -
1: -m■ lt lllllllwl!ll!l!<"""!iJ6' ..
(:fiépJ1 M ,!HCA.U:/óOOI-U
e) d tt.fioír tarifüs q ue asse urem mnto o e l.l iHbrio econõruico e r.,10,lceiro dos co lr<1ioo corno a
modici<iade 1, riíária, medin,ue m..citll ismos q ue induzam a efü,iõ:ncia e 1các:i a dos KJViç05 e
que pemiiram • apropriação soçial dos g Dflos de prod tividade.
Art. 49. Os pres1>1don,s dos JH!f"Viç,u de s•neemenio bMlco d eve o fornece.- d entid~de regulndom
to os os dad e iiúonnn90e,, néccssãrias pani o d=mpcnho de suas ati\'idadc , na fomia das
nonnas lcga i!i, rcgi,lamentare:s e contntua.is:.
§ l º lnci11;,rn-;.c critm os d~d,n e informações o que se refere o caput deste artigo aqueles
produzidos por empresas o profüsi0t1als oonmitado~ para c,c.ccuw serviços ou fomcca
matoria.is e equipamentos espe.:íficos.
§ 2º Corop emlem•J<o nas atividlldes de regulaÇão dc>a serviços dé someun.<:111~ ii$ico A
in~.rprelàÇilo o a f,xaç110 à e critérios ?li"' a fiel c1tc;iuçlo dos eontrat,n, dos servi90s e para. a
correm ndmi.11istn19ao dc,subsWios.
CAl'mJLO VJJ
DAS l>lSPOSICÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
M . S0. Os órg os e entid des munieip'lii. da arca de saneamcnlo bâsico serilo r!!Jlillzados
para atender o dísposto nesia lei, no prozo de 30 (trit1l11) di..,._
An. SI. Esla lei entra Mi vigor lll'L d ta de s n publí
Art. S2. Revogam-se as ct isposi9<1es em conlnirio
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO .JOÃO DA FRONTJUR.A Cl'?.f 11AU.60MIOOl-30
R .A.SÃO PAUL0.6ll -- Cl::P64..2A.)....ODO
SÃO.JOÃO DA FRONTEIRA - ri
DECRETO N'" 0.15/2019
"~cnta recesso em n .zao d.as falivldadao
d,. n•t,.1/ano novo (2019-20:Z.O), no l•blto de,
todu IH rcpanlç6a da Admlnlst:raçao,
Municip11I do;, $.ih1 JolliO da frontrin1 - J'I,
d6 OUlnll providencias".
O l'REFEITO MU .ICIPAL DE SÃO JOÃO DA
FRONTEIRA, ESTADO DO PIAUi, no uso de suas atribuições lcaaisque lhe eonfcrc
a Lei Orgânica do Município. e
CONSIDERANDO II óeQessidade de disciplinar o
funcionamento da Admini5tra.ç:ão pública municipal. no pcrlodo de 24 n 31 de dezembro
de 2019, com intuiro de oportunizar aos servído,l"C3 as fcstividadC3 tradicionais de natal e
final de ano;
CO SIDERA DO oind:a lmlnr•sc: de medida que getàri.
«onomia para A'1miuislraçno. vislo que n.ilQ vai gc:nu: dcspcsilS opc:raclonill.i eom a.
pa.t81.i" a.çllo dos serviços públicos nllo essenciais neste período comemorativo; e
CONSIDE,RANDO que id.!ntiea medida foi iMlotlldli pordiversos 6rgoo$ do Admini.$1ràÇ1o Federal, Estadual e Municipal. bem como polo
Tribunais de Co1>ws;
DECRETA
Art. J• • Fica estobe.le-eido recesso em tod"" "" •o,parti.,,ars da.
Admini!<tmçAo Pública Municipal de São João da Fronteirn - PI, nQ perlodo
compreendido de 24.12.2019 a J 1.12.2019.
Ar1. 2• - Excluem-se do recesso definidos neste Decr,,,to, o .\O
serviço~ considerados essen.cia.is pre$1ados pelo Munic:ipio â populaçil.o, que deve:nlo ser-
~a.Jizados normalmcnlc, taií< como 8:á\Íde e limpeza púbJjca.
Arl. 3 • • O pcesetue De<:reto entra cm vigor na dnla de " ""'
publicaç!lo.
GABINETE DO PRlr.FltlTO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA -
PI. 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
REOISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-S .
f\-,, -.. ' '°' ,..., .,,_, ·'\<_Ti,"""' ~ Anto,do Erii,an RC>drf,:ues Frrnar"la
PNféllo Munlclptt/
PREFEtTURA MUNICIPAL DE PARNAGUÁ
Se~retaria Mu nicipa l de Educação de Parnaguá
CONSELHO MUNIOPAL DE EDUCAÇÃO
Ata de Posse da nova c:ompoalção e eleh;ão dos membroa da Meaa
Diretora do CME.
Aos vinte e um dias do mí!:s de outubro do a.no de dois mil e dczc:n.~, b
ca torae horas, no Salê.o de Reuniões da Secn::1Brlá de Educaçào de Pamaguá-PI.
situada na Praça Marques de Panmagué,. no centro desta cidade, foi r-ealizada a.
nmnião cxtraordinãria pa.ra posse da no\/!\ compoeição e eleição e posse do
membros da Me!la Dircto'l"8. do CME (Conselho Municipal de Educa:çAol de
Patnagu.é., ~:;la.do do Piaul. A Presidente nomeada para, o ato, senhora Dilru\
Lustosa Mousl.nho, fez vcril!c:açâo do quõrum constatando número suficiente de·
conselheiros para a realização de reunião deliberativa para eate fim, ou lleja, o
m!nlmo de doie terço, oomo estabelece o Regimento lnterno do CME. rniciou
saudando os conselheiros presentes, fez a projeção e leitura da PoJ'birla
Municipal de nwncro 032/2019 (trinta e dois, barra dois mil e dezenove) de
11/06/2019 (onze de junho d.:- dois mil e dezenove), publicado no Diário Ofic.ial
dos Mun.iclpios no dia.03/07 /20 19 ttrE:s dias d.e julho de doi11 mil e dezenove)' com
a nova composição do CME ;:om duração do mandato de 2 (doie) anos, aeeiroado,
pelo Prcíeilo Municipal Jondson C:asuo Fé e declarou todos os coneclhchos,
const.antes do citado Decreto empos$e.doS. Passou cm seguida para ae lclt:uraa da.
Lei municipal n" 237 / l 9 {duzentos i, trinta e sete, barra doia mil e dezenove), do,
!irtigo 3° (terceiro), d.o Regimento Interno do CME do artigp 2° (segundo) ao artigo,
20" (vigêsimo), íuendo pequenas paradas para enfatizar pontos do text(l lido e ao,
nnaJ da lc:ltura. colocand~se à d isposiç.ão para rcapondcr u perguntas dos
conselheiros sobre o proceHo de cteiçêo da Mesa Diretora (Diretoria Executiva)
do CM E. Explicando que apena.e os titu1a,res rerão direito de votar e ser vota.d.o, o,
oupknlA: terá. din:ito a volar apenas ec seu titular nAo estivet presente, mas não,
poderá ser votado. Após as indicaçôea e votação, foram eleitos para comporem a
mesa Diretora (Diretoria Executiva) do CME pe.r-a wn mandato d.e do.Ü! an.os de,
dura~o, com termino em '2021 (dois mil e vinte e um), como Presidente Dilná.
Lu.stosa Mousinho e para Vice Presidente: Ma.reia Cabriela a.rnús Cuida. Sendo os;
eleito& declarados cmpossado111 e franqueada a palavra pan. oa mcamos ac: pronunciatem diante do Conselho. Logo após a Presidente., na forma do artigo 10,
Perágtefo Único e Artigo 17, inci90 I do Regimento Interno do CME, procedeu a. eecolha do Semdor KLEYRRERISON L.EAL MADEIRA, para o:xerocr a. função de
Secretario Executivo do CME, dando lhe posse imediata. Por nada mais haver
pars. o momento, a Prcaident.e e leita e empossada DUnit. Lustoea Moueinho.
declarou a presente rcu:n illo e,cttaordine.ria por encerrada. Do que conetou. e....._ ________ Klcym:ri.son l,ea.l Madei~. secretérlo executivo do CME.
la.vrei a preaenic ata que após ~St~Jfl&.~conforme sem por todos os
-
~()Nt(X)OE110TAU--_IQ ll'tJ • ~,.;:;;-.:~i,=!,, l
./J -~ ~GU {"~,r'l ....,_....., r .:),4~ ,,a. ,4.~ .. 1~
cunselhciro8 prcsenles uai.nada. Parnaguà - Estado do Pie.ui, 21 de outubro de
2019.
9-...,-::1~PJA..,._,.+l~IP----b:.:..Ll..ol!<:::,,...-:---,A-----------
10.~l,l!,e!,."""'"'LU.--'-L>-'-loli1Ul1:J..l;.,'-'C;J.-~'""-...,..,."'JI'"'------~-----
DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent