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norma nº 2/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-10-28
EmentaDispõe sobre a regulamentação do art. 17, parágrafo único da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre o pagamento de 13º salário aos membros do Poder Legislativo e dá outra providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE Luis CORREIA
Rua Jonas Correia, 316 -Luis Correiaffl -CEP: 64.220-000
Fone: (086) 3367-1479
e+mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com
Luis Correia - Piaui
Resolu€ao da Mesa n. 002 de 28 de outubro de 2020
Disp6e sobre a regulamentagao do art. 17,
pafagrafo dnico da Lei Organica do Munici'pio,
que disp6e 9obre o pagamento de 13° salario
aos membros do Poder Legislativo e da outra
providencias.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE LUIS
CORREIA, ESTADO DO PIAui, no uso das atribuig6es que lhe sao conferidas pela
Lei Organica do Municipio e pelo Regimento lnterno da Camara Municipal,
RESOLVE,
Art.1° Esta Resolugao estabelece a regulamentagao art.17, pafagrafo
dnico da Lei Organica do Municipio, que disp6e sobre o pagamento de 13° salario aos
membros do Poder Legislativo, considerando sua aplicabilidade ao quadrienio 2021-
2024 e da outras providencias.
Art. 2°. No mss de dezembro, os Vereadcmes farao jus ao 13° safario,
sem prejuizo do subsidio do mss, correspondente a importancia de 12/12 av6s dos
subsidios recebidos no interstrcio anual, preservando-se o equilibrio, a
proporcionalidade e limites estabelecidos na Constituigao Federal, naqueles valores
fixados pelos Deputados Estaduais, com pagamento a partir do exercfcio 2021.
Art. 3°. Nao have fa indenizag6es aos vereadores pelas convocae6es
legislativas extraordinarias, mesmo durante os perfodos de recessos parlamentares.
Art. 4 °. Os vereadores nao fafao jus a descanso e pagamento de ferias,
os quais sao compensados pelos recessos parlamentares legais, conforme legislagao
vigente.
Art. 5°. Em decorrencia do art. 2°. da Lei Municipal n. 966, de 23 de
outubro de 2020, fica regulamentado a possiblidade de reavaliagao da perda
CAMARA MUNICIPAL DH Luis CORREIA
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correiaffl -Cup: 64.220-000
Fone: (086) 3367-1479
e+mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com
Luis Correia - Piaui
monetaria do subsidio dos vereadores fixado na referida lei, conforme se apresentar a
nova conjuntara econ6mica do pals, a partir de outubro do ano de 2021, nos termos
da Lei Complementar n.173/2020.
Art. 6°. Os valores ora fixados estao devidamente em consonancia com
os pafametros constitucionais e legais vigentes a aprovagao desta Resolugao.
Art. 7°. Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicaeao,
produzindo seus efeitos ongamentarios e financeiros a partir da vigencia da nova
legislatura (2021 -2024), revogando-se as disposig6es legais em contfario, que se trata
sobre esta maferia.
Mesa Diretora da Camara Municipal de Luis Correia (Pl), 26 de outubro
de 2020.
Miriald
|o secrefario
Valdemir Pereira da Silva
2° secrefario

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