| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do art. 17, parágrafo único da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre o pagamento de 13º salário aos membros do Poder Legislativo e dá outra providências. |
| native_id | 299 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE Luis CORREIA Rua Jonas Correia, 316 -Luis Correiaffl -CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 e+mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com Luis Correia - Piaui Resolu€ao da Mesa n. 002 de 28 de outubro de 2020 Disp6e sobre a regulamentagao do art. 17, pafagrafo dnico da Lei Organica do Munici'pio, que disp6e 9obre o pagamento de 13° salario aos membros do Poder Legislativo e da outra providencias. A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE LUIS CORREIA, ESTADO DO PIAui, no uso das atribuig6es que lhe sao conferidas pela Lei Organica do Municipio e pelo Regimento lnterno da Camara Municipal, RESOLVE, Art.1° Esta Resolugao estabelece a regulamentagao art.17, pafagrafo dnico da Lei Organica do Municipio, que disp6e sobre o pagamento de 13° salario aos membros do Poder Legislativo, considerando sua aplicabilidade ao quadrienio 2021- 2024 e da outras providencias. Art. 2°. No mss de dezembro, os Vereadcmes farao jus ao 13° safario, sem prejuizo do subsidio do mss, correspondente a importancia de 12/12 av6s dos subsidios recebidos no interstrcio anual, preservando-se o equilibrio, a proporcionalidade e limites estabelecidos na Constituigao Federal, naqueles valores fixados pelos Deputados Estaduais, com pagamento a partir do exercfcio 2021. Art. 3°. Nao have fa indenizag6es aos vereadores pelas convocae6es legislativas extraordinarias, mesmo durante os perfodos de recessos parlamentares. Art. 4 °. Os vereadores nao fafao jus a descanso e pagamento de ferias, os quais sao compensados pelos recessos parlamentares legais, conforme legislagao vigente. Art. 5°. Em decorrencia do art. 2°. da Lei Municipal n. 966, de 23 de outubro de 2020, fica regulamentado a possiblidade de reavaliagao da perda CAMARA MUNICIPAL DH Luis CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correiaffl -Cup: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 e+mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com Luis Correia - Piaui monetaria do subsidio dos vereadores fixado na referida lei, conforme se apresentar a nova conjuntara econ6mica do pals, a partir de outubro do ano de 2021, nos termos da Lei Complementar n.173/2020. Art. 6°. Os valores ora fixados estao devidamente em consonancia com os pafametros constitucionais e legais vigentes a aprovagao desta Resolugao. Art. 7°. Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicaeao, produzindo seus efeitos ongamentarios e financeiros a partir da vigencia da nova legislatura (2021 -2024), revogando-se as disposig6es legais em contfario, que se trata sobre esta maferia. Mesa Diretora da Camara Municipal de Luis Correia (Pl), 26 de outubro de 2020. Miriald |o secrefario Valdemir Pereira da Silva 2° secrefario