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← Luís Correia (PI)

norma nº 1/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaNomeia comissão processante para os fins que especifica e dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
211 Ano XIX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 06 de Janeiro de 2021 • Edição IVCCXXXIII
(Continua na próxima página)
.. "'"' 
ITiís 
CORREIA I --AND.NÇAli\...._ci-,M.Z--
GA.BINETE. DA 
PREFEITA 
-- COMUNICADO 
A Preíeitura MU11lcipal de Luls Correia (P~ c01TU1ca a sociedade em pãl que a 
Gabinete e os atendimentos adrrínistrativos das Secretarias Municipais estarão em expedieite 
iltemo até o dia 15 de f;lrieiro do corrente ano. Nesse lnfdo de Gestão é necessár1o q.Je a 
expediente ocara dessa fom-a para organização da Gestão para rodo o ano de 20:l:1. 
Durante esse pelfodo de e:,q,edlente i,temo. o Pl"otocob estará fuJ'idonal'1do 
oormunente. 
Luls Comiia, 04 de jaooi"o· de 2021 
MARIA DAS DORES FONTEN8-E BRITO 
Prefeita. de LlJs ÚXT'eia 
W ís 1 CORREIA 
- •---••--3W -•--- • 
GABINETE DA 
PREFEITA 
DECRETO N" 01/2Cn1 Luis Correia - PI. 04 de JaneirO de 2021. 
Nomeia comissão p.-oçessant>e para os fins guB 
ep;dflq e <1.t outras proyldêoôas. 
O PREFeTO IX> MUNICfAo DE UAS COMaA. Estado do f'lillà nó ....o da att1buíc:lo 
que lhe ecnt,,,-,, a La Org:lnia do Munidpio, 
CONSIDERANDO a~ de ~de~ adrrini$1r.mvaS no 1mb1to 
do Muncrp;o (sejam de Ofdem oontratua1 ou clsdplnar): 
CONSIDeRAN[X) a ~ da alUII ~ de respeitai'" os ~ do ~ e 
da Ampla Defesa~ no art. 5" UV e LV da Comtituic;àlO Federal; 
~A: 
Art. 1" Determit>a abernJra de Processo Admrilslratt,,o no ãmbito dêst:I muniõpali<:lack', 
para apu,-a,- m mos~"°" o&;io$ 02/2020 SN AMBIENTAL e 01/2021 da 
SEl'IN. 
Art. r Para concluzil" os trabalho$ do ProCiesso Adminiffraljyo de que trata o art. l" de$te 
Dec:relo. bem como quaisq<_.- outros ~ a partir de ~ do E><eculiM> 
Mut'Õdpal. l'10<'T1ICia Comissão Pr~ P-~ fornuda pelos seguni,,s 
scrvlcl= 
EMJI..SOl'-,I SOVZA SIPAÚ8A.. Get'ent.c de Tnbutcs. cPF 972.537.158-53. RG 11 +45 996, 
MAT'RÍCUlA 612 
VALQUÍRIA SAU:5 BRITO, Agente Admr,istratML CPF 7<12 <119 233 - 72. RG <1 820 369 
SSP-PI, Matricula 2304 
LARISSA RACHEL SECUNDO MAiA. ~ Jvridic:a, CPF 049SS2.103 -50. RG 3 220 
879 ssP-PI. OAB PI 16.256 
JOYcY CARDOSO FONTINELE. CPF on 019 923 - 92. RG 2007110820()9. Pregpeira. 
Art. 4". O prooedimento a ser adotado pela cornlssã.o deverá rl!Speitar os princfpios do 
contraditório e da ampla defesa e submeter o processo a parecer- opinativo jurídico prévia 
da. As=soria Jurídica do Muntcípio ou da Procuradoria Geral do Munldpio, aroteS da 
conc:Jusão dos repectivos processos. 
An. 5º. Este Decreto entra em \ligor na data ele sua publicaç!o. reyogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lu1s Correia, Estado do Piaul 04 de Janew-o de 2021'. 
.... 
~~~ Prefeita Municipal 
IESTADO DO PIAUi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MA.DEIRO PI 
CNPJ; 01 .612.586'0001-08 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ.ÃO 
CNPJ: 01 .778.345/0001-33 
E-mail: smemadeiro@gmail.com 
EDITAL DE I\IIATRfCUL.AS 2021 
EDITA N" 0112021 do 04 do J•~l!'O do 2021 
A Secreta:na M unicipal da ê'.ducaça_o do Munícíplo de M adeiro~ con:s.k:lersndo a necessidade de 
$Wbol dir'Olrtl:e$ POrO '°ª'"'ª* do Pro:»$$0 <fe motrícvlo P ro O MO d 2021 no.$ !:,$COia$ da 
Rede Pública M unicipal de Ensino. rias Zooa,; Urbar,a e Rural. toma públioo aos interessados. que as 
rema.trlcula:s e matricula.a: novas estarão abertas no perfodo de~ a 15 de Janeiro de 2021, ooni'orm"SI 
itlstruçOes estabel ·das por &si Edilal. 
Tl'l'IJ l ,01 
l)A co Sl"ITUJ • o l)A Rl:l)E E no PROCESSO m: ORGANlZ ÇÀO l) s M TRICOT s CAPÍT 1..0 1 
D 'ON$T.-r 1 0 DA REDE 
Art. 1 • A :Rede Pública Municipal d·e Educ;açâo Básica de M oo·eiro é oonstituida por ir,sl ituiç6es. 
escolare:s com ateOOlmento em Jomada reQ!LJlar de trê'!i tumos, :s.erdo: 1. Manhll e 1arde atendendo Eduea,;ao In1anu1 e Ensino Fundamental I e 11 ; 
lt No" e , a tendendo Educação de Jovens a Adultos - EJA 
APiT LO [I 
DO l'RO ESSO DE ORGANIZA CÁ O DA J\M, TRIC LAS 
Art. 2• O prooe.sso de 0<ganlzsç&o de ,m trlo.Jia compreender-é as Iases 1 - Rematrículà ou rénovaç.Ao de m culà; 
li - Aem enejamento ou Traneferéncla de aluno; 
Ili - M lricaJ a no-va 
seçAOI 
Da Rernalticula 
A.rt.. 3• A rem atr1cu1a ou renovação de matricula -é a fase na qual é assegurada a.o a luno a vaga na 
escola mais pró'~lma de .sua resldênela º" onde nouver dl pon,t>llld&de, oo,nslderando a série, 
éõrré$,pond'-êtilé ã O(ãpã é moo'ãlidãdé de OOSino _ 
SEÇÃ.011 Do Remanejame:nto ou Tr:anaf8rAncla 
Art. 4' O Remanejam to é a faou 8IT1 "-'" os. aluno,, são rud[..tribuldo,; entre as ES<lolas da Rede, 
M unicipal: 
!11" . O Remanejamento ou trM sle<êne· oeo<retá po, soliei1a,;.\O do psi o,,, responsável ou <10 pr,lpto 
oiuno. r:iuondo moior <IO idodo, <iuü <IO:sejor mudai' d oscolo, ,endO neoossório, ro isso, o 
comparêCim nlo oos m smos à é$CO~, &Sdo .::.., -~ os eritMos do romanojo da Soctota · 
Mur1lclpal de Educação; 
§ r . No ca~o referido no parágrafo ant81"ior. seré observado a di sponibílidade de vagas de cad 
eseota Ob:servaru:ro o número mlnimo e máximo •de v3g3s P0" turma eonfonne ane!io oes1e ecllt31 e, 
deve ~er apresenlada no ata• da solicilação uma cledaraçãa da esoola de de.stino CC>f'iirmanda a 
e st nclll dav : 
§ :r -No -caso de ser remanejado ou 1rans1'e.rk:to o ah.slo deverá compareoer à escola de destino para 
re,gis1rar a sua ma1rrw ra_ 
SEÇÃO Ili 
Da 111 a1r1cu1a 
Art. 5• A m icula 6 a 18Pa na qual o aluno 'iincul&-$8 ao effilbelec:im nlo de nsino a.és cl 
regislro em fiteha individual Pfópnia a que se d&stina: 
1 • aos alunos ingréSsantes na Educação lnlanlil. no &lsino Fundamental I e U e Educaçllo de Jo.--
e Adutt.os; 
li - ãõs a lunos uansferklôs de outros estãbélecânérttos dê Ensino; 
Art. 6" Os alunos serão admiliclo5 c:onlom,e a laixa elár>a us1sbe ec:ida a eada modal~elapa. 
sendo· 
1- A partir de 1 (um) ano e 6 (seis) m<>Ses na Educeçl!o lnfenli1 (Creche ou Pré- escola); 
11 - A l)Mi( de 6 MiS lln0$, completados 8 16 31/0JIZOZ1 . dó OCOrdO PilMoef' CN !ô/CE 8 n" 2/2018 , no, 
Ensino Fundam.ental; 
a - Deserà ser apresentado no ato da matricula. quandO o uno solicitar ma1fic:ula no 1' AJ't/0 elo 
nslno F,maamer>tal. a Fleha de Avallac'lo e Acompanhamento da Edl>eeçl,o lr>ler>tll, oon1onne: Lei d6 Oi1'61rft.M ,e Ba!!M da Edue.aÇAt:i N!adonal~ f!n'li ~u A.rt. 3 '1 "A fiduc.tJÇA.õ 
íintantll será organizada de acoroo com as 1-egu tes regru -comuns: 
1 - A J aç.lo· medi.ante .acom.panhamanto • ,registro do dnen'-'Oivimento d'.u-
,:n,,nça$, oom o o ·•~"° <J• p,omoç;io. moesmo P/1'11 o ~ ~o Entino- f"undamentat 
U - ~a,ç;lra d'-e d1JCUm111ntaç40 q ue patmita .a,nm o:s pr0Qll5Mn d e 
dc$er1....0Mr'nentó C1 ~p.r,endi~Q:el'n idill Çrí,iir'IÇ~.• 
m - A pareit oo 15 anos complótõs, M - dueúÇão do joVÓOs <> Adultos - e.JA; 
TITULO li 
DAS VAGAS, DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS E DA DIVULGAÇÃO. 
CAPITULO li 
0A OFERTA De VAGAS 
Art. 7" Sorá di$f)Of1!biliZada a Lista Bá$i~ cll>S Es«>la$ da R<><lo Pública M urlicipal do Educaçllo Bâsiaio 
com a lderitlllcaç!'lo das e1Bpa• e modalidade• de anoir,o olertadao por cada eocola; 
Art. 3" As vssss remsnesoenle$ da rerna1,·cu serao preenr:hida:s em csi:ta escoa;,, por ordem de, 
chegada. não sendo permitida a reserva de vaga ou de quai~ outros mecanismos s im ilares ; 
Art. 9' A Escola Municipal du"8ré matricular os afunos: 
L Ató o tim ilo do sua e:ipacidaclo física: 
11 Da acordo com o nlnlero de ah.nos aatsbelecido neste edital; 
Art.10 A adaptação de sala, dMsAo e exlhçêo de tum,a, a crlaçl!o de turno somente serro fellas com 
a prévia autorização da Secrelaf'ia M ur1icipal de Educa,'Ao; 
Art.11 Em caso de déficit da vegae caber.é à Sea-eleria da Educação Yia.b itizer soluções para a 
sltuoçoo: 

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