br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

norma nº 1/2021

Tipo Resolução Poder Executivo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-08
EmentaDispõe sobre as diretrizes para promoção, progressão e aprovação dos alunos do ano letivo de 2020, devido ao período do Corona vírus, nas Escolas do Sistema Municipal de Ensino do Município de Luís Correia no estado do Piaui.
native_id305

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
104 Ano XIX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 12 de Janeiro de 2021 • Edição IVCCXXXVII
(Continua na próxima página)
c,\Jd-DOs 
~"I ,,. ; "~ 
Qc r t t 
================================--~ - ~ ·i l:t:- ~ 
rR~,FJllT,URAMU IÇll'ALDE LUIS CORR!':U 
SOCIU,'TAJUA MUl'"ICltA l. Dr. EOVCAÇÀO 
CONSELHO M UNlCIPAI, 08 EOUCAÇÁO 
I 
SEDUC 
r,alses comprovou que escclarizsçlo não 6 o masmo que aprendizagélll'I. 
Al6m dis:so, o mHmo pal'!lcar traz que: 
6 precbo conslclenlf um cor;un10 cio fatores ctue podam afelát o p,io:oslliO 
do sp,iendllzagem remoco no parlado do lsolamenlO da psndenwa. lais ccmo: 
as dilete11,;as no aprendimdo enlfo os alunos que lêm ma ore, 
pos,,ibilídad•• de epclo dos pei8; ao dnlgualdáMs 111tre u diferentes redes 
e e~s de l!IPC!ar IOITI043meni. 11 apmncflza{lllm da seus alunos; as 
diferer,ç,as obMrvadas entte os altll'IOS de uma me•ma e:soola em sua 
n,:,íli6ncia, mOlivaçlo e Mbiidadea para ep,ender do Jorm11 eutónomã on￾ltOB ou off-llne: ais diferenças enae os sistemas de en:sJno em suã, 
capadidaclo cio lmplemenlllr raspos1as educacbnals ell,;azu; e, as 
crnerenças enlre os al'-""OS que tem ~ffo ou nf,o A kitemilt eloo _el,es 
®e nao l6m ol)OltUnldllclo, ele aee,so ~ alMdades slnctOnaS w 
8ffÍrlCl"""5, Todc,s """"' faloras podem ampiát as des!Ouaktades 
educaclonar,, emlenlu (PARECER CNEICP Ili" 11/2020. pag.3). 
Das ta forma, como jill, previsto no referido parewr, Iodas ellles (liíl(:Uldades reslllrarao 
em d~fü:its no loalnt& aos objetivos de epreno'lzegem que suscclla a seguinte problemálics: 
Qua~is) critérm(s) adotar p1m11 8 pn;,gre&são de silriê ou ano csoolar do aluno para D ano 
letivo de 20217 
Embora o e E ,e.oon11ew Q'Ué as decisões - doe critério,; da promoção do de 
exclu,íYa ao,npct~ncla dos sl11temas dê ensino, das rwes e de inwtuiç,í>e-s, no ~bito da 
autonomia res ectiva, responsáveis pela aplrcsçê<> do ·processo avalia,liw, o órgão 
,e,:omenda enlalicamenle em seu Pan1cer n• 11/2020, a adoção de medidas que 
rninimizem a eva$llo e a retenç:ãD escolar no ano de 2020 pera que os esh:1dar,les nêo 
sejam penalizados mais ainda no p6$-pendemla. 
Portanto, segllindo esta recomendação dD CNE e a fim d6 miniml~r 0$ preJulzos da 
aprenOiUgem, bern ,;orno o aumenio da evasao e ela reprov,IÇl!o. a l(!de muc,ldpal de 
en~ do Luís Correia adolara 11$ seguidas fnêdida~ 
a) Progre6a~o de ano para os alunM de 1• eo 9• ano, em Iodas as modelid11des. 
que PGrtlctparam efeliYamante das eures nao ptesenclals on,/!na com enuega 
das alivlda~ proposles pera cada bimestre e particiJ)8r.lm efeliYamente das 
aulas n!o presenciais off.line por mero de recebimento e deo;olução das 
alividadecs e-sctitas para cada bime,stre até o dia 31 ele de:iemtiro de 2020; 
b) PrOQr8$5ãode ena para os ah.mos de 1• ao 9' ano, em todas as modarKlades. 
(1118 nao participaram efetivamente das aulas nio pre$e11dals on-line com 
en,reg,a das atividades ·proposlas para caele bimestre, e tampouco 
P8rtlciparam das autas não presem::iais oH-lln& por mero de reçet,ômanto e 
devoluçJo das aNvidades esailes para cacla bime,tre a,u, o dia 31 de 
dezemb,o de 2020:: 
e) Estudantes que, por mo11vos díver.sos, não partlcfl)3ram das atMdades nl!o 
presenciais (on-line e off,line) deverão realizar, no decorrer do ano de 2021 , 
allvldades bimestrais de nivelamento e reparaç.llo que lhes garanlam o pleno 
exen:i cio de sus dire~os de aprendiza9em, bem como o desenvolvilnenlo das 
compelêncla~ e habílldades concemenles ao ano lelivo ant&rlor; 
Ili-CONCLUSÃO E VOTO 
Cita•$88 aluação da Secretaria MunlclpaldeEduca.ç.lloda Luls Cormla. assim sendo 
este CoMelllO Municipal da Educ:'<19i'IO 41 de parecer la.orável a sue HOMOLOGAÇÃO. 
Luís Comiia-Pl,08 de dezembro de 2021 
~o pa':;4}() 
l.~Jw{Áu/0 
Cons•. Ritlalora Ana Lídia de Frelles Souza 
~~- co1. Dir, 011p. Pedagógico Joêo car1os de Freitas 1
Borges 
O plenário do Conselho Municipal de Educação de Lu/s Correia aprovou por unanimidade 
o parecer dos relatofes. 
Ana Lídia de Freitas Souza 
Presídenle 
Consello Moolclpal de Eclucaçlo ele Lul:s Correia 
I 
PRl!FEITlJRA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
SECRETARIA MUNICIPAL OE EDUCAÇÃO 
CONS'eLHO MUNICIPAi, DF. EDUCAÇÃO 
srouc 
RESOLlfÇAO CME/LC N-001/2021 
Dispõe sobre as dire~s para 
prom<>çao, progressão e 
aprovação dos alunos do ano 
letivo de 2020, devido ao :perrodo do Carona vlrus, nas Escolas do Sistema Municipal 
de e:nslno do Município de Luís 
Correia no estado do Plaui. 
O Conselho Municipal de EdUcação, órgão nonnativo e deliberativo, com incumbência de 
propor encaminhamentos para as questões relarivas ao funcionamento de todo o Slsl.ema 
Municipal de Ensino, no uSD de suas atribuições, oom rundamenl.o nos incisos Ili e IV do 
artigo 11, nos incisos I e li do artigo 18 todos da Lei Federal n• 9.394/96, com base no 
Parecer 06/2020 a, 
CO SIDERANDO que, no dia 11 de mal'9(l de 2020, a Organização Mundial de Saúde 
de,clarou como pandemia a rnleoção humana pelo novo Corona vlrus (COVI0-19): 
Considerando a Portaria n• 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara 
Emergência em SaMe Pública de Importância N.icional, em razão da infecção humana 
pelo novo Corona vlrus (COVID-1 9}; 
CONSIDERANDO a Lei Federal n• 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre 
as medidas de enfrenlamento da emergêricia na Saúde Publica decorrente do novo 
Corona vlrus(SARS-Cov2); 
CONSIDER.A.NDO o DeCl'elo n• 18.884, de 16 de março de 2020, que regulamenla a Lei 
nº 13.979. de 06 de revereiro de 2020, de emergência na SaOde N blica do E.:slaclo do 
'Piaul; 
CONSIDERANDO o 1
Decrelo N" 18.901, de 19 de março de 2020, que delermlna medklas 
excepcioriais voltadas para grave crise Saúde Pública decorrenle da COVI D,19; 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n• 188 de 10/0812020, que dispõe sobre o regime 
especial de aulas não presenci8is no Slslema Municipal de Ensino de Luls Correia do 
estado do Piauí, como medida Pf9Ventiva a disseminação do COVID·19; 
CONSIDERANDO a dedaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), em março det 
2020. de que a sftuação do C.OVID-19 em t~s os Conllnenles caracieíiza pande~mia 
que os estudos recentes demonstram a eficácta de medida de afaslamenlo sooial preoo 
para restringir sua dissam nação; 
CONSIDERANDO a neoessidede de suspensão das atividades nas Esoolas da Rede 
Municipal de Enslnó para preservar a saúde dos eslu<lenles, bem como dos proí1$Slonais 
de educação; 
CONSIDERANDO a Nota de 1
E5daredmento do Conselho Nacional de Educação (CNE) 
que trata especificamente sobre a reorganlz:ação das atMdades a.cadAmicas ou de 
aprendlzageM em fac;e d~a suspensão de a!Mdades: 
CONSIDERANDO as impli.çações da pandemia no cumprimento do Calendário Esc:olar e 
a perspectiva do tempo de suspensão de atividades nas Unidades Educacionais, visando 
minimizar a disseminaçio da COVI0· 19, 
CONSIDERANDO o Parecer CME/1.uis Correia n'0112021 aprovado em reuniã.o no dia 08 
de janelro de 2021 . 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
105 Ano XIX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 12 de Janeiro de 2021 • Edição IVCCXXXVII
(Continua na próxima página)
~ 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE uns CORREIA 
SECRl!TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
SEDUC 
RESOLVE: 
Art 1• - Determinar que a Secretaria Municipal de Educaçao de luís Correia, cumpra as 
recomendaç,ões conlidas no corpo do Parecer CME/Lufs Correia n"001/2021 . 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na dala de sua homologação e publicação, 
revogando-se as disposições em oontrério. 
o Conselho Municipal de Educaçao aprova, por u.nanlmldade, a presente Resolução. 
Presidência do Consekici:?fção,Qz=;:. 2021. 
l Ana ~~sSÕuià 
Presidente do Conselho MunicípaI1 de Educação 
luís Correia-PI, 08 de laneíro de 2021 
Homologo a Resolução CME/LUIS CORREIA.PI N"001/2021 do Conselho Municipal de 
Educação de Lufs Correia..fl, aprovada pelo Egrégio Conselllo Municipal de Educação. 
fü;la.é1:anei~e~ 
Mateus Cardoso do Amaral 
Secretário de Educação do Munlcipio de luís Correia 
Portaria 02/2021 
PRl!f t:IHJIV, MUNIClrAt. DE t.UIS CORREI A 
SECRETARIA MUNICIPAi. OE EDUCAÇÃO 
CO SELHO f,IUNICIPAJ,, DE: l! OUCAÇÃO 
RESOLUÇAO CME/lC N"002/2021 
1. 
SEDUC 
E&tabelBCB normai:s • procedP19'111rn 
de 11111lnwl1> pan, lngn,•ao t1 
peri:nar,6r,ola na. f .O<X>le• Munk:lpa ■ 
da Rede Polbllca dle f .rtelno ~ lu ■ 
Co<l-ei. no atado do Plaul para a ana 1,11vo m ·1. 
O Conselho Municipal de Educaçllo, órgão normativo e deliberativo, com lncumbénci,a da 
propo.r en·camlnhamenlos para as queslõe$ relativas ao funcionamento de lodo o Sistema 
Municipal d'.e Ensino, no use> de suas alribulções com fundamento nos incisos Ili e liV do 
artigo 11, nos Incisos I e li do artigo 18 todos d~ Lei Federal n• 9.394196, com base na 
Pareoer 0S/2020 e, 
CONSIOERANOO a necessidade de planejar o ingresso e a permanência de alunos nas 
Un,dades Escolares da Secretaria Munleipal de Educação. 
RESOLVE: 
M . 1° • Estabel.ecer as no.rma$ e os prooedimentos relativos ao ingresso e a permanência 
dos alunos nas Escolas da Rede Municipal de Ensino para o ano lellvo de 2021. descritos 
no Edit.il de Maltlcula para o ano letivo de 2021 . 
M. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologac;&o e pvblleaçllo. 
revogandt>S,a as disposi.ç,ões em contrário. 
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Resolução. 
de janeiro da 2fr211. 
Ana Lfdla de Freitas ouza 
Presidente do Conselho Municipal de Educação 
Luls Correia-PI, 06 de Janeiro de 2Ç21 
Homologo a Resolução CMEJLUIS CORREIA-PI N"002/2021 do Conselho Municipal de 
Educação de Luls Col"l'ela•PI, aprovada pelo Egrégio Oonselho Municipal de Educação. 
_s Correia, PI, 08 de janeiro de 2021 
' ~ 
Mateus Cerdoso do Amaral 
Secretário de Educação do Munlclpio de Luís Correia 
Portaria 02/2021 
LUÍS 
CORREIA ::a..- ·"~'"' ........ -.ig.-
SEDUC 
eo«AL. N" 01/2021 oe 08 OE jAN RO oe 2021, RELATIVO A MA'IBJCULA escot.M PAAA 
O ANO LETIVO DE 2021 . 
A $oo-ct;;'.trt.'J. M,_Jnliô~ d."J ~ do M1Jnidpio 00 Lu í:'lõ ~ - ·P'I, no L_J~ de ,51.J~"lõ ~b.~ lc;g;.d~ 
e fundamern,ada "" Cormltul,;ão Fede1"31 de 1968 - Art.21 1,§ 2". l..el de Dlreu-t..,. e Bases da 
EducaçSo Nacional nn .3 196: Cotisuru;çllo - - · Art. 217. § 2º. Esmtuto da Criança e do 
Acloleoiaante, Art. 53 e 54. torna p úbr,co o pre,iente Edital. a,m as nor-mas para a reallzaçllo oo matrloul,u, merente ao ano letlo,o de 2021. nas etapas da Educa.c;lo Básica: Educação lnfantll e Ensino 
Fundam<ant;il (Rcagulair, Educ;;;i,;;llo de J= e Adulta> e ~ lnclu.m). 
1. ~ES PREUM~ 
1.1. P6fado. hoorhto e local de matr1cu1a: 
h matr1wt. - .-1-no psfodo de 25 de laneJro 11 23 d" -..iro da, 2021, 11 -
de blfla pn::1C11dial ~ .,.,_,."'--,.Oca, .ob11b<oe 
• De 25 de janeiro a 05 de f.,.,.,re,ro - renovaçllo de matriculas; 
• De 08 a 23 de fevereiro - nova,, matrlwlas; 
• Locah: Escolas municipal• uroanas e rurais, no honit1o de 7h às 11 h e das 13h à!i 17h: 
1.2, Fal>o!. etár1a " ld2da de corte para afetfvadlo da matrku na.s e.tapas da EdU<:&dl<> 8ádca; 
O Conselho Munldpal de Educ.açllo definiu que a Eduaiçllo lnfantl~ c:tapo. lnldaJ da EdUCiLQ(o Bli.slca, 
~ condl.l""' n.:, ~ <;QrJl n.!lri<;...C,_ "°" 3 "°" S a,,oo de I""'-"". d<.Vl.-ndO ..,,.- r~rl<=U~~ no 
_ino Fund.J,JT1Cnb1,.I d e 9 ~ ~ -c;ri;_mç.::J:!õ ·que ,r;;çwniplct;;_n,"TI'l _ , .:_tn~ de: ld.J.do ;;_rtó -o d.a 31 de man;o 
do ano ~ Q.-em o:,mJ)l=i- 6 an,:,s de ld~ 3p,ós esS3 d3la. ,:c,n,ln~ ~ sua m.'Jl:ricui:. 
,...,-anttdA "" Edueaçao lnf.am:11, J' que o ~odo da Edu--~ B6Slell obrte,,tóna e i,ratultt _,., 1rddo 
.,,. 3 11/lOS de Idade. na ea,,pa da Educaçllo lnfenut a té O!I 5 = d e Idade. nos termos do .,, IV 
do art. 208 da Constltul<;llo Fcdcnll. 
• Para as matriculas noYaS na Educaçlo Infantil, 1º ano do Ensino Fundamc:ntal e 6JA, se~ 
observados: 
1. 3 (trõs) anos completos ou a cornplarar atJ 3 1 do ~o de 2021 para o tnl'and 
.. 1c Ido.de de -l (.....,-w) ""°' ~= "" a. a,mpict;,r a.t~ 31 de ma.n;o de W21 
P""' 0 ln!v1111 IV. 
Ili. Idade de 5 (dno:i) ""'°" =mplems ou a c:omplottr - 3 1 d" morço de 2021 
p .1r.J o lnf'and V. 
IV. Idade de 6 (seis) anos c.ampletc,; ou a c.cmpletar até 31 de mM9D de 2021 para 
o 1" ano dCI En5hc> F\.ndamental. 
V. Idade d:, 15 anos complctm; ou a complctar até 31 de março de 2021 para EJA. 
1.21 Na Educadlo lnfuntll deverll.o ser matnculadas as alanças de 3, 4 e 5 anos OOl"l'1)1etos r1a 
Educação lr"lfantil. O muril~lo oíen:arl. ma.lrfcUIM a pa.,tt- de 3 anos competos ou a canpmr at& 
0 da 31 de marw do com:me Ul0. 
1.2.2 Nos anos ln lah do l:r\slno Fundamental (1º ao Sº ano} ôever'lo ser matncu!ada:s as crlan;as 
de 6 a 1 O atl05 de idade;. coní0ttnc .&íc qoo rursíffL Nesta cmpa dG"YU'ão ,..,,. ir,ciuídas tarnbt.'m as 
que p ossuem menos de 15 anos de Idade e est'lo can dlstnn;ão de ld,.de-série. 
1.2_.3. Nos anos ftMis do Ensino F,_,nooment31 (6º 30 9" !lf>O} deller'ão s:er 11'13tr!n-'!uJos os adoleoc,entes 
de 11 a. H anos, c.onrcrme ..irie que lraO anar, lndusi>re os que BSlâlô c.om dislôrçlt> de ldad~ 
Os que J;I, compldanm 15 ano5 clewrl0 se enamlnhaclos ~ as turmas de EÕJCIÇIO de~ 
e Adultos. O mun~ ji lmplanb:)u ijA DIURNO e NOlURNO para atrnder esta demanda. 
1.24. Na Edu<2Ção de Jovt:rn e Adultos - fJA (1°. ?', 3" e 4º ciclos), scrão matricula.dos jovens. 
adultos e ldosC5 com 15 anos de Idade completos ou mal5,. As turmas po<!er!lo funcionar "° horário 
vespertino e/ou noturno (nas escolas pre'lliamente estabelecidas pela Secrec,,ria Municipal de 
lãdlJ~)-
No :ato da mab101.,la o aluno°"' o responstvel deverl. apresentar os seguintes documentos <lOofomie 
n/YCI <: mod:alichdc d<, ensino< 
Nve.CU 
M0CW.0A0E DE 
ENSINO 
EirAlt2ç/lo lrrlllntil 
00CUt1ENTOS E>CIGl00S 
Rcha de rnatrlrul>, Termo dc-lle,ponsablldadc, e~ dos 
pai>:. Tetmo de cess1o de 1""'3"ffl. Cópia <b Certidlo de Nascime<lto. 
Cópia ela Cademeta d1> Vacinação. cardo do 9JS. Cóp;a do 
Compr,Mnt.e ~~ Cóplo <b MS e dos documontO< pes,o.tl~ 
do ne,spon~ d~ encamlnh.>do por ~ (laudo 

open original →