| Tipo | Resolução Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-08 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para promoção, progressão e aprovação dos alunos do ano letivo de 2020, devido ao período do Corona vírus, nas Escolas do Sistema Municipal de Ensino do Município de Luís Correia no estado do Piaui. |
| native_id | 305 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
104 Ano XIX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 12 de Janeiro de 2021 • Edição IVCCXXXVII
(Continua na próxima página)
c,\Jd-DOs
~"I ,,. ; "~
Qc r t t
================================--~ - ~ ·i l:t:- ~
rR~,FJllT,URAMU IÇll'ALDE LUIS CORR!':U
SOCIU,'TAJUA MUl'"ICltA l. Dr. EOVCAÇÀO
CONSELHO M UNlCIPAI, 08 EOUCAÇÁO
I
SEDUC
r,alses comprovou que escclarizsçlo não 6 o masmo que aprendizagélll'I.
Al6m dis:so, o mHmo pal'!lcar traz que:
6 precbo conslclenlf um cor;un10 cio fatores ctue podam afelát o p,io:oslliO
do sp,iendllzagem remoco no parlado do lsolamenlO da psndenwa. lais ccmo:
as dilete11,;as no aprendimdo enlfo os alunos que lêm ma ore,
pos,,ibilídad•• de epclo dos pei8; ao dnlgualdáMs 111tre u diferentes redes
e e~s de l!IPC!ar IOITI043meni. 11 apmncflza{lllm da seus alunos; as
diferer,ç,as obMrvadas entte os altll'IOS de uma me•ma e:soola em sua
n,:,íli6ncia, mOlivaçlo e Mbiidadea para ep,ender do Jorm11 eutónomã onltOB ou off-llne: ais diferenças enae os sistemas de en:sJno em suã,
capadidaclo cio lmplemenlllr raspos1as educacbnals ell,;azu; e, as
crnerenças enlre os al'-""OS que tem ~ffo ou nf,o A kitemilt eloo _el,es
®e nao l6m ol)OltUnldllclo, ele aee,so ~ alMdades slnctOnaS w
8ffÍrlCl"""5, Todc,s """"' faloras podem ampiát as des!Ouaktades
educaclonar,, emlenlu (PARECER CNEICP Ili" 11/2020. pag.3).
Das ta forma, como jill, previsto no referido parewr, Iodas ellles (liíl(:Uldades reslllrarao
em d~fü:its no loalnt& aos objetivos de epreno'lzegem que suscclla a seguinte problemálics:
Qua~is) critérm(s) adotar p1m11 8 pn;,gre&são de silriê ou ano csoolar do aluno para D ano
letivo de 20217
Embora o e E ,e.oon11ew Q'Ué as decisões - doe critério,; da promoção do de
exclu,íYa ao,npct~ncla dos sl11temas dê ensino, das rwes e de inwtuiç,í>e-s, no ~bito da
autonomia res ectiva, responsáveis pela aplrcsçê<> do ·processo avalia,liw, o órgão
,e,:omenda enlalicamenle em seu Pan1cer n• 11/2020, a adoção de medidas que
rninimizem a eva$llo e a retenç:ãD escolar no ano de 2020 pera que os esh:1dar,les nêo
sejam penalizados mais ainda no p6$-pendemla.
Portanto, segllindo esta recomendação dD CNE e a fim d6 miniml~r 0$ preJulzos da
aprenOiUgem, bern ,;orno o aumenio da evasao e ela reprov,IÇl!o. a l(!de muc,ldpal de
en~ do Luís Correia adolara 11$ seguidas fnêdida~
a) Progre6a~o de ano para os alunM de 1• eo 9• ano, em Iodas as modelid11des.
que PGrtlctparam efeliYamante das eures nao ptesenclals on,/!na com enuega
das alivlda~ proposles pera cada bimestre e particiJ)8r.lm efeliYamente das
aulas n!o presenciais off.line por mero de recebimento e deo;olução das
alividadecs e-sctitas para cada bime,stre até o dia 31 ele de:iemtiro de 2020;
b) PrOQr8$5ãode ena para os ah.mos de 1• ao 9' ano, em todas as modarKlades.
(1118 nao participaram efetivamente das aulas nio pre$e11dals on-line com
en,reg,a das atividades ·proposlas para caele bimestre, e tampouco
P8rtlciparam das autas não presem::iais oH-lln& por mero de reçet,ômanto e
devoluçJo das aNvidades esailes para cacla bime,tre a,u, o dia 31 de
dezemb,o de 2020::
e) Estudantes que, por mo11vos díver.sos, não partlcfl)3ram das atMdades nl!o
presenciais (on-line e off,line) deverão realizar, no decorrer do ano de 2021 ,
allvldades bimestrais de nivelamento e reparaç.llo que lhes garanlam o pleno
exen:i cio de sus dire~os de aprendiza9em, bem como o desenvolvilnenlo das
compelêncla~ e habílldades concemenles ao ano lelivo ant&rlor;
Ili-CONCLUSÃO E VOTO
Cita•$88 aluação da Secretaria MunlclpaldeEduca.ç.lloda Luls Cormla. assim sendo
este CoMelllO Municipal da Educ:'<19i'IO 41 de parecer la.orável a sue HOMOLOGAÇÃO.
Luís Comiia-Pl,08 de dezembro de 2021
~o pa':;4}()
l.~Jw{Áu/0
Cons•. Ritlalora Ana Lídia de Frelles Souza
~~- co1. Dir, 011p. Pedagógico Joêo car1os de Freitas 1
Borges
O plenário do Conselho Municipal de Educação de Lu/s Correia aprovou por unanimidade
o parecer dos relatofes.
Ana Lídia de Freitas Souza
Presídenle
Consello Moolclpal de Eclucaçlo ele Lul:s Correia
I
PRl!FEITlJRA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
SECRETARIA MUNICIPAL OE EDUCAÇÃO
CONS'eLHO MUNICIPAi, DF. EDUCAÇÃO
srouc
RESOLlfÇAO CME/LC N-001/2021
Dispõe sobre as dire~s para
prom<>çao, progressão e
aprovação dos alunos do ano
letivo de 2020, devido ao :perrodo do Carona vlrus, nas Escolas do Sistema Municipal
de e:nslno do Município de Luís
Correia no estado do Plaui.
O Conselho Municipal de EdUcação, órgão nonnativo e deliberativo, com incumbência de
propor encaminhamentos para as questões relarivas ao funcionamento de todo o Slsl.ema
Municipal de Ensino, no uSD de suas atribuições, oom rundamenl.o nos incisos Ili e IV do
artigo 11, nos incisos I e li do artigo 18 todos da Lei Federal n• 9.394/96, com base no
Parecer 06/2020 a,
CO SIDERANDO que, no dia 11 de mal'9(l de 2020, a Organização Mundial de Saúde
de,clarou como pandemia a rnleoção humana pelo novo Corona vlrus (COVI0-19):
Considerando a Portaria n• 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara
Emergência em SaMe Pública de Importância N.icional, em razão da infecção humana
pelo novo Corona vlrus (COVID-1 9};
CONSIDERANDO a Lei Federal n• 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas de enfrenlamento da emergêricia na Saúde Publica decorrente do novo
Corona vlrus(SARS-Cov2);
CONSIDER.A.NDO o DeCl'elo n• 18.884, de 16 de março de 2020, que regulamenla a Lei
nº 13.979. de 06 de revereiro de 2020, de emergência na SaOde N blica do E.:slaclo do
'Piaul;
CONSIDERANDO o 1
Decrelo N" 18.901, de 19 de março de 2020, que delermlna medklas
excepcioriais voltadas para grave crise Saúde Pública decorrenle da COVI D,19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n• 188 de 10/0812020, que dispõe sobre o regime
especial de aulas não presenci8is no Slslema Municipal de Ensino de Luls Correia do
estado do Piauí, como medida Pf9Ventiva a disseminação do COVID·19;
CONSIDERANDO a dedaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), em março det
2020. de que a sftuação do C.OVID-19 em t~s os Conllnenles caracieíiza pande~mia
que os estudos recentes demonstram a eficácta de medida de afaslamenlo sooial preoo
para restringir sua dissam nação;
CONSIDERANDO a neoessidede de suspensão das atividades nas Esoolas da Rede
Municipal de Enslnó para preservar a saúde dos eslu<lenles, bem como dos proí1$Slonais
de educação;
CONSIDERANDO a Nota de 1
E5daredmento do Conselho Nacional de Educação (CNE)
que trata especificamente sobre a reorganlz:ação das atMdades a.cadAmicas ou de
aprendlzageM em fac;e d~a suspensão de a!Mdades:
CONSIDERANDO as impli.çações da pandemia no cumprimento do Calendário Esc:olar e
a perspectiva do tempo de suspensão de atividades nas Unidades Educacionais, visando
minimizar a disseminaçio da COVI0· 19,
CONSIDERANDO o Parecer CME/1.uis Correia n'0112021 aprovado em reuniã.o no dia 08
de janelro de 2021 .
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
105 Ano XIX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 12 de Janeiro de 2021 • Edição IVCCXXXVII
(Continua na próxima página)
~
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE uns CORREIA
SECRl!TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEDUC
RESOLVE:
Art 1• - Determinar que a Secretaria Municipal de Educaçao de luís Correia, cumpra as
recomendaç,ões conlidas no corpo do Parecer CME/Lufs Correia n"001/2021 .
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na dala de sua homologação e publicação,
revogando-se as disposições em oontrério.
o Conselho Municipal de Educaçao aprova, por u.nanlmldade, a presente Resolução.
Presidência do Consekici:?fção,Qz=;:. 2021.
l Ana ~~sSÕuià
Presidente do Conselho MunicípaI1 de Educação
luís Correia-PI, 08 de laneíro de 2021
Homologo a Resolução CME/LUIS CORREIA.PI N"001/2021 do Conselho Municipal de
Educação de Lufs Correia..fl, aprovada pelo Egrégio Conselllo Municipal de Educação.
fü;la.é1:anei~e~
Mateus Cardoso do Amaral
Secretário de Educação do Munlcipio de luís Correia
Portaria 02/2021
PRl!f t:IHJIV, MUNIClrAt. DE t.UIS CORREI A
SECRETARIA MUNICIPAi. OE EDUCAÇÃO
CO SELHO f,IUNICIPAJ,, DE: l! OUCAÇÃO
RESOLUÇAO CME/lC N"002/2021
1.
SEDUC
E&tabelBCB normai:s • procedP19'111rn
de 11111lnwl1> pan, lngn,•ao t1
peri:nar,6r,ola na. f .O<X>le• Munk:lpa ■
da Rede Polbllca dle f .rtelno ~ lu ■
Co<l-ei. no atado do Plaul para a ana 1,11vo m ·1.
O Conselho Municipal de Educaçllo, órgão normativo e deliberativo, com lncumbénci,a da
propo.r en·camlnhamenlos para as queslõe$ relativas ao funcionamento de lodo o Sistema
Municipal d'.e Ensino, no use> de suas alribulções com fundamento nos incisos Ili e liV do
artigo 11, nos Incisos I e li do artigo 18 todos d~ Lei Federal n• 9.394196, com base na
Pareoer 0S/2020 e,
CONSIOERANOO a necessidade de planejar o ingresso e a permanência de alunos nas
Un,dades Escolares da Secretaria Munleipal de Educação.
RESOLVE:
M . 1° • Estabel.ecer as no.rma$ e os prooedimentos relativos ao ingresso e a permanência
dos alunos nas Escolas da Rede Municipal de Ensino para o ano lellvo de 2021. descritos
no Edit.il de Maltlcula para o ano letivo de 2021 .
M. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologac;&o e pvblleaçllo.
revogandt>S,a as disposi.ç,ões em contrário.
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Resolução.
de janeiro da 2fr211.
Ana Lfdla de Freitas ouza
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Luls Correia-PI, 06 de Janeiro de 2Ç21
Homologo a Resolução CMEJLUIS CORREIA-PI N"002/2021 do Conselho Municipal de
Educação de Luls Col"l'ela•PI, aprovada pelo Egrégio Oonselho Municipal de Educação.
_s Correia, PI, 08 de janeiro de 2021
' ~
Mateus Cerdoso do Amaral
Secretário de Educação do Munlclpio de Luís Correia
Portaria 02/2021
LUÍS
CORREIA ::a..- ·"~'"' ........ -.ig.-
SEDUC
eo«AL. N" 01/2021 oe 08 OE jAN RO oe 2021, RELATIVO A MA'IBJCULA escot.M PAAA
O ANO LETIVO DE 2021 .
A $oo-ct;;'.trt.'J. M,_Jnliô~ d."J ~ do M1Jnidpio 00 Lu í:'lõ ~ - ·P'I, no L_J~ de ,51.J~"lõ ~b.~ lc;g;.d~
e fundamern,ada "" Cormltul,;ão Fede1"31 de 1968 - Art.21 1,§ 2". l..el de Dlreu-t..,. e Bases da
EducaçSo Nacional nn .3 196: Cotisuru;çllo - - · Art. 217. § 2º. Esmtuto da Criança e do
Acloleoiaante, Art. 53 e 54. torna p úbr,co o pre,iente Edital. a,m as nor-mas para a reallzaçllo oo matrloul,u, merente ao ano letlo,o de 2021. nas etapas da Educa.c;lo Básica: Educação lnfantll e Ensino
Fundam<ant;il (Rcagulair, Educ;;;i,;;llo de J= e Adulta> e ~ lnclu.m).
1. ~ES PREUM~
1.1. P6fado. hoorhto e local de matr1cu1a:
h matr1wt. - .-1-no psfodo de 25 de laneJro 11 23 d" -..iro da, 2021, 11 -
de blfla pn::1C11dial ~ .,.,_,."'--,.Oca, .ob11b<oe
• De 25 de janeiro a 05 de f.,.,.,re,ro - renovaçllo de matriculas;
• De 08 a 23 de fevereiro - nova,, matrlwlas;
• Locah: Escolas municipal• uroanas e rurais, no honit1o de 7h às 11 h e das 13h à!i 17h:
1.2, Fal>o!. etár1a " ld2da de corte para afetfvadlo da matrku na.s e.tapas da EdU<:&dl<> 8ádca;
O Conselho Munldpal de Educ.açllo definiu que a Eduaiçllo lnfantl~ c:tapo. lnldaJ da EdUCiLQ(o Bli.slca,
~ condl.l""' n.:, ~ <;QrJl n.!lri<;...C,_ "°" 3 "°" S a,,oo de I""'-"". d<.Vl.-ndO ..,,.- r~rl<=U~~ no
_ino Fund.J,JT1Cnb1,.I d e 9 ~ ~ -c;ri;_mç.::J:!õ ·que ,r;;çwniplct;;_n,"TI'l _ , .:_tn~ de: ld.J.do ;;_rtó -o d.a 31 de man;o
do ano ~ Q.-em o:,mJ)l=i- 6 an,:,s de ld~ 3p,ós esS3 d3la. ,:c,n,ln~ ~ sua m.'Jl:ricui:.
,...,-anttdA "" Edueaçao lnf.am:11, J' que o ~odo da Edu--~ B6Slell obrte,,tóna e i,ratultt _,., 1rddo
.,,. 3 11/lOS de Idade. na ea,,pa da Educaçllo lnfenut a té O!I 5 = d e Idade. nos termos do .,, IV
do art. 208 da Constltul<;llo Fcdcnll.
• Para as matriculas noYaS na Educaçlo Infantil, 1º ano do Ensino Fundamc:ntal e 6JA, se~
observados:
1. 3 (trõs) anos completos ou a cornplarar atJ 3 1 do ~o de 2021 para o tnl'and
.. 1c Ido.de de -l (.....,-w) ""°' ~= "" a. a,mpict;,r a.t~ 31 de ma.n;o de W21
P""' 0 ln!v1111 IV.
Ili. Idade de 5 (dno:i) ""'°" =mplems ou a c:omplottr - 3 1 d" morço de 2021
p .1r.J o lnf'and V.
IV. Idade de 6 (seis) anos c.ampletc,; ou a c.cmpletar até 31 de mM9D de 2021 para
o 1" ano dCI En5hc> F\.ndamental.
V. Idade d:, 15 anos complctm; ou a complctar até 31 de março de 2021 para EJA.
1.21 Na Educadlo lnfuntll deverll.o ser matnculadas as alanças de 3, 4 e 5 anos OOl"l'1)1etos r1a
Educação lr"lfantil. O muril~lo oíen:arl. ma.lrfcUIM a pa.,tt- de 3 anos competos ou a canpmr at&
0 da 31 de marw do com:me Ul0.
1.2.2 Nos anos ln lah do l:r\slno Fundamental (1º ao Sº ano} ôever'lo ser matncu!ada:s as crlan;as
de 6 a 1 O atl05 de idade;. coní0ttnc .&íc qoo rursíffL Nesta cmpa dG"YU'ão ,..,,. ir,ciuídas tarnbt.'m as
que p ossuem menos de 15 anos de Idade e est'lo can dlstnn;ão de ld,.de-série.
1.2_.3. Nos anos ftMis do Ensino F,_,nooment31 (6º 30 9" !lf>O} deller'ão s:er 11'13tr!n-'!uJos os adoleoc,entes
de 11 a. H anos, c.onrcrme ..irie que lraO anar, lndusi>re os que BSlâlô c.om dislôrçlt> de ldad~
Os que J;I, compldanm 15 ano5 clewrl0 se enamlnhaclos ~ as turmas de EÕJCIÇIO de~
e Adultos. O mun~ ji lmplanb:)u ijA DIURNO e NOlURNO para atrnder esta demanda.
1.24. Na Edu<2Ção de Jovt:rn e Adultos - fJA (1°. ?', 3" e 4º ciclos), scrão matricula.dos jovens.
adultos e ldosC5 com 15 anos de Idade completos ou mal5,. As turmas po<!er!lo funcionar "° horário
vespertino e/ou noturno (nas escolas pre'lliamente estabelecidas pela Secrec,,ria Municipal de
lãdlJ~)-
No :ato da mab101.,la o aluno°"' o responstvel deverl. apresentar os seguintes documentos <lOofomie
n/YCI <: mod:alichdc d<, ensino<
Nve.CU
M0CW.0A0E DE
ENSINO
EirAlt2ç/lo lrrlllntil
00CUt1ENTOS E>CIGl00S
Rcha de rnatrlrul>, Termo dc-lle,ponsablldadc, e~ dos
pai>:. Tetmo de cess1o de 1""'3"ffl. Cópia <b Certidlo de Nascime<lto.
Cópia ela Cademeta d1> Vacinação. cardo do 9JS. Cóp;a do
Compr,Mnt.e ~~ Cóplo <b MS e dos documontO< pes,o.tl~
do ne,spon~ d~ encamlnh.>do por ~ (laudo