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norma nº 2/2021

Tipo Resolução Poder Executivo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-08
EmentaEstabelece normas e procedimentos de matricula para ingresso e permanência nas Escolas Municipais da Rede Pública de Ensino de Luís Correia no estado do Piauí para o ano letivo 2021.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
105 Ano XIX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 12 de Janeiro de 2021 • Edição IVCCXXXVII
(Continua na próxima página)
~ 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE uns CORREIA 
SECRl!TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
SEDUC 
RESOLVE: 
Art 1• - Determinar que a Secretaria Municipal de Educaçao de luís Correia, cumpra as 
recomendaç,ões conlidas no corpo do Parecer CME/Lufs Correia n"001/2021 . 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na dala de sua homologação e publicação, 
revogando-se as disposições em oontrério. 
o Conselho Municipal de Educaçao aprova, por u.nanlmldade, a presente Resolução. 
Presidência do Consekici:?fção,Qz=;:. 2021. 
l Ana ~~sSÕuià 
Presidente do Conselho MunicípaI1 de Educação 
luís Correia-PI, 08 de laneíro de 2021 
Homologo a Resolução CME/LUIS CORREIA.PI N"001/2021 do Conselho Municipal de 
Educação de Lufs Correia..fl, aprovada pelo Egrégio Conselllo Municipal de Educação. 
fü;la.é1:anei~e~ 
Mateus Cardoso do Amaral 
Secretário de Educação do Munlcipio de luís Correia 
Portaria 02/2021 
PRl!f t:IHJIV, MUNIClrAt. DE t.UIS CORREI A 
SECRETARIA MUNICIPAi. OE EDUCAÇÃO 
CO SELHO f,IUNICIPAJ,, DE: l! OUCAÇÃO 
RESOLUÇAO CME/lC N"002/2021 
1. 
SEDUC 
E&tabelBCB normai:s • procedP19'111rn 
de 11111lnwl1> pan, lngn,•ao t1 
peri:nar,6r,ola na. f .O<X>le• Munk:lpa ■ 
da Rede Polbllca dle f .rtelno ~ lu ■ 
Co<l-ei. no atado do Plaul para a ana 1,11vo m ·1. 
O Conselho Municipal de Educaçllo, órgão normativo e deliberativo, com lncumbénci,a da 
propo.r en·camlnhamenlos para as queslõe$ relativas ao funcionamento de lodo o Sistema 
Municipal d'.e Ensino, no use> de suas alribulções com fundamento nos incisos Ili e liV do 
artigo 11, nos Incisos I e li do artigo 18 todos d~ Lei Federal n• 9.394196, com base na 
Pareoer 0S/2020 e, 
CONSIOERANOO a necessidade de planejar o ingresso e a permanência de alunos nas 
Un,dades Escolares da Secretaria Munleipal de Educação. 
RESOLVE: 
M . 1° • Estabel.ecer as no.rma$ e os prooedimentos relativos ao ingresso e a permanência 
dos alunos nas Escolas da Rede Municipal de Ensino para o ano lellvo de 2021. descritos 
no Edit.il de Maltlcula para o ano letivo de 2021 . 
M. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologac;&o e pvblleaçllo. 
revogandt>S,a as disposi.ç,ões em contrário. 
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Resolução. 
de janeiro da 2fr211. 
Ana Lfdla de Freitas ouza 
Presidente do Conselho Municipal de Educação 
Luls Correia-PI, 06 de Janeiro de 2Ç21 
Homologo a Resolução CMEJLUIS CORREIA-PI N"002/2021 do Conselho Municipal de 
Educação de Luls Col"l'ela•PI, aprovada pelo Egrégio Oonselho Municipal de Educação. 
_s Correia, PI, 08 de janeiro de 2021 
' ~ 
Mateus Cerdoso do Amaral 
Secretário de Educação do Munlclpio de Luís Correia 
Portaria 02/2021 
LUÍS 
CORREIA ::a..- ·"~'"' ........ -.ig.-
SEDUC 
eo«AL. N" 01/2021 oe 08 OE jAN RO oe 2021, RELATIVO A MA'IBJCULA escot.M PAAA 
O ANO LETIVO DE 2021 . 
A $oo-ct;;'.trt.'J. M,_Jnliô~ d."J ~ do M1Jnidpio 00 Lu í:'lõ ~ - ·P'I, no L_J~ de ,51.J~"lõ ~b.~ lc;g;.d~ 
e fundamern,ada "" Cormltul,;ão Fede1"31 de 1968 - Art.21 1,§ 2". l..el de Dlreu-t..,. e Bases da 
EducaçSo Nacional nn .3 196: Cotisuru;çllo - - · Art. 217. § 2º. Esmtuto da Criança e do 
Acloleoiaante, Art. 53 e 54. torna p úbr,co o pre,iente Edital. a,m as nor-mas para a reallzaçllo oo matrloul,u, merente ao ano letlo,o de 2021. nas etapas da Educa.c;lo Básica: Educação lnfantll e Ensino 
Fundam<ant;il (Rcagulair, Educ;;;i,;;llo de J= e Adulta> e ~ lnclu.m). 
1. ~ES PREUM~ 
1.1. P6fado. hoorhto e local de matr1cu1a: 
h matr1wt. - .-1-no psfodo de 25 de laneJro 11 23 d" -..iro da, 2021, 11 -
de blfla pn::1C11dial ~ .,.,_,."'--,.Oca, .ob11b<oe 
• De 25 de janeiro a 05 de f.,.,.,re,ro - renovaçllo de matriculas; 
• De 08 a 23 de fevereiro - nova,, matrlwlas; 
• Locah: Escolas municipal• uroanas e rurais, no honit1o de 7h às 11 h e das 13h à!i 17h: 
1.2, Fal>o!. etár1a " ld2da de corte para afetfvadlo da matrku na.s e.tapas da EdU<:&dl<> 8ádca; 
O Conselho Munldpal de Educ.açllo definiu que a Eduaiçllo lnfantl~ c:tapo. lnldaJ da EdUCiLQ(o Bli.slca, 
~ condl.l""' n.:, ~ <;QrJl n.!lri<;...C,_ "°" 3 "°" S a,,oo de I""'-"". d<.Vl.-ndO ..,,.- r~rl<=U~~ no 
_ino Fund.J,JT1Cnb1,.I d e 9 ~ ~ -c;ri;_mç.::J:!õ ·que ,r;;çwniplct;;_n,"TI'l _ , .:_tn~ de: ld.J.do ;;_rtó -o d.a 31 de man;o 
do ano ~ Q.-em o:,mJ)l=i- 6 an,:,s de ld~ 3p,ós esS3 d3la. ,:c,n,ln~ ~ sua m.'Jl:ricui:. 
,...,-anttdA "" Edueaçao lnf.am:11, J' que o ~odo da Edu--~ B6Slell obrte,,tóna e i,ratultt _,., 1rddo 
.,,. 3 11/lOS de Idade. na ea,,pa da Educaçllo lnfenut a té O!I 5 = d e Idade. nos termos do .,, IV 
do art. 208 da Constltul<;llo Fcdcnll. 
• Para as matriculas noYaS na Educaçlo Infantil, 1º ano do Ensino Fundamc:ntal e 6JA, se~ 
observados: 
1. 3 (trõs) anos completos ou a cornplarar atJ 3 1 do ~o de 2021 para o tnl'and 
.. 1c Ido.de de -l (.....,-w) ""°' ~= "" a. a,mpict;,r a.t~ 31 de ma.n;o de W21 
P""' 0 ln!v1111 IV. 
Ili. Idade de 5 (dno:i) ""'°" =mplems ou a c:omplottr - 3 1 d" morço de 2021 
p .1r.J o lnf'and V. 
IV. Idade de 6 (seis) anos c.ampletc,; ou a c.cmpletar até 31 de mM9D de 2021 para 
o 1" ano dCI En5hc> F\.ndamental. 
V. Idade d:, 15 anos complctm; ou a complctar até 31 de março de 2021 para EJA. 
1.21 Na Educadlo lnfuntll deverll.o ser matnculadas as alanças de 3, 4 e 5 anos OOl"l'1)1etos r1a 
Educação lr"lfantil. O muril~lo oíen:arl. ma.lrfcUIM a pa.,tt- de 3 anos competos ou a canpmr at& 
0 da 31 de marw do com:me Ul0. 
1.2.2 Nos anos ln lah do l:r\slno Fundamental (1º ao Sº ano} ôever'lo ser matncu!ada:s as crlan;as 
de 6 a 1 O atl05 de idade;. coní0ttnc .&íc qoo rursíffL Nesta cmpa dG"YU'ão ,..,,. ir,ciuídas tarnbt.'m as 
que p ossuem menos de 15 anos de Idade e est'lo can dlstnn;ão de ld,.de-série. 
1.2_.3. Nos anos ftMis do Ensino F,_,nooment31 (6º 30 9" !lf>O} deller'ão s:er 11'13tr!n-'!uJos os adoleoc,entes 
de 11 a. H anos, c.onrcrme ..irie que lraO anar, lndusi>re os que BSlâlô c.om dislôrçlt> de ldad~ 
Os que J;I, compldanm 15 ano5 clewrl0 se enamlnhaclos ~ as turmas de EÕJCIÇIO de~ 
e Adultos. O mun~ ji lmplanb:)u ijA DIURNO e NOlURNO para atrnder esta demanda. 
1.24. Na Edu<2Ção de Jovt:rn e Adultos - fJA (1°. ?', 3" e 4º ciclos), scrão matricula.dos jovens. 
adultos e ldosC5 com 15 anos de Idade completos ou mal5,. As turmas po<!er!lo funcionar "° horário 
vespertino e/ou noturno (nas escolas pre'lliamente estabelecidas pela Secrec,,ria Municipal de 
lãdlJ~)-
No :ato da mab101.,la o aluno°"' o responstvel deverl. apresentar os seguintes documentos <lOofomie 
n/YCI <: mod:alichdc d<, ensino< 
Nve.CU 
M0CW.0A0E DE 
ENSINO 
EirAlt2ç/lo lrrlllntil 
00CUt1ENTOS E>CIGl00S 
Rcha de rnatrlrul>, Termo dc-lle,ponsablldadc, e~ dos 
pai>:. Tetmo de cess1o de 1""'3"ffl. Cópia <b Certidlo de Nascime<lto. 
Cópia ela Cademeta d1> Vacinação. cardo do 9JS. Cóp;a do 
Compr,Mnt.e ~~ Cóplo <b MS e dos documontO< pes,o.tl~ 
do ne,spon~ d~ encamlnh.>do por ~ (laudo 

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