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← Luís Correia (PI)

norma nº 5/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-12-10
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias a membros e servidores do Poder Legislativo Municipal de Luis Correia e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Rua Jonas Correia, n? 316 - CEP: 64.220-000
Fone: (0**86) 3367-1479 - Caixa Postal 1035
Email: camaradeluiscorreia@hotmail.com
CNP J 04.363.352/0001-62
Luis Correia - Piauí
RESOLUÇÃO N° 005/2009
Dispõe sobre a concessão de diárias a
membros e servidores do Poder
Legislativo Municipal de Luis Correia e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, no uso de
suas atribuições legais.
Faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica estabelecida a concessão de diárias a Vereadores e servidores da
Câmara Municipal de Luis Correia, na conformidade do disposto na Tabela Única, parte
integrante desta Resolução.
Art. 2° - As diárias serão concedidas exclusivamente para deslocamento da Sede do
Município para outras localidades dentro e fora do Estado do Piauí, e fora do país, a serviço
do Poder Legislativo Municipal, ou participação em reuniões, congressos, seminários e
similares de interesse do Poder Legislativo.
Parágrafo único - Quando o servidor viajar acompanhando autoridade do Poder
Legislativo, fará jus a diária no mesmo da concedida a autoridade acompanhada.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Luis Correia (PI), 10 de dezembro de 2009.
Claudio Tomaz da Costa Júnior
Presidente da Câmara
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Rua Jonas Correia, n? 316 - CEP: 64.220-000
Fone: (0**86) 3367-1479 - Caixa Postal 1035
Email: camaradeluiscorreia@hotmail.com
CNPJ 04.363.352/0001-62
Luis Correia - Piauí
RESOLUÇÃO N° 005/2009.
TABELA ÚNICA
CARGOIFUNÇÃO DENTRO DO FORA DO FORA DO
ESTADO ESTADO PAÍS
Vereador 300,00 500,00 800,00
Servidor 200,00 300,OQ -
Claudio Tomaz da Costa Júnior
Presidente da Câmara

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