| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2020 |
| Date | 2020-10-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação de via pública, avenida que liga a PI - Macapá a praia de Macapá, passando a denominar-se “Chico Izaura" e dá outras providências.” |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 81 Ano XVIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 26 de Outubro de 2020 • Edição IVCLXXXIV ESTADO DO PIAOÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE uns CORREIA Av. Prof. Antonio de Pádua da Costa Lima N"261- Centro E-mail: pmlc.pi@hotmail.com CNPJ: 06,554.448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 996'DE 23 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre '!, ·fixação de subsídio dos Agentes · Polrticos do -Poder Executivo e Legislativo Municipal de Luís Correia - PI, nos termos dos arts. 29, inciso V e VI; art. 37, inciso XI, ambos da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 17, incisos XIX e XX da Lei Orgânica municipal, com observância com o inciso II do art. 21 da Lei Complementar n. 101/2000 e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE LUIS CORREIA, ESTADO DO PIAUÍ. no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, Fazer saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: An. 1 º. Ficam fixados os subsídios mensais dos agentes políticos, prefeito, vice-prefeito e dos Vereadores do Município de Luís Correia - PI, nos termos do art. 29, inciso V e VI; art. 37, inciso XI, ambos da Constituição Federal de 1988, art. 31 da Constituição Estadual cfco art. 17, incisos XIX e XX da Lei Orgânica municipal, com observância com o inciso II do art. 21 da Lei Complementar n. )OI, t;l.e 04 de inaio de 2000 (LRF), passando a constar, para o quadriênio 2021-2024, os seguintes valores: I - Vereador: R$ 5.869,16 (cinco mil oitocentos e sessenta e nove reais e dezesseis reais). II -Prefeito: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) III-Vice-prefeito: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) IV - Secretário: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). § 1° Ficam fixados os subsídios dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Luís Correia - PI, para o exercício de 2021-2024, correspondente as seguintes porcentagens: I - Vereador ocupante do cargo de Presidente: porcentagem de 45% ( quarenta e cinco por cento) sobre o subsídio base; II - Vereador ocupante do cargo de Vice - Presidente: porcentagem de 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) sobre o subsídio base; · III - Vereador ocupante do cargo de 1° Secretário: porcentagem de 40% (quarenta por cento) sobre o subsidio base; IID - Vereador ocupante do cargo de 2° Secretário: porcentagem de 20% (vinte por cento) sobre o subsídio base. §3°. Os subsídios mensais dos membros da Mesa Diretora ficam fixados, de acordo com o §2°, do art. 1° desta lei, na seguinte forma: I - Vereador ocupante do cargo de Presidente: R$ 8.510,28 (oito mil quinhentos e dez reais e vinte e oito centavos). Il - Vereador ocupante do cargo de Vice-Presidente: R$ 7.189,72 (sete mil cento e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos). · III - Vereador ocupante do cargo de 1° Secretário: R$ 8.216,82 (oito mil duzentos e dezesseis reais e oitenta e dois reais). IV - Vereador ocupante do cargo de 2° Secretário: R$ 7.042.99 (sete mil quarenta e dois reais e noventa e nove centavos). §4°. Os subsídios mcnsai~ de ~ue tratam os incisos anteriores deste artigo, serão pagos em parcela única, sendo expressamente vedado o acré3cimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prémios, verba de representação ou outra espécit; remuneratória,.nos termo! estabelecidos pelo§ 4º, do an. 39, da Constituição Federal. ArL 2º. É assegurada a revisão anual dos subsídios fixados nos art. 1 ºdc:1ta Lei. em conformidade com os an. 37, inciso X e XXI; an. 39, § 4g, ambos da Constituição Federal de 1988. § 1°. O percentual de revisão geral anual aplicado aos subsídios dos agentes políticos tratados no art. 1 ° desta lei, terá como base a inflação acumulada dos últimos 12 (doze) meses, registra.das pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPe), oficialmente divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro indexador oficial a ser utilizado pelo Poder Público Municipal, §2° Para fins de revisão anual (recomposição de perdas inflacionárias) dos subsídios, deverá ser observado as limitações constitucionais e dotações orçamentárias próprias do ente público. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da pres·ente lei, corre~o por conta de dotações orçamentárias próprias do arcabouço orçamentário municipal, cabendo suplementação, naquilo que for possível e necessário. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2021 . Gabinete do Prefeito Municipal e de outubro de 2020. __,_ __ ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Prof. Antonio de Pádua da Costa Lima Nº261- Centro E-mail: pmlc.pi@hotmail.com CNPJ: 06.554.448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 997 DE 23 DE OUj'UBRO DE 2020. NDispõe sobre a denominação de via pública, avenida que liga a PI - Macapá a praia de Macapá, passando a denominar-se NChico lzaura" e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Luís Correia, Estado do Piauí, no uso de suas 3trlbulções legais que lhe confere a Lei Orgãnlca do Município de Luís Correia - PI, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. li. Fica denominada de Avenida 'Chico lzauraN a via pública que liga a PI (Macapá) a praia de Macapá, localidade de Luís Correia - PI. Art. 2!!, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici de outubro de 2020. · orreia, Estado do Piauí, em 23 DOM 16 Anos dos Verba Volant , Escripta Manent