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norma nº 997/2020

Tipo Lei
Número / Ano 997 / 2020
Date 2020-10-23
Ementa“Dispõe sobre a denominação de via pública, avenida que liga a PI - Macapá a praia de Macapá, passando a denominar-se “Chico Izaura" e dá outras providências.”
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
81 Ano XVIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 26 de Outubro de 2020 • Edição IVCLXXXIV
ESTADO DO PIAOÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE uns CORREIA 
Av. Prof. Antonio de Pádua da Costa Lima N"261- Centro 
E-mail: pmlc.pi@hotmail.com 
CNPJ: 06,554.448/0001-33 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N. 996'DE 23 DE OUTUBRO DE 2020. 
Dispõe sobre '!, ·fixação de subsídio dos Agentes 
· Polrticos do -Poder Executivo e Legislativo 
Municipal de Luís Correia - PI, nos termos dos 
arts. 29, inciso V e VI; art. 37, inciso XI, ambos 
da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 17, 
incisos XIX e XX da Lei Orgânica municipal, 
com observância com o inciso II do art. 21 da 
Lei Complementar n. 101/2000 e dá outras 
providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE 
LUIS CORREIA, ESTADO DO PIAUÍ. no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, 
Fazer saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei: 
An. 1 º. Ficam fixados os subsídios mensais dos agentes políticos, prefeito, vice-prefeito 
e dos Vereadores do Município de Luís Correia - PI, nos termos do art. 29, inciso V e VI; 
art. 37, inciso XI, ambos da Constituição Federal de 1988, art. 31 da Constituição Estadual 
cfco art. 17, incisos XIX e XX da Lei Orgânica municipal, com observância com o inciso 
II do art. 21 da Lei Complementar n. )OI, t;l.e 04 de inaio de 2000 (LRF), passando a 
constar, para o quadriênio 2021-2024, os seguintes valores: 
I - Vereador: R$ 5.869,16 (cinco mil oitocentos e sessenta e nove reais e dezesseis reais). 
II -Prefeito: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) 
III-Vice-prefeito: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) 
IV - Secretário: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 
§ 1° Ficam fixados os subsídios dos membros da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Luís Correia - PI, para o exercício de 2021-2024, correspondente as 
seguintes porcentagens: 
I - Vereador ocupante do cargo de Presidente: porcentagem de 45% 
( quarenta e cinco por cento) sobre o subsídio base; 
II - Vereador ocupante do cargo de Vice - Presidente: porcentagem de 
22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) sobre o subsídio base; · 
III - Vereador ocupante do cargo de 1° Secretário: porcentagem de 40% 
(quarenta por cento) sobre o subsidio base; 
IID - Vereador ocupante do cargo de 2° Secretário: porcentagem de 20% 
(vinte por cento) sobre o subsídio base. 
§3°. Os subsídios mensais dos membros da Mesa Diretora ficam fixados, 
de acordo com o §2°, do art. 1° desta lei, na seguinte forma: 
I - Vereador ocupante do cargo de Presidente: R$ 8.510,28 (oito mil 
quinhentos e dez reais e vinte e oito centavos). 
Il - Vereador ocupante do cargo de Vice-Presidente: R$ 7.189,72 (sete 
mil cento e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos). · 
III - Vereador ocupante do cargo de 1° Secretário: R$ 8.216,82 (oito mil 
duzentos e dezesseis reais e oitenta e dois reais). 
IV - Vereador ocupante do cargo de 2° Secretário: R$ 7.042.99 (sete mil 
quarenta e dois reais e noventa e nove centavos). 
§4°. Os subsídios mcnsai~ de ~ue tratam os incisos anteriores deste artigo, 
serão pagos em parcela única, sendo expressamente vedado o acré3cimo de qualquer 
gratificação, adicional, abono, prémios, verba de representação ou outra espécit; 
remuneratória,.nos termo! estabelecidos pelo§ 4º, do an. 39, da Constituição Federal. 
ArL 2º. É assegurada a revisão anual dos subsídios fixados nos art. 1 ºdc:1ta Lei. em 
conformidade com os an. 37, inciso X e XXI; an. 39, § 4g, ambos da Constituição Federal 
de 1988. 
§ 1°. O percentual de revisão geral anual aplicado aos subsídios dos agentes 
políticos tratados no art. 1 ° desta lei, terá como base a inflação acumulada dos últimos 12 
(doze) meses, registra.das pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPe), 
oficialmente divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou 
outro indexador oficial a ser utilizado pelo Poder Público Municipal, 
§2° Para fins de revisão anual (recomposição de perdas inflacionárias) dos 
subsídios, deverá ser observado as limitações constitucionais e dotações orçamentárias 
próprias do ente público. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da pres·ente lei, corre~o por conta de 
dotações orçamentárias próprias do arcabouço orçamentário municipal, cabendo 
suplementação, naquilo que for possível e necessário. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em 
contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2021 . 
Gabinete do Prefeito Municipal e de outubro de 2020. __,_ __ 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Av. Prof. Antonio de Pádua da Costa Lima Nº261- Centro 
E-mail: pmlc.pi@hotmail.com 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N. 997 DE 23 DE OUj'UBRO DE 2020. 
NDispõe sobre a denominação de via pública, 
avenida que liga a PI - Macapá a praia de 
Macapá, passando a denominar-se NChico 
lzaura" e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Luís Correia, Estado do Piauí, no uso de suas 3trlbulções 
legais que lhe confere a Lei Orgãnlca do Município de Luís Correia - PI, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: 
Art. li. Fica denominada de Avenida 'Chico lzauraN a via pública que liga 
a PI (Macapá) a praia de Macapá, localidade de Luís Correia - PI. 
Art. 2!!, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munici 
de outubro de 2020. · orreia, Estado do Piauí, em 23 
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