| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2021 |
| Date | 2021-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a antecipar feriados municipais durante a atual emergência de saúde pública de repercussão planetária decorrente do coronavírus e dá outras providências. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 182 Ano XIX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 19 de Abril de 2021 • Edição IVCCCII ld:01AB1418FBB!5Al.B3 LEI MUNIOPAL N. 1oosno21 DE 15 DE ABRIL DE 2021. "Autoriza a Executivo a antecipar feriados municipais durante a atval emergência de saúde pública di, repercussão planetória decorrente do coronavírus e dó outros providências." A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA DO PIAUÍ, no uso das: atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Munlclplo de Luls Correia-PI faz saber que a C:lmara Municipal de Luís Correia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°- Fíca autorizado o Poder Executivo a antecipar feriados municipais, por decreto, durante a atual emergência de saúde pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus. Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Luís Correia, Estado do Piauí, em 15 de abril de 2021. vlw1~ MARJA DAS D08.ES FONTENELE BRITO li Prefeita M unicipal ld: OE:õl88-5~~4!5-8FAl.B8 LUÍS CORREIA ..: a... AMUIM.NÇA I AGaHnQUt:f'A.2-- LEI MUNIOPAL 1006/2021, DE 1S DEABRIL DE 2021 . Dispõe sobre o reajuste dos benef/cios pogos pelo Fundo Previdenciório do Município de luís Correia que possuem direito ao reajuste na mesma data e lndices aplicados ao RGPS. A PREFEITA DO MUNldPIO DE LUIS CORREJA - PI. usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° Os benefícios pagos pelo Fundo Previdenciário do Município de Luís Correia, que possuem direito ao reajuste na mesma data e fndices aplicados ao RGPS, serão reajustados. a partir de 1° de Janeiro de 2021, em 5.45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos por cento). § 1°. Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1° d e Janeiro de 2020, serão reajustados de acordo com os percentuais Indicados no Anexo 1 desta Lei. Art. 2°. Fica expressamente vedada a apllca~o dos índices de reajuste de que trata esta Lei aos servidores inativos e aos pensionistas que possuem o direito de revisão na forma da Paridade. Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos financeiros a partir de 1 ° de janeiro de 2021. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Luís Correia, Estado do Piauí, em 1 5 de abril de 2021. MARIA ~~ DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Municipal de Lufs Correia (PI) iüís CORREIA I_ -A.Mlnlo.HC4,i(!A(E,ITl!QUl!F,U:-- ANEXOI FATOR DE REAJUSTE DOS BENEÁCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INfCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2021 DATA DE INfCIO DO BENEÁCIO REAJUSTE (%) Até janeiro de 2020 5.45 em fevereiro de 2020 5,25 em março de 2020 5,07 em abril de 2020 4,88 em maio de 2020 5,12 em junho de 2020 5,39 em julho de 2020 5,07 em agosto de 2020 4,61 em setembro de 2020 4,23 em outubro de 2020 3,34 em novembro de 2020 2,42 em dezembro de 2020 1,46 ld:089Bt5F7OCF87A18t5 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OEIRAS-PI RESOLUÇÃO CMS • 009/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021. O Conselho Municipal de Saúde de Oeiras cm sua Terceira Reunião Extraordinária realizada no dia 29 de matço de 2021, no uso de suas compt:Wncias regimentais e atribuiç~ conferidas pela Lei nº 8.080~ de 19 de setembro de 1990. pela Lei n' 8.142. de 28 de dezembro de 1990 e. Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamcnla a Lei Orgânica da Saúde paro dispor sobre a orgnniznçiio do Sistema Único de Saúde (SUS), phmcjamcnto da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfe<lerativa; Consider•ndo o Artigo 36. inciso 5° da Lei ComplementarNº 141. de 13 de janeiro de 2012: Considerando as dehberaçõe~ sobre outr.is providências apresentadas e da pauta proposta a cada. membro do Conselho Municipal de Soúde de fonna individualiznda; Ri,;SOl.VE: Art. lº - APROVAR o remanejamento de l5(quinze) doses da vacina dos idosos na faixa etária de 65 - 69 anos parn completai"" doses para faixa etária de 80 a.11os e mais. Oeiras-PI, 30 de março de 202í. j ,;]JE". ,\, Q~ à-- ~._e->- / À i u ri A11 lo Ribeiro d~ Soust(Í resid n o Co11selho Municiplll de Saúde OEIRAS - PJA UI Homologo a Resolução d~ CMS nº 009, de 30 de março de 2021. t/1\glll\ Ju,gelo Rillebod= ç,oo,,t,o~,~ =~11ride e e OEIRAS-l'IAU