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← Luís Correia (PI)

norma nº 233/1978

Tipo Lei
Número / Ano 233 / 1978
Date 1978-08-10
EmentaDISPÕE SÔBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE LINHAS DE TRAFEGO RODOVIÁRIO, NAS ESTRADAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA, ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Câmara Municipal de Lmz Correia 
ESTAD O D O PIAU Í 
lE l m 233/78 
Dispõe sobre a regularização de concessão 
de linhas dè Trafego Sodoviário, nas es￾tradas municipais do lífimicipio de lui s ~ 
Correia, Estado do Pisui , e dá outras / 
providencias. 
faço saber que a Camara Municipal de Luiz Correia, 
aprovou a seguinte Lei : 
Art« 12 - Fica regularizado a concessão de linhas nas 
estradas municipais de Luiz Correia, Estado do Piau», 
Art , 22 ~ As concessões de que trat a o aifetigo 12 des_ 
t a Le i deverá obedecer rigorosamente os critério s que se segue, or- / 
denadamentei 
1~ Sequerisento dirigid o ao IxmS Sr, Erefeito Munici 
pai , solicitando concessSo da linh a rodoviária na zona rural . 
2- Apresentação de uma planta baixa dos lugares a 
serem explorados» 
3- Documentos que comprovem a existência da Pirma Ho 
doviária ou posse do veículo*, 
4- Quitação do veículo perante o transito , para peréj 
feit o funcionamento e pagamento de alvará de taxas da Prefeitura , 
5- só poderá permanecer na linh a do iTrafego Eodoviário, 
veicules que se encontrem em perfeit o estado de conservação e capazes 
de atender a populaçSo, 
iapt, 32 - A Administração Ifunicipal nao concederá mais 
de trê s (3) linhas a um só proprietário, 
Art , 42 - Picam revogadas as Leis e Atos que sejam con 
traditorio s a presente Lei» 
jirt , 52 - Revogadas as disposições em contrario , a pre 
sente Le i entrará em vigar na data de sua publicação, 
Ssta I«i fo i aprovada na Sessão Ordinária desta Camara Munici￾pa l realizada no di a 10,08,78, 
Sala das Sessões da Oasasra Municipal, 10,08,78 

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