| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1978 |
| Date | 1978-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE LINHAS DE TRAFEGO RODOVIÁRIO, NAS ESTRADAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA, ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Câmara Municipal de Lmz Correia ESTAD O D O PIAU Í lE l m 233/78 Dispõe sobre a regularização de concessão de linhas dè Trafego Sodoviário, nas estradas municipais do lífimicipio de lui s ~ Correia, Estado do Pisui , e dá outras / providencias. faço saber que a Camara Municipal de Luiz Correia, aprovou a seguinte Lei : Art« 12 - Fica regularizado a concessão de linhas nas estradas municipais de Luiz Correia, Estado do Piau», Art , 22 ~ As concessões de que trat a o aifetigo 12 des_ t a Le i deverá obedecer rigorosamente os critério s que se segue, or- / denadamentei 1~ Sequerisento dirigid o ao IxmS Sr, Erefeito Munici pai , solicitando concessSo da linh a rodoviária na zona rural . 2- Apresentação de uma planta baixa dos lugares a serem explorados» 3- Documentos que comprovem a existência da Pirma Ho doviária ou posse do veículo*, 4- Quitação do veículo perante o transito , para peréj feit o funcionamento e pagamento de alvará de taxas da Prefeitura , 5- só poderá permanecer na linh a do iTrafego Eodoviário, veicules que se encontrem em perfeit o estado de conservação e capazes de atender a populaçSo, iapt, 32 - A Administração Ifunicipal nao concederá mais de trê s (3) linhas a um só proprietário, Art , 42 - Picam revogadas as Leis e Atos que sejam con traditorio s a presente Lei» jirt , 52 - Revogadas as disposições em contrario , a pre sente Le i entrará em vigar na data de sua publicação, Ssta I«i fo i aprovada na Sessão Ordinária desta Camara Municipa l realizada no di a 10,08,78, Sala das Sessões da Oasasra Municipal, 10,08,78