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← Luís Correia (PI)

norma nº 637/2006

Tipo Lei
Número / Ano 637 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaDispõe sobre alterações do Plano Plurianual para o exercício de 2007 constante da Lei n° 613 de 15 de dezembro de 2005.
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30 Ano IV » Teresina (PI) - Sexta-Feira, 29 de Dezembro de 2006 + Edição DCCVII E 
ESTADO DO PIAU 
gera, 
£ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ 
ESP GABINETE DO PREFEITO 
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID 
 
Nome do Médico Responsável pelo laudo: 
(085: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de aeuldade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrablsmo e congêneres) 
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova 
necessário ) 
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL 
[ ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova 
 
 
necessário) 
 
 
 
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse 
requerimento. 
 assinatura 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro Luis Correia — PI— CEP 64.220-000 CNPI Nº 06.554,448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO 
 
CREPES MRINCRAL, 
LEI Nº 635, de 15 de dezembro de 2.006. 
Reconhece de Utilidade Pública a Augusta é 
Respeitável Loja Simbólica Amarração Fraterna 
nº 08 e dá outras providências, 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º, Fica reconhecida de Utilidade Pública a Augusta e Respeitável Loja 
Simbólica Amarração Fraterna Nº 08, sob os auspícios do Grande Oriente 
do Piauí, entidade fundada em 02 de dezembro de 2005, sendo uma 
sociedade civil, de fins culturais e filantrópicos, não tendo suas atividades qualquer 
fim lucrativo, com sede e foro no Município de Luis Correia, Estado do Piauí. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PT), 15 de dezembro de 2.006. 
Antonio José dos Santos Lima 
Prefeito Municipal 
poSML; No, se 
 
= Sort fa ga lo 
st 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Av, Senador Joaquim Pires, 261 — Centro 
Luis Correia — PI - CEP 64,220-4M50) 
CNPJ IN 06.554,448/0001-33 
GABINETE DO PREFEITO ROVER MNA 
LEI Nº 636, de 15 de dezembro de 2.006. 
Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de 
Luis Correia e dá outras providências, 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica do Município e no disposto na Lei 
Federal nº 10.527, de 10 de julho de 2001, “Regulamenta os arts. 182 e 183 da 
Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências” (Estatuto da Cidade), 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficada estabelecido o Plano Diretor do Município de Luls Correla, nos 
termos do disposto no Anexo Único, parte integrante da presente Lei. 
Art, 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 15 de dezembro de 2.006. 
Antonio José dos Santos Lima 
Prefeito Municipal 
 
» H Luis Correia = PI = CEP 64.720-000 CNP Nº 06.554 A48/0001-33 
GABINETE DO PREFEITO 
(52) PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Da 
1 E Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro 
OVERNO MUPAICISAL 
 
 
LEI Nº 637, de 15 de dezembro de 2.0D6. 
Dispõe sobre alterações do Plano Plurianual 
para o exercício de 2007 constante da Lei nº 613 
de 15 de dezembro de 2005. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre alterações no Plano Plurianual para o exercicio 
de 2007, que estabelece para o período, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos 
programas de duração continuada. 
Parágrafo único. As diretrizes, os objetivos e as metas a que se refere este 
artigo são especificados no anexo II desta Lei. 
Art. 2º. Os ajuste na Lei nº 613 de 15 de dezembro de 2005 do Plano Plurianual 
= Quadriênio 2006 a 2009, para o exercício financeiro de 2007 em conformidade com o 
art. 5º, 6 5º da Lei nº 101 de 04 de maio de 2000, se faz necessário tendo em vista reajuste nas alterações de valores, em decorrência do replanejamento das metas a 
serem alcançadas pelo Governo Municipal para o referido exercício. 
Art, 3º. Durante a vigência do Plano Plurianual para o quadriênio de 2006- 2009, os planos, programas e projetos municipais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, deverão guardar coerência com as diretrizes, objetivos 
e metas existentes nos Anexos desta Lei, 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007. 
Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 15 de dezembro de 2.006. 
Antonio José dos Santos Lima 
 
Prefeito Municipal 
dom.piglobo.

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