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norma nº 638/2006

Tipo Lei
Número / Ano 638 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Luís Correia em R$ 22.031.430,98(vinte e dois milhões, trinta e um mil, quatrocentos e trinta reais, noventa e oito centavos), para o exercício financeiro de 2.007.
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. í a, Ed 
 
, 5 Ano IV « Teresina (PI) - Sexta-Feira, 29 de Dezembro de 2006 « Edição DCCVII 31 
 
Luis Correia - PI = CEP 64.220-000 CNP Nº D6.554.448/0001-33 
GABINETE DO PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro 
 
SENERINO MUNICIPAL 
 
 
LEI Nº 638, de 15 de dezembro de 2.006. 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Luis Correia em R$ 22031.430,98(vinte e dois 
milhões, trinta e um mil, quatrocentos etrinta 
reais, noventa e oito centavos), para o exercício 
financeiro de 2.007. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei; 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de LUIS 
CORREIA para o exercício financeiro de 2.007 compreendendo: 
1-0 Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do 
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder público; 
TM - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e 
fundações instituídos e mantidos pelo poder público. 
Art. 2º - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2º 8 1º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, os seguintes anexos: 
1- sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; I - quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias 
Econômicas, na forma do Anexo 1; 
UI - quadro discriminativo dareceita por fontes e respectiva legislação; 
IV - quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. 
CAPÍTULO 1 DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I 
ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art 3º - À Receita total é estimada em R$ 22,031.430,98(Vinte e dois milhões, 
trinta e um mil, quatrocentos e trinta reais, noventa e oito centavos), e decorrerá da 
arrecadação de tributos, de outras receitas correntes e de capital e de recursos 
diretamente arrecadados, pelas entidades do Município, discriminada em anexo a 
esta Lei, como 
 
 
segue o desdobramento: 
 
 
 
 
RECEITAS CORRENTES R$ 21.049,233,48 
Receita Tributária R$ 709.000,00 
Receita de Contribuições R5 115.000,00 
Receita Patrimonial R$ 86.400,00 
Receita Agropecuária RS 0,00 
Receita Industrial RS 0,00 
Receita de Serviços R5 14.000,00 
Transferências Correntes R5 20.093.833,48 
Outras Receitas Correntes RS 31.000,00 
REC. REC. INTRA-GOVER. R5 65.000,00 DEDUÇÕESDE RECEITAS R$ (2.246.627,50) 
RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.163.825,00 
Operações de Créditos R$ 30.000,00 
Alienação de Bens RS 50.000,00 
Transferências de Capital R$ 3.048.825,00 
Outras Receitas de Capital R$ 35.000,00 
TOTAL DA RECEITA R$ 22.031.43),98 
SEÇAO 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art, 4º - A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 22.031.430,98 (Vinte e dois 
milhões, trinta e um mil, quatrocentos e trinta reais, noventa e oito centavos), mesmo 
valor da Receita Orçamentária estimada. 
Art. 5º - À Despesa Fixada à conta de recursos do tesouro e de receitas de 
outras fontes da administração direta e indireta apresenta o seguinte desdobramento: I- DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
01.01.00 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 635.000,00 02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO R$ 72024388 02,0200 - SEC, MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 125.200,00 02.03.00 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 121.400,00 02.04.00 - SEC, MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 346.650,00 02.05.00 - SEC. MUN. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO R$ 25393500 02.06.00 - SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA R$ 1.302.705,18 
02.07.00 - SEC. MUN, DE INFRA-ESTR. E SANEAMENTO R$ 2181.92500 02.08.00 - SEC. MUN. DE AGRIC. PEC. E ABASTECIMENTO | R$ 63665000 02.09.00 - SEC, MUN, DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 1,980,14300 02.09.01 - FUNDO DE VALORIZAÇÃO DO MAGIST.-FUNDEF R$ 681416634 
02:10,00 - SEC, MUN, DE ASSIST. SOC, TRAB. E EMPREGO R$ 10.782,95 
02:10,01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOC. TRAB. E EMPREGO R$ 122107463 
02:11,00 -SEC, MUN. DE TURISMO E ESPORTES R$ 6735200 
02.12.00 -SEC. MUN, DE PESCA. AQUIC. E M. AMBIENTE R$ 128.000,00 02:13,00 -SEC, MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 21.750,00 
021301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 4.666.250,00 
02:14,00 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL R$ 200.000,00 
TOTAL R$ 22031.430,98 
Il - 
 
DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO 
 
01 - LEGISLATIVA R$ 635.000,00 
02- JUDICIÁRIA R$ 0,00 03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA R$ 70.000,00 
4- ADMINISTRAÇÃO R$ 2.109.316,88 05 - DEFESA NACIONAL R$ 0,00 06 - SEGURANÇA PÚBLICA R$ 6.200,00 07 - RELAÇÕES EXTERIORES R$ 0,00 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL. R$ 1.222.890,58 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 385.000,00 10- SAÚDE R$ 4.688,000,00 11- TRABALHO R$ 11,00 12- EDUCAÇÃO R$ 8.653.309,34 
13- CULTURA R$ 141.000,00 14- DIREITOS ACIDADANIA R$ 0,00 15- URBANISMO R$ 1.355.025,00 16- HABITAÇÃO R$ 200.000,00 17- SANEAMENTO R$ 200.000,00 18- GESTÃO AMBIENTAL R$ 65.000,00 19- CIÊNCIA E TECNOLOGIA R$ 0,00 
20 - AGRICULTURA R$ 634.650,00 21- ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA R$ 0,00 22- INDÚSTRIA R$ 0,00 23- COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 0,00 24- COMUNICAÇÕES R$ 0,00 25 - ENERGIA R$ 140.000,00 26- TRANSPORTE R$ 351.900,00 27 - DESPORTO E LAZER R$ 673.522,00 28 - ENCARGOS SOCIAIS R$ 386.600,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 21478 TOTAL DA DESPESA R$ 22.081,430,98 
CAPÍTULO DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 
Art, 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
1- abrir créditos suplementares até o limite de 60%, da despesa fixada nesta 
Lei, na forma do que dispõem os artigos 7º e 43 da Lei 4.320/64; 
Tl - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10%, 
do total das receitas correntes: 
TI - instituir fundos de qualquer natureza mediante autorização legislativa; 
IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo 
comportamento da receita. 
Art. 7º - O limite autorizado no inciso 1 do artigo anterior não será onerado 
quando o déficit se destinar a realizar transferências que correspondam a 
movimentação de recursos de um item ou de um elemento de despesa de uma 
mesma categoria econômica, ou entre categorias econômicas diferentes de uma 
mesma unidade, quando consideradas necessárias pela administração. 
Art. 8º - A discriminação analítica do Orçamento será efetuado mediante 
 
(Continua) 
 
MNTURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro 
Luis Correia = PI = CEP 64.22H.-000 m 
CNP Nº 06.554. 448/0O0I-13 eo Ra 
GABINETE DO PREFEITO CEPE 
 
 
Ano IV » Teresina (PI) - Sexta-Feira, 29 de Dezembro de 2006 « Edição DCCVII F 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREI: 
Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro 
«is Correia — PI - CEP 64,.220-000 CNPUN D6.554,448/0001-33 OI 
GABINETE DO PREFEITO EPE 
 
Decreto 
 
do Poder Executivo, de acordo com a necessidade da execução dos órgãos da 
Administração Direta. 
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Axt. 9º - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir o que 
determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas, 
elencadas no Flano Plurianual, além de tornar efetivo o que determina a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.007. 
Art, 10 - Esta Lei entra em vigor no dia primeiro de janeiro de 2,007, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PT), 15 de dezembro de 2.006. 
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro Luis Correia - PI - CEP 64.220-000 CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 
GABINETE DO PREFEITO “GOVERNO MUNICIPAL 
 
 
LEI Nº 639, de 15 de dezembro de 2.006. 
Reajusta o subsídio dos Vereadores, fixado pela 
Lei Municipal nº 589, de 15.09.2004 e dá outras 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. O subsídio dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal nº 589, de 15 de 
setembro de 2004, ficam reajustados na conformidade da presente Lei, cujos valores 
 
 
passam a ser o seguinte: 
Vereador ..... R$ 3.000,00 
Vereador ocupante do cargo de Presidente da Câmara R$ 3.950,00 
Vereador ocupante do cargo de 1º Secretário .... mm R$ 3.660,00 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2.007. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 15 de dezembro de 2.006. 
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA 
Prefeito Municipal 
LEINº 640, de 15 de dezembro de 2.005, 
Reajusta o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito 
e dos Secretários Municipais, fixados pela Lei 
Municipal nº 588, de 1709.2004 e dá outras 
providências. 
'O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu sanciono à 
seguinte Lei: 
Art. 1º. O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, 
fixados pela Lei Municipal nº 588, de 17 de setembro de 2WM, ficam reajustados na 
conformidade da presente Lei, cujos valores passam a ser o seguinte: 
Prefeito ..... R$ 8709,20 
Vice-Prefeito R$ 432710 
Secretário Municipal e ocupante de cargo da mesma natureza 2.002,50 
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. 
Gabinete doPrefeito Municipal de Luis Correia(PI), 15 de dezembro de 2.006. 
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal 
ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia 
Av. Álvaro Mendes, 449 “CEP: 64.9150-000 
CNPJ: 06.554,380/0001-92 — Fone: (0xx89) 3566-1166 Redenção do Gurguéia — PI 
 
 
PORTARIA Nº 023/2006 DATA: 20 DE DEZEMBRO DE 2009 
DISPOR SOBRE A NUMLAÇÃO DE COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí, no 
uso de suas atribuições logais a, 
Considerando o que determinam à Lei Municipal Nº 207/06, com a 
alteração que lhe dá a Lei Nº 208, de 11 de dezembro de 2006. Considero mivmia a mócessidade do apoio logístico à Associação 
Ninuionoo de Prefeitos áPPM na alahnração é execução du Curuursó Público 
unificado, conforme regulamento editaício, 
RESOLVE: 
Nomear os servidoras, Edivaldo Borges Pereira, lara Guimarães 
Amorim Maria Neuza Rodrigues, ana Neres Nogueira de Sousa & Paulo Coorge 
Mendes dos Santos, para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão 
Municipal da Concurso Público. 
Certifique-se, Publique-se a cumpre-se, 
caabimata rr Prefeitn Munioinal am Redenção do Gurguéia — PI, gos 20 dias do més de dezembro de ZULs 
 dom.piOglobo.

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