| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Luís Correia em R$ 22.031.430,98(vinte e dois milhões, trinta e um mil, quatrocentos e trinta reais, noventa e oito centavos), para o exercício financeiro de 2.007. |
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. í a, Ed , 5 Ano IV « Teresina (PI) - Sexta-Feira, 29 de Dezembro de 2006 « Edição DCCVII 31 Luis Correia - PI = CEP 64.220-000 CNP Nº D6.554.448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro SENERINO MUNICIPAL LEI Nº 638, de 15 de dezembro de 2.006. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Luis Correia em R$ 22031.430,98(vinte e dois milhões, trinta e um mil, quatrocentos etrinta reais, noventa e oito centavos), para o exercício financeiro de 2.007. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de LUIS CORREIA para o exercício financeiro de 2.007 compreendendo: 1-0 Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder público; TM - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público. Art. 2º - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2º 8 1º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, os seguintes anexos: 1- sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; I - quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo 1; UI - quadro discriminativo dareceita por fontes e respectiva legislação; IV - quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. CAPÍTULO 1 DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I ESTIMATIVA DA RECEITA Art 3º - À Receita total é estimada em R$ 22,031.430,98(Vinte e dois milhões, trinta e um mil, quatrocentos e trinta reais, noventa e oito centavos), e decorrerá da arrecadação de tributos, de outras receitas correntes e de capital e de recursos diretamente arrecadados, pelas entidades do Município, discriminada em anexo a esta Lei, como segue o desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 21.049,233,48 Receita Tributária R$ 709.000,00 Receita de Contribuições R5 115.000,00 Receita Patrimonial R$ 86.400,00 Receita Agropecuária RS 0,00 Receita Industrial RS 0,00 Receita de Serviços R5 14.000,00 Transferências Correntes R5 20.093.833,48 Outras Receitas Correntes RS 31.000,00 REC. REC. INTRA-GOVER. R5 65.000,00 DEDUÇÕESDE RECEITAS R$ (2.246.627,50) RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.163.825,00 Operações de Créditos R$ 30.000,00 Alienação de Bens RS 50.000,00 Transferências de Capital R$ 3.048.825,00 Outras Receitas de Capital R$ 35.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 22.031.43),98 SEÇAO DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art, 4º - A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 22.031.430,98 (Vinte e dois milhões, trinta e um mil, quatrocentos e trinta reais, noventa e oito centavos), mesmo valor da Receita Orçamentária estimada. Art. 5º - À Despesa Fixada à conta de recursos do tesouro e de receitas de outras fontes da administração direta e indireta apresenta o seguinte desdobramento: I- DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01.01.00 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 635.000,00 02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO R$ 72024388 02,0200 - SEC, MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 125.200,00 02.03.00 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 121.400,00 02.04.00 - SEC, MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 346.650,00 02.05.00 - SEC. MUN. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO R$ 25393500 02.06.00 - SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA R$ 1.302.705,18 02.07.00 - SEC. MUN, DE INFRA-ESTR. E SANEAMENTO R$ 2181.92500 02.08.00 - SEC. MUN. DE AGRIC. PEC. E ABASTECIMENTO | R$ 63665000 02.09.00 - SEC, MUN, DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 1,980,14300 02.09.01 - FUNDO DE VALORIZAÇÃO DO MAGIST.-FUNDEF R$ 681416634 02:10,00 - SEC, MUN, DE ASSIST. SOC, TRAB. E EMPREGO R$ 10.782,95 02:10,01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOC. TRAB. E EMPREGO R$ 122107463 02:11,00 -SEC, MUN. DE TURISMO E ESPORTES R$ 6735200 02.12.00 -SEC. MUN, DE PESCA. AQUIC. E M. AMBIENTE R$ 128.000,00 02:13,00 -SEC, MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 21.750,00 021301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 4.666.250,00 02:14,00 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL R$ 200.000,00 TOTAL R$ 22031.430,98 Il - DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO 01 - LEGISLATIVA R$ 635.000,00 02- JUDICIÁRIA R$ 0,00 03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA R$ 70.000,00 4- ADMINISTRAÇÃO R$ 2.109.316,88 05 - DEFESA NACIONAL R$ 0,00 06 - SEGURANÇA PÚBLICA R$ 6.200,00 07 - RELAÇÕES EXTERIORES R$ 0,00 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL. R$ 1.222.890,58 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 385.000,00 10- SAÚDE R$ 4.688,000,00 11- TRABALHO R$ 11,00 12- EDUCAÇÃO R$ 8.653.309,34 13- CULTURA R$ 141.000,00 14- DIREITOS ACIDADANIA R$ 0,00 15- URBANISMO R$ 1.355.025,00 16- HABITAÇÃO R$ 200.000,00 17- SANEAMENTO R$ 200.000,00 18- GESTÃO AMBIENTAL R$ 65.000,00 19- CIÊNCIA E TECNOLOGIA R$ 0,00 20 - AGRICULTURA R$ 634.650,00 21- ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA R$ 0,00 22- INDÚSTRIA R$ 0,00 23- COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 0,00 24- COMUNICAÇÕES R$ 0,00 25 - ENERGIA R$ 140.000,00 26- TRANSPORTE R$ 351.900,00 27 - DESPORTO E LAZER R$ 673.522,00 28 - ENCARGOS SOCIAIS R$ 386.600,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 21478 TOTAL DA DESPESA R$ 22.081,430,98 CAPÍTULO DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Art, 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1- abrir créditos suplementares até o limite de 60%, da despesa fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os artigos 7º e 43 da Lei 4.320/64; Tl - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10%, do total das receitas correntes: TI - instituir fundos de qualquer natureza mediante autorização legislativa; IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Art. 7º - O limite autorizado no inciso 1 do artigo anterior não será onerado quando o déficit se destinar a realizar transferências que correspondam a movimentação de recursos de um item ou de um elemento de despesa de uma mesma categoria econômica, ou entre categorias econômicas diferentes de uma mesma unidade, quando consideradas necessárias pela administração. Art. 8º - A discriminação analítica do Orçamento será efetuado mediante (Continua) MNTURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro Luis Correia = PI = CEP 64.22H.-000 m CNP Nº 06.554. 448/0O0I-13 eo Ra GABINETE DO PREFEITO CEPE Ano IV » Teresina (PI) - Sexta-Feira, 29 de Dezembro de 2006 « Edição DCCVII F PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREI: Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro «is Correia — PI - CEP 64,.220-000 CNPUN D6.554,448/0001-33 OI GABINETE DO PREFEITO EPE Decreto do Poder Executivo, de acordo com a necessidade da execução dos órgãos da Administração Direta. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Axt. 9º - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir o que determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas, elencadas no Flano Plurianual, além de tornar efetivo o que determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.007. Art, 10 - Esta Lei entra em vigor no dia primeiro de janeiro de 2,007, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PT), 15 de dezembro de 2.006. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro Luis Correia - PI - CEP 64.220-000 CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO “GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 639, de 15 de dezembro de 2.006. Reajusta o subsídio dos Vereadores, fixado pela Lei Municipal nº 589, de 15.09.2004 e dá outras O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal nº 589, de 15 de setembro de 2004, ficam reajustados na conformidade da presente Lei, cujos valores passam a ser o seguinte: Vereador ..... R$ 3.000,00 Vereador ocupante do cargo de Presidente da Câmara R$ 3.950,00 Vereador ocupante do cargo de 1º Secretário .... mm R$ 3.660,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.007. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 15 de dezembro de 2.006. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal LEINº 640, de 15 de dezembro de 2.005, Reajusta o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados pela Lei Municipal nº 588, de 1709.2004 e dá outras providências. 'O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados pela Lei Municipal nº 588, de 17 de setembro de 2WM, ficam reajustados na conformidade da presente Lei, cujos valores passam a ser o seguinte: Prefeito ..... R$ 8709,20 Vice-Prefeito R$ 432710 Secretário Municipal e ocupante de cargo da mesma natureza 2.002,50 Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. Gabinete doPrefeito Municipal de Luis Correia(PI), 15 de dezembro de 2.006. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia Av. Álvaro Mendes, 449 “CEP: 64.9150-000 CNPJ: 06.554,380/0001-92 — Fone: (0xx89) 3566-1166 Redenção do Gurguéia — PI PORTARIA Nº 023/2006 DATA: 20 DE DEZEMBRO DE 2009 DISPOR SOBRE A NUMLAÇÃO DE COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições logais a, Considerando o que determinam à Lei Municipal Nº 207/06, com a alteração que lhe dá a Lei Nº 208, de 11 de dezembro de 2006. Considero mivmia a mócessidade do apoio logístico à Associação Ninuionoo de Prefeitos áPPM na alahnração é execução du Curuursó Público unificado, conforme regulamento editaício, RESOLVE: Nomear os servidoras, Edivaldo Borges Pereira, lara Guimarães Amorim Maria Neuza Rodrigues, ana Neres Nogueira de Sousa & Paulo Coorge Mendes dos Santos, para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão Municipal da Concurso Público. Certifique-se, Publique-se a cumpre-se, caabimata rr Prefeitn Munioinal am Redenção do Gurguéia — PI, gos 20 dias do més de dezembro de ZULs dom.piOglobo.