| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | Reajusta o subsídio dos Vereadores, fixado pela Lei Municipal nº 589, de 15.09.2004 e dá outras providências. |
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MNTURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro Luis Correia = PI = CEP 64.22H.-000 m CNP Nº 06.554. 448/0O0I-13 eo Ra GABINETE DO PREFEITO CEPE Ano IV » Teresina (PI) - Sexta-Feira, 29 de Dezembro de 2006 « Edição DCCVII F PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREI: Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro «is Correia — PI - CEP 64,.220-000 CNPUN D6.554,448/0001-33 OI GABINETE DO PREFEITO EPE Decreto do Poder Executivo, de acordo com a necessidade da execução dos órgãos da Administração Direta. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Axt. 9º - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir o que determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas, elencadas no Flano Plurianual, além de tornar efetivo o que determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.007. Art, 10 - Esta Lei entra em vigor no dia primeiro de janeiro de 2,007, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PT), 15 de dezembro de 2.006. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro Luis Correia - PI - CEP 64.220-000 CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO “GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 639, de 15 de dezembro de 2.006. Reajusta o subsídio dos Vereadores, fixado pela Lei Municipal nº 589, de 15.09.2004 e dá outras O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal nº 589, de 15 de setembro de 2004, ficam reajustados na conformidade da presente Lei, cujos valores passam a ser o seguinte: Vereador ..... R$ 3.000,00 Vereador ocupante do cargo de Presidente da Câmara R$ 3.950,00 Vereador ocupante do cargo de 1º Secretário .... mm R$ 3.660,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.007. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 15 de dezembro de 2.006. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal LEINº 640, de 15 de dezembro de 2.005, Reajusta o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados pela Lei Municipal nº 588, de 1709.2004 e dá outras providências. 'O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados pela Lei Municipal nº 588, de 17 de setembro de 2WM, ficam reajustados na conformidade da presente Lei, cujos valores passam a ser o seguinte: Prefeito ..... R$ 8709,20 Vice-Prefeito R$ 432710 Secretário Municipal e ocupante de cargo da mesma natureza 2.002,50 Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. Gabinete doPrefeito Municipal de Luis Correia(PI), 15 de dezembro de 2.006. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia Av. Álvaro Mendes, 449 “CEP: 64.9150-000 CNPJ: 06.554,380/0001-92 — Fone: (0xx89) 3566-1166 Redenção do Gurguéia — PI PORTARIA Nº 023/2006 DATA: 20 DE DEZEMBRO DE 2009 DISPOR SOBRE A NUMLAÇÃO DE COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições logais a, Considerando o que determinam à Lei Municipal Nº 207/06, com a alteração que lhe dá a Lei Nº 208, de 11 de dezembro de 2006. Considero mivmia a mócessidade do apoio logístico à Associação Ninuionoo de Prefeitos áPPM na alahnração é execução du Curuursó Público unificado, conforme regulamento editaício, RESOLVE: Nomear os servidoras, Edivaldo Borges Pereira, lara Guimarães Amorim Maria Neuza Rodrigues, ana Neres Nogueira de Sousa & Paulo Coorge Mendes dos Santos, para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão Municipal da Concurso Público. Certifique-se, Publique-se a cumpre-se, caabimata rr Prefeitn Munioinal am Redenção do Gurguéia — PI, gos 20 dias do més de dezembro de ZULs dom.piOglobo.