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← Luís Correia (PI)

norma nº 640/2006

Tipo Lei
Número / Ano 640 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaReajusta o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados pela Lei Municipal n° 588, de 17.09.2004 e dá outras providências.
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NATURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Av. Senador Joaqui ires, 261 - Centro 
Luis Correia = PI = CEP 64.25.0000 ] 
CNP DM D6.554.448/D0I-13 E GABINETE DO PREFEITO CS 
Ano IV « Teresina (PI) - Sexta-Feira, 29 de Dezembro de 2006 « Edição DCCVII 7 
OS MLa, 0 a Ma, 
 
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st 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREI: 
Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro 
Luis Correia — PI = CEP 64,220-000 
CNPIN D6.554.448/MMM1-33 
GABINETE DO PREFEITO GEPFERINO MUNICIPAL 
 
Decreto 
 
do Poder Executivo, de acordo com a necessidade daexecução dos órgãos da Administração Direta. 
CAPÍTULO HI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 9º - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir o que 
determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas, 
elencadas no Flano Flurianual, além de tornar efetivo o que determina a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.007. 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PT), 15 de dezembro de 2.006. 
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro Luis Correia - PI— CEP 64220-000 CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 
GABINETE DO PREFEITO “GOVERNO MUNICIPAL 
 
 
LEI Nº 639, de 15 de dezembro de 2.006. 
Reajusta o subsídio dos Vereadores, fixado pela 
Lei Municipal nº 589, de 15.09.2004 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. O subsídio dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal nº 589, de 15 de 
setembro de 2004, ficam reajustados na conformidade da presente Lei, cujos valores 
passam a ser o seguinte: 
Vereador . 
 
o R$ 3.000,00 
Vereador ocupante do cargo de Presidente da Câmara R$ 3.950,00 
Vereador ocupante do cargo de 1º Secretário ..... mm R$ 3.660,00 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2.007. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 15 de dezembro de 2.006. 
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA 
LEINº 640, de 15 de dezembro de 2.005, 
Reajusta o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados pela Lei 
Municipal nº 588, de 1709.2004 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu sanciono à 
seguinte Lei: 
Art. 1º. O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, 
fixados pela Lei Municipal nº 588, de 17 de setembro de 20WM, ficam reajustados na 
conformidade da presente Lei, cujos valores passam a ser o seguinte: 
Prefeito ..... - R$ 879,M 
Vice-Prefeito R$ 432710 
Secretário Municipal e ocupante de cargo da mesma natureza 2.002,50 
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. 
Gabinete doPrefeito Municipal de Luis Correia(PI), 15 de dezembro de 2.006. 
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal 
ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia Av. Álvaro Mendes, 449 -CEP: 64.9150-000 CNPJ: 06.554.380/0001.92 — Fone: (Dxx89) 3566-1166 Redenção do Gurguéia - PI 
 
 
PORTARIA Nº 023/2006 DATA: 20 DE DEZEMBRO DE 2009 
DISPOR SOBRE A NUMLAÇÃO DE COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Redenção do Gurguéia, Estado do Piaul, no 
uso de suas atribuições logais a. Considerando o que determinam à Lei Municipal Nº 207/06, com a 
alteração que lhe dá a Lei Nº 208, de 11 de dezembro de 2006. Considero midia a mócessidade do apoio logístico à dssociação 
Ninuionoo de Prefeitos áPPM na alahoração é execução du Curvurdó Público 
unificado, conforme regulamento editalício, 
RESOLVE: 
Nomear os servidoras, Edivaldo Borges Pereira, lara Guimarães 
Amorim Mara Neuza Rodrigues, ana Neres Nogueira de Sousa & Paulo Coorgo 
Mendes dos Santos, para comporem, sob a presidência dó primeiro, a Comissão Municipal da Concurso Público. 
Certiique-se, Publique-se a cumpre-se, 
fâabinata nin Prefeito Miunininal am Redenção do Gurquéla = PI, os 20 dias do més de dezembro de dULS, 
 
 dom.piglobo.

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