| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública o Movimento de Apoio ao Meio Ambiente e a Juventude de Luis Correia – “MAJUB” e dá outras providências. |
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«9 OFICLy 8” É ta 20 Ano VI * Teresina (PI) - Quarta-Feira, 10 de Dezembro de 2008 « Edição MCCVII 5 a q Prefeitura Municipalde ESTADO DO PIAUÍ AJAZEIRAS DO PIAUÍ-PI Aids Cano No si CEP EA GID OO Cedo do Pim FONE 432.0030 CNPJ 01.612.573/0001-39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ - PI EXTRATO DE ADITIVO nº 001/2008 Procedimento Licitatório: 005/2008 Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Objeto: Os Serviços de Implantação do Sistema de Abastecimento d'água no município de Cajazeiras do Piaui-PI. Recurso: FUNASA/PREFEITURA Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ Contratado: ENGIPEC ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA PRAZO: O contrato Original passará a vigorar de 01/08/2008 a 29/10/2008 Cajazeiras do Piauí, 01 de agosto de 2008. Prefeitura Municipal de ESTADO DO PIAUÍ AJAZEIRAS DO PIAUÍ-PI rio Como Nes CEP é Came o Pr oncretizando sonhos FONE 432.0030 CNPJ 01.62.573/0001-39 PREFEITURA MUNICI Ri DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ - PI EXTRATO DE ADITIVO nº 002/2008 Procedimento Licitatório: 005/2008 Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Objeto: Os Serviços de Implantação do Sistema de Abestecimento d'água no município de Cajazeiras do Piauí-PI Recurso: FUNASA/PREFEITURA Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ Contratado: ENGIPEC ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA PRAZO: O contrato Original passará a vigorar de 28/10/2008 a 25/01/2009. Cajazeiras do Piauí, 29 de outubro de 2008. Órgão Oficial dos Municípios do Estado do Piauí pao sds ue dlos, suf Emaiioomprogioborcom) Fax: (86) 3223:7250 MUNICÍPIOS E PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro Luis Correia — PI - CEP 64.220-000 CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO COVERNO MUNICIPAL LEI Nº 642, de 17 de dezembro de 2.007. Reconhece de utilidade pública o Movimento de Apoio ao Meio Ambiente e a Juventude de Luis Correia - “MAJUB” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública o Movimento de Apoio ao Meio Ambiente e a Juventude de Luis Correia, entidade fundada em 25 de março de 2006, sendo uma sociedade civil, sem fins lucrativos e com finalidade filantrópica, com sede e foro no Município de Luis Correia, Estado do Piauí. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 17 de dezembro de 2.007. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro Luis Correia — PI - CEP 64.220-000 CNPJ Nº 06.554,448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO GOVERNO MUNKCIAL LEI Nº 643, de 17 de dezembro de 2.007. Concede Título de Cidadão Luiscorreiense ao Desembargador Tomaz Gomes Campelo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Luiscorrelense ao Desembargador Tomaz Gomes Campelo, por seus relevantes serviços prestados ao Município de Luis Correia e à sua população. Art. 2º. A entrega do título de que trata esta Lei será feita em data a ser posteriormente combinada com o homenageado, em sessão solene da Câmara Municipal, Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 17 de dezembro de 2.007. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal mail: dom.pidglobo.com e-mail: dom.pioglobo.com e-mail: dom.pidglobo.