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norma nº 645/2007

Tipo Lei
Número / Ano 645 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaConcede Título de Cidadã Luiscorreiense a Srta. Tânia Rodrigues da Silva e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro
Luis Correia — PI - CEP 64.220-000
CNPJ Nº 06.554.448/0001-33
GABINETE DO PREFEITO
GOVERNO MUNKCIBL
Ano VI * Teresina (PI) - Quarta-Feira, 10 de Dezembro de 2008 « Edição MCCVII 21
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro
Luis Correia — PI - CEP 64.220-000
CNPJ Nº 06.554,448/0001-33
GABINETE DO PREFEITO
“GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 644, de 17 de dezembro de 2.007.
Concede Título de Cidadania Luiscorreiense ao
Deputado Estadual Antonio José de Moraes
Souza Filho e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
Art, 1º. Fica concedido o Título de Cidadania Luiscorreiense ao Deputado
Estadual Antonio José de Moraes Souza Filho, por seus relevantes serviços prestados
ao Município de Luis Correia e à sua população.
Art. 2º. A entrega do título de que trata o artigo anterior será feita em Sessão
Solene da Câmara Municipal em data a ser combinada com o homenageado.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 17 de dezembro de 2.007.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro
Luis Correia — PI - CEP 64.220-000 |]
CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 so
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 645, de 17 de dezembro de 2.007.
Concede Título de Cidadã Luiscorreiense a Srta.
Tânia Rodrigues da Silva e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
Art, 1º, Fica concedido o Título de Cidadã Luiscorreiense a Srta. Tânia
Rodrigues da Silva, por seus relevantes serviços prestados ao Município de Luis
Correia e à sua população.
Art. 2º. À entrega do título de que trata esta Lei será feita em data a ser
posteriormente combinada com a homenageada, em sessão solene da Câmara
Municipal.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 17 de dezembro de 2.007.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
LEI Nº 646, de 17 de dezembro de 2.007.
Concede Título de Cidadão Luiscorreiense ao
Dr. Paulo Lages Afonso Gonçalves e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º, Fica concedido o Título de Cidadão Luiscorreiense ao Dr. Paulo Lages
Afonso Gonçalves, por seus relevantes serviços prestados ao Município de Luis
Correia e à sua população.
Art, 2º. A entrega do título de que trata esta Lei será feita em data a ser
posteriormente combinada com o homenageado, em sessão solene da Câmara
Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 17 de dezembro de 2.007.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro
Luis Correia — PI - CEP 64.220-000 Bm
CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 CORRO LUC
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 647, de 17 de dezembro de 2.007.
Concede Título de Cidadão Luiscorreiense ao
Senhor Manoel Rodrigues da Silva e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
Art, 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Luiscorreiense ao Senhor Manoel
Rodrigues da Silva, por seus relevantes serviços prestados ao Município de Luis
Correia e à sua população.
Art. 2º. A entrega do título de que trata esta Lei será feita em data a ser
posteriormente combinada com o homenageado, em sessão solene da Câmara
Municipal.
Aut. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 17 de dezembro de 2.007.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
www .diarioficialdosmunicipios.com.br

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