| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Luiscorreiense ao Dr. Paulo Lages Afonso Gonçalves e dá outras providências. |
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Il! o 0FICta, Pd: & MUNICÍPIOS if PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro Luis Correia — PI - CEP 64.220-000 CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO GOVERNO MUNKCIBL Ano VI * Teresina (PI) - Quarta-Feira, 10 de Dezembro de 2008 « Edição MCCVII 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro Luis Correia — PI - CEP 64.220-000 CNPJ Nº 06.554,448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO “GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 644, de 17 de dezembro de 2.007. Concede Título de Cidadania Luiscorreiense ao Deputado Estadual Antonio José de Moraes Souza Filho e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art, 1º. Fica concedido o Título de Cidadania Luiscorreiense ao Deputado Estadual Antonio José de Moraes Souza Filho, por seus relevantes serviços prestados ao Município de Luis Correia e à sua população. Art. 2º. A entrega do título de que trata o artigo anterior será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal em data a ser combinada com o homenageado. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 17 de dezembro de 2.007. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro Luis Correia — PI - CEP 64.220-000 |] CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 so GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 645, de 17 de dezembro de 2.007. Concede Título de Cidadã Luiscorreiense a Srta. Tânia Rodrigues da Silva e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art, 1º, Fica concedido o Título de Cidadã Luiscorreiense a Srta. Tânia Rodrigues da Silva, por seus relevantes serviços prestados ao Município de Luis Correia e à sua população. Art. 2º. À entrega do título de que trata esta Lei será feita em data a ser posteriormente combinada com a homenageada, em sessão solene da Câmara Municipal. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 17 de dezembro de 2.007. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal LEI Nº 646, de 17 de dezembro de 2.007. Concede Título de Cidadão Luiscorreiense ao Dr. Paulo Lages Afonso Gonçalves e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica concedido o Título de Cidadão Luiscorreiense ao Dr. Paulo Lages Afonso Gonçalves, por seus relevantes serviços prestados ao Município de Luis Correia e à sua população. Art, 2º. A entrega do título de que trata esta Lei será feita em data a ser posteriormente combinada com o homenageado, em sessão solene da Câmara Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 17 de dezembro de 2.007. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro Luis Correia — PI - CEP 64.220-000 Bm CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 CORRO LUC GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 647, de 17 de dezembro de 2.007. Concede Título de Cidadão Luiscorreiense ao Senhor Manoel Rodrigues da Silva e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art, 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Luiscorreiense ao Senhor Manoel Rodrigues da Silva, por seus relevantes serviços prestados ao Município de Luis Correia e à sua população. Art. 2º. A entrega do título de que trata esta Lei será feita em data a ser posteriormente combinada com o homenageado, em sessão solene da Câmara Municipal. Aut. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 17 de dezembro de 2.007. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal www .diarioficialdosmunicipios.com.br