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norma nº 649/2007

Tipo Lei
Número / Ano 649 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaConcede Título de Cidadão Luiscorreiense ao Senhor Francisco Pereira Neto e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro
Luis Correia — PI - CEP 64.220-000
CNPJ Nº 06.554.448/0001-33
GABINETE DO PREFEITO
COVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 648, de 17 de dezembro de 2.007.
Concede Título de Cidadão Luiscorreiense ao
Senhor Francisco Coelho Amorim e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
Art, 1º, Fica concedido o Título de Cidadão Luiscorreiense ao Senhor
Francisco Coelho Amorim, por seus relevantes serviços prestados ao Município de
Luis Correia e à sua população.
Art. 2º. A entrega do título de que trata esta Lei será feita em data a ser
posteriormente combinada com o homenageado, em sessão solene da Câmara
Municipal,
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 17 de dezembro de 2.007.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro
Luis Correia — PI - CEP 64.220-000 R
CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 ms
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 649, de 17 de dezembro de 2.007.
Concede Título de Cidadão Luiscorreiense ao
Senhor Francisco Pereira Neto e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Luiscorreiense ao Senhor
Francisco Pereira Neto, por seus relevantes serviços prestados ao Município de Luis
Correia e à sua população.
Art. 2º. A entrega do título de que trata esta Lei será feita em data a ser
posteriormente combinada com o homenageado, em sessão solene da Câmara
Municipal.
Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 17 de dezembro de 2.007.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
e-mail: dom.pi(dglobo.com e-mai
OFIC,
O ás "a,
Ano VI * Teresina (PI) - Quarta-Feira, 10 de Dezembro de 2008 « Edição MCCVII 5 mistos
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro
Luis Correia - PI — CEP 64.220-000
CNPJ Nº 06.554.448/0001-33
GABINETE DO PREFEITO
GOVERNO MINICIRAI.
LEI Nº 650, de 17 de dezembro de 2.007.
Concede Título de Cidadão Luiscorreiense ao
Senhor José Gomes da Silva e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
Taz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
Art, 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Luiscorreiense ao Senhor José
Gomes da Silva, por seus relevantes serviços prestados ao Município de Luis Correia
eàsua população.
Art. 2º, A entrega do título de que trata esta Lei será feita em data a ser
posteriormente combinada com o homenageado, em sessão solene da Câmara
Municipal.
Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(P1), 17 de dezembro de 2.007.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
Luis Correia - PI - CEP 64.220-000
CNPJ Nº 06554.448/0001-38
GABINETE DO PREFEITO em
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro
LEI Nº 651, de 26 de dezembro de 2007.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2008 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a seguinte
Lei:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º, Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Luis
Correia - Pi, para o Exercício Financeiro de 2008, nos termos do art. 165, 8 20 da
Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei no 4.320/64, e nos termos da
Lei Complementar Federal n.º 101/00, compreendendo:
I- das prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
H - as diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
HI -a organização e estrutura dos orçamentos;
IV - disposições relativas à Dívida Municipal;
V - disposições sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;
VI - as disposições relativas aos dispêndios com Pessoal e Encargos Sociais;
VII - as disposições sobre alterações tributárias do Município e medidas para o
incremento da receita, para o Exercício Financeiro correspondente;
VIII - outras disposições.
Parágrafo único. As diretrizes aqui estabelecidas orientarão na elaboração da Lei
Orçamentária Anual do Município, relativa ao referido Exercício Financeiro.
CAPÍTULO N é
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As prioridades e metas da Administração Municipal para o Exercício
Financeiro de 2008 serão fixadas em consonância com o Art. 4º da Lei Complementar
101/00, bem como o Art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, em que são especificadas no
Anexo 1, que integra esta Lei, a serem detalhadas na programação orçamentária para o
Exercício Financeiro de 2008:
I- austeridade na utilização dos recursos públicos;
H-a prestação de serviços educacionais de qualidade;
HI -a garantia de serviços de atenção e prevenção da Saúde e Saneamento Básico;
IV -a promoção da cultura, esporte, lazer e turismo;
V-a assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente;
(Continua)
piglobo.com e-mail: dom

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