| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Luiscorreiense ao Senhor Francisco Pereira Neto e dá outras providências. |
| native_id | 383 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro Luis Correia — PI - CEP 64.220-000 CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO COVERNO MUNICIPAL LEI Nº 648, de 17 de dezembro de 2.007. Concede Título de Cidadão Luiscorreiense ao Senhor Francisco Coelho Amorim e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art, 1º, Fica concedido o Título de Cidadão Luiscorreiense ao Senhor Francisco Coelho Amorim, por seus relevantes serviços prestados ao Município de Luis Correia e à sua população. Art. 2º. A entrega do título de que trata esta Lei será feita em data a ser posteriormente combinada com o homenageado, em sessão solene da Câmara Municipal, Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 17 de dezembro de 2.007. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro Luis Correia — PI - CEP 64.220-000 R CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 ms GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 649, de 17 de dezembro de 2.007. Concede Título de Cidadão Luiscorreiense ao Senhor Francisco Pereira Neto e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Luiscorreiense ao Senhor Francisco Pereira Neto, por seus relevantes serviços prestados ao Município de Luis Correia e à sua população. Art. 2º. A entrega do título de que trata esta Lei será feita em data a ser posteriormente combinada com o homenageado, em sessão solene da Câmara Municipal. Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 17 de dezembro de 2.007. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal e-mail: dom.pi(dglobo.com e-mai OFIC, O ás "a, Ano VI * Teresina (PI) - Quarta-Feira, 10 de Dezembro de 2008 « Edição MCCVII 5 mistos PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro Luis Correia - PI — CEP 64.220-000 CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO GOVERNO MINICIRAI. LEI Nº 650, de 17 de dezembro de 2.007. Concede Título de Cidadão Luiscorreiense ao Senhor José Gomes da Silva e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Taz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art, 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Luiscorreiense ao Senhor José Gomes da Silva, por seus relevantes serviços prestados ao Município de Luis Correia eàsua população. Art. 2º, A entrega do título de que trata esta Lei será feita em data a ser posteriormente combinada com o homenageado, em sessão solene da Câmara Municipal. Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(P1), 17 de dezembro de 2.007. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal Luis Correia - PI - CEP 64.220-000 CNPJ Nº 06554.448/0001-38 GABINETE DO PREFEITO em PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro LEI Nº 651, de 26 de dezembro de 2007. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2008 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a seguinte Lei: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º, Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Luis Correia - Pi, para o Exercício Financeiro de 2008, nos termos do art. 165, 8 20 da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei no 4.320/64, e nos termos da Lei Complementar Federal n.º 101/00, compreendendo: I- das prioridades e metas da Administração Pública Municipal; H - as diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; HI -a organização e estrutura dos orçamentos; IV - disposições relativas à Dívida Municipal; V - disposições sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; VI - as disposições relativas aos dispêndios com Pessoal e Encargos Sociais; VII - as disposições sobre alterações tributárias do Município e medidas para o incremento da receita, para o Exercício Financeiro correspondente; VIII - outras disposições. Parágrafo único. As diretrizes aqui estabelecidas orientarão na elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município, relativa ao referido Exercício Financeiro. CAPÍTULO N é DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. As prioridades e metas da Administração Municipal para o Exercício Financeiro de 2008 serão fixadas em consonância com o Art. 4º da Lei Complementar 101/00, bem como o Art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, em que são especificadas no Anexo 1, que integra esta Lei, a serem detalhadas na programação orçamentária para o Exercício Financeiro de 2008: I- austeridade na utilização dos recursos públicos; H-a prestação de serviços educacionais de qualidade; HI -a garantia de serviços de atenção e prevenção da Saúde e Saneamento Básico; IV -a promoção da cultura, esporte, lazer e turismo; V-a assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente; (Continua) piglobo.com e-mail: dom