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norma nº 652/2007

Tipo Lei
Número / Ano 652 / 2007
Date 2007-12-26
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a Abril Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa vigente no valor de R$ 8.011.736,24 (Oito milhões e onze mil e setecentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos) destinado à operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica – FUNDEB e dá outras providências.
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Luis Correia - PI - CEP 64220-000
CNPJ Nº 06.554.448/0001-33.
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro
09. EDUCAÇÃO E CULTURA
1. Manter e equipar as Unidades Escolares e a Secretaria Municipal de Educação;
2 Manter e equipar as Creches ;
3. Desenvolver na forma da legislação vigente o ensino fundamental, a valorização dos
profissionais dessa área, com implementação das atividades pertencentes ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB;
4, Construir, reformar e/ou ampliar Escolas Municipais, para o desenvolvimento do
Ensino Fundamenta na Zona Urbana e Rural;
. Construção e/ou Recuperação de Creches;
. Capacitação de Pessoal;
. Aquisição de Imóvel;
. Aquisição de Veículos;
9. Merenda escolar;
10. Gastos com o Transporte escolar;
11. Erradicação do Analfabetismo;
12. Implantar e equipar a Biblioteca Pública Municipal;
13. Ampliação dos Centros Culturais;
14. Promoção e exposição de eventos culturais;
15. Reforma e recuperação do Patrimônio Público;
16. Manutenção da Banda Musical.
ea
13. ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREGO
1. Construção da Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social;
2. Manter, desenvolver e equipar as instalações do serviço social do município;
3. Aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria;
4. Desenvolver programas de assistência e atendimento a população de baixa renda
fortalecendo as atividades desenvolvidas através do Fundo Municipal de Assistência
Social;
5. Implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI,
6. Encargos com transportes de pessoas carentes;
7. Encargos com os Serviços Funerários;
8. Gastos com o Conselho Tutelar;
9. Programa de Melhoria Habitacional;
10. Ações de desenvolvimento comunitário e de geração de emprego e renda.
10. TURISMO E DESPORTO
1. Construção de 1(um) arco na entrada da Cidade;
2. Construção e reforma de quadras poliesportivas na Zona Urbana e Rural;
3. Construção de um prédio para atendimento aos turistas(Posto de Informação turística);
4, Construção de um farol na Praia do Atalaia;
5. Urbanização nas praias deste Município;
6. Divulgação junto ao público alvo;
7. Apoio a promoção em datas comemorativas;
8. Apoio ao artesanato local;
9. Promover e executar programas de incentivo ao turismo;
10. Melhoria da infra-estrutura turística;
11. Desenvolver o desporto amador, através de promoções, patrocínios e outras atividades
que possam beneficiar a prática de esportes na comunidade estudantil e de um modo
geral nos jovens e adultos do Município, como forma de lazer;
12. Desenvolver o Desporto Profissional;
11. PESCA, AQUICULTURA E MEIO AMBIENTE
1. Incentivo a Pesca;
2. Aquisição de veiculo;
3. incentivo a Aquicultura;
4. Desenvolver a preservação e conservação do Meio Ambiente;
5. Ampliação do Aterro Sanitário;
12. SAÚDE
1. Manter e equipar a Secretaria Municipal de Saúde;
2. Aquisição de Imóveis;
Aquisição de Veículo;
Construção e Reforma de Unidades Básicas de Saúde;
Reforma e ampliação do Hospital Municipal;
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde;
. Aquisição de Medicamentos e outros;
Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes para o setor de saúde.
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nos
so
Ano VI * Teresina (PI) - Quarta-Feira.
09 de Abril de 2008 « Edição MXXXIV 47
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro
Luis Correia — PI - CEP 64.220-000
CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 rp <a
GABINETE DO PREFEITO pi
LEINº 652, DE 26 de dezembro de 2007.
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a Abril Crédito Adicional
Especial no Orçamento Programa vigente no valor de R$ 8.011.736,24
(Oito milhões e onze mil e setecentos e trinta e seis reais e vinte e quatro
centavos) destinado à operacionalização do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Axé. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a Adicionar no Orçamento Programa - Lei Nº
638/06, aprovado em 15/12/2006 o montante de R$ 8.011.736,24 (Oito milhões e onze mil e
setecentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos) destinado à implantação e manutenção do
FUNDEB, em conformidade com a Medida Provisória Nº 339, de 28 de dezembro de 2006, Emenda
Constitucional nº 53 e a Portaria Nº 48, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, de 31 de janeiro
de 2007.
At. 2º. A Unidade Orçamentária 02.10,01- FUNDEF (Secretaria Municipal de Educação)
será transformada em Unidade Orçamentária do FUNDEB (Secretaria Municipal de Educação) a
partir de primeiro de março de 2007 no referido Orçamento através de Decreto emanado do Poder
Executivo, e criar os seguintes Projetos e Atividades e Elementos de Despesa, conforme
demonstrado abaixo:
Órgão - 02.09. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária - - 09,01 - FUNDEB
Função de Governo — 12- EDUCAÇÃO
Sub-Função = 365 - Ensino infantil.
Programa deGoverno —0753- Atendimentos ao Ensino Infantil
Projeto Atividade - 2094 Marutenção e Encargos do Ensino Infantil - 40%
NATUREZA DAS DESPESAS
319004 — Contratação por tempo determinado 1.000,00
319011 Vencimento e vantagens fixes - pessoal civil 70.000,00
319013 Obrigações patronais 8.250,00
31.90.16 — Outras despesas variáveis - pessoal civil 300,00
3.3.90.30 Material de Consumo 35.730,00
33.90.36 — Outros serviços de terceiros - pessoa física 17.250,00
339039 — Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10.750,00
449051 — Obras e Instalações 20.900,00
449052 Equipamentos e Material Permanente 26.250,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE R$ 189.730,00
Órgão —02.09.- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária — — - 09.01 - FUNDEB
Função de Governo — 12- EDUCAÇÃO
Sub-Função —365 - Ensino infantil
Programa de Governo —0753- Atendimentos ao Ensino Infantil
Projeto Atividade - 2095 - Encargos com o Pessoal do Magistério do Ensino Infantil - 60%
NATUREZA DAS DESPESAS
3.19004 Contratação por tempo determinado 2.000,00
319011 — Vencimento e vantagens fixas - pessoal civil 190.000,00
3.190.13 Obrigações patronais 10.250,00
319016 Outras despesas variáveis pessoel civil 500,00
TOTAL DO PROJETO/ ATIVIDADE R$ 202.750,00
Órgão - 0209 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária — 09,01 - FUNDEB
Função de Governo —12 - EDUCAÇÃO
Sub-Função — 362 - Ensino Fundamental
Programa de Governo 1202 - Atendimento ao Ensino Fundamental
Projeto Atividade - 2096- Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental - 40%
NATUREZA DAS DESPESAS
319004 — Contratação por tempo determinado 11.000,00
31.90.11 Vencimento e vantagens fixas - pessoal civil 120.000,00
319013 — Obrigações patronais 35.000,00
319016 — Outras despesas variáveis pessoal civil 2.000,00
3.39030 — Material de Consumo 25.000,00
33.90.36 Outros serviços de terceiros pessoa física 36.000,00
33.90.39 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 20.000,00
449051 Obras e Instalações 50.000,00
449052 — Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
TOTAL DO PROJETO/ ATIVIDADE R$ 319.000,00
Órgão -0209 -SECRETARIA MUNKIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária — 0901 - FUNDEB
Função de Governo — 12 “EDUCAÇÃO
Sub-Função - 362 - Ensino Fundamental
Programa deGoveno -— 1202 - Atendimento ao Ensino Fundamental
Projeto Atividade - 2097- Encargos com o Pessoal do Magistério do Ensino Fundamental
60%
NATUREZAS DAS DESPESAS
319004 Contratação por tempo determinado 15.000,00
319011 - Vencimento e vantagens fixas - pessoal civil 320.000,00
319013 — Obrigações patronais 65.000,00
319016 — Outras despesas variáveis pessoal civil 4.000,00
(Continua)
48 Ano VI « Teresina (PI) - Quarta-Feira, 09 de Abril de 2008 « Edição MXXXIV
Luis Correia — PI - CEP 64.220-000
CNPJ Nº 06.554.448/0001-33
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE R$ 404.000,00
Órgão - 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária -09.01 -FUNDEB
Função de Governo - 12 “EDUCAÇÃO
Sub-Função - 366 - Educação de Jovens e Adultos
ProgramadeGoveno - 0269 - Ensino Regular
Projeto Atividade -2098-Manutenção e Encargos com a Educação de Jovens e Adultos - 40%
NATUREZA DAS DESPESA
339030 — Material de Consumo 18.900,00
339036 — Outros serviços de terceiros pessoa física 1269024
33.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 2.000,00
449052 Equipamentos e Material Permanente 2.500,00
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE R$ 37.090,24
Órgão - 02,09-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária -0901 -RUNDEB
Função de Governo - 12 EDUCAÇÃO
Sub-Função - 366 - Educação de Jovens e Adultos
Programa de Governo - 0269 - Ensino Regular
Projeto Atividade - 2099 - Manutenção e Encargos com o Pessoal do Magistério da
Educação de Jovens e Adultos - 60%
NATUREZAS DAS DESPESAS
319004 — Contratação por tempo determinado 15.000,00
319011 — Vencimento e vantagens fixas - pessoal civil 72.000,00
31.90.13 Obrigações patronais 15.000,00
31.90.16 — Outras despesas variáveis pessoal civil 4.000,00
TOTAL DO PROJETO/ ATIVIDADE R$ 106.000,00
Órgão - 02.10. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária — - 0901 - FUNDEB
Função de Governo - 12 EDUCAÇÃO
Sub-Função - 867 - Educação Especial
Programa de Governo - 0821 - Educação Compensatória
Projeto Atividade - 2100 - Manutenção e Encargos com a Educação Especial -40%
NATUREZA DAS DESPESA
33.90.30 — Material de Consumo 5.900,00
33.90.36 Outros serviços de terceiros pessoa física 2.750,00
339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 1.000,00
449052 Equipamentos e Material Permanente 2.500,00
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE R$ 12.150,00
Órgão - 02.10. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária - - 09.01 - FUNDEB
Função de Governo - 12 “EDUCAÇÃO
Sub-Função - 367 - Educação Especial
Programa de Governo - 0621 - Educação Compensatória
Projeto Atividade - 2101 - Encargos com o Pessoal do Magistério da Educação Especial -60%
NATUREZA DAS DESPESA
319004 Material de Consumo 15.000,00
319011 Outros serviços de terceiros pessoa física 5.750,00
319013 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 2.000,00
319016 — Equipamentos e Material Permanente 2.500,00
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE R$ 25.250,00
Art 3º, As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos
provenientes das transferências do Governo do Estado do Piauí e do Governo Federal, em
conformidade com a Portaria Nº 48 da Secretaria do Tesouro Nacional, a saber:
17240101 Cota Partes do FPM 922.513,61
17240102 — Cota Parte do LC 87/96 25,053,90
17240108 — Cota Parte do ICMS 250.002,73
17240104 — Cota Parte do IPI Exportação (LC Nº 61/1989) 3.150,00
17240105 Cota Parte do IPVA 5.250,00
17240200 — Transferência de Complementação dos recursos do FUNDEB 5000000
TOTAL 1.255.970,24
Axt. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir
de primeiro de março de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia (P1), 26 de dezembro de 2007.
Antônio José dos Santos Lima
Prefeito Municipal
, a
Pd %
S municipios
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro '
Luis Correia — PI - CEP 64.220-000
GovIRISO Manet
LEI Nº 653, de 26 de dezembro de 2.007.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Luis Correia em R$ 32.562.418,32 (Trinta e dois
milhões, quinhentos e sessenta e dois mil,
quatrocentos e dezoito reais, trinta e dois
centavos), para o exercício financeiro de 2.008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de LUIS
CORREIA para o exercício financeiro de 2.008 compreendendo:
1- o Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder público;
I - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
Aut. 2º - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2º $ 1º da Lei nº 4.320 de
17 de março de 1.964, os seguintes anexos:
1- sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
K - quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias
Econômicas, na forma do Anexo 1;
HH - quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
CAPÍTULO I
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 3º - À Receita total é estimada em R$ 32.562.418,32 (Trinta e dois milhões,
quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e dezoito reais, trinta e dois centavos),
e decorrerá da arrecadação de tributos, de outras receitas correntes e de capital e de
recursos diretamente arrecadados, pelas entidades do Município, discriminada em
anexo a esta Lei, como segue o desdobramento:
RECEITAS CORRENTES ES 31.546.669,13
Receita Tributária R$ 1.021.073,19
Receita de Contribuições R$ 300.000,00
Receita Patrimonial R$ 238.290,00
Receita Agropecuária R$ 0,00
Receita Industrial R$ 0,00
Receita de Serviços R$ 18.900,00
Transferências Correntes R$ 29.397.585,94
Outras Receitas Correntes R$ 120.850,00
REC. REC. INTRA-GOVER. R$ 450.000,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ (3.416.694,56)
RECEITAS DE CAPITAL R$ 4.432.413,75
Operações de Créditos R$ 40.500,00
Alienação de Bens R$ 67.500,00
Transferências de Capital R$ 4.277.163,75
Outras Receitas de Capital R$ 47.250,00,
TOTAL DA RECEITA R$ 32562.418,32
SEÇAO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art, 4º - A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 32.562.418,32 (Trinta e dois
milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e dezoito reais, trinta e dois
centavos), mesmo valor da Receita Orçamentária estimada.
Art. 5º - Em cumprimento a LRF serão destinados para Reserva de
Contingência o valor de 300.681,87 (Trezentos mil, seiscentos e oitenta e um reais e
oitenta e sete centavos) para pagamento dos passivos contingentes.
Art. 6º - A Despesa Fixada à conta de recursos do tesouro e de receitas de
outras fontes da administração direta e indireta apresenta o seguinte desdobramento:
1-DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01.01.00 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 648.000,00
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO R$ 745.329,24
02.02.00 - SEC. MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 189.520,00
02.03.00 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 164.890,00
02.04.00 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 488.677,50
02.05.00 - SEC. MUN. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO R$ 24281225
02.06.00 - SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA R$ 1.663.001,99
02.07.00 - SEC. MUN. DE INFRA-ESTR. E SANEAMENTO R$ 3.160.443,63
(Continua)
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