| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2007 |
| Date | 2007-12-26 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal a Abril Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa vigente no valor de R$ 8.011.736,24 (Oito milhões e onze mil e setecentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos) destinado à operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica – FUNDEB e dá outras providências. |
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Luis Correia - PI - CEP 64220-000 CNPJ Nº 06.554.448/0001-33. GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro 09. EDUCAÇÃO E CULTURA 1. Manter e equipar as Unidades Escolares e a Secretaria Municipal de Educação; 2 Manter e equipar as Creches ; 3. Desenvolver na forma da legislação vigente o ensino fundamental, a valorização dos profissionais dessa área, com implementação das atividades pertencentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; 4, Construir, reformar e/ou ampliar Escolas Municipais, para o desenvolvimento do Ensino Fundamenta na Zona Urbana e Rural; . Construção e/ou Recuperação de Creches; . Capacitação de Pessoal; . Aquisição de Imóvel; . Aquisição de Veículos; 9. Merenda escolar; 10. Gastos com o Transporte escolar; 11. Erradicação do Analfabetismo; 12. Implantar e equipar a Biblioteca Pública Municipal; 13. Ampliação dos Centros Culturais; 14. Promoção e exposição de eventos culturais; 15. Reforma e recuperação do Patrimônio Público; 16. Manutenção da Banda Musical. ea 13. ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREGO 1. Construção da Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social; 2. Manter, desenvolver e equipar as instalações do serviço social do município; 3. Aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria; 4. Desenvolver programas de assistência e atendimento a população de baixa renda fortalecendo as atividades desenvolvidas através do Fundo Municipal de Assistência Social; 5. Implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, 6. Encargos com transportes de pessoas carentes; 7. Encargos com os Serviços Funerários; 8. Gastos com o Conselho Tutelar; 9. Programa de Melhoria Habitacional; 10. Ações de desenvolvimento comunitário e de geração de emprego e renda. 10. TURISMO E DESPORTO 1. Construção de 1(um) arco na entrada da Cidade; 2. Construção e reforma de quadras poliesportivas na Zona Urbana e Rural; 3. Construção de um prédio para atendimento aos turistas(Posto de Informação turística); 4, Construção de um farol na Praia do Atalaia; 5. Urbanização nas praias deste Município; 6. Divulgação junto ao público alvo; 7. Apoio a promoção em datas comemorativas; 8. Apoio ao artesanato local; 9. Promover e executar programas de incentivo ao turismo; 10. Melhoria da infra-estrutura turística; 11. Desenvolver o desporto amador, através de promoções, patrocínios e outras atividades que possam beneficiar a prática de esportes na comunidade estudantil e de um modo geral nos jovens e adultos do Município, como forma de lazer; 12. Desenvolver o Desporto Profissional; 11. PESCA, AQUICULTURA E MEIO AMBIENTE 1. Incentivo a Pesca; 2. Aquisição de veiculo; 3. incentivo a Aquicultura; 4. Desenvolver a preservação e conservação do Meio Ambiente; 5. Ampliação do Aterro Sanitário; 12. SAÚDE 1. Manter e equipar a Secretaria Municipal de Saúde; 2. Aquisição de Imóveis; Aquisição de Veículo; Construção e Reforma de Unidades Básicas de Saúde; Reforma e ampliação do Hospital Municipal; Aquisição de Unidade Móvel de Saúde; . Aquisição de Medicamentos e outros; Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes para o setor de saúde. x» nos so Ano VI * Teresina (PI) - Quarta-Feira. 09 de Abril de 2008 « Edição MXXXIV 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro Luis Correia — PI - CEP 64.220-000 CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 rp <a GABINETE DO PREFEITO pi LEINº 652, DE 26 de dezembro de 2007. Autoriza ao Poder Executivo Municipal a Abril Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa vigente no valor de R$ 8.011.736,24 (Oito milhões e onze mil e setecentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos) destinado à operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a seguinte Lei: Axé. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a Adicionar no Orçamento Programa - Lei Nº 638/06, aprovado em 15/12/2006 o montante de R$ 8.011.736,24 (Oito milhões e onze mil e setecentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos) destinado à implantação e manutenção do FUNDEB, em conformidade com a Medida Provisória Nº 339, de 28 de dezembro de 2006, Emenda Constitucional nº 53 e a Portaria Nº 48, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, de 31 de janeiro de 2007. At. 2º. A Unidade Orçamentária 02.10,01- FUNDEF (Secretaria Municipal de Educação) será transformada em Unidade Orçamentária do FUNDEB (Secretaria Municipal de Educação) a partir de primeiro de março de 2007 no referido Orçamento através de Decreto emanado do Poder Executivo, e criar os seguintes Projetos e Atividades e Elementos de Despesa, conforme demonstrado abaixo: Órgão - 02.09. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária - - 09,01 - FUNDEB Função de Governo — 12- EDUCAÇÃO Sub-Função = 365 - Ensino infantil. Programa deGoverno —0753- Atendimentos ao Ensino Infantil Projeto Atividade - 2094 Marutenção e Encargos do Ensino Infantil - 40% NATUREZA DAS DESPESAS 319004 — Contratação por tempo determinado 1.000,00 319011 Vencimento e vantagens fixes - pessoal civil 70.000,00 319013 Obrigações patronais 8.250,00 31.90.16 — Outras despesas variáveis - pessoal civil 300,00 3.3.90.30 Material de Consumo 35.730,00 33.90.36 — Outros serviços de terceiros - pessoa física 17.250,00 339039 — Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10.750,00 449051 — Obras e Instalações 20.900,00 449052 Equipamentos e Material Permanente 26.250,00 TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE R$ 189.730,00 Órgão —02.09.- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária — — - 09.01 - FUNDEB Função de Governo — 12- EDUCAÇÃO Sub-Função —365 - Ensino infantil Programa de Governo —0753- Atendimentos ao Ensino Infantil Projeto Atividade - 2095 - Encargos com o Pessoal do Magistério do Ensino Infantil - 60% NATUREZA DAS DESPESAS 3.19004 Contratação por tempo determinado 2.000,00 319011 — Vencimento e vantagens fixas - pessoal civil 190.000,00 3.190.13 Obrigações patronais 10.250,00 319016 Outras despesas variáveis pessoel civil 500,00 TOTAL DO PROJETO/ ATIVIDADE R$ 202.750,00 Órgão - 0209 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária — 09,01 - FUNDEB Função de Governo —12 - EDUCAÇÃO Sub-Função — 362 - Ensino Fundamental Programa de Governo 1202 - Atendimento ao Ensino Fundamental Projeto Atividade - 2096- Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental - 40% NATUREZA DAS DESPESAS 319004 — Contratação por tempo determinado 11.000,00 31.90.11 Vencimento e vantagens fixas - pessoal civil 120.000,00 319013 — Obrigações patronais 35.000,00 319016 — Outras despesas variáveis pessoal civil 2.000,00 3.39030 — Material de Consumo 25.000,00 33.90.36 Outros serviços de terceiros pessoa física 36.000,00 33.90.39 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 20.000,00 449051 Obras e Instalações 50.000,00 449052 — Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 TOTAL DO PROJETO/ ATIVIDADE R$ 319.000,00 Órgão -0209 -SECRETARIA MUNKIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária — 0901 - FUNDEB Função de Governo — 12 “EDUCAÇÃO Sub-Função - 362 - Ensino Fundamental Programa deGoveno -— 1202 - Atendimento ao Ensino Fundamental Projeto Atividade - 2097- Encargos com o Pessoal do Magistério do Ensino Fundamental 60% NATUREZAS DAS DESPESAS 319004 Contratação por tempo determinado 15.000,00 319011 - Vencimento e vantagens fixas - pessoal civil 320.000,00 319013 — Obrigações patronais 65.000,00 319016 — Outras despesas variáveis pessoal civil 4.000,00 (Continua) 48 Ano VI « Teresina (PI) - Quarta-Feira, 09 de Abril de 2008 « Edição MXXXIV Luis Correia — PI - CEP 64.220-000 CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE R$ 404.000,00 Órgão - 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária -09.01 -FUNDEB Função de Governo - 12 “EDUCAÇÃO Sub-Função - 366 - Educação de Jovens e Adultos ProgramadeGoveno - 0269 - Ensino Regular Projeto Atividade -2098-Manutenção e Encargos com a Educação de Jovens e Adultos - 40% NATUREZA DAS DESPESA 339030 — Material de Consumo 18.900,00 339036 — Outros serviços de terceiros pessoa física 1269024 33.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 2.000,00 449052 Equipamentos e Material Permanente 2.500,00 TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE R$ 37.090,24 Órgão - 02,09-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária -0901 -RUNDEB Função de Governo - 12 EDUCAÇÃO Sub-Função - 366 - Educação de Jovens e Adultos Programa de Governo - 0269 - Ensino Regular Projeto Atividade - 2099 - Manutenção e Encargos com o Pessoal do Magistério da Educação de Jovens e Adultos - 60% NATUREZAS DAS DESPESAS 319004 — Contratação por tempo determinado 15.000,00 319011 — Vencimento e vantagens fixas - pessoal civil 72.000,00 31.90.13 Obrigações patronais 15.000,00 31.90.16 — Outras despesas variáveis pessoal civil 4.000,00 TOTAL DO PROJETO/ ATIVIDADE R$ 106.000,00 Órgão - 02.10. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária — - 0901 - FUNDEB Função de Governo - 12 EDUCAÇÃO Sub-Função - 867 - Educação Especial Programa de Governo - 0821 - Educação Compensatória Projeto Atividade - 2100 - Manutenção e Encargos com a Educação Especial -40% NATUREZA DAS DESPESA 33.90.30 — Material de Consumo 5.900,00 33.90.36 Outros serviços de terceiros pessoa física 2.750,00 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 1.000,00 449052 Equipamentos e Material Permanente 2.500,00 TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE R$ 12.150,00 Órgão - 02.10. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária - - 09.01 - FUNDEB Função de Governo - 12 “EDUCAÇÃO Sub-Função - 367 - Educação Especial Programa de Governo - 0621 - Educação Compensatória Projeto Atividade - 2101 - Encargos com o Pessoal do Magistério da Educação Especial -60% NATUREZA DAS DESPESA 319004 Material de Consumo 15.000,00 319011 Outros serviços de terceiros pessoa física 5.750,00 319013 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 2.000,00 319016 — Equipamentos e Material Permanente 2.500,00 TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE R$ 25.250,00 Art 3º, As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes das transferências do Governo do Estado do Piauí e do Governo Federal, em conformidade com a Portaria Nº 48 da Secretaria do Tesouro Nacional, a saber: 17240101 Cota Partes do FPM 922.513,61 17240102 — Cota Parte do LC 87/96 25,053,90 17240108 — Cota Parte do ICMS 250.002,73 17240104 — Cota Parte do IPI Exportação (LC Nº 61/1989) 3.150,00 17240105 Cota Parte do IPVA 5.250,00 17240200 — Transferência de Complementação dos recursos do FUNDEB 5000000 TOTAL 1.255.970,24 Axt. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir de primeiro de março de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia (P1), 26 de dezembro de 2007. Antônio José dos Santos Lima Prefeito Municipal , a Pd % S municipios PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro ' Luis Correia — PI - CEP 64.220-000 GovIRISO Manet LEI Nº 653, de 26 de dezembro de 2.007. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Luis Correia em R$ 32.562.418,32 (Trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e dezoito reais, trinta e dois centavos), para o exercício financeiro de 2.008. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de LUIS CORREIA para o exercício financeiro de 2.008 compreendendo: 1- o Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder público; I - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público. Aut. 2º - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2º $ 1º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, os seguintes anexos: 1- sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; K - quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo 1; HH - quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; IV - quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. CAPÍTULO I DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 3º - À Receita total é estimada em R$ 32.562.418,32 (Trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e dezoito reais, trinta e dois centavos), e decorrerá da arrecadação de tributos, de outras receitas correntes e de capital e de recursos diretamente arrecadados, pelas entidades do Município, discriminada em anexo a esta Lei, como segue o desdobramento: RECEITAS CORRENTES ES 31.546.669,13 Receita Tributária R$ 1.021.073,19 Receita de Contribuições R$ 300.000,00 Receita Patrimonial R$ 238.290,00 Receita Agropecuária R$ 0,00 Receita Industrial R$ 0,00 Receita de Serviços R$ 18.900,00 Transferências Correntes R$ 29.397.585,94 Outras Receitas Correntes R$ 120.850,00 REC. REC. INTRA-GOVER. R$ 450.000,00 DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ (3.416.694,56) RECEITAS DE CAPITAL R$ 4.432.413,75 Operações de Créditos R$ 40.500,00 Alienação de Bens R$ 67.500,00 Transferências de Capital R$ 4.277.163,75 Outras Receitas de Capital R$ 47.250,00, TOTAL DA RECEITA R$ 32562.418,32 SEÇAO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art, 4º - A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 32.562.418,32 (Trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e dezoito reais, trinta e dois centavos), mesmo valor da Receita Orçamentária estimada. Art. 5º - Em cumprimento a LRF serão destinados para Reserva de Contingência o valor de 300.681,87 (Trezentos mil, seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos) para pagamento dos passivos contingentes. Art. 6º - A Despesa Fixada à conta de recursos do tesouro e de receitas de outras fontes da administração direta e indireta apresenta o seguinte desdobramento: 1-DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01.01.00 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 648.000,00 02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO R$ 745.329,24 02.02.00 - SEC. MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 189.520,00 02.03.00 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 164.890,00 02.04.00 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 488.677,50 02.05.00 - SEC. MUN. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO R$ 24281225 02.06.00 - SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA R$ 1.663.001,99 02.07.00 - SEC. MUN. DE INFRA-ESTR. E SANEAMENTO R$ 3.160.443,63 (Continua) dom.pildglo