br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

norma nº 653/2007

Tipo Lei
Número / Ano 653 / 2007
Date 2007-12-26
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de LUIS CORREIA em R$ 32.562.418,32 (Trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e dezoito reais, trinta e dois centavos), para o Exercício Financeiro de 2008.
native_id387

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

o OFICL4
$ &
gpa So
S MuniCÍPIOS Q
Estado do Piauí
Prefeitura al de Luis Correia
Av. Senador Joaquim Pires, 261- Centro
CEP: 64.220-000
CNPJ: 06.5$4.448/0001-33 corr parace
Luis Correia - Piauí RE
MENSAGEM N.º /2007, de 15 de abril de 2007.
Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, venho submeter à sua
apreciação, e dos demais Nobres Vereadores, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 e dá outras providências”, o que
se faz com vistas a dar cumprimento ao disposto na Constituição Federal, na
Constituição do Estado do Piauí e na Lei Orgânica do Município de Luis Correia - PI.
O presente Projeto de Lei fora elaborado, seguindo uma metodologia em que
estão elencadas itens que tratam das prioridades e metas da administração
municipal, das diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução dos
orçamentos, das disposições relativas à Dívida Municipal, das disposições sobre o
Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, das disposições relativas aos dispêndios
com pessoal e encargos sociais e das disposições sobre alterações tributárias do
município e medidas para o incremento da receita, dentre outras disposições.
Aqui, as diretrizes orçamentárias estão consolidadas de conformidade com as
Metas Fiscais prevista para elaboração do Plano Plurianual 2006-2009. As diretrizes
gerais, para elaboração do Orçamento Municipal 2008, por sua vez, seguem o
princípio de gestão continuada, onde os projetos em execução terão prioridade
sobre os novos. Ao passo que o Orçamento Fiscal compreende todos os órgão e
entidades da administração direta e indireta do município ordenados em
conformidade com a classificação institucional.
Merece ainda enfatizar, quanto ao Orçamento de Seguridade Social, que este
compreende a programação relativa às ações de governo que atuam nas áreas de
saúde, previdência e assistência social. Já quanto ao Orçamento de investimentos,
este compatibilizará, com o Plano Plurianual 2006 — 2009, as diretrizes
orçamentárias aos programas de ações e metas fiscais do governo municipal.
Por fim, evidenciamos que as Disposições relativas às despesas com Pessoal
e Encargos Sociais, observará o limite fixado na Lei Complementar Federal n.º 101,
de 04 de maio de 2000.
Estas são as considerações que julgo necessárias para serem levadas ao
conhecimento de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Na certeza que prevalecerá o elevado espírito público dos nobres membros
dessa Augusta Câmara de Vereadores, para a aprovação do Projeto de Lei que ora
submeto à vossa apreciação, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Antônio José dos Santos Lima
Prefeito Municipal
Ano VI * Teresina (PI) - Sábado, 26 de Janeiro de 2008 « Edição CMLXXXIII 259
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICIPIO
RISCOS FISCAIS
(Artigo 4º, Parágrafo 2º, inciso V da Lei Complementar n.º 101 de 04)
A Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio de 2000, determinou que os
diversos entes da federação assumissem o compromisso com a implementação de
um orçamento equilibrado. Este compromisso inicia-se com a elaboração da lei de
Diretrizes Orçamentárias, quando são definidas as metas fiscais, a previsão de
gastos compatíveis com as receitas esperadas e identificados os principais riscos
sobre as contas públicas no momento da elaboração do orçamento.
Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade de
as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto 6, que durante a
execução orçamentária ocorram desvios entre receitas e despesas orçadas.
O segundo tipo de risco refere-se aos passivos contigentes, especialmente
aqueles decorrentes de ações judiciais.
No caso dos riscos orçamentários, se ocorrerem durante a execução do
orçamento de 2008, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art.9º, prevê a
reavaliação bimestral das receitas de forma a compatibilizar a execução
orçamentária e financeira com as metas fiscais fixadas na LDO. A reavaliação
bimestral — juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais, efetuada
a cada semestre — permite que eventuais desvios, tanto de receita quanto de
despesa, sejam corrigidos ao longo do ano, sendo os riscos orçamentários que se
materializarem compensados com realocação ou redução de despesas.
Ou ainda em caso o desequilíbrio fiscal se concretize, o Executivo poderá
lançar mão da reserva de contingência, na forma da alinea b, inciso Ill, art.50 da Lei
Complementar 101/2000 ou ainda, caso não seja suficiente e se prolongue por mais
tempo, o Executivo deverá reformular o Anexo de Metas Fiscais anexado na
presente Lei.
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Luis Correia
“Av. Senador Joaquim Pires, 261- Centro
CEP: 64.220-000
CNPJ: 06.554.448/0001-33 orem a rsacaras
Luis Correia - Piauí ee
Lei nº 653 de 26 de dezembro de 2007.
EMENTA: Estima a receita e fixa a despesa do
Município de LUIS CORREIA em R$
32.562.418,32( Trinta e dois milhões, quinhentos e
sessenta e dois mil, quatrocentos e dezoito reais,
trinta e dois centavos), para o Exercício Financeiro
de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA - PI.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de LUIS CORREIA para o exercício financeiro de 2008 compreendendo:
R O Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder
Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades
da administração direta e indireta, inclusive fundações
mantidas e instituídas pelo poder público;
IL O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta
€ indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e
mantidos pelo poder público.
Art, 2º - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2º $ 1º da Lei
nº 4.320 de 17 de março de 1.964, os seguintes anexos:
| Sumário geral da receita por fontes e da despesa por
funções do Governo;
!l. — Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as
Categorias Econômicas, na forma do Anexo |;
UR Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva
legistação;
(Continua)
260 Ano Vl « Teresina (PI) - Sábado, 26 de Janeiro de 2008 « Edição CMLXXXII
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Luis Correia
“Av. Senador Joaquim Pires, 261- Centro
7!
Iv. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da
Administração.
CAPÍTULO |
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO!
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 3º - A Receita total é estimada em R$ 32.562.418,32 (Trinta e
dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e dezoito reais,
trinta e dois centavos), e decorrerá da arrecadação de tributos, de outras
receitas correntes e de capital e de recursos diretamente arrecadados, pelas
entidades do Município, discriminada em anexo a esta Lei, como segue o
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ *31.546.669,13
Receita Tributária Rº 1.021.073,19
Receita de Contribuições R$ 300.000,00
Receita Patrimonial R$ 238.290,00
Receita Agropecuária R$ 0,00
Receita Industrial R$ 0,00
Receita de Serviços R$ 18.900,00
Transferências Correntes R$ 29.397.585,94
Outras Receitas Correntes R$ 120.850,00
REC. REC.INTRA-GOVER. R$ 450.000,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ (3.416.694,56)
RECEITAS DE CAPITAL R$ 4.432.413,75
Operações de Créditos R$ 40.500,00
Alienação de Bens R$ 67.500,00
Transferências de Capital R$ 4.277.163,75
Outras Receitas de Capital R$ 47.250,00
TOTAL DA RECEITA R$ 32.562.418,32
SEÇÃO 1
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 32.562.418,32
(Trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e
dezoito reais, trinta e dois centavos), mesmo valor da Receita Orçamentária
estimada.
Art. 5º - Em cumprimento a LRF serão destinados para Reserva
de Contigência o valor de 300.681,87(Trezentos mil, seiscentos e oitenta e
um reais e oitenta e sete centavos) para pagamento dos passivos
contingentes.
Art 6º - A Despesa Fixada à conta de recursos do tesouro e de
receitas de outras fontes da administração direta e indireta apresenta o
seguinte desdobramento:
1- DESPESA POR ÓRGÃOS/UNIDADES ORÇAMETÁRIAS
01.01.00 — CAMARA MUNICIPAL,
R$ [648.000,00
02.01.00 — GABINETE DO PREFEITO R$| 745.329,24
02.02.00 — SEG. MUNICIPAL DE GOVERNO R$ | 189.520,00
02.03.00 — CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ | 164.890,00
02.04.00 — SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ | 488.677,50
02.05.00 — SEG. MUN. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO R$ | 24281225
02.06.00 — SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA R$ | 1.663.001,99
02.07.00 — SEC. MUN. DE INFRA-ESTR. E SANEAMENTO R$ | 3.160.443,63
02.08.00 - SEC. MUN. DE AGRIC., PEC. E ABASTECIMENTO R$ | 899.898,94
02.09.00 — SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ | 2.786.269,38
02.09.01 — FUNDO DE MAN. E DES. DA ED. B. E DE V.P.ED.-FUNDEB [R$ | 10.320.094,34
02.10.00 — SEC. MUN. DE ASSIST. SOC. TRAB. E EMPREGO R$ 15.556,98
02.10.01 — FUNDO MUN. ASSIST. SOC. TRAB. E EMPREGO. R$ | 1.716.345,30
02.11.00 — SEG. MUN. DE TURISMO E ESPORTES R$ | 805.995,58
02.12.00 — SEG. MUN. DE PESCA, AQUIC. E M. AMBIENTE R$ | 276.800,00
02.13.00 — SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE. R$ 29.462,50
02.13.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE R$ | 7.409.360,69
02.14.00 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL R$ | 1.000.000,00
TOTAL R$ [32.562.418,32
11 - DESPESA POR FUNÇÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
mail: dom.piglobo.com e-mai
4 [O
E (a)
S Municipios
01 — LEGISLATIVA 648.000,00
02 — JUDICIARIA 0,00
03 — ESSENCIAL A JUSTIÇA 94.500,00
04 — ADMINISTRAÇÃO 2.661.777,79
05 — DEFESA NACIONAL 0,00
06 — SEGURANCA PUBLICA 10.370,00
07 — RELAÇÕES EXTERIORES 0,00
08 — ASSISTENCIA SOCIAL 1.731.902,28
09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL 993.250,00
10 — SAUDE 7.438.823,19
11 TRABALHO 0,00
12 — EDUCAÇÃO 12.913.033,72
13 — CULTURA 193.350,00
14- DIREITOS A CIDADANIA 0,00
15 — URBANISMO 2.180.419,55
16 — HABITACAO 260.000,00
17 — SANEAMENTO 322.750,00
18-GESTAO AMBIENTAL 184.750,00
19 — CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00
20 — AGRICULTURA o. 913.027,50
21 — ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 0,00
22 — INDÚSTRIA 0,00
28 — COMÉRCIO E SERVIÇOS 0,00
24 — COMUNICACOES 0,00
25 — ENERGIA 155.076,81
26 — TRANSPORTE 341.118,71
27 — DESPORTO E LAZER 805.935,58
28 — ENCARGOS ESPECIAIS 454.410,00
99 — RESERVA DE CONTINGENCIA 279.923,19
TOTAL DA DESPESA 32.562.418,32
CAPÍTULO Il
DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
Il. Abrir créditos suplementares até o limite de 60 %, da
despesa fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os
artigos 7º e 43º da Lei 4.320/64;
Il Realizar operações de crédito por antecipação da receita
até o limite de 10 %, do total das receitas correntes;
UR Instituir fundos de qualquer natureza mediante autorização
legislativa;
Iv. Promover as medidas necessárias para ajustar os
dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 8º - O limite autorizado no inciso | do artigo anterior não será
onerado quando o déficit se destinar a realizar transferencias que
correspondam a movimentação de recursos de um item ou de um elemento
de despesa de uma mesma categoria econômica, ou entre categorias
econômicas diferentes de uma mesma unidade, quando consideradas
necessárias pela administração.
Art. 9º - A discriminação analítica do Orçamento será efetuado
mediante Decreto do Poder Executivo, de acordo com a necessidade da
execução dos órgãos da Administração Direta.
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º - O Poder Executivo no interesse da Administração fará
cumprir o que determina os objetivos e metas para as despesas de capital e
as decorrentes delas, elencadas no Plano Plurianual, além de tornar efetivo o
que determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro
de 2008.
Art. 11º - Esta lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de
2008, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de LUIS CORREIA - PI, 26 de dezembro de
2007
ANTÔNIO JOSE DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
Aprovada, sancionada, numerada e publicada a presente Lei no Gabinete do
Prefeito Municipal de LUIS CORREIA (PI), no dia 26 de dezembro
de 2.007.
(Continua)
dom.pildglo
O rimam O
S MuniCÍPIOS Q
Estado do Piamí
Prefeitura Municipal de Luis Correia
“Av. Senador Joaquim Pires, 261- Centro
CEP: 64220-000
CNPJ: 06.554.448/0001-33 cor emacs
Luis Correia - Piauí E]
Mensagem Nº 653 LUIS CORREIA (PI), 26 de dezembro de
2.007.
Senhor Presidente,
Em conformidade com os artigos 2º e 22º da Lei 4.320/64, o Poder
Executivo, tem a honra de enviar à apreciação dessa Casa Legislativa,
proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2008.
A Proposta Orçamentária foi elaborada de acordo com os objetivos
e as metas definidas no Plano Plurianual em conformidade com as diretrizes
relacionadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, segundo ainda os preceitos
estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000.
O planejamento é a base para a gestão fiscal responsável. A
proposta orçamentária contempla o planejamento aliado a compatibilização
das necessidades humanas e sociais ilimitadas aos recursos existentes, os
quais são escassos.
O Presente projeto estima a receita e fixa a despesa no total de R$
32.562.418,32 (Trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil,
quatrocentos e dezoito reais, trinta e dois centavos).
A seguir são apresentadas as receitas totais previstas, com as
respectivas participações absoluta e relativa na receita total.
RECEITA VALOR R$ %
RECEITAS CORRENTES 31.546.699,13 96,88
Receita Tributária 1.021.073,19 3,14
Receita de Contribuições 300.000,00 0,92
Receita Patrimoni 238.290,00 0,73
Receita Agropecuária 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00
Receita de Serviços 18.900,00 0,06
Transferências Correntes 29.397.585,94 90,28
Outras Receitas Correntes 120.850,00 0,37
(-) DEDUCOES DE RECEITAS (3.416.694,56) 10,49
RECEITAS CORRENTE INTRA-GOV. 450.000,00 1,38
RECEITAS DE CAPITAL 4.432.413,75 13,61
Operações de Crédito 40.500,00 0,12
Alienações de Bens 67.500,00 0,21
Amortização de Empréstimo 0,00 0,00
Transferências de Capital 4.277.163,75 13,14
Outras Receitas de Capital 47.250,00 0,15
TOTAL 32.562.418,32 100,00
A Despesa Fixada comportou-se da seguinte forma em relação ao
total orçado.
DESPESA
DESPESAS CORRENTES
27.850.081,38
Pessoal e Encargos Sociais 16.786.761,25 51,55
Juros e Encargos da Dívida 13.500,00 0,04
Outras Despesas Correntes 11.049.820,13 s8,98
DESPESAS DE CAPITAL 4.432413,75 14,47
Investimentos 4.094.913,75 12,58
Inversões Financeiras 0,00 0,00
Amortização da Dívida 387.500,00 1,04
RESERVA DE CONTINGENCIA| 279.923,19 0,86
TOTAL DA DESPESA 32.564.418,32 100,00
Fica editado, em anexo a esta Lei conforme a art. 22º da Lei
4.320/64, as seguintes peças:
Ê Evolução da Receita, contendo os valores arrecadados, nos
três últimos exercícios, o valor fixado para o atual exercício
e a previsão para 2008;
1. Evolução da Despesa, contendo os valores realizados no
exercício imediatamente anterior, despesa fixada para o
exercício em que se elabora a proposta e despesa fixada
para o exercício a que se refere a proposta;
IR Demais demonstrativos exigidos pela Lei 4.320/64.
Nos dias de hoje, em que assistimos a uma tomada de consciência
jadão diante dos seus direitos e deveres; somos levados a repensar o
conceito de Administração Pública; afinal todos nós sabemos o quanto tem
sido difícil, senão impossível, encontrar um ponto de harmonia entre as
necessidades geradas pela dinâmica da vida moderna e os conceitos de
administração que vêem o cidadão como um ser estático e imobilizado por
um emaranhado de leis; é função dos administradores públicos de hoje
ouvir e interpretar as vontades dos seus administrados; pois estes esperam
respostas concretas aos seus anseios, pautado nestas expectativas é que o
Poder Executivo tentou adequar esta Proposta Orçamentária a realidade do
município.
Na certeza de que o aqui apresentado ensejará a aprovação do
referido Projeto da Lei Orçamentária, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
Ano VI « Teresina (PI) - Sábado, 26 de Janeiro de 2008 « Edição CMLXXXII 261
Estado do Pianí
Prefeitura Municipal de Luis Correta Sa
“Av. Senador Joaquim Pires, 261- Centro
CEP: 64.220-000
CNPJ: 06.554.448/0001-33 err derrama
Luis Correia - Piauí pena
LEI Nº 654 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
“Dispõe sobre alteração do Plano
Plurianual para o Exercício de 2008
constante da Lei n.º 522 de 05 de
Dezembro de 2005.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí.
Faço saber que a Câmara Municipal de LUIS CORREIA aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de LUIS CORREIA
autorizado a despender a importância de R$ 32.562.418,32 (TRINTA E DOIS
MILHÕES , QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E
DEZOITO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), correspondente às Despesas
Corrente e de Capital, discriminada no Plano Plurianual, para o Exercício de
2008.
Art. 2º - No Cumprimento disposto no artigo 1º serão
observados, no exercício financeiro, os limites parciais das Despesas Correntes e
de Capital fixados no Plano Plurianual.
Art. 3º - As receitas para execução dos programas constantes
do mencionado Plano Plurianual, para o exercício financeiro de 2008, são as
seguintes:
RECEITAS CORRENTES 31.546.699,13
Receita Tributária R$ 1.021.073,19
Receita Patrimonial R$ 238.290,00
Receita de Contribuições R$
Receita Agropecuária R$
Receita Industrial R$
Receita de Serviços R$
Transferências Correntes R$
Outras Receitas Correntes R$
DEDUÇÕES DE RECEITAS R$
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos R$
Alienação de Bens R$
Transferências de Capital R$
Outras Receitas de Capital R$
TOTAL DA RECEITA R$
Art. 4º - A Programação das Despesas Corrente e de Capital
será realizada com recursos do Tesouro Municipal e Recursos de Outras Fontes
e inclui no Orçamento Anual o exercício financeiro de 2008, em conformidade
com os anexos | e Il, integrantes desta Lei.
Parágrafo Único - A importância referente ao exercício
Financeiro de 2008, foi programado por ocasião da elaboração do Orçamento
Anual correspondente ao exercício de 2007, em conformidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º - O ajuste no Plano Plurianual — Exercício Financeiro
2008, Lei n.º 522 de 05 de Dezembro de 2005, está amparado na Lei n.º 101 de
04 de maio de 2000, no art.5º 8 5º. Esse ajuste se fez necessário considerando,
também, a Portaria n.º 300 da STN de 27 de Junho de 2002, que traz novas
formas de elaboração do Orçamento Público.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1.º Janeiro
de 2008.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Antonio José dos Santos Lima
PREFEITO MUNICIPAL
www .diarioficialdosmunicipios.com.br

open original →