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norma nº 654/2007

Tipo Lei
Número / Ano 654 / 2007
Date 2007-12-26
EmentaDispõe sobre alteração do Plano Plurianual para o Exercício de 2008 constante da Lei n° 522 de 05 de Dezembro de 2005.
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S MuniCÍPIOS Q
Estado do Piamí
Prefeitura Municipal de Luis Correia
“Av. Senador Joaquim Pires, 261- Centro
CEP: 64220-000
CNPJ: 06.554.448/0001-33 cor emacs
Luis Correia - Piauí E]
Mensagem Nº 653 LUIS CORREIA (PI), 26 de dezembro de
2.007.
Senhor Presidente,
Em conformidade com os artigos 2º e 22º da Lei 4.320/64, o Poder
Executivo, tem a honra de enviar à apreciação dessa Casa Legislativa,
proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2008.
A Proposta Orçamentária foi elaborada de acordo com os objetivos
e as metas definidas no Plano Plurianual em conformidade com as diretrizes
relacionadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, segundo ainda os preceitos
estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000.
O planejamento é a base para a gestão fiscal responsável. A
proposta orçamentária contempla o planejamento aliado a compatibilização
das necessidades humanas e sociais ilimitadas aos recursos existentes, os
quais são escassos.
O Presente projeto estima a receita e fixa a despesa no total de R$
32.562.418,32 (Trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil,
quatrocentos e dezoito reais, trinta e dois centavos).
A seguir são apresentadas as receitas totais previstas, com as
respectivas participações absoluta e relativa na receita total.
RECEITA VALOR R$ %
RECEITAS CORRENTES 31.546.699,13 96,88
Receita Tributária 1.021.073,19 3,14
Receita de Contribuições 300.000,00 0,92
Receita Patrimoni 238.290,00 0,73
Receita Agropecuária 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00
Receita de Serviços 18.900,00 0,06
Transferências Correntes 29.397.585,94 90,28
Outras Receitas Correntes 120.850,00 0,37
(-) DEDUCOES DE RECEITAS (3.416.694,56) 10,49
RECEITAS CORRENTE INTRA-GOV. 450.000,00 1,38
RECEITAS DE CAPITAL 4.432.413,75 13,61
Operações de Crédito 40.500,00 0,12
Alienações de Bens 67.500,00 0,21
Amortização de Empréstimo 0,00 0,00
Transferências de Capital 4.277.163,75 13,14
Outras Receitas de Capital 47.250,00 0,15
TOTAL 32.562.418,32 100,00
A Despesa Fixada comportou-se da seguinte forma em relação ao
total orçado.
DESPESA
DESPESAS CORRENTES
27.850.081,38
Pessoal e Encargos Sociais 16.786.761,25 51,55
Juros e Encargos da Dívida 13.500,00 0,04
Outras Despesas Correntes 11.049.820,13 s8,98
DESPESAS DE CAPITAL 4.432413,75 14,47
Investimentos 4.094.913,75 12,58
Inversões Financeiras 0,00 0,00
Amortização da Dívida 387.500,00 1,04
RESERVA DE CONTINGENCIA| 279.923,19 0,86
TOTAL DA DESPESA 32.564.418,32 100,00
Fica editado, em anexo a esta Lei conforme a art. 22º da Lei
4.320/64, as seguintes peças:
Ê Evolução da Receita, contendo os valores arrecadados, nos
três últimos exercícios, o valor fixado para o atual exercício
e a previsão para 2008;
1. Evolução da Despesa, contendo os valores realizados no
exercício imediatamente anterior, despesa fixada para o
exercício em que se elabora a proposta e despesa fixada
para o exercício a que se refere a proposta;
IR Demais demonstrativos exigidos pela Lei 4.320/64.
Nos dias de hoje, em que assistimos a uma tomada de consciência
jadão diante dos seus direitos e deveres; somos levados a repensar o
conceito de Administração Pública; afinal todos nós sabemos o quanto tem
sido difícil, senão impossível, encontrar um ponto de harmonia entre as
necessidades geradas pela dinâmica da vida moderna e os conceitos de
administração que vêem o cidadão como um ser estático e imobilizado por
um emaranhado de leis; é função dos administradores públicos de hoje
ouvir e interpretar as vontades dos seus administrados; pois estes esperam
respostas concretas aos seus anseios, pautado nestas expectativas é que o
Poder Executivo tentou adequar esta Proposta Orçamentária a realidade do
município.
Na certeza de que o aqui apresentado ensejará a aprovação do
referido Projeto da Lei Orçamentária, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
Ano VI « Teresina (PI) - Sábado, 26 de Janeiro de 2008 « Edição CMLXXXII 261
Estado do Pianí
Prefeitura Municipal de Luis Correta Sa
“Av. Senador Joaquim Pires, 261- Centro
CEP: 64.220-000
CNPJ: 06.554.448/0001-33 err derrama
Luis Correia - Piauí pena
LEI Nº 654 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
“Dispõe sobre alteração do Plano
Plurianual para o Exercício de 2008
constante da Lei n.º 522 de 05 de
Dezembro de 2005.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí.
Faço saber que a Câmara Municipal de LUIS CORREIA aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de LUIS CORREIA
autorizado a despender a importância de R$ 32.562.418,32 (TRINTA E DOIS
MILHÕES , QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E
DEZOITO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), correspondente às Despesas
Corrente e de Capital, discriminada no Plano Plurianual, para o Exercício de
2008.
Art. 2º - No Cumprimento disposto no artigo 1º serão
observados, no exercício financeiro, os limites parciais das Despesas Correntes e
de Capital fixados no Plano Plurianual.
Art. 3º - As receitas para execução dos programas constantes
do mencionado Plano Plurianual, para o exercício financeiro de 2008, são as
seguintes:
RECEITAS CORRENTES 31.546.699,13
Receita Tributária R$ 1.021.073,19
Receita Patrimonial R$ 238.290,00
Receita de Contribuições R$
Receita Agropecuária R$
Receita Industrial R$
Receita de Serviços R$
Transferências Correntes R$
Outras Receitas Correntes R$
DEDUÇÕES DE RECEITAS R$
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos R$
Alienação de Bens R$
Transferências de Capital R$
Outras Receitas de Capital R$
TOTAL DA RECEITA R$
Art. 4º - A Programação das Despesas Corrente e de Capital
será realizada com recursos do Tesouro Municipal e Recursos de Outras Fontes
e inclui no Orçamento Anual o exercício financeiro de 2008, em conformidade
com os anexos | e Il, integrantes desta Lei.
Parágrafo Único - A importância referente ao exercício
Financeiro de 2008, foi programado por ocasião da elaboração do Orçamento
Anual correspondente ao exercício de 2007, em conformidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º - O ajuste no Plano Plurianual — Exercício Financeiro
2008, Lei n.º 522 de 05 de Dezembro de 2005, está amparado na Lei n.º 101 de
04 de maio de 2000, no art.5º 8 5º. Esse ajuste se fez necessário considerando,
também, a Portaria n.º 300 da STN de 27 de Junho de 2002, que traz novas
formas de elaboração do Orçamento Público.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1.º Janeiro
de 2008.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Antonio José dos Santos Lima
PREFEITO MUNICIPAL
www .diarioficialdosmunicipios.com.br

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