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norma nº 656/2007

Tipo Lei
Número / Ano 656 / 2007
Date 2007-12-26
EmentaReconhece de utilidade pública o Instituto Descobrindo Talentos – Escola Rural Pontal do Anel – SECOM e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av, Senador Joaquim Pires, 261 — Centro
Luis Correia - PI - CEP 64,220-000
CNPJ Nº 06.554.448/0001-33
GABINETE DO PREFEITO a eo
02.08.00 - SEC. MUN. DE AGRIC. PEC. E ABASTECIMENTO R$ 899.898,94
02.09.00 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 2.786.289,38
02.09.01 - FUNDO DE MAN. E DES. DA ED. B. E DE V.PED.- R$ 10.320.094,34
FUNDEB
02.10.00 - SEC. MUN. DE ASSIST. SOC. TRAB. E EMPREGO R$ 15.556,98
02.10.01 - FUNDO MUN. ASSIST. SOC. TRAB. E EMPREGO R$ 1.716.345,30
02.11.00 - SEC. MUN. DE TURISMO E ESPORTES R$ 805.935,58
02.12.00 - SEC. MUN. DE PESCA. AQUIC. E M. AMBIENTE R$ 276.800,00
02.13.00 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 29.462,50
02.13.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 7.409.360,69
02.14.00 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL R$ 1.000.000,00
TOTAL R$ 32562.418,32
II - DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
01 - LEGISLATIVA RS 648.000,00
02 - JUDICIÁRIA R$ 0,00
03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA R$ 94.500,00
04 - ADMINISTRAÇÃO R$ 2.661.777,79
05 - DEFESA NACIONAL R$ 0,00
06 - SEGURANÇA PÚBLICA R$ 10.370,00
07 - RELAÇÕES EXTERIORES R$ 0,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.731.902,28
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 998.250,00
10 -SAÚDE R$ 7.438.823,19
11 - TRABALHO R$ 09,00
12 - EDUCAÇÃO R$ 12.913.033,72
13 - CULTURA R$ 198.350,00
14 - DIREITOS A CIDADANIA R$ 0,00
15 - URBANISMO R$ 2.160.419,55
16 - HABITAÇÃO RS 260.000,00
17 - SANEAMENTO RS 322.750,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL R$ 184.750,00
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA R$ 0,00
20 - AGRICULTURA R$ 913.027,50
21 - ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA R$ 0,00
22 - INDÚSTRIA R$ 0,00
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 0,00
24 - COMUNICAÇÕES R$ 09,00
25 - ENERGIA R$ 155.076,81
26 - TRANSPORTE R$ 341.118,71
27 - DESPORTO E LAZER R$ 805.995,58
28 - ENCARGOS SOCIAIS R$ 454.410,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 279.923 19
TOTAL DA DESPESA R$ 32.562.418,32
CAPÍTULO H
DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Aut, 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - abrir créditos suplementares até o limite de 60%, da despesa fixada nesta
Lei, na forma do que dispõem os artigos 7º e 43 da Lei 4.320/64;
1 - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10%,
do total das receitas correntes:
HU - instituir fundos de qualquer natureza mediante autorização legislativa;
IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
Axt. 8º - O limite autorizado no inciso I do artigo anterior não será onerado
quando o déficit se destinar a realizar transferências que correspondam a
movimentação de recursos de um item ou de um elemento de despesa de uma
mesma categoria econômica, ou entre categorias econômicas diferentes de uma
mesma unidade, quando consideradas necessárias pela administração.
Art. 9º - A discriminação analítica do Orçamento será efetuado mediante
Decreto do Poder Executivo, de acordo com a necessidade da execução dos órgãos da
Administração Direta.
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir o que
determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas,
elencadas no Plano Plurianual, além de tornar efetivo o que determina a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.008.
Art, 11 - Esta Lei entra em vigor no dia primeiro de janeiro de 2.008,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia (PN), 26 de dezembro de 2.007.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
Ano VI » Teresina (PI) - Quarta-Feira, 09 de Abril de 2008 + Edição MXXXIV 49
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador J im Pires, 261 — Centro
Luis Correia - PI - CEP 64,220-000
CNPJ Nº 06.554.448/0001-33
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 654, de 26 de dezembro de 2.007.
Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual para
o exercício de 2008 constante da Lei nº 522 de 05
de dezembro de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de LUIS CORREIA autorizado a
despender a importância de R$ 3256241832 (TRINTA E DOIS MILHÕES,
QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E DEZOITO REAIS,
TRINTA E DOIS CENTAVOS), correspondente às Despesas Corrente e de Capital,
discriminada no Plano Plurianual, para o exercicio de 2008.
Art. 2º - No cumprimento disposto no artigo 1ºserão observados, no exercício
financeiro, os limites parciais das Despesas Correntes e de Capital fixados no Plano
Plurianual.
Art. 3º - As receitas para execução dos programas constantes do mencionado
Plano Plurianual, para o exercício financeiro de 2008, são as seguintes:
RECEITAS CORRENTES R$ 31.546.669,13
Receita Tributária R$ 1.021.073,19
Receita de Contribuições R$ 300.000,00
Receita Patrimonial R$ 238.290,00
Receita Agropecuária R$ 0,00
Receita Industrial R$ 0,00
Receita de Serviços R$ 18.900,00
Transferências Correntes R$ 29.397.585,94
Outras Receitas Correntes R$ 120.850,00
REC. REC. INTRA-GOVER. R$ 450.000,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ (3.416.694,56)
RECEITAS DE CAPITAL R$ 4.432.413,75
Operações de Créditos R$ 40.500,00
Alienação de Bens R$ 67.500,00
Transferências de Capital R$ 4.277.163,75
Outras Receitas de Capital R$ 47.250,00
TOTAL DA RECEITA R$ 32562.418,32
Art. 4º - A programação das Despesas Corrente e de Capital será realizada
com recursos do Tesouro Municipal e Recursos de Outras Fontes e inclui no
Orçamento Anual o exercício financeiro de 2008, em conformidade com os anexos 1 e
II, integrantes destaLei.
Parágrafo único - A importância referente ao exercício financeiro de 2008, foi
programado por ocasião da elaboração do Orçamento Anual correspondente ao
exercício de 2007, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º - O ajuste no Plano Plurianual - Exercício Financeiro de 2008, Lei nº 522
de 05 de dezembro de 2005, está amparado na Lei nº 101 de 04 de maio de 2000, no
art 5º 8 5º. Esse ajuste se fez necessário considerando, também, a Portaria nº 300 da
STN de 27 de junho de 2002, que traz novas formas de elaboração do Orçamento
Público.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.008.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia (PI), 26 de dezembro de 2.007.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA ”
Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro
Luis Correia — PI - CEP 64.220-000
CNPJ Nº 06.554.448/0001-33
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 656, de 26 de dezembro de 2.007.
Reconhece de utilidade pública o Instituto
Descobrindo Talentos - Escola Rural Pontal do
Anel - SECOM e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
Art, 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública o Instituto Descobrindo
Talentos, entidade fundada em 26 de fevereiro de 2002, sendo uma Instituição
Escolar, sem fins lucrativos e com finalidade filantrópica, localizada na Fazenda
Pontal do Anel, no povoado Carapebas, zona rural de Luis Correia - Piauí, com sede
e foro no Município de Luis Correia, Estado do Piauí.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PN), 26 de dezembro de 2.007.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
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