| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2008 |
| Date | 2008-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste da remuneração dos Professores da rede municipal de ensino e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ PORTARIA GAB N:212/2008, Morro do Chapéu do Piauí (Pl). 31 de dezembro de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DO MORRO DO CHAPEU DO PIAUÍ (PI), no uso de suas atribuições legais, ' RESOLVE: 1 EXONERAR: Antonio Jose A. Brito, do cargo cm comissão de Assessor Especial GE - II, junto a Secretaria Municipal de Saúde, do Municipio do Morro do Chapéu do Piauí (PI) — Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor a partir desta data. HI - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ (PI), aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito (31/12/2008) Dê-se ciência e cumpra-se, told Fortes Prefeito Muplicipal PREFEITURA MUNICIPAL DO MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ PORTARIA GAB N.213/2008. Morro do Chapéu do Piauí (PI). 31 de dezembro de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DO MORRO DO CHAPEU DO PIAUÍ (PI). no uso de suas atribuições legais, . RESOLVE: 1 — EXONERAR: Francisco Jose Araujo dos Santos, do cargo em comissão de Coordenador dos Programas Especias GE - III junto a Secretaria Municipal de Saúde, do Municipio do Morro do Chapéu do Piaui (PI). Il — Revogadas as disposições em contrário. a presente portaria entra em vigor a partir desta data II - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ (PI), aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito (31/12/2008) Dê-se ciência e cumpra-se. Lud Fortes Rebelo Prefeito Mupficipal mail: dom.piglobo.com e-mai «9 OFICLy SS y ta Ano VII « Teresina (PI) - Sexta-Feira, 02 de Janeiro de 2009 « Edição MCCXXIII 5 mixictóios a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Jonquim Pires, 261 — Centro Luis Correia - PI- CEP 64.220-000 CNPJ Nº 06.554,448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 657, de 20 de maio de 2008. Dispõe sobre a concessão de reajuste da remuneração dos Professores da rede municipal de ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Foz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou € sanciona à seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste na remuneração base dos Professores da Rede Municipal de ensino, no percentual de 15% (quinze por cento). Parágrafo único. Os efeitos financeiros referentes ao reajuste concedido retroagem a 01 de abril de 2.008. Art. 2º - O Poder Executivo, visando à observância de aplicação de 60% dos recursos repassados pelo Fundeb em remuneração, poderá conceder abono aos professores da rede municipal de ensino no mês de dezembro de 2.008. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia (PI), 20 de maio de 2008. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro Luis Correia - PI - CEP 64.220-000 CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 md GABINETE DO PREFEITO Ds LEI Nº 658, de 17 de outubro de 2008. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a seguinte CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Luis Correia — Pt, para o Exercício Financeiro de 2009, nos termos do art. 165, $ 20 da Constituição Federal, da Let do Município, da Lei no 4.320/64, e nos termos da Lei Complementar Federal n.º 101/00, compreendendo: I-das prioridades e metas da Administração Pública Municipal; Has diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; Wa organização e estrutura dos orçamentos; IV - disposições relativas à Dívida Municipal; incremento da receita, para o Exercício Financeiro correspondente; VIII - outras disposições. Parágrafo único. As diretrizes aqui estabelecidas orientarão na elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município, relativa ao referido Exercício Financeiro. CAPÍTULO DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. As prioridades e metas da Administração Municipal para o Exercício Financeiro de 2009 serão fixadas em consonância com o Art. 4º da Lei Complementar 101/00, bem como o Art. 165, $ 2º, da Constituição Federal, em que são especificadas no “Anexo L, que integra esta Lei, a serem detalhadas na programação orçamentária para o Exercício Financeiro de 2009: 1- austeridade na utilização dos recursos públicos; H-a prestação de serviços educacionais de qualidade; V-aassistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente; (Continua)