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norma nº 657/2008

Tipo Lei
Número / Ano 657 / 2008
Date 2008-05-20
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste da remuneração dos Professores da rede municipal de ensino e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO
MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ
PORTARIA GAB N:212/2008,
Morro do Chapéu do Piauí (Pl). 31 de dezembro de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MORRO DO CHAPEU DO PIAUÍ (PI),
no uso de suas atribuições legais, '
RESOLVE:
1 EXONERAR: Antonio Jose A. Brito, do cargo cm comissão de
Assessor Especial GE - II, junto a Secretaria Municipal de Saúde, do Municipio do Morro
do Chapéu do Piauí (PI)
— Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em
vigor a partir desta data.
HI - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MORRO DO CHAPÉU
DO PIAUÍ (PI), aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito
(31/12/2008)
Dê-se ciência
e cumpra-se,
told Fortes
Prefeito Muplicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO
MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ
PORTARIA GAB N.213/2008.
Morro do Chapéu do Piauí (PI). 31 de dezembro de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MORRO DO CHAPEU DO PIAUÍ (PI).
no uso de suas atribuições legais, .
RESOLVE:
1 — EXONERAR: Francisco Jose Araujo dos Santos, do cargo em
comissão de Coordenador dos Programas Especias GE - III junto a Secretaria Municipal
de Saúde, do Municipio do Morro do Chapéu do Piaui (PI).
Il — Revogadas as disposições em contrário. a presente portaria entra em
vigor a partir desta data
II - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MORRO DO CHAPÉU
DO PIAUÍ (PI), aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito
(31/12/2008)
Dê-se ciência
e cumpra-se.
Lud Fortes Rebelo
Prefeito Mupficipal
mail: dom.piglobo.com e-mai
«9 OFICLy
SS y ta
Ano VII « Teresina (PI) - Sexta-Feira, 02 de Janeiro de 2009 « Edição MCCXXIII 5 mixictóios a
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador Jonquim Pires, 261 — Centro
Luis Correia - PI- CEP 64.220-000
CNPJ Nº 06.554,448/0001-33
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 657, de 20 de maio de 2008.
Dispõe sobre a concessão de reajuste da
remuneração dos Professores da rede municipal
de ensino e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
Foz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou € sanciona à
seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste na
remuneração base dos Professores da Rede Municipal de ensino, no percentual de
15% (quinze por cento).
Parágrafo único. Os efeitos financeiros referentes ao reajuste concedido
retroagem a 01 de abril de 2.008.
Art. 2º - O Poder Executivo, visando à observância de aplicação de 60% dos
recursos repassados pelo Fundeb em remuneração, poderá conceder abono aos
professores da rede municipal de ensino no mês de dezembro de 2.008.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia (PI), 20 de maio de 2008.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro
Luis Correia - PI - CEP 64.220-000
CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 md
GABINETE DO PREFEITO Ds
LEI Nº 658, de 17 de outubro de 2008.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a seguinte
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Luis
Correia — Pt, para o Exercício Financeiro de 2009, nos termos do art. 165, $ 20 da
Constituição Federal, da Let do Município, da Lei no 4.320/64, e nos termos da
Lei Complementar Federal n.º 101/00, compreendendo:
I-das prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
Has diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
Wa organização e estrutura dos orçamentos;
IV - disposições relativas à Dívida Municipal;
incremento da receita, para o Exercício Financeiro correspondente;
VIII - outras disposições.
Parágrafo único. As diretrizes aqui estabelecidas orientarão na elaboração da Lei
Orçamentária Anual do Município, relativa ao referido Exercício Financeiro.
CAPÍTULO
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As prioridades e metas da Administração Municipal para o Exercício
Financeiro de 2009 serão fixadas em consonância com o Art. 4º da Lei Complementar
101/00, bem como o Art. 165, $ 2º, da Constituição Federal, em que são especificadas no
“Anexo L, que integra esta Lei, a serem detalhadas na programação orçamentária para o
Exercício Financeiro de 2009:
1- austeridade na utilização dos recursos públicos;
H-a prestação de serviços educacionais de qualidade;
V-aassistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente;
(Continua)

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