| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual para o exercício de 2009 constante da Lei n° 522 de 05 de dezembro de 2005. |
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= & MUNICÍPIOS if PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro À Luis Correia — PI - CEP 64.220-000 CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 34. Fica o Poder Executivo e legislativo autorizado a realizar concurso público para preenchimento de vagas e cargo no âmbito da administração municipal, observados os limites constantes do artigo 22 da presente Lei. Art. 35. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras e oficiais de fomento. Art, 36. Caso seja necessário a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no Anexo 1 desta Lei, essa será feito de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de ” outras despesas correntes”, “ inversões financeiras “ de cada Poder. Art. 37. Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2009 não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2008, a programação dele constante poderá ser executado até a edição da respectiva Lei orçamentária, na forma originalmente encaminhado a Câmara Legislativa, excetuados os investimentos em novos projetos custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal. Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 17 de outubro de 2.008. Antônio José dos Santos Lima Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro Luis Correia - PI — CEP 64.220-000 CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 in <M GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 659, de 17 de dezembro de 2.008. Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual para o exercício de 2009 constante da Lei nº 522 de 05 de dezembro de 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Luis Correia autorizado a despender a importância de R$ 40.428.400,00 (Quarenta milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais), correspondente às Despesas Corrente e de Capital, discriminada no Plano Plurianual, para o exercicio de 2009. Art, 2º - No cumprimento disposto no artigo 1º serão observados, no exercício financeiro, os limites parciais das Despesas Correntes e de Capital fixados no Plano Plurianual. Art, 3º - As receitas para execução dos programas constantes do mencionado Plano Plurianual, para o exercício financeiro de 2009, são as seguintes: RECEITAS CORRENTES R$ 38.705.500,00 Receita Tributária R$ 1.053.000,00 Receita de Contribuições R$ 620.000,00 Receita Patrimonial R$ 367.000,00 Receita Agropecuária R$ 0,00 Receita Industrial R$ 0,00 Receita de Serviços R$ 46.000,00 Transferências Correntes R$ 35.499.500,00 Outras Receitas Correntes R$ 300.000,00 Rec. Corr. Intra-Orçamentária R$ 820.000,00 DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ (4.250.100,00) RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.973.000,00 Operações de Créditos R$ 75.000,00 Alienação de Bens R$ 100.000,00 Transferências de Capital R$ 5.733.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 65.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 40.428.400,00 Ano VII * Teresina (PI) - Sexta-Feira, 02 de Janeiro de 2009 + Edição MCCXXIII 63 Art. 4º - A programação das Despesas Corrente e de Capital será realizada com recursos do Tesouro Municipal e Recursos de Outras Fontes e inclui no Orçamento Anual o exercício financeiro de 2009, em conformidade com os anexos Ie II, integrantes desta Lei. Parágrafo único - A importância referente ao exercício financeiro de 2009, foi programado por ocasião da elaboração do Orçamento Anual correspondente ao exercício de 2009, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º - O ajuste no Plano Plurianual - Exercício Financeiro de 2008, Lei nº 522 de 05 de dezembro de 2005, está amparado na Lei nº 101 de 04 de maio de 2000, no art. 5º $ 5º. Esse ajuste se fez necessário considerando, também, a Portaria nº 300 da STN de 27 de junho de 2002, que traz novas formas de elaboração do Orçamento Público. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.009. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia (PI), 17 de dezembro de 2.008. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro Luis Correia - PI - CEP 64,220-000 CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 660, de 17 de dezembro de 2.008. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Luis Correia, para o exercício financeiro de 2,009. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a Do Orçamento do Município Art, 1º - O Orçamento Geral do Município de Luis Correia para o exercício de 2009 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 40.428,400,00 (Quarenta milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais). 1 - o Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder público no valor de R$ 26.947.195,94 (Vinte e seis milhões, novecentos e quarenta e sete mil, cento e noventa ecinco reais e noventa e quatro centavos); I - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público, no valor de R$ 13.481.204,06 (Treze milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, duzentos e quatro reais e seis centavos). Art, 2º - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2º $ 1º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, os seguintes anexos: 1- sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; - quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo 1; II - quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; IV - quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. CAPÍTULO I DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃOI ESTIMATIVA DA RECEITA (Continua) cialdosmunicipios.com.br