| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Luis Correia para a Legislatura de 2009/2012 e adota outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro Luis Correia — PI - CEP 64.220-000 CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO Art, 3º - A Receita total é estimada em R$ 40.428.400,00 (Quarenta milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais) e será realizada mediante arrecadação de tributos, de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com os seguintes desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 34.455.400,00 Receita Tributária R$ 1.053.000,00 Receita de Contribuições R$ 620.000,00 Receita Patrimonial Rs 367.000,00 Receita Agropecuária R$ 0,00 Receita Industrial R$ 0,00 Receita de Serviços R$ 46.000,00 Transferências Correntes R$ 35.499.500,00 Outras Receitas Correntes R$ 300.000,00 Rec. Corr. Intra-Orçamentária R$ 820.000,00 DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ (4.250.100,00) RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.973.000,00 Operações de Créditos R$ 75.000,00 Alienação de Bens Rs 100.000,00 Transferências de Capital R$ 5.733.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 65.000,00. TOTAL DA RECEITA R$ 40.428.400,00 SEÇAO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art, 4º - O valor da fixação da despesa é igual ao da previsão da Receita, cumprindo o princípio do equilíbrio orçamentário, a qual será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática, distribuídas da seguinte maneira: I- DESPESAS POR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01.01.00 - CAMARA MUNICIPAL. R$ 950.000,00 02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO R$ 925.270,00 02.02.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 22782000 02.03.00 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM R$ 17245000 02.04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 981.267,50 02.05.00 - SECRETARIA MUN. PLANEJ. E ORÇAMENTO R$ 25088725 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA R$ 1.694.376,85 02.07.00 - SEC. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA E SANEAMENTO R$ 4.590.717,50 02.08.00 - SEC. MUN. DE AGRIC. PECUAR. E ABASTECIMENTO R$ 1.028.387,50 02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 3.438.429,64 02.0901 - FUNDO MAN. E DES. DA EDUC. BAS. E DE VAL. DOS R$ 1.181.000,00 PROF. DA EDUCAÇÃO-FUNDEB 02.10.00 - SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL TRAB. E EMPREGO R$ 4855373 02.10.01 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL TRAB. E EMPREGO R$ 207286780 02.11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTES R$ 1.091.139,70 02.12.00 - SEC. MUN. DE PESCA. AQUIC. E MEIO AMBIENTE R$ 30620000 02.13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 3192500 02.13.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS R$ 969080253 02.14.00 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL R$ 1.746.305,00 TOTAL R$ 40.428.400,00 Il - DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOVERNO 01 LEGISLATIVA R$ 950.000,00 02 - JUDICIÁRIA R$ 0,00 03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA R$ 101.000,00 04 - ADMINISTRAÇÃO R$ 3.492.051,60 05 - DEFESA NACIONAL R$ 0,00 06 - SEGURANÇA PÚBLICA R$ 10.670,00 07 - RELAÇÕES EXTERIORES R$ 0,00 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.121.421,53 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 1.637.055,00 10 -SAÚDE R$ 9.722.727,53 11 - TRABALHO R$ 0,00 12 - EDUCAÇÃO R$ 14.364.579,64 13 - CULTURA R$ 289.850,00 14 - DIREITOS A CIDADANIA R$ 0,00 15 - URBANISMO R$ 3.374.402,50 16 - HABITAÇÃO R$ 260.000,00 17 - SANEAMENTO R$ 347.750,00 18 - GESTÃO AMBIENTAL R$ 194.750,00 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA R$ 0,00 20 - AGRICULTURA R$ 1.014.837,50 21 - ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA R$ 0,00 22 - INDÚSTRIA R$ 0,00 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 35.000,00 24 - COMUNICAÇÕES R$ 0,00 25 - ENERGIA R$ 233.000,00 26 - TRANSPORTE R$ 450.565,00 27 - DESPORTO E LAZER R$ 1.071.139,70 28 - ENCARGOS ESPECIAIS R$ 471.600,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 110.000,00 99 - RESERVA DE RPPS. R$ 261.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 0.428.400,00) Art. 5º - Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF foi destinado para Reserva de Contingência o valor de 110.000,00 (Cento e dez mil reais) Ano VII « Teresina (PI) - Sexta-Feira, 02 de Janeiro de 2009 « Edição MCCXXIII 5 o OFICI $ E E municipios que corresponde ao percentual de 0,32% da receita corrente liquida as quais serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, interperes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. CAPÍTULO II DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total da despesa fixada, de acordo com os ditames do art. 43 da Lei 4.320/64; 1 - até o limite em Lei específica de reajuste de pessoal e encargos sociais; HI - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) das receitas correntes. CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir o que determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas, elencadas no Plano Plurianual, além de tornar efetivo o que determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.009. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor no dia primeiro de janeiro de 2.009, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia (PI), 17 de dezembro de 2.008. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro Luis Correia — PI - CEP 64.220-000 CNPJ Nº 06.554,448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 661, de 17 de dezembro de 2.008. Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Luis Correia para a Legislatura de 2009/2012 e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e sanciona a seguinte Lei: At, 1º - O subsídio de Vereador da Câmara Municipal de Luis Correia, para a Legislatura de 2009 a 2012 reger-se-á por esta Lei, que observará os ditames da Constituição Federal, na conformidade do disposto nas Emendas Constitucionais nºs 19/1998 e 25/2000. Art. 2º - Fica criado teto máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o subsídio dos Vereadores desta Câmara Municipal para o quadriênio 2009/2012, cujos valores passam a ser o seguint Vereador R$ 4.500,00 Vereador ocupante do cargo de Presidente da Câmara R$ 5.985,00 Vereador ocupante do cargo de Vice-Presidente da Câmara... R$5.265,00 Vereador ocupante do cargo de 1º Secretário R$ 5.490,00 Vereador ocupante do cargo de 2º Secretário R$ 5.175,00 Art. 3º - Os subsídios dos Vereadores estabelecidos no art. 2º desta Lei, poderão ser fixados ou alterados em cada legislatura para a subsegtiente e revistos anualmente, com observância dos artigos 29, VI e VII; 37, X; 39, & 4º, da Constituição Federal, com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 25. Art. 4º - Por sessões extraordinárias convocadas no período de recesso parlamentar, os Vereadores serão remunerados com valor equivalente ao subsídio mensal, independente do número de sessões realizadas. Art. 5º - Caso o Vice-Presidente da Câmara substitua o Presidente por período superior a 15 (quinze) dias, fará jus ao subsídio por este percebido. Art. 6º - O montante dos subsídios pagos aos Vereadores na conformidade do disposto nesta Let, não poderá ultrapassar ao limite de 5% (cinco por cento) da receita do Município, referida no art. 29, inciso VI, da Constituição Federal. Parágrafo único - Se, para fins de pagamento, o montante do valor do subsídio fixado por esta Lei, for superior ao limite a que se refere o art. 29, VI, da Constituição Federal, este é que prevalecerá para fins de pagamento, ficando a Presidência da Câmara Municipal autorizada a aplicar redutor no valor do subsídio e-mail: dom.pi(dglobo.com e-mail: dom.pidglobo.com e-mail: dom ME «Sm & MUNICÍPIOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro Luis Correia — PI - CEP 64.220-000 CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO fixado. O mesmo procedimento será adotado objetivando o cumprimento do disposto no $ 1º do art. 29-A. Art, 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia (PI), 17 de dezembro de 2.008. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal sem ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI [e CIP 06 554 372 0001 46 PRAÇA NÉ LUZ 322 CENTRO cias si, Pay & Prosperidade Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Palmeira-PI LIZARDA TORRES LOUZEIRO PEDROSA, drasileira, casada, professora concursada deste municipio, nomeada em março/2003, em gozo de licença sem vencimentos desde 20/10/2006, vem respeitosamente a V. Exa., requerer a sua exoneração do cargo mencionado, bem como as anotações respectivas em seus assentos funcionais e a devida baixa em sua N. Termos. E, Deferimento. Palmeira - PJ, 17 de outubro de 2008. a E : an nd gay faso, fios Gas Requerente G- W CNP! 06.077 363 0-8 vm Cmt vordadrizo ma o R | aid Ano VII « Teresina (PI) - Sexta-Feira, 02 de Janeiro de 2009 « Edição MCCXXIII 65 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIRCE! OVER! GABINETE DO PREFEITO CNP): 07.102.105/0001- 65 DECRETO Nº 063/2008 Dispõe sobre o Adicional de Insalubridade de 25% no cargo de motorista da Prefeitura Municipal de Dirceu Arcoverde -PL O PREFEITO MUNICIPAL DE DIRCEU ARCOVERDE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais atribuições que lhe são conferidas por Lei. CONSIDERANDO « necessidade de regularizar à situação dos funcionários que exercem a função de Motorista. CONSIDERANDO que as Leis Trabalhista os amparam com o direito a insalubridade. DECRETA: Art, 1º - Fica decretado o Adicional de Insalubridade de 25% (vinte e cinco) a todos os funcionários que foram admitidos através de Concurso Publico na função de motorista na Prefeitura Municipal de Dirceu Arcoverde — PJ. Art, 2º - Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Dirceu Arcoverde-PI, em 16 de dezembro de 2008. Francisco de Castro Ribeiro Prefeito Municipal Órgão Oficial dos Municípios do Estado do Piauí pios.com.br