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norma nº 662/2009

Tipo Lei
Número / Ano 662 / 2009
Date 2009-01-02
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer parcelamento de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Rua Jonas Correia, 316 - CEP: 64.220-000
Fones (0**86) 3367-1479
Luis Correia - Piauí
LEI Nº 662, de 02 de janeiro de 2009.
Amtoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a fazer parcelamento de débito
junto ao Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, o Prefeito
Municipal, nos termos do art. 34, $ 3º da Lei Orgânica do Município, sancionou, e o
Presidente da Camara Municipal, nos termos do disposto no mesmo artigo e nos arts.
32, XVI e 274 do Regimento Interno da Camara Municipal, promulga a seguinte Lei:
Aut. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Luis Correia,
autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida junto ao INSS referente a
débitos da Camara Municipal de Luis Correia, em conformidade com a legislação
vigente.
Art. 2º - Para pagamento de prestações do principal e de seus
acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção
de parcelas de recursos necessários ao cumprimento do acordo firmado.
Aut. 3º - Fica O Prefeito Municipal autorizado a reter, mensalmente, do
repasse da Câmara Municipal de Luis Correia, o valor correspondente ao valor da
parcela mensal do acordo a que refere ao art. 1º desta Lei.
Axt. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
íúdio Tomaz da Costa Júnior
Presidente da Câmara Municipal ici
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Rua Jonas Correia, 316 - CEP: 64220-000
Fone: (0**86) 3367-1479
Luis Correia - Piauí
LEI Nº 663, de 02 de janeiro de 2009.
Desmembra a Secretaria Municipal de Turismo
e Esportes da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Luis Correia e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno da Camara Municipal,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, o Prefeito
Municipal, nos termos do art 34, 8 3º da Lei Orgânica do Município, sancionou, e o
Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto no mesmo artigo e nos arts.
32, XVLe 274 do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulga a seguinte Lei:
Aut. 1º. Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Turismo e Esportes,
criada pela Lei Municipal nº 617, de 15 de dezembro de 2005.
Art 2º. Ficam criadas a Secretaria Municipal de Turismo e a Secretaria
Municipal de Esportes e da Juventude, oriundas do desmembramento de que trata o
artigo anterior.
Art. 3º. A Secretaria de Turismo, criada por esta Lei, tem a finalidade de
promover o desenvolvimento do turismo no Município, através da formulação de
políticas públicas que proporcionem o desenvolvimento sustentável do turismo no
Ano VII * Teresina (PI) - Quinta-Feira, 08 de Janeiro de 2009 « Edição MCCXXVII 21
Município aproveitando as belezas naturais, prospectando novas oportunidades e
alternativas de desenvolvimento sem agressão ao meio ambiente.
Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Turismo:
1. executar o cadastramento e divulgação do potencial turístico do Município;
I- incentivar projetos turísticos e industriais que sejam absorvedores de mão-
de-obra e geradores de tecnologia;
HI - estimular e promover o desenvolvimento do artesanato local;
IV - promover intercâmbio com entidades de fomento ao desenvolvimento,
organismos nacionais e internacionais com o propósito de colher subsídios e
patrocínio para implantação de modelo de desenvolvimento turístico do Município;
V - promover a melhora do turismo receptivo, através da itação de
profissionais do setor, divulgação dos meios disponíveis e promoção
VI - identificar os pontos fracos da infra-estrutura turística e promover ações
visando sua melhoria;
VII - promover intercâmbio, parcerias e convênios com órgãos, instituições e
entidades dos setores públicos e privados, no âmbito federal, estadual e municipal,
visando o desenvolvimento do turismo local;
VII - executar outras atividades na sua área de atuação e abrangência.
Axt. 5º. A Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude, criada por esta lei,
tem a finalidade de planejar e executar as políticas públicas para desenvolver o
potencial dos jovens do Município adotando providências para orientação sadia ao
exercício da cidadania, ocupando-os com afazeres educacionais, técnico
profissionais, culturais e esportivos.
Art. 6º. Compete a Secretaria de Esportes e da Juventude:
I- identificar oportunidades para promover a iniciação dos jovens no mercado
de trabalho;
E - identificar oportunidades de estágios profissionais para jovens com o
propósito de socializá-los com os ambientes organizacionais;
HI - promover a realização de encontros, palestras, seminários e simpósios de
orientação à prevenção de uso de drogas;
IV - disseminar no seio da juventude o potencial que representa para a
humanidade;
V - envolver os jovens em atividades saudáveis de preservação do meio-
ambiente, da prática de esportes e manifestações artísticas e culturais;
VI- administrar as unidades esportivas do Município;
VII- promover a realização de eventos esportivos e recreativos;
VII - fomentar e desenvolver o desporto amador e profissional;
IX - formar jovens talentos do esporte.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Turismo tem a seguinte estrutura básica
organizacional:
I- Gabinete do Secretário
H- Gerência de Turismo
a) Núcleo de Promoção e Desenvolvimento do Turismo
b) Núcleo de Eventos
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude tem a seguinte
estrutura básica organizacional:
I-Gabinete do Secretário
T-Gerência de Esportes
a) Núcleo de Esportes da zona urbana
a) Núcleo de Esportes da zona rural
HI - Gerência de Ações para a Juventude
Art. 9º. O cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de
Turismo e Esportes passa a denominar-se Secretário Municipal de Turismo e fica
criado um cargo de Secretário Municipal de Esportes e da Juventude.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, realocar e
abrir créditos suplementares necessários com o objetivo de adequar as dotações
orçamentárias vigentes, dos exercícios de 2007 e 2008, à nova estrutura criada por
esta lei.
Aut. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Axt. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos
41e42€0 inciso XI do art. 46 da Lei Municipal nº 617, de 15 de dezembro de 2005.
Câmara Municipal de Luis Correia (PT), 02 de janeiro de 2009.
Cláudio Tomaz da Costa Júnior
Presidente da Câmara Municipal

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