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← Luís Correia (PI)

norma nº 667/2009

Tipo Lei
Número / Ano 667 / 2009
Date 2009-01-02
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Rua Jonas Correia, 316 - CEP: 64.220-000
Fone: (0**86) 3367-1479
Luis Correia - Piauí
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aut. 11. Ficam revogadas as di: em contrário, em especial os artigos
31, 32 e inciso XI do art. 46, da Lei Municipal nº 617, de 15 de dezembro de 2005.
Cláudio Tomaz da Costa Júnior
Presidente da Câmara Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Rua Jonas Correia, 316 - CEP: 64.220-000
Fone: (0"*86) 3367-1479
Luis Correia - Piauí
LEI Nº 665, de 02 de janeiro de 2009.
Dispõe da criação sobre o Parque Natural
Municipal Lagoa Grande na Cidade de Lais
Correia - PL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, o Prefeito
Municipal, nos termos do art. 34, $ 3º da Lei Orgânica do Município, sancionou, e o
Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto no mesmo artigo e nos arts.
32, XVI e 274 do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulga a seguinte Lei:
Axt, 1º. Fica criado o Parque Natural Municipal Lagoa Grande de Luis
Correia, objetivando a preservação, proteção, defesa, recreação e lazer nesse
ecossistema natural, existente em Luis Correia, desde a sua emancipação política.
Axt 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Luis Correia (PT), 02 de janeiro de 2009.
Ano VII * Teresina (PI) - Quinta-Feira, 08 de Janeiro de 2009 « Edição MCCXXVII 23
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Rua Jonas Correia, 316 - CEP: 64.220-000
Fone: (0**86) 3367-1479
Luis Correia - Piauí
LEI Nº 666, de 02 de janeiro de 2009.
Concede Título de Cidadão Luiscorreiense ao
Senhor Luis Nunes Neto e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno da Camara Municipal,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, o Prefeito
Municipal, nos termos do art. 34, $ 3º da Lei Orgânica do Município, sancionou, e o
Presidente da Camara Municipal, nos termos do disposto no mesmo artigo e nos arts.
32, XVI e 274 do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulga a seguinte Lei:
Axt. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Luiscorreiense ao Senhor Luis
Nunes Neto, por seus relevantes serviços prestados ao Município de Luis Correia e à
sua população.
Axt. 2º. A entrega do título de que trata esta Lei será feita em data a ser
posteriormente combinada com o homenageado, em sessão solene da Câmara
Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Luis Correia (PT), 02 de janeiro de 2009.
Cláudio) da Costa Júnior
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Rua Jonas Correia, 316 - CEP: 64.220-000
Fone: (0**86) 3367-1479
Luis Correia - Piauí
LEI Nº 667, de 02 de janeiro de 2009.
Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno da Camara Municipal,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, o Prefeito
Municipal, nos termos do art. 34, $ 3º da Lei Orgânica do Município, sancionou, e o
Presidente da Camara Municipal, nos termos do disposto no mesmo artigo e nos arts.
32, XVI e 274 do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulga a seguinte Lei:
Axt. 1º. Ficam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais ou ocupantes de cargo da mesma natureza, fixados nos valor abaixo:
R$8.709,20
sema R$4.327,10
Secretário Municipal e ocupante de cargo da mesma natureza. R$200,00
Art. 2º. Os subsídios de que trata esta lei poderão ser revistos anualmente por
lei específica, observadas as disposições e os limites previstos na legislação vigente.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2009.
Camara Municipal de Luis Correia (PT), 02 de janeiro de 2009.
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