| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de praça pública neste Município, e dá outras providências. |
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org 46 ANO II - EDIÇÃO 603 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 10: CE53C13846794 ~~ SEAD SECRETARIA MUNIOPAL OE ADMINISTRAÇÀO --- JULGAMENTO ADMINISTRATIVO (REPUBLICAÇÃO) PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO N º 02/2023 SERVIDOR: AN.S OBJETO, APURAÇÃO DE INFRAÇÃO FUNCIONAL ORIGEM: COMISSÃO DE PROCESSO D ISCIPLINAR 1- RELATÓRIO T rata-se de Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2023, com trâmite pelo procedimento ordinário, para apurar e responsabilizar possível prática d e falta funcional de servidor lotado na Secretaria de Educação do Munidpio de Luís Correia/PI. A instauração do Processo Administrativo apresentou como fato determinante o recebimento de denúncia via ofício n º 099/2023, o riunda da secr etaria acima m encionada, este que solicitou a abertura para apuração de fato relativo à infração funcional. Assim, a autoridade competente, ao receber a denúncia, requisitou a abertura do procedimento administrativo, o qual foi estabelecido pela Portaria n º 188/2023 do Gabinete da Prefeita Municipal, com base na Le i n. 575/2004 (Estatuto do Servidor). Em relatório final, a Comissão Processante apresentou cometeu a in fração prevista no artigo 1 17. da lei nº 575 de 2004. Deste modo, esta Comissão por decisão unânime, decide pela conclusão de aplicação da pena de advertência, conforme preceitua a Lei nº 575/2004, fato confirmado pelo Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município. É o breve relatório. li - FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de matéria que suscita a abordagem quanto a apuração de possíveis atos ilícitos e a determinação de quem o praticou, no que tange a denúncia de possível prática de falta funcional, baseado no prejuízo ao serviço público desta Administração. Av. Prefeito António de Pidua da Cosi,, U.-na. 261 - Centr0. C EP, 6'1220-(X)() CNPJ: 0655'4.'4'4MXXl1 •33 - Luls Correia - Plaut SEAD Págin;,1 de2 SECRETARIA MUNICIPAL oe ADMINISTRAÇÃO Durante o trâmite processual, a Comissão Processante utilizou-se como base legal o estatuto do servidor público municipal (Lei nº 575/2004), a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 8.429/92 (Le i de Improbidade); e subsidiariamente, a Lei n. 8.1 1 2/90 (Estatuto do Servidor da União), Código Civil e documentos recebidos da Secretaria Municipal d e Educação. Assim, em observância ao Relatório Final e ao Parecer Jurídico que o referenda, observa-se que a comissão aplicou todos os procedimentos adequados em busca da apuração dos fatos e da valorização os argumentos de defesa. incluindo documentos, indiciamento e defesa administrativa, nos quais tornaram plausível a materialmente e a autoria da denúncia suscitada Ili - DISPOSITIVO Aprovo o Parecer Final da Comissão Processante, constant es nos autos em epígrafe, e adoto seus fundamentos para concluir pelo cometimento da infração prevista na Lei nº 575 de 2004, e consequente aplicação da pena de ADVERT ÊNCIA, conforme p r eceitua o artigo 1 1 5, 1 da Lei nº 575/2004. Restitua-se o processo à Comissão Processante, para demais providências. Luís Correia/PI. 14 de novembro de 2023 CARLOS JOS~ RODRIGUES MACHADO Secretário Municipal de Administração Av. Prefeito Antônio de Páduil da Cosi,, UrT>il. 261 - Centr0, CEP: 64220-000 CNPJ: 06.s5'4.44MXXl1-33 - Lui< Correia - Piauí Página 2 de2 l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURASPIAUIENSES ~~ID:.~ D742F61 E229A4 • ~g~ ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO Sanciona e promulga proposição legislativa oriunda do devido Processo Legislativo Municipal. A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n . 038/2023, de autoria do Poder Legislativo; RESOLVE: Art. 1°. SANCIONAR o Projeto de Lei nº 038/2023, de a uto ria do Poder Legislati vo Municipal. Art. 2°. PROMULGAR a Lei nº 1088/2023, oriunda do Projeto de Lei me nc ionado anteriormente . Art. 3°. Publique-se e Registre-se . Luís Correia, 14 de novembro de 2023. MARIA DAS DORES ~!~~d~,_cise~;~~~~~':JLE FONTENELE BRITO:S66292813-49 BRlTO:56629281349 ~~~~.:2023. 11 ◄ 11,3e ,2s Maria das Dores Fontenele Brito Prefeita Municipal Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Uma. 261. Centro. Luís Correia-PI • CEP: 64220-CXXl CNPJ 06.554.448/0001 -33 LEI Nº 1088/2023, 14 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a nomeação de praça pública neste Município, e dá outras providências. A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. l º Passa a denominar-se "Praça Multieventos Carlos Júnior" o logradouro público localizado à Avenida José Maria de Lima, bairro Centro, ao lado do Ginásio Poliesporti vo nesta cidade. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de s ua publicação, revogadas as disposições em contrário. Luís Correia, 14 de novembro de 2023. MARIA DAS DORES ~!~~di:5e~';;::'e~~~~~~~;LE FONTENELE BRIT0:56629281349 BRIT0:56629281349 ~~~;_=2023_11.1411 :38:58 Maria das Dores Fontenele Brito Prefeita Municipal Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Uma. 261, Centro. Luís Correia-PI - CEP: 64220-CXXl CNPJ 06.554.448/0001-33