br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

norma nº 1088/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1088 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaDispõe sobre a nomeação de praça pública neste Município, e dá outras providências.
native_id490

Originating matéria

matéria 526 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
46 ANO II - EDIÇÃO 603 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023
10: CE53C13846794 
~~ SEAD SECRETARIA MUNIOPAL OE ADMINISTRAÇÀO 
--- JULGAMENTO ADMINISTRATIVO (REPUBLICAÇÃO) 
PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO N º 02/2023 
SERVIDOR: AN.S 
OBJETO, APURAÇÃO DE INFRAÇÃO FUNCIONAL 
ORIGEM: COMISSÃO DE PROCESSO D ISCIPLINAR 
1- RELATÓRIO 
T rata-se de Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2023, com trâmite 
pelo procedimento ordinário, para apurar e responsabilizar possível prática d e falta funcional 
de servidor lotado na Secretaria de Educação do Munidpio de Luís Correia/PI. 
A instauração do Processo Administrativo apresentou como fato 
determinante o recebimento de denúncia via ofício n º 099/2023, o riunda da secr etaria acima 
m encionada, este que solicitou a abertura para apuração de fato relativo à infração funcional. 
Assim, a autoridade competente, ao receber a denúncia, requisitou a abertura 
do procedimento administrativo, o qual foi estabelecido pela Portaria n º 188/2023 do Gabinete 
da Prefeita Municipal, com base na Le i n. 575/2004 (Estatuto do Servidor). 
Em relatório final, a Comissão Processante apresentou cometeu a in fração 
prevista no artigo 1 17. da lei nº 575 de 2004. Deste modo, esta Comissão por decisão unânime, 
decide pela conclusão de aplicação da pena de advertência, conforme preceitua a Lei nº 
575/2004, fato confirmado pelo Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município. 
É o breve relatório. 
li - FUNDAMENTAÇÃO 
Cuida-se de matéria que suscita a abordagem quanto a apuração de possíveis 
atos ilícitos e a determinação de quem o praticou, no que tange a denúncia de possível prática 
de falta funcional, baseado no prejuízo ao serviço público desta Administração. 
Av. Prefeito António de Pidua da Cosi,, U.-na. 261 - Centr0. C EP, 6'1220-(X)() 
CNPJ: 0655'4.'4'4MXXl1 •33 - Luls Correia - Plaut 
SEAD 
Págin;,1 de2 
SECRETARIA MUNICIPAL oe ADMINISTRAÇÃO 
Durante o trâmite processual, a Comissão Processante utilizou-se como base 
legal o estatuto do servidor público municipal (Lei nº 575/2004), a Constituição Federal de 
1988, a Lei nº 8.429/92 (Le i de Improbidade); e subsidiariamente, a Lei n. 8.1 1 2/90 (Estatuto 
do Servidor da União), Código Civil e documentos recebidos da Secretaria Municipal d e 
Educação. 
Assim, em observância ao Relatório Final e ao Parecer Jurídico que o 
referenda, observa-se que a comissão aplicou todos os procedimentos adequados em busca da 
apuração dos fatos e da valorização os argumentos de defesa. incluindo documentos, 
indiciamento e defesa administrativa, nos quais tornaram plausível a materialmente e a autoria 
da denúncia suscitada 
Ili - DISPOSITIVO 
Aprovo o Parecer Final da Comissão Processante, constant es nos autos em 
epígrafe, e adoto seus fundamentos para concluir pelo cometimento da infração prevista na Lei 
nº 575 de 2004, e consequente aplicação da pena de ADVERT ÊNCIA, conforme p r eceitua o 
artigo 1 1 5, 1 da Lei nº 575/2004. 
Restitua-se o processo à Comissão Processante, para demais providências. 
Luís Correia/PI. 14 de novembro de 2023 
CARLOS JOS~ RODRIGUES MACHADO 
Secretário Municipal de Administração 
Av. Prefeito Antônio de Páduil da Cosi,, UrT>il. 261 - Centr0, CEP: 64220-000 
CNPJ: 06.s5'4.44MXXl1-33 - Lui< Correia - Piauí 
Página 2 de2 
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURASPIAUIENSES 
~~ID:.~ D742F61 E229A4 
• ~g~ 
ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO 
Sanciona e promulga proposição legislativa oriunda do devido Processo Legislativo 
Municipal. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n . 
038/2023, de autoria do Poder Legislativo; 
RESOLVE: 
Art. 1°. SANCIONAR o Projeto de Lei nº 038/2023, de a uto ria do Poder Legislati vo 
Municipal. 
Art. 2°. PROMULGAR a Lei nº 1088/2023, oriunda do Projeto de Lei me nc ionado 
anteriormente . 
Art. 3°. Publique-se e Registre-se . 
Luís Correia, 14 de novembro de 2023. 
MARIA DAS DORES ~!~~d~,_cise~;~~~~~':JLE 
FONTENELE BRITO:S66292813-49 
BRlTO:56629281349 ~~~~.:2023. 11 ◄ 11,3e ,2s 
Maria das Dores Fontenele Brito 
Prefeita Municipal 
Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Uma. 261. Centro. 
Luís Correia-PI • CEP: 64220-CXXl 
CNPJ 06.554.448/0001 -33 
LEI Nº 1088/2023, 14 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre a nomeação de praça 
pública neste Município, e dá outras 
providências. 
A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei: 
Art. l º Passa a denominar-se "Praça Multieventos Carlos Júnior" o logradouro 
público localizado à Avenida José Maria de Lima, bairro Centro, ao lado do Ginásio 
Poliesporti vo nesta cidade. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de s ua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Luís Correia, 14 de novembro de 2023. 
MARIA DAS DORES ~!~~di:5e~';;::'e~~~~~~~;LE 
FONTENELE BRIT0:56629281349 
BRIT0:56629281349 ~~~;_=2023_11.1411 :38:58 
Maria das Dores Fontenele Brito 
Prefeita Municipal 
Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Uma. 261, Centro. 
Luís Correia-PI - CEP: 64220-CXXl 
CNPJ 06.554.448/0001-33 

open original →