| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 1991 |
| Date | 1991-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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v^^^^^f% Prefeitura Municipal de Luiz Correia HO LUIZ CORREIA - PIAU! LEI Ha M39/91 DispÔQ sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de / X992 e dá outras provid&icias. O BEL. VICMTE JDSÊ DOS SAHfOS HIBEIBDt Prefeito Municipal de Luiz Correia, Estado do Piauí, por eleição popular , e, usando de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Luiz Correia aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 12 « A elaboração da proposta orçamentária / para o exercicio de 1992 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução obedecerá as diretrize s aquí estabelecidas. Art. 22 - A elaboração da proposta orçamentária / deste Município para o exercicio de 1992, obedecerá as diretrize s gerais, sem px^juizo das no2:ms financeiras estabeleci das pela legislação federal. § 12 - O montante das despesas não deverá ser superior ao montante das receitas. § 22 - Os projetos em fase de execução terão pri a ridade sobre os novos projetos. § 39 - O Município aplicará 2^% (vinte e cinco / por CQfito) de sua receita resultante de impostos, conforme / disp5e o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino de primeiro grau e pré-escolar. § ifs - Constará da proposta orçamentária o produto das operações de créditos autoidzados pelo Legislativo,cora destinação especifica e vinculadas ao projeto. § - As estimativas das receitas serão feita s a preço de agosto de 1991. Art. 32- 0 Poder Executivo podem firmar convénio cora vigência máxima de ma ano, com outras esferas de governo, para desenvolvimento de prograiaas prioritários nas áreas de educação, 33.úde e assistência social . o^^^^F?^ Prefeitura Municipa! de Luiz Correia m LUIZ CORREIA — PIAU! - Ot • Art. ^ - As despesas cota pessôal da sMfteliiistmçi© direta e indiret a não podendo tiltrapassar o limit e de Csessmita @ oinoo por cento), da receita corrente. § IS - Bitend©-s0 como receitas correntes para efeit o d@ limite s e cálculos do artigo asiterior, o somatório / das receites correntes próprias da administração direta, provg, nient® d© autarquias e fundaçSes pâslicast excluídas as receitas oriimdas âm convénios. § 22 - O limit e estabelecido para as despesas de pessoal de que tratèaste ^tigo , abrange os gastos da adminiji traçSo direta e indiret a nas seguintes despesast - Salâriosi • ObrigaçSesi § 32 • A concessão d® qualquer Tantage® ao amento de rCTimeraçio além dos Índices inflacionáriosi acriaçto d® cargos ou alteração da estrutura de carreira, bem coafâ a admiJi são de pessoal a qualquer titxjl o pelo órgão ou entidade da administração direta , só poderão ser feita s se houver prévia dotação orçamentária suflcient# para atmder as pro3®ç5es de deji pesas ate o fina l do e^rciclo , obedecendo o limit e fixado no "caput". árt. - Fioa autorizado a concessão dé ajuda nanceira às entidades sem fim lucrativos, reconhecidas de uti - lidade p&iic a nas áreas de saúde, educação e assistência soei al . § 12 - Os i»i^e»tos serão efettmdos após a aprovação p^o Poder Executivo, dos planos de aplicação apresentados pelas entidades. § 22 - Oâ prazos para prestação de contas sem© / fixados pelo Poder Executivo, i^ o podendo ultrapassar os 30 / (trinta ) dias do encerramento do exercicio. § 32 - Fica vedada a concessão de ajuda financeira as entidades que não prestarem contas dos recursos anteriojg, mente recebidos, assim c«ao as que não tiverem as suas contas aprovadas pêlo Poder Executivo* Prefeitura Municipal de Luiz Correia iP^llr LUIZ CORREIA — PIAUÍ - 03 - à3tt, 6a - o Orçamento anml obedeoerá a estmttira organizacional aprovada por Decreto» compreendendo seus fmdos, õrgâos e entidades da adrainistraçlo direta e indireta» / inclusive fundações instituídas e nKintidas pelo Município. Art. 7» - o Prefeito Municipal enviara até o dia 30 de outiibro de 1991» o Projeto de Le i Orçamentária e o Plano Plurianual de investimentos à Câmara Mimicipal» que apjwarâ até o fina l das sessões legislativas» devolvendo-os a seguir para sanção. Art. 8fl - Revoadas as disposições ©ra contrario» a presente Le i entrará em vigor na data de sua piibllcação. Putolique-s© e Ciairpra-se como Le i do Município. O Secretario Municipal de Administração tomando c a nhecimento assim o faça executar. Gabinete do ^refeito Municipal de Luiz Correia» de setembro de 1991. ? i - irefe i cipa l - Francisct Seeretarií pàoW^errelra de Administração