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norma nº 1113/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1113 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaDispõe sobre nomeação da quadra de esporte da comunidade Lagoa do Camelo, município de Luís Correia - PI, com o nome do cidadão luiscorreiense Antônio Marcos Pinho da Silva (Arena Marquinhos).
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ANO IV - EDIÇÃO 769 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 19
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
ANO IV - EDIÇÃO 769 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 1 9 
26 DE JULHO DE 1938 
PREFEITURA DE / P 
=== CORREIA : A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ 
LUÍS CORREIA 
ESS) BRAS, 
26 DE JULHO DE 1938 
PREFEITURA DE / P 
LUIS === CO A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ LUÍS CORREIA h 
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão 
ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e 
não participantes do registro de preços. 
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou 
entidade participante para órgão ou entidade não participante. 
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será 
considerado participante para efeito do remanejamento. 
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não 
participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 
N 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a 
redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que 
haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de 
Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do 
remanejamento dos itens. 
8./7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade 
gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a 
distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 
REGISTRADOS 
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração sem Jjustificativa razoável; 
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, $ 2º, do Decreto nº 
11.462, de 2023; ou 
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos ITI ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 
26 DE JULHO DE 1938 
PREFEITURA DE / f 
LUIS === CO A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ LUÍS CORREIA e BRAS ” 
I11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, 
encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital. 
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte 
de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão 
ou a entidade. 
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, 
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos 
participantes. 
Luís Correia-PI, 27 de Junho de 2024. 
CARLOS JOSE RODRIGUES MACHADO — 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAÃO 
CONTRATANTE 
CLEBIANO MESQUITA DA COSTA - ME 
CLEBIANO MESQUITADA COSTA 
CONTRATADA 
M R DE MELO GOMES LOCACOES E SERVICOS LTDA 
MARCOS RENAN DE MELO GOMES 
CONTRATADA 
*Retificação da Ata de Registro de Preços publicada ANO IV - EDIÇÃO 763 - TERESINA (PD), 
TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2024* 
.—-ID:..F966COSAB2AB4 
PREFEITURA DE / f Ls === CO A MUDANÇA É AÀ GENTE QUE FAZ 
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 
14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de 
registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, 
decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto 
perdurarem os efeitos da sanção. 
9,2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do 
órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata 
de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente 
comprovadas e jJustificadas: 
9,4,1. Por razão de interesse público; 
9.4,2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
9,4,3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, $ 3º e 27, $ 4€, ambos do Decreto nº 11,462, 
de 2023 
10. DAS PENALIDADES 
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades 
estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do 
pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas 
hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, 
caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do 
Decreto nº 11.462, de 2023). 
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências 
previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro 
do fornecedor. 
11. CONDIÇOÕES GERAIS) 
LEI Nº 1113/2024, 16 DE JULHO DE 2024. 
Dispõe sobre nomeação da quadra de esporte da 
comunidade Lagoa do Camelo, município de Luiís 
Correia - Pl, com o nome do cidadão luiscorreiense 
Antônio Marcos Pinho da Silva (Arena Marquinhos). 
A PREFEITA DE LUÍS CORREIA — PIl, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominada Quadra de Esporte - Arena Marquinhos, localizada na 
comunidade Lagoa do Camelo, município de Luís Correia, Estado do Piauí. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as 
disposições em contrário. 
Luís Correia, 16 de julho de 2024. 
MARIA DAS DORES ;AÁ'RIAADAASIISORES :O;NITIE'NELE 
FONTENELE BRITO:S6629281349 
Dados: 2024.07.16 10:29:27 BRITO:56629281349 xoo 
Maria das Dores Fontenele Brito 
Prefeita Municipal 
Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261, Centro. 
Luis Correia-PIl - CEP: 64220-000 
CNP) 06.554.,448/0001-33 
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www-.diariooficialdasprefeituras.org 

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